Sistemas: Acordãos
Busca:
6921927 #
Numero do processo: 11020.002577/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Não estando a fiscalização de posse de todas as informações necessárias à apuração dos tributos devidos e pagos a maior, e de outras informações necessárias ao convencimento da autoridade tributária de que não há dívidas com o fisco em aberto, não deve a fiscalização devolver o montante alegado pelo contribuinte. E dever de quem solicita a restituição apresentar todos os documentos necessários à comprovação do direito alegado.
Numero da decisão: 3201-000.863
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Judith Amaral Marcondes Armando

6876687 #
Numero do processo: 15504.730950/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA POR INTERPOSTA EMPRESA. OCORRÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA A SEGURADO EMPREGADO. O fisco, ao constatar a ocorrência da relação empregatícia, dissimulada em contratação de pessoa jurídica, deve desconsiderar o vínculo pactuado e exigir as contribuições sociais sobre remuneração de segurado empregado. SERVIÇOS INTELECTUAIS. PRESENÇA DA RELAÇÃO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO COMO SEGURADO EMPREGADO. FATOS GERADORES OCORRIDOS APÓS O ADVENTO DO ART. 129 DA LEI N. 11.196/2005. POSSIBILIDADE. Mesmo após a entrada em vigor do art. 129 da Lei n. 11.196/2005, é possível ao fisco, desde que consiga comprovar a ocorrência da relação de emprego, caracterizar como empregado aquele trabalhador que presta serviço intelectuais com respaldo em contrato firmado entre pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 2201-003.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento as pessoas físicas que não tiveram o vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista e aquelas que não perceberam seguro de vida ou assistência médica. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra (Relator) e Marcelo Milton da Silva Risso que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. (Assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Redator designado (Assinado digitalmente)  Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6948525 #
Numero do processo: 15374.720026/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que sejam verificadas a existência e a suficiência do crédito e das compensações. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator Relatório Trata-se de processo administrativo decorrente da análise de crédito tributário objeto da PER/DCOMP de fls. 06/10, por meio do qual a interessada pretende compensar determinados débitos próprios, identificados nos processos administrativos apensos (18471.000045/2006-05 e 15734.720027/2010-21), com Saldo Negativo de IRPJ referente ao segundo trimestre de 2002, no montante principal de R$ 15.191.024,18. Após solicitação de diligência (fls. 260/262), foi emitido Parecer Conclusivo (fls. 414/421) que: Em relação aos PER/DCOMP objeto dos autos, verifica-se que apenas a DCOMP de n° 32667.81414.050908.1.3.02-3606 foi alcançada pela decadência, estando o restante do pleito, portanto, tempestivo, nos termos do art. 168,1, do Código Tributário Nacional; [...] Segundo dados declarados na ficha 12A da DIPJ/2003 (ano-calendário de 2002 - fl. 405), o crédito pleiteado foi apurado a partir da dedução, do IRPJ devido no 2o trimestre, de valores relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF; De fato, o dispositivo da legislação que rege a apuração do crédito de saldo negativo de IRPJ, qual seja, o artigo 231 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, cuja matriz legal é o parágrafo 4o do artigo 2o da Lei n° 9.430/1996, faculta o sujeito passivo que, na apuração do aludido crédito, deduza do imposto de renda devido no encerramento do exercício, ainda que este seja igual a zero, o valor do IRRF pago ou retido na fonte durante o exercício, desde que, frise-se, os rendimentos correspondentes tenham integrado a base de cálculo do imposto devido, ou seja, tenham integrado o lucro real apurado ao final do exercício; [...] É de se registrar ainda que, conforme determina o art. 251 do RIR/99, a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real deve manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais, incluindo o dever de respeitar o regime de competência na escrituração de suas operações e resultados, haja vista o que dispõe o art. 273 do mesmo Regulamento; [...] No 2o trimestre do ano-calendário de 2002, conforme esclarecido no relatório de diligência, as receitas de aplicação financeira somadas ao lucro real através da Linha 24 da Ficha 06A da DIPJ/2003 são aquelas constantes do Razão, Diário e balancetes. Da análise comparativa entre os dados constantes de aludidas contas de resultado em conjunto com aqueles apresentados nos informes de rendimentos (fl. 340/341), verifica-se que apenas parte das receitas financeiras sobre as quais incidiu o IRRF integrou o lucro real do 2o trimestre do ano-calendário de 2002, de modo que não há amparo legal para a dedução da totalidade do IRRF retido na apuração do crédito a compensar, mas tão-somente para dedução da parcela do IRRF correspondente ao valor obtido a partir da aplicação da alíquota de 20% (incidente na fonte, vide DIRF - fl. 244) sobre o montante dos rendimentos que efetivamente integrou a base de cálculo do IRPJ do referido trimestre (R$ 25.715.921,94 X 20% = R$ 5.143.184,39); Apresentou, no final, as seguintes conclusões: - considerou intempestivo o pedido da DCOMP de n° 32667.81414.050908.1.3.02-3606, nos termos do art. 168,1, do Código Tributário Nacional; e - para fins de restituição/compensação, o valor informado para o saldo negativo de IRPJ na ficha 12A foi alterado para saldo positivo de R$ 359.039,78, tendo em vista somente ter sido reconhecido IRRF sobre aplicações financeiras no valor de R$ 5.143.184,39 e não o valor de R$ 20.693.248,35 declarado, já que apenas parte das receitas financeiras sobre as quais incidiu o referido IRRF no valor de R$ 25.715.921,94 integrou o lucro real do 2 trimestre do ano-calendário de 2002.Conclui-se que, para fins de restituição / compensação, o valor informado para o saldo negativo de IRPJ na ficha 12A de R$ 15.191.024,18 foi alterado para saldo positivo de R$ 359.039,78. Cientificada do Parecer Conclusivo, apresentou a contribuinte manifestação de inconformidade (fls. 424/431), a qual foi julgada improcedente por meio da decisão de primeira que possui a seguinte ementa: CANCELAMENTO. DÉBITOS. DCOMP NÃO HOMOLOGADA. Compete à unidade jurisdicionante o cancelamento de débitos declarados em DCOMP não homologada, nos termos da Portaria MF n° 125/2009. IRRF. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DA RECEITA CORRESPONDENTE. Somente é possível a dedução do IRRF devidamente retido e recolhido para efeito de determinação do saldo de imposto a pagar ou a ser compensado pelo beneficiário que apura o lucro real quando restar devidamente comprovada a tributação da receita correspondente. RECEITAS FINANCEIRAS. APROPRIAÇÃO. Os juros, o desconto, o lucro na operação de reporte e os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, ganhos pelo contribuinte, serão incluídos no lucro operacional e, quando derivados de operações ou títulos com vencimento posterior ao encerramento do período de apuração, poderão ser rateados pelos períodos a que competirem. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. Incumbe ao contribuinte o ônus da prova quanto à certeza e liquidez de alegado crédito contra a Fazenda Pública que pretenda compensar com débitos apresentados. Inconformada com o teor da decisão, a interessada interpôs recurso voluntário (fls. 596/601), no qual argumenta que provou a correta contabilização de suas receitas financeiras através da apresentação das DIPJ's de 2002 e 2003, Livro Razão e planilhas demonstrativas, que demonstram possuir saldo suficiente para homologar as compensações, saldo este que deveria ter sido analisado globalmente em razão do regime de competência e da emissão pelas fontes pagadoras dos informes levarem em conta as datas de resgate.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

6924376 #
Numero do processo: 10711.004148/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-001.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Winderley Morais Pereira - Presidente. Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

6903791 #
Numero do processo: 10715.001878/2005-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 08/05/2002 a 07/10/2002 II. IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL Havendo a reclassificação fiscal com alteração para maior da alíquota do tributo, tornam-se exigíveis a diferença de imposto com os acréscimos legais previstos na legislação. MULTA DE OFÍCIO. 75%. APLICABILIDADE. ERRO DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL O erro na indicação da classificação fiscal se subsume à conduta descrita no art.44, I, da Lei 9.430 de 1996, na medida em que representa prestação de “declaração inexata”, máxime quando a descrição empregada na declaração de importação seria capaz de provocar erro por parte do agente do Fisco. Por outro lado, o Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 13, de 2002, que revogou expressamente o Ato Declaratório Normativo Cosit n° 10, de 1997, deixou de excluir a incidência de multa de ofício em razão de erro de classificação, ainda que, a mercadoria estivesse correta e suficientemente descrita. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA DE UM POR CENTO SOBRE O VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. Comprovada a classificação incorreta, resta configurada hipótese que autoriza a aplicação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada.
Numero da decisão: 3201-003.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Winderley Morais Pereira - Presidente. Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri e Renato Vieira de Avila
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

6877665 #
Numero do processo: 19515.001912/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PESSOA FÍSICA. Não há que se falar em tributação na Pessoa Jurídica dos rendimentos recebidos pela pessoa física, sob o amparo de mútuos desconsiderados pela Autoridade Lançadora. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDA. TRIBUTAÇÃO. Identificada a origem de recursos depositados em conta bancária, a autuação por omissão de rendimentos não tem amparo em presunção legal. BITRIBUTAÇÃO. ORIGEM COMPROVADA. Não importa em bitributação o lançamento fiscal faz incidir tributo sobre valores que, por sua natureza, não foram tributados na fonte pagadora. SIMULAÇÃO. INTENÇÃO. MULTA AGRAVADA. Verificada a intenção do sujeito passivo em simular ato com vistas a impedir o conhecimento por parte da Autoridade Fiscal da ocorrência do fato gerador, é devida a qualificação da multa relativa ao lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2201-003.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. EDITADO EM: 18/07/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6903623 #
Numero do processo: 19515.001623/2003-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1997 DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. Constando-se que há antecipação do pagamento através de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte para o mesmo ano-calendário, aplica-se a regra de contagem do prazo decadencial estabelecida pelo art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2201-003.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente  (Assinado digitalmente)  Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6924416 #
Numero do processo: 11516.006717/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 01/11/2003 a 31/12/2005 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Sendo objetiva a responsabilidade por infrações, a falta de recolhimento do tributo sujeita a contribuinte à imposição da multa de oficio.
Numero da decisão: 3201-003.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6893654 #
Numero do processo: 13116.721141/2015-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 PEDIDO DE PERÍCIA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, a produção de prova pericial só deve ser deferida quando imprescindível à solução da lide e desde que motivada com a formulação de quesitos expressamente indicados. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. TITULARIDADE DAS RECEITAS. O correspondente bancário contratado pelas instituições financeiras é o titular das receitas provenientes da prestação dos serviços financeiros, sendo vedada a cessão do contrato sem a observância dos requisitos previstos em norma regulamentar específica (Resolução Bacen nº 3.954/2011). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FALTA DE MOTIVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A aplicação de multa qualificada deve ser motivada de forma explícita e clara, de modo a permitir a devida compreensão dos fatos e o pleno exercício do direito de defesa, sob pena de improcedência. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. DOLO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. O erro de proibição, que decorre de mero contraste interpretativo, não deve ser confundido com o dolo. Uma vez ausente a figura do dolo, no seu aspecto subjetivo (intenção) ou objetivo (prática de um ato ilícito), a multa qualificada deve ser afastada. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. ART. 135, III DO CTN. MOTIVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA. IMPROCEDÊNCIA. A simples qualificação de sócio administrador, por si só, é insuficiente para a aplicação do artigo 135, III, do CTN. Inexistindo motivação ou prova de que a pessoa praticou conduta dolosa que caracterize excesso de poderes ou infração a lei, contrato social ou estatutos, não há que se falar em responsabilidade tributária pessoal. IRPJ. ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. Do ano-calendário 2007 em diante, se não efetuado o pagamento da estimativa mensal, cabe a imputação de multa isolada, sobre a totalidade ou diferença entre o valor que deveria ter sido pago e o efetivamente pago, apurado a cada mês do ano-calendário, mesmo que lançada a multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurados no ajuste anual. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA SELIC. INCIDÊNCIA. Sobre a multa de ofício lançada incidem juros de mora à taxa SELIC. Precedentes do STJ e da CSRF. IRPJ. REFLEXOS. O decidido quanto ao IRPJ deve ser aplicado à tributação reflexa (CSLL, PIS e COFINS) decorrente dos mesmos elementos e fatos.
Numero da decisão: 1201-001.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para: a) afastar a multa qualificada de 150%, devendo ser reduzida para 75% e b) excluir a responsabilidade solidária do sócio administrador, Sr. Raimundo Aidar Junior. Vencidos o Relator e o Conselheiro Rafael Gasparello Lima, que davam parcial provimento ao Recurso Voluntário, em maior extensão, para também afastar as multas isoladas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar. Declarou-se impedido o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

6903796 #
Numero do processo: 10865.001109/2003-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ACÓRDÃO EXTRA-PETITA Não incorre em julgamento extra-petita o acórdão proferido em sede de Recurso de Ofício que reexaminou a totalidade do acórdão recorrido que concluiu pela improcedência total do lançamento.
Numero da decisão: 3201-002.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO