Numero do processo: 10983.907302/2012-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/06/2005
DESPACHO DECISÓRIO. NÃO APRECIAÇÃO DA DCTF. RETIFICADORA.
Deve ser prolatado novo despacho decisório com observância das informações prestadas em DCTF retificadora apresentada anteriormente à ciência do despacho decisório original, sem prejuízo da realização de diligências que se mostrarem necessárias à apuração da liquidez e certeza do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3201-005.908
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, determinando que outro Despacho Decisório seja proferido, para o qual deverá ser considerada a DCTF retificadora. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10983.907292/2012-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafeta Reis, Tatiana Josefovicz Belisario, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13433.000220/2006-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2001
AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.
Devem ser oferecidos à tributação os rendimentos auferidos em decorrência de decisão judicial trabalhista, cuja verba não seja de natureza indenizatória.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. AFASTAMENTO.
Deve ser afastada a multa de ofício quando a fonte pagadora induz o contribuinte a erro, ao fornecer o comprovante de rendimentos com dados inexatos.
Numero da decisão: 2201-005.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a incidência da multa de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 19515.720665/2014-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Constituem hipóteses de arbitramento do lucro da pessoa jurídica a falta de apresentação à autoridade tributária de documentos comprobatórios de lançamentos contábeis, bem assim, os registros contábeis feitos de forma global, sem apoio em assentamentos pormenorizados em livros devidamente autenticados.
RETENÇÕES NA FONTE. DEDUÇÃO.
Na apuração dos tributos devidos por arbitramento, admite-se a dedução das retenções na fonte correspondentes a rendimentos oferecidos à tributação.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL.
Afastada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, e havendo pagamento antecipado dos tributos exigidos, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se segundo o previsto pelo artigo 150, §4º do CTN, ou seja, em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador do tributo.
MULTA QUALIFICADA. DESQUALIFICAÇÃO DA FRAUDE ALEGADA. NÃO CABIMENTO.
Afastada a alegada fraude na conduta de omissão de receita, incabível a qualificação da multa de ofício, devendo esta ser reduzida de 150% para 75%.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA CUMULADA COM ARBITRAMENTO POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de apresentação de livros ou documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros. Súmula CARF nº 96
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. ARTIGOS 124, I E 135, III DO CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA OU INTERESSE COMUM. IMPROCEDÊNCIA.
Inexistindo motivação ou prova de que a omissão de receitas envolveu prática de conduta dolosa ou confusão patrimonial apta a caracterizar interesse comum, não há que se falar em responsabilidade tributária do sócio, ainda que com poderes de gestão.
PIS. VALORES RETIDOS. DEDUÇÃO.
Admite-se a dedução dos valores do PIS retidos na fonte quando devidamente comprovados.
LUCRO ARBITRADO. VALORES CONFESSADOS. DEDUÇÃO.
Deduz-se dos tributos exigidos no auto de infração os valores do PIS confessados, antes do início do procedimento fiscal, em declaração de compensação.
COFINS. LUCRO ARBITRADO. VALORES CONFESSADOS. DEDUÇÃO.
Deduz-se dos tributos exigidos no auto de infração os valores da Cofins confessados, antes do início do procedimento fiscal, em declaração de compensação.
COFINS. VALORES RETIDOS. DEDUÇÃO.
Admite-se a dedução dos valores da Cofins retida na fonte quando devidamente comprovados.
CSLL. VALORES RETIDOS. DEDUÇÃO.
Admite-se a dedução dos valores da CSLL retida na fonte correspondentes a rendimentos oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1201-003.407
Decisão:
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Allan Marcel Warwar Teixeira (Relator). No Recurso Voluntário da Recorrente EMBRASE, por dele conhecer para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) afastar o agravamento e a qualificação da multa de ofício; e (ii) reconhecer a decadência dos lançamentos de PIS e de COFINS de jan/2009 a mai/2009, bem como do IRPJ e da CSLL referentes ao 1º trimestre de 2009. Vencidos os conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira (Relator) e Lizandro Rodrigues de Sousa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque e Efigênio de Freitas Júnior, que mantinham o agravamento da multa de ofício. No Recurso Voluntário do Recorrente Sr. Wagner Martins, por dele conhecer para, no mérito, dar-lhe provimento, afastando a sua responsabilidade tributária. Vencidos os conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira (Relator) e Lizandro Rodrigues de Sousa, nos termos do voto do Relator. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira Relator
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA
Numero do processo: 13886.001167/2002-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 1993
Ementa: PAF. PRECLUSÃO. DECISÃO DEFINITIVA. Em razão de
decisão anterior que indeferiu pedido de restituição, e que se tornou definitiva em razão da ausência de manifestação de inconformidade interposta tempestivamente, resta precluso o direito à formalização de novo pedido, relativamente à mesma matéria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.454
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11040.720087/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2003
Ementa:
PAF. DILIGÊNCIA. CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências consideradas necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das
partes. ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se
tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. No caso das áreas identificadas pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal,
com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, deve ser apresentada prova suficiente da existência da área de preservação permanente, sob pena de glosa dos valores declarados.
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. IMPRESCINDIBILIDADE DE ATO DO ÓRGÃO COMPETENTE. Para efeitos de sua exclusão da base de cálculo do ITR, as áreas de interesse ecológico têm de ser assim declaradas,
mediante ato do órgão competente federal ou estadual, em caráter específico, para determinada área da propriedade particular, não sendo aceita a área declarada em caráter geral. (Inteligência do artigo 10, § 1º, II, letra b, da Lei nº 9.393, de 1996).
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A exclusão da área de
reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Conselheira Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 11516.006636/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação
das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
IRPF ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. É tributável, no ajuste anual, a quantia correspondente ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, os não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA.
Apurada omissão de rendimentos recebidos de pessoa física, a diferença de imposto deve ser exigida, acrescida de multa de ofício.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA OMISSÃO
DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL – Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não
comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos
utilizados em tais operações.
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Na apuração do imposto, no
ajuste anual, somente são dedutíveis as despesas médicas realizadas com o próprio Contribuinte e com seus dependentes, comprovadamente pagas, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA
Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º,
inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.439
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento
parcial ao recurso para afastar a exigência da multa isolada do carnê-leão.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13888.916998/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/04/2002
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA COMPROVAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
Conforme Art. 16 do Decreto 70.235/72 e Art. 69 do CTN o ônus é do contribuinte para comprovar direito creditório.
FATURAMENTO. STF. RECEITAS FINANCEIRAS. BASE DE CÁLCULO.
Receitas financeiras não podem ser incluídas na base de cálculo das contribuições sob o regime cumulativo.
Numero da decisão: 3201-005.709
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13888-916991/2011-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 15471.004080/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2008
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO DE TRIBUTOS. SÚMULA CARF.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção tampouco enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Numero da decisão: 2201-005.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10730.005757/2008-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 13971.002155/2002-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 1997
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. DCTF. AUDITORIA INTERNA.
POSSIBILIDADE.
A exigência de diferenças decorrentes de pagamento a menor de tributo em relação aos valores constantes em DCTF poderiam ser exigidas por meio de lançamento de ofício, no período em que vigorou os procedimentos previstos, sendo ônus da contribuinte demonstrar higidez do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3201-006.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente). Ausente conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10935.002597/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.342
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem, para que a autoridade administrativa audite a escrituração contábil-fiscal da pessoa jurídica, assim como os documentos fiscais que a lastreiam, com vistas a se identificarem o faturamento e as demais receitas auferidas no período sob análise, bem como a contribuição devida e eventual crédito restituível, tendo-se em conta a inconstitucionalidade já declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do alargamento da base de cálculo da contribuição operado pelo art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718, de 1998. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10935.002629/2010-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA