Numero do processo: 13020.000127/2005-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PRELIMINAR DE NULIDADE. GLOSA PARCIAL DE CRÉDITO SEM LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PRECLUSÃO MATERIAL.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
PIS. BASE DE CÁLCULO. CONTRAPARTIDA DA TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE CRÉDITOS DE ICMS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. GLOSA PROPORCIONAL DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
De acordo com o Recurso Extraordinário nº 606.107/RS, é inconstitucional a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores auferidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS. Aplicação do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Logo, é indevida a glosa proporcional do crédito apurado pelo sujeito passivo sob a alegação de que o mesmo teria deixado de incluir na base de cálculo das contribuições a contrapartida da transferência onerosa de créditos de ICMS decorrentes de exportação.
RESSARCIMENTO DE PIS. CABIMENTO DE JUROS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
Há expressa vedação legal quanto ao cabimento de juros no ressarcimento de PIS. O art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250 de 1995 se aplica somente aos casos de compensação e restituição, que não se confundem com ressarcimento.
Numero da decisão: 3201-001.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade votos, em conhecer parcialmente o recurso voluntário, e, na parte conhecida, dar parcial provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente processo.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Joel Miyazaki - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Daniel Mariz Gudiño - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10935.721202/2011-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
OMISSÃO DE RECEITA DIRETA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO PELO CONTRIBUINTE.
Configura-se omissão de receita quando o contribuinte devidamente intimado a comprovar a veracidade da tributação de seu registro contábil, não apresenta documentação hábil e idônea para elidir a omissão apurada no procedimento fiscal.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NOVAS PROVAS.
Preclui o direito de o interessado apresentar novas provas em outra ocasião, se não foi demonstrada a impossibilidade de apresentá-las na impugnação por motivo de força maior, ou que se refiram a fato ou direito superveniente ou no caso de contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - NECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DO DOLO
Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n° 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado n° 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de oficio nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do intuito de fraude.
A tributação com base em omissão de receita não implica, de per si, na configuração do evidente intuito de fraude, devendo a conduta do contribuinte estar qualificada e individualizada em um dos tipos dos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.° 4.502/1964.
Numero da decisão: 1202-001.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Orlando José Gonçalves Bueno- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima Maria Elisa Bruzzi Boechat, Marcos Antônio Pires, Geraldo Valentim Neto, Cristiane Silva Costa e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 19515.004672/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/2006 a 31/12/2006, 01/02/2007 a 31/12/2007
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL-FISCAL.
É cabível a cobrança do tributo decorrente de apuração realizada pela autoridade fiscal quando confrontados os valores escriturados no livro Razão, apresentado pela própria Recorrente, com os valores informados em DCTF.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO.
Comprovada a falta de recolhimento do tributo cabível a aplicação da multa prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, que deve ser agravada quando não atendida a intimação, no prazo marcado, para prestar esclarecimentos e/ou documentação, nos termos do disposto no § 2º do mesmo artigo.
JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO PRINICIPAL
O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, quanto à cobrança do tributo e da multa agravada; em relação à incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, negou-se provimento, por voto de qualidade. Vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Jr, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama em relação apenas da cobrança dos juros de mora sobre a multa de ofício.
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Presidente substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Tatiana Midori Migiyama e Paulo Roberto Stocco Portes.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10980.938476/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
NULIDADE. PRESSUPOSTOS.
As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras Razões.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA
Incabíveis as alegações de cerceamento de defesa e de precariedade do levantamento fiscal quando o interessado teve ampla ciência quanto aos valores glosados, ao embasamento legal e aos atos de procedimentos de auditoria fiscal.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. SALDO CREDOR
O valor do ressarcimento limita-se ao menor saldo credor apurado entre o encerramento do trimestre e o período de apuração anterior ao da protocolização do pedido
IPI. CRÉDITOS. FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES.
Não cabe o creditamento do IPI calculado pelo contribuinte sobre aquisições de estabelecimento optantes pelo SIMPLES.
ALEGAÇÃO DE OFENSA NORMATIVA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa falece competência para afastar a aplicação de norma sob fundamento de sua inconstitucionalidade, uma vez que tal apreciação é exclusiva do Poder Judiciário, nos termos dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. Tal questão é, inclusive, objeto da Súmula no 2 do CARF.
Numero da decisão: 3202-001.417
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Assinado digitalmente
LUIS EDUARDO GARROSINO BARBIERI Presidente Substituto.
Assinado digitalmente
TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luis Eduardo Garrossino Barbieri (Presidente Substituto), Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Stocco Portes, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 11516.722955/2012-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator. Ausente o Conselheiro Daniel Mariz Gudiño e ausente justificadamente a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo.
Joel Miyazaki - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10909.000618/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ. POSTERGAÇÃO DE TRIBUTOS. REQUISITOS. ESCRITURAÇÃO E PAGAMENTOS EM ANOS POSTERIORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PROVA.
Para a postergação de pagamentos de tributos ser considerada legítima é necessário não só a escrituração como também a demonstração do ônus de pagamento no ano-calendário seguinte ou posteriores.
Demonstrado que houve o cumprimento dos requisitos exigíveis não há alteração a ser feita no julgado consubstanciado no Acórdão nº 1202000.044, de 13 de maio de 2009.
Numero da decisão: 1202-001.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos opostos para negar-lhes provimento. Declararam-se impedidos os Conselheiros Marcelo Baeta Ippolito e Nereida de Miranda Finamore Horta.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Orlando José Gonçalves Bueno- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo (presidente à época do julgamento), Plínio Rodrigues Lima, Marcos Antonio Pires e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 15889.000615/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004,2005, 2006
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR N105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONDIÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL.
A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 973.733 - SC, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado do tributo ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, o prazo decadencial é regido pelo art. 173, inciso I, do CTN.
Somente nos casos em que o pagamento foi feito antecipadamente, o prazo será de cinco anos a contar do fato gerador (art. 150, § 4o, do CTN).
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O Imposto de Renda Pessoa Física é tributo sujeito ao lançamento por homologação e, portanto, nos casos de rendimentos submetidos a tributação no ajuste anual, o direito da Fazenda constituir o crédito tributário decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde tenha havido pagamento antecipado do tributo e não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2202-002.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros JIMIR DONIAK JUNIOR (suplente convocado) e PEDRO ANAN JUNIOR (Relator), que acolhem a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro ANTONIO LOPO MARTINEZ. QUANTO A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade de votos, negar provimento.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez - Presidente Redator Designado
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior, Pedro Anan Junior, Marcio De Lacerda Martins, Dayse Fernandes Leite, Odmir Fernandes.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10980.723575/2013-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2012
CLÁUSULA DE REAJUSTE. PREÇO PREDETERMINADO. REGIME DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
As receitas originárias de contratos de fornecimento de serviços firmados até 31/10/2003 submetem-se à incidência cumulativa, desde que observados os termos e as condições consolidados pela IN SRF 658/06, não desnaturando o requisito do preço predeterminado a previsão de reajuste com base no IGPM.
REGIME DE COMPETÊNCIA. GERAL.
Para fins de composição da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, adota-se, regra geral, o regime de competência, vale dizer, as receitas são oferecidas à tributação na medida em que são auferidas, não importando a época de seu efetivo recebimento.
VALORES DE TITULARIDADE DE TERCEIROS.
Receita é a entrada de recursos que passa a integrar o patrimônio da pessoa jurídica sem quaisquer reservas ou condições. Assim, os valores de titularidade de terceiros não compõem a receita bruta, base de cálculo Do PIS.
PIS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DO CRÉDITO. DACON.
No âmbito do regime não cumulativo do PIS, a apuração dos créditos é realizada pelo contribuinte por meio do Dacon, não cabendo a autoridade tributária, em sede do contencioso administrativo, assentir com a inclusão, na base de cálculo desses créditos, de custos e despesas não informados ou incorretamente informados neste demonstrativo.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.419
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) por maioria de votos, negou-se provimento quanto ao regime de competência. Vencido o Conselheiro Thiago Moura de Albuquerque Alves; b) por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial, para excluir da base de cálculo as receitas correspondentes aos repasses (bonificações) aos associados, bem como as receitas referentes aos contratos celebrados antes de 31/10/2003; c) por maioria de votos, negou-se provimento quanto aos créditos de PIS/Cofins. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama; d) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto às demais questões suscitadas no recurso voluntário. Quanto ao recurso de ofício, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Leonardo Golognese Garcia, OAB/PR nº. 42.639.
Irene Souza da Trindade Torres de Oliveira - Presidente.
Charles Mayer de Castro Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres de Oliveira (presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 11052.000342/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006
MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. PROCEDÊNCIA.
A multa de ofício aplicada sobre os créditos constantes em Declaração de Compensação considerada não declarada esta prevista no art. 18 da Lei nº 10.833/2003, com redação dada pela Lei nº 11.051/2004 e Lei nº 11.196/2005.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-001.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Joel Miyazaki - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 14041.000801/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Caracterizam prestação de serviços e, portanto, submetem-se ao coeficiente de presunção de 32% na determinação do lucro presumido, as receitas decorrentes de manutenção e suporte técnico em software, bem como o licenciamento de uso e a atualização de software próprio.
Numero da decisão: 1201-001.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior, que afastavam integralmente o IRPJ e a CSLL relativamente à atividade mista (item 3 do voto condutor).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO