Numero do processo: 10920.721104/2014-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA SUMULADA. SUJEITO PASSIVO É O TITULAR DA CONTA BANCÁRIA.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Não comprovada a origem dos depósitos em conta corrente bancária, deve ser mantido o lançamento tributário. De acordo com a Súmula CARF nº 26, a presunção estabelecida pelo citado dispositivo legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Nestes casos, o lançamento em razão da omissão de receita deve ser lavrado em desfavor do titular da conta bancária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. NEXO DE CAUSALIDADE.
O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória.
A comprovação da origem dos recursos depositados na conta bancária de titularidade do contribuinte deve ser feita de forma individualizada, apontando a correspondência de datas e valores constantes da movimentação bancária com os documentos apresentados, e de forma a atestar o nexo de causalidade entre os depósitos e os dispêndios que alega ser de terceiros.
Ao acostar diversos documentos aos autos sem minimamente fazer qualquer cotejo dos valores de entradas de terceiros e saídas para pagamento de despesas destes mesmos terceiros, o contribuinte não comprova nada e apenas transfere para a fiscalização o seu dever de comprovar suas alegações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RECEITA DECORRENTE DE ATIVIDADE RURAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNIA. ORIGEM COMPROVADA.
Deve ser tido como comprovada a origem de depósito quando o contribuinte demonstra a que título foi o seu recebimento mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, consistente em contratos, comprovante de transferência indicando a origem do crédito, notas fiscais de entrega dos produtos vendidos, etc, em especial ante a identidade de valores, relação entre as partes e proximidade das datas.
Como a documentação atesta que o crédito é oriundo da atividade rural, deve ser reclassificado como receita da atividade rural e não como rendimento omitido. Ou seja, tal valor deve ser abatido da omissão de rendimento apurada no lançamento e considerado como receita da atividade rural, sendo deduzido do prejuízo acumulado.
RECEITAS DE ALUGUÉIS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE NA DECLARAÇÃO ANUAL.
Consideram atividades rurais aquelas relacionadas a produção direta dos itens previsto no art. 2º da Lei nº 8.030/1990. Desta forma, ainda que a máquina alugada seja destinada para produção rural, as receitas do aluguel não podem, para o locador, ser consideradas como receitas de atividade rural.
Não se considera atividade rural as receitas provenientes do aluguel ou arrendamento de máquinas, equipamentos agrícolas e pastagens, e da prestação de serviços de transportes de produtos de terceiros.
Numero da decisão: 2201-004.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer como justificada a origem do crédito em conta bancária no valor de R$ 1.000.000,00, em 09/07/2010, em razão de contrato de venda de bezerros firmado com a AGROPECUÁRIA LILIANA LTDA e, assim, excluir da base de cálculo do tributo lançado o valor de R$ 500.000,00 (50% do contrato de venda, em razão da conta conjunta com a esposa) reclassificando o citado rendimento como receita da atividade rural.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 16682.720038/2015-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/10/2012
LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA.
A formalização do crédito tributário pelo lançamento de ofício, conforme Art. 142 do CTN e Súmula Carf n.º 48, decorre do caráter vinculado e obrigatório do ato administrativo e pode ser realizado, mesmo que tenha o objetivo de prevenir a decadência.
Numero da decisão: 3201-004.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinatura digital)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinatura digital)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 10907.002778/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. DOLO. DIES A QUO.
No âmbito da decadência, havendo dolo do contribuinte nas condutas de sonegação, simulação e/ou conluio, o marco inicial de sua contagem rege-se pelo artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional - CTN, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia haver o lançamento.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Existindo pagamento antecipado do tributo, o prazo decadencial rege-se pelo § 4º do art. 150 do CTN.
DECISÕES DEFINITIVAS DO STF E STJ. SISTEMÁTICA PREVISTA PELOS ARTIGOS 543-B E 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Nos termos do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria/MF 343, de 2015, art. 62, §2º, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 1973), ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 (Novo Código de Processo Civil), deverão ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física apurado mensalmente, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva, devidamente comprovados.
GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. BENFEITORIAS
Comprovada a existência de benfeitorias constantes em Escritura de Registro de Imóveis, deve ser cancelado o lançamento que considerou no custo de aquisição apenas o valor da terra nua.
GANHOS LÍQUIDOS NO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL. APURAÇÃO DO GANHO.
A apuração dos ganhos líquidos no mercado de renda variável é mensal e se refere às operações realizadas nesse período e que se concretizam no momento da alienação dos ativos no pregão e não na liquidação financeira que se segue.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA.
Configurado o dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada prevista na legislação de regência.
Numero da decisão: 2202-004.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no sentido de: declarar a decadência dos lançamentos até 10/2002 da infração ganhos líquidos em renda variável; deslocar o valor de R$ 41.486,45 com dispêndio em compra de imóveis, de 01/2002 para 12/2001; excluir o lançamento sobre ganho de capital na alienação de imóvel; e excluir os dispêndios relacionados na conclusão do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rosy Adriane da Silva Dias - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Marcelo de Sousa Sateles, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Andréa de Moraes Chieregatto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ROSY ADRIANE DA SILVA DIAS
Numero do processo: 10882.720134/2014-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator, vencidas as conselheiras Eva Maria Los e Carmen Ferreira Saraiva, que discordavam da necessidade de diligência.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Relatório
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10580.721936/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
AFASTADA NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL.
Não há que se falar em cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial quando há no caso elementos suficientes para a convicção do julgador.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
A falta de escrituração da movimentação bancária caracteriza erro contábil suficiente para impedir a correta determinação do lucro real, autorizando o arbitramento do lucro da pessoa jurídica com base na receita bruta conhecida, conforme artigo 530, II, do RIR/99.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Restando comprovado que os valores creditados em contas correntes
mantidas junto a instituições financeiras têm origem nas atividades regulares exercidas pela pessoa jurídica titular, descabe a presunção de omissão de receitas e sua consequente tributação.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – CSLL, PIS, COFINS
Confirmada, quando da apreciação do lançamento principal, a ocorrência de parte dos fatos geradores que deram causa aos lançamentos decorrentes, há que ser dado a estes igual entendimento.
MULTA APLICADA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N.º 02 DO CARF.
Multa aplicada de acordo com a legislação de regência (artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96). Impossibilidade de conhecimento de alegação acerca de inconstitucionalidade de norma legal, nos termos da Súmula n. 02 do CARF.
Numero da decisão: 1202-000.709
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, também por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Geraldo Valentim Neto
Numero do processo: 10435.900895/2009-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
INDÉBITO DE ESTIMATIVA DE IRPJ. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO.
Restou pacificado que o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, razão pela qual pode ser objeto de restituição ou compensação. Súmula CARF nº 84.
INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de prova do indébito que busca utilizar. Assim, uma vez afastado o fundamento que não homologou o pleito da contribuinte, e a fim de não caracterizar supressão de instância, devem os autos retornar à DRF de origem para análise e suficiência do crédito requerido.
Numero da decisão: 1201-002.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar o fundamento da negativa de homologação da PERDcomp e determinar o retorno dos autos à DRF de origem nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10435.900894/2009-20, paradigma ao qual o presente processo fica vinculado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10835.720775/2014-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR).
GASTOS COM FRETE. TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO CONTRIBUINTE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Os fretes e dispêndios para transferência de insumos entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte são componentes do custo de produção e essenciais ao contexto produtivo. Portanto, geram direito de crédito de PIS e Cofins, no regime não cumulativo, conforme artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, e Resp 1.221.170/PR.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS A DESCONTAR. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. PRESERVAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. DIREITO AO CRÉDITO.
As embalagens para transporte, incorporadas ao produto, destinadas a preservar as características do produto, devem ser consideradas como insumos para fins de constituição de crédito de PIS/Pasep pela sistemática não cumulativa.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. PRODUTOS DE LIMPEZA. PROCESSO PRODUTIVO. REQUISITOS.
Os materiais de limpeza ou higienização aplicados diretamente no curso do processo produtivo geram créditos na sistemática não cumulativa.
Numero da decisão: 3201-004.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo quanto à matéria que se refere à reclassificação do crédito presumido de que trata o art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, e, no mérito, quanto às demais matérias, acordam em dar-lhe provimento, para reverter as glosas de créditos decorrentes dos gastos realizados sobre os seguintes itens: a) fretes para a transferência/transporte de produtos em elaboração (inacabados) entre os estabelecimentos da Recorrente; b) materiais de limpeza ou higienização aplicados diretamente no curso do processo produtivo; c) embalagens para transporte, incorporadas ao produto, destinadas a preservar as suas características.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10909.002423/2006-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2005
MULTA ISOLADA. CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. HIPÓTESE DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. PERCENTUAL MAJORADO.
A multa isolada aplicável aos casos de compensação considerada não declarada pela autoridade fiscal efetiva-se pelo percentual de 150% na hipótese de conduta fraudulenta caracterizada pelo conjunto de elementos que demonstram a intenção de obter o reconhecimento de compensação irregular.
Numero da decisão: 1202-000.991
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Gilberto Baptista.
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner
Numero do processo: 10980.920582/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
PER/DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE POR VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo por vício de motivação o despacho decisório que descreve, textualmente, as razões pelas quais as compensações não foram homologadas integralmente.
PRODUÇÃO DE PROVAS. JUNTADA DE DOCUMENTOS. PERÍCIA.
A apresentação de prova documental deve ser feita no momento da impugnação. Considera-se não formulado o pedido de perícia quando não atendidos os requisitos exigidos pela Lei.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE.
É defeso à parte inovar a lide com pedido novo em sede de recurso. A competência das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento é de apreciar, em primeira instância, as impugnações e manifestações de inconformidade. Se o pedido não foi apreciado pela DRF de origem, não se cogita, logicamente, da instauração do litígio administrativo com relação a essa matéria. Não se conhece do pedido.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os débitos sofrerão a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação.
PER/DCOMP. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. EFEITOS.
A apresentação da DCOMP é um ato, de iniciativa unilateral exclusiva do sujeito passivo, que modifica um direito, qual seja, a utilização de um alegado direito creditório na extinção de um débito tributário, sob condição resolutória. A DCOMP é uma declaração de vontade e, como tal, ela deve ser inequívoca.
Numero da decisão: 3201-004.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 10880.979467/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.630
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.925294/2009-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA