Sistemas: Acordãos
Busca:
4616520 #
Numero do processo: 10280.004055/2002-13
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EXERCÍCIO: 2000 NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO. Considera-se intempestivo, nos termos do artigo 33 do Decreto n.° 70.235, de 1972, o recurso voluntário dirigido ao Conselho de Contribuintes que não tenha sido apresentado no prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 196-00.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

4617753 #
Numero do processo: 10830.001463/2001-69
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1996 Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO -TERMO INICIAL - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo, de cinco anos, para pleitear a restituição tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO

4620195 #
Numero do processo: 13808.003867/2001-62
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Data do fato gerador: 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997 FALTA DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PELA FONTE PAGADORA. IMPOSTO POR ANTECIPAÇÃO. VERIFICAÇÃO DA FALTA APÓS ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. MULTA ISOLADA. PREVISÃO LEGAL Somente com a edição da Medida Provisória n° 16, de 27/12/2001, publicada no D.O.U de 28/12/2001, convertida na Lei n°. 10.426, de 2002 é que passou a existir previsão legal para a cobrança de multa isolada da fonte pagadora pela falta de retenção de imposto de renda sob a sua responsabilidade, quando a constatação da falta ocorrer após o encerramento do período de apuração no qual o real beneficiário deveria oferecer os rendimentos à tributação. Tal multa será calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição que deixar de ser retida. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Ana Maria Ribeiro dos Reis que deu provimento PARCIAL para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES