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6890268 #
Numero do processo: 19515.720577/2014-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 IRPJ. GLOSA DE DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO NA FASE CONTENCIOSA. Deve ser cancelado o lançamento de IRPJ decorrente da glosa de deduções de descontos incondicionais, quando estas deduções forem comprovadas após diligências realizadas na fase contenciosa. CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do imposto de renda pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL.
Numero da decisão: 1201-001.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. EDITADO EM: 02/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

6904630 #
Numero do processo: 19515.721247/2012-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/12/2008 NULIDADE. Improcede a reclamação de que o contribuinte não teria sido comunicado das prorrogações do Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização, além de que, mesmo nessa eventualidade, não seria causa de nulidade de autuação fiscal. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2008 RECEITAS DE VENDA DE IMÓVEIS. EXCLUSÃO. CUSTOS DE CONSTRUÇÃO. ADIÇÃO. Descabem tanto a exclusão da receita como a adição dos correspondentes custos, que haviam sido contabilizados na apuração do lucro líquido, na apuração do lucro real, porque resultam no não oferecimento á tributação do lucro resultante dessas operações. RESULTADO NA VENDA DE IMÓVEIS A PRAZO. RECONHECIMENTO REGIME DE CAIXA. Findo o prazo do financiamento do imóvel, tendo o saldo devedor remanescente sido liquidado por meio de recursos da União para a instituição financeira, e não havendo prejuízo arcado pela empresa, o saldo pendente do resultado com a venda do imóvel deve ser oferecido à tributação. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2008 LANÇAMENTO DECORRENTE. Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do imposto de renda pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL.
Numero da decisão: 1201-001.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

6902816 #
Numero do processo: 16327.720585/2015-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE INEXISTENTE A aplicação ou não de penalidades não é fator determinante para definição do instrumento de formalização do crédito tributário. A escolha do auto de infração ou da notificação de lançamento é definida nos termos dos art. 10 ou 11 do Decreto nº 70.235/72. O Auto de Infração não se presta às exigências tributárias somente quando acompanhadas de cominação de penalidades. Higidez do Auto de Infração que afasta sua nulidade à luz dos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72 SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO DA CONCOMITÂNCIA Não há previsão legal dentre as normas reguladoras do Processo Administrativo Fiscal e Regimento Interno do CARF para o sobrestamento do julgamento de processo administrativo, para aguardar trânsito em julgado de decisão em ação judicial que verse sobre as matérias objeto da autuação. Efeito que decorre da natureza da concomitância. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012 CONCOMITÂNCIA. PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. IGUALDADE DE OBJETO. EFEITOS. SÚMULA CARF Nº 01. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda, antes ou após a autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Aplicação da Súmula CARF nº 01. Decorre da concomitância a não apreciação de qualquer matéria versada no julgamento administrativo que se encontra no bojo do objeto da ação judicial. JUROS DE MORA. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. SÚMULA CARF Nº 5 A falta de pagamento do tributo na data do vencimento implica a exigência de juros moratórios calculados até a data do efetivo pagamento, ainda que esteja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, pois ausente depósito do montante integral. Aplicação da Súmula CARF nº 05. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.081
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Winderley Morais Pereira- Presidente Substituto. Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

6890622 #
Numero do processo: 13116.901595/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/08/2006 PROUNI. ISENÇÃO FISCAL. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. TERMO DE ADESÃO. ALCANCE. A isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096/2005 é comprovada com o Termo de Adesão da instituição ao ProUni - Programa Universidade para Todos. Quanto às contribuições, alcança tão somente o PIS e a COFINS sobre receitas, excluído o PIS sobre a folha de salário. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA. O reconhecimento de direito creditório contra a Fazenda Nacional exige a averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior de tributo, fazendo-se necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes. In casu, a recorrente não logrou êxito em se desincumbir do ônus de provar seu direito líquido e certo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.944
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6916137 #
Numero do processo: 12585.000453/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SUPERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO PARA ANÁLISE DE MÉRITO. NECESSIDADE DE REANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO AO REEXAME DO DESPACHO DECISÓRIO. Superado o fundamento jurídico que inviabilizava a análise do mérito do pedido de ressarcimento e da declaração de compensação antes de decisão em processo administrativo, devem os autos retornar à unidade de origem para que se proceda o reexame do despacho decisório, com a verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo e regular contencioso administrativo, em caso de não homologação total. INTIMAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELEITO. DEFINIÇÃO LEGAL. Para fins de intimação em processo administrativo fiscal, o domicílio tributário eleito a que se refere o art. 23, II, e § 4º, II, do Decreto nº 70.235/1972, é o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado. Impossibilidade de nulidade da ciência regular realizada nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235/72. Inteligência da Súmula CARF nº 9: "válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário". Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-003.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que se reexamine o despacho decisório com a análise de mérito do pedido. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado) e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6909024 #
Numero do processo: 13811.003470/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.O contraditório e a ampla defesa são assegurados com a instauração da fase litigiosa do processo contencioso, que é inaugurada com a impugnação (artigo 14 do Decreto n.º 70.235/72 - PAF). OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. O contribuinte obrigatoriamente deverá oferecer à tributação, na Declaração de Ajuste Anual, os rendimentos tributáveis por ele auferidos. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. As despesas médicas com planos de saúde somente poderão ser deduzidas quando os comprovantes identifiquem os beneficiários do plano, que somente poderá abranger o próprio contribuinte e seus dependentes. DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. FILHOS MAIORES E CAPAZES. Somente são dedutíveis do rendimento bruto, para fins de incidência do Imposto de Renda, as pensões pagas a filhos até 21 anos de idade, incapazes, sem meios para proverem a própria subsistência ou até 24 anos, se universitários ou cursando escola técnica de segundo grau. DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. Comprovados o pagamento e a existência de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente, são dedutíveis, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, os valores pagos a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família. INTIMAÇÃO NO ENDEREÇO DO PROCURADOR DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. O art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, não prevê a possibilidade de a intimação dar­se no endereço do procurador do autuado, tampouco o Regimento Interno do CARF (RICARF) apresenta regramento nesse sentido. Pretensão sem amparo.
Numero da decisão: 2202-004.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a glosa de dedução de pensão alimentícia no valor de R$ 10.636,56. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6884692 #
Numero do processo: 10183.906962/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.932
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Marcelo Giovani Vieira e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6890697 #
Numero do processo: 13116.901610/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/11/2006 PROUNI. ISENÇÃO FISCAL. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. TERMO DE ADESÃO. ALCANCE. A isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096/2005 é comprovada com o Termo de Adesão da instituição ao ProUni - Programa Universidade para Todos. Quanto às contribuições, alcança tão somente o PIS e a COFINS sobre receitas, excluído o PIS sobre a folha de salário. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA. O reconhecimento de direito creditório contra a Fazenda Nacional exige a averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior de tributo, fazendo-se necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes. In casu, a recorrente não logrou êxito em se desincumbir do ônus de provar seu direito líquido e certo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.959
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6898726 #
Numero do processo: 10875.904055/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 CRÉDITOS DE PIS E COFINS. DEDUÇÃO. A sistemática de apuração do lucro líquido, que após as adições e exclusões legais, resulta no lucro real e na base de cálculo da CSLL, já prevê a dedução dos créditos de PIS e Cofins apurados sobre os insumos consumidos pelo contribuinte; deduzir mais uma vez resultaria em duplicidade, sem previsão legal.
Numero da decisão: 1201-001.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6875979 #
Numero do processo: 13884.721649/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/12/2009 JULGAMENTO CONJUNTO DE PROCESSOS CONEXOS. Os julgamentos do processo que trata das Declarações de Compensação -PER/Dcomp que requerem crédito de saldo negativo de IRPJ apurado em 31/12/2009, do processo que trata da multa isolada sobre as compensações não homologadas nessas PERDcomp e do que trata de lançamentos de ofício de IRPJ e CSLL relativos ao mesmo período de apuração, só fazem sentido se concomitantes, ou na sequência de dependências entre os mesmos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2009 DECLARAÇÃO A MENOR DE LUCROS NO EXTERIOR. DECLARADOS NO ANO ANTERIOR. NÃO CONFIRMADO. O argumento de que já teria antecipado a declaração dos lucros auferidos no exterior identificados como não declarados neste ano-calendário, não procede se a apuração daquele ano foi objeto de autuação, e se o contribuinte alegou que havia declarado a maior, o que foi acatado no julgamento do recurso voluntário naquele processo pelo CARF, que reduziu o valor dos lucros no exterior declarados a maior naquele ano anterior. CONTROLADA NO EXTERIOR. LUCRO. A legislação brasileira determina que as controladas deverão demonstrar a apuração dos lucros que auferirem, segundo as normas da legislação brasileira, e esta prevê a dedutibilidade das PLR (Participações dos empregados nos lucros e resultados), e que os resultados não operacionais integram a apuração do lucro líquido, a partir do qual se apura o lucro real. LUCRO REAL. REGIME DE COMPETÊNCIA. A empresa que apura o IRPJ pelo lucro real, deve reconhecer suas receitas no regime de competência, portanto, a nota fiscal de saída do ano-calendário 2008, cujo valor foi recebido pelo contribuinte, no ano seguinte, corresponde a receita do ano-calendário 2008. IRRF. ÓRGÃOS PÚBLICOS. ANO DE RETENÇÃO. SALDO NEGATIVO. Comprovada a retenção do imposto por órgão público, mesmo que lançado o pagamento no SIAFI no último dia do ano anterior, mas este tendo sido efetuado no ano seguinte, a retenção pode ser considerada nesse exercício. RETENÇÃO NA FONTE. VALOR INFORMADO EM DIRF. Considera-se como comprovado o valor de retenção informado pela fonte pagadora em Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, se o contribuinte não apresenta comprovação de que o valor retido foi maior que o informado. IRPJ. APURAÇÃO ANUAL. ESTIMATIVAS MENSAIS COMPENSADAS. CONFISSÃO EM DCOMP. Apresentada Declaração de Compensação (PER/DCOMP), em que consta débito de estimativa mensal da CSLL, considerada extinta sob condição resolutória, o valor dessa estimativa compensada deve compor o resultado final do período de apuração, como dedução do valor da imposto devido, considerando-se que as DCOMP constituem confissão de dívida, passível de cobrança imediata, em caso de não-homologação da compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1201-001.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em: a) Reconhecer o IRFonte relativo ao ano-calendário de 2009, de R$ 3.896.620,63; b) Reconhecer as estimativas não homologadas, no valor de R$ 26.863.529,35. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, com o reajuste de saldo negativo promovido pela Conselheira Eva Maria Los (Relatora). Vencidos os Conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli e Rafael Gasparello Lima, que davam parcial provimento, em maior extensão, para afastar o limite de 30% no cálculo dos lucros no exterior e a Conselheira Relatora, que dava parcial provimento apenas para reajustar o saldo negativo do período. Vencido, ainda, o Conselheiro José Carlos de Assis Guimarães, em relação ao reconhecimento das estimativas não homologadas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Eva Maria Los- Relatora (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS