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8459744 #
Numero do processo: 10860.901607/2014-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 22/09/2011 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA PENALIDADE. PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A denúncia espontânea somente afasta a penalidade se vier acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. A compensação é modalidade de extinção do crédito tributário distinta, que não substitui o pagamento como condição para fruição do benefício fiscal.
Numero da decisão: 1302-004.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes e André Severo Chaves (Suplente convocado). O conselheiro Ricardo Marozzi Gregório votou pelas conclusões do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: Gustavo Guimarães da Fonseca

8478560 #
Numero do processo: 11831.005127/2002-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Exercício: 1997 MULTA ISOLADA. RECOLHIMENTO DORA DE PRAZO. COMPROVAÇÃO. A cobrança de multa isolada é exigida quando ocorre recolhimento em atraso do IRRF sem o recolhimento da multa de mora. Ademais cabe ao contribuinte comprovar que a DCTF que evidenciou o recolhimento em atraso foi preenchida incorretamente. Recurso Voluntário procedente.
Numero da decisão: 1301-004.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para, com fundamento na Súmula CARF n° 74, cancelar integralmente a exigência. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Rogerio Garcia Peres - Relator ( Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Heitor de Souza Lima Junior, Rogerio Garcia Peres, Lucas Esteves Borges, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente(s) a Conselheira Bianca Felicia Rothschild, o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
Nome do relator: ROGERIO GARCIA PERES

8503467 #
Numero do processo: 10183.901315/2015-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 RESSARCIMENTO. APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. INSUMOS. Em virtude do disposto no § 2º do art. 62, do Anexo II, do RICARF, deve ser adotada a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo, para fins de definição de insumos no que tange a créditos de PIS e Cofins não cumulativos. Comprovado que alguns custos/despesas incorridos pelo contribuinte enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, cumpre reconhecer o direito de o contribuinte aproveitar créditos sobre tais custos/despesas.
Numero da decisão: 3302-008.849
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa referente a lenha, materiais de manutenção e auxiliares, combustíveis e lubrificantes, materiais de embalagem elencados no recurso voluntário: bobinas, sacolas plásticas (NCM 39201099), sacos de ráfia, plásticos de proteção, sacos, embalagens primárias (sacos plástico especial para vácuo), etiquetas, caixas de papelão (NCMs 48211000, 39201099, 48195000), fitas, cola (NCMs 39202011 e 35069120), pallets (NCM 44152000), envelopamento dos pallets (NCM 39201099), aos serviços de comissão de compras, adquiridos de pessoas jurídicas, na mesma proporção do crédito do insumo adquirido na operação. E, pelo voto de qualidade, manter a glosa. Vencidos os conselheiros Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green que revertiam, também, as glosas em relação aos fretes de produtos acabados. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-008.841, de 29 de julho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10183.901307/2015-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho– Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8483050 #
Numero do processo: 10140.720017/2009-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 SUJEITO PASSIVO DO ITR. Contribuinte do ITR é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, como definido em lei. VALOR DA TERRA NUA. A base de cálculo do imposto será o valor da terra nua apurado pela fiscalização, com base no SIPT, se não existir comprovação efetiva que justifique reconhecer valor menor. ALEGAÇÃO ABSTRATA. A mera alegação abstrata e sem qualquer elemento de prova não é suficiente para a desconstituição do lançamento tributário. Não há fundamento fático que autorize alteração ou cancelamento do lançamento original
Numero da decisão: 2301-007.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10140.720546/2008-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente e Redatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

8513724 #
Numero do processo: 13807.011392/00-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1994 a 29/02/1996 AUTO DE INFRAÇÃO. NORMAS PROCESSUAIS. IMPROCEDÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO. Comprovado a existência de crédito pleiteado pela contribuinte em processo autônomo, o lançamento de eventuais diferenças realizadas em demanda conexa torna-se insubsistente.
Numero da decisão: 3302-009.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Jose Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

8486671 #
Numero do processo: 11080.922499/2011-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. Ainda que não homologada ou parcialmente homologada, a compensação regularmente declarada tem o efeito de extinguir o crédito tributário (débito da contribuinte), equivalendo ao pagamento para todos os fins, inclusive para a composição do saldo negativo de IRPJ/CSLL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo apresentar provas hábeis a comprovar a origem e o valor do imposto de renda retido na fonte utilizado na composição do saldo negativo de IRPJ/CSLL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO PARCIALMENTE COMPROVADO. O sujeito passivo que apurar crédito do qual tenha direito à restituição ou a ressarcimento poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios até o limite do crédito comprovado.
Numero da decisão: 1302-004.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Assinado Digitalmente Andréia Lúcia Machado Mourão – Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ALVINO SANTANA DE SOUZA

8492202 #
Numero do processo: 10711.723106/2011-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3302-008.743
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-008.742, de 28 de julho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10711.723105/2011-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8488318 #
Numero do processo: 10825.906468/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 PRAZO PARA APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. 360 DIAS. ART. 24 DA LEI Nº 11.457/2007. NORMA PROGRAMÁTICA. SANÇÃO. INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, que diz que é obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte, é meramente programática, um apelo feito pelo legislador ao julgador administrativo para implementar o ditame do inciso LXXVIII do art. 5° da Constituição Federal (a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação), não havendo cominação de qualquer sanção em decorrência de seu descumprimento por parte da Administração Tributária, muito menos o reconhecimento tácito do suposto direito pleiteado.
Numero da decisão: 3302-008.891
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-008.876, de 29 de julho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10825.906453/2011-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Vinicius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8492499 #
Numero do processo: 10480.730246/2012-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NÃO CUMULATIVIDADE. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O regime jurídico da não cumulatividade pressupõe a tributação plurifásica, objetivando evitar-se a incidência em cascata do tributo. Por outro lado, na tributação monofásica não há cumulatividade, pois o tributo incide em uma única etapa do processo. Por isso, a lei veda que o contribuinte, nas fases seguintes, se aproveite de crédito decorrente de tributação monofásica ocorrida no início da cadeia. Por expressa vedação legal, os revendedores de combustíveis não podem incluir na base de cálculo dos créditos das contribuições os valores pagos na compra, para revenda, desses produtos, tendo em vista estarem inseridos numa cadeia de comercialização sujeita à tributação monofásica. O art. 17 da Lei nº 11.033/04 não revogou as vedações ao creditamento já contidas nas Leis n° 10.6.37/02 e 10.833/03. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A Administração Tributária dispõe do prazo de 5 (cinco) anos, contados da transmissão do Pedido de Ressarcimento ou da Declaração de Compensação, para averiguar a legitimidade de todo o crédito pleiteado, nos termos do art. 74, §5º da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 3302-009.155
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-009.135, de 26 de agosto de 2020, prolatado no julgamento do processo 10480.730257/2012-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8492296 #
Numero do processo: 12448.923314/2012-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/01/2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÃO SEM PROVAS. Cabe ao contribuinte trazer ao contencioso todas as provas e documentos que efetivamente comprovem os fatos que alega. A recorrente alegou erro no preenchimento da DCTF, entretanto, não apresentou qualquer prova que demonstre a existência do direito creditório e nem mesmo a explicação sobre a origem do crédito. A DCTF retificadora, apresentada após a ciência do despacho decisório, não pode ser considerada, por si só, como instrumento hábil e capaz de conferir certeza e liquidez ao crédito indicado na declaração de compensação, conforme determina o art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 3302-008.873
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-008.859, de 29 de julho de 2020, prolatado no julgamento do processo 12448.921309/2012-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO