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11449736 #
Numero do processo: 10860.901764/2015-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 COOPERATIVA. VENDAS A ASSOCIADOS. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. Os atos cooperativos não implicam operação de mercado, nem contrato de compra e venda, o art. 79, da Lei nº 5.764/1971 estabelece, na verdade, uma hipótese de não incidência tributária. Logo, é cabível o ressarcimento do crédito relacionado a tais operações com base no art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Numero da decisão: 3302-015.940
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.923, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10860.905900/2016-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (substituto[a] integral), Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11454319 #
Numero do processo: 13971.722625/2017-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2020 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Não há nulidade do lançamento quando o Auto de Infração identifica o sujeito passivo, o período de apuração, os valores declarados de IRPJ por estimativa, os pagamentos ou créditos confirmados, a base de cálculo, o valor da multa isolada e os dispositivos legais aplicáveis. Referências genéricas à CSLL, quando o demonstrativo fiscal individualiza expressamente os valores como IRPJ por estimativa, não configuram vício material nem cerceamento de defesa, sobretudo quando a contribuinte demonstra ter compreendido a acusação fiscal e exercido plenamente o contraditório. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de produção de prova pericial quando os quesitos formulados não demandam conhecimento técnico especializado e podem ser respondidos com base no Auto de Infração, nas DCTFs, nos documentos de parcelamento e nas informações constantes dos sistemas da Administração Tributária. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. INFRAÇÃO AUTÔNOMA. CABIMENTO. A declaração dos débitos em DCTF não afasta a aplicação da multa isolada prevista no art. 44, inciso II, alínea b, da Lei nº 9.430/1996, quando constatada a falta de recolhimento tempestivo das estimativas mensais de IRPJ. A infração sancionada consiste na ausência de pagamento mensal por estimativa no prazo legal, e não na falta de declaração do débito. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PENALIDADE ISOLADA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE. O fato de o IRPJ sujeitar-se ao lançamento por homologação não impede a formalização, mediante Auto de Infração, da multa isolada decorrente da falta de recolhimento de estimativas mensais. A expressão nos casos de lançamento de ofício, constante do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, autoriza a constituição de ofício da penalidade, ainda que o tributo principal tenha sido declarado pelo sujeito passivo. PARCELAMENTO POSTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. INFRAÇÃO JÁ CONSUMADA. MULTA ISOLADA MANTIDA. A inclusão posterior dos débitos principais em parcelamento não descaracteriza a infração consistente na falta de recolhimento tempestivo das estimativas mensais nem afasta a multa isolada já constituída. A eventual inaplicabilidade da penalidade em razão de parcelamento pressupõe, conforme a ratio dos precedentes administrativos aplicáveis, a prévia recepção do parcelamento antes da lavratura do Auto de Infração, circunstância não verificada no caso concreto. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DÉBITOS DECLARADOS E POSTERIORMENTE PARCELADOS. INAPLICABILIDADE. SÚMULA STJ Nº 360. A declaração em DCTF não configura denúncia espontânea, e o parcelamento não equivale a pagamento integral para fins de exclusão da responsabilidade por infração. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, regularmente declarados e pagos a destempo, é inaplicável o benefício do art. 138 do CTN, nos termos da Súmula STJ nº 360. MULTA ISOLADA E MULTA DE MORA. FUNDAMENTOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. A multa isolada pela falta de recolhimento de estimativas mensais e a multa de mora incidente sobre o pagamento ou parcelamento extemporâneo do débito principal possuem pressupostos legais e finalidades distintas, não configurando duplicidade sancionatória. Não compete ao CARF afastar penalidade legalmente prevista sob fundamento de inconstitucionalidade, violação ao direito de propriedade ou vedação ao confisco, conforme Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1301-008.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11442544 #
Numero do processo: 16098.000185/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO. Havendo omissão no acórdão da DRJ, relativo à questão que deixou de ser apreciada, devem ser acolhidos os Embargos para correção do vício. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. EXTENSÃO AO SALDO NEGATIVO DE CSL. Tendo o Contribuinte cometido erro de fato no preenchimento de suas declarações, devidamente comprovado e não causando prejuízo ao Fisco, devem ser consideradas tais parcelas na composição do direito creditório. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. NÃO COMPROVAÇÃO. Não tendo o contribuinte comprovado parcela de direito creditório, devem ser mantidas as glosas do saldo negativo.
Numero da decisão: 1301-008.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar omissão no Ac. nº 1301-006.910 e reconhecer as parcelas de direito creditório referentes às estimativas de IRPJ e de CSL, nos valores de R$ 150.657,50 e de R$ 15.356,70. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11443625 #
Numero do processo: 15746.721042/2024-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2019 ERRO DE DIREITO. ERRO NA QUANTIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Inexiste erro de direito quando a autoridade lançadora se equivoca ao lançar como omissão de receita o total da receita auferida no período sem deduzir os valores declarados espontaneamente, nos termos do art. 142 do CTN.
Numero da decisão: 1301-008.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso, para afastar o erro de direito e remeter os autos à DRJ para que profira nova decisão. Vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro Cardoso (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins. Sala de Sessões, em 22 de junho de 2026. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins - Relator ad hoc e Redator Designado Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11444154 #
Numero do processo: 10880.939023/2014-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE EDIÇÃO DE LIVROS. INSUMOS. CRITÉRIOS DE ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP Nº 1.221.170/STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. PRELIMINARES. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. Inexistem nulidades quando assegurados o contraditório e a ampla defesa, não sendo obrigatória a realização de diligência nem a formalização de lançamento de ofício para fins de glosa de créditos em PER/DCOMP. ATIVIDADE DE EDIÇÃO DE LIVROS. SERVIÇOS EDITORIAIS. INSUMOS ESSENCIAIS. Despesas com preparação de texto, redação, revisão, edição, diagramação, ilustração, iconografia e cessão ou licenciamento de obras intelectuais diretamente vinculadas à produção de livros didáticos configuram insumos essenciais, nos termos do critério da essencialidade. Crédito admitido até o limite da comprovação documental. CRÉDITOS. SUPORTE DIGITAL. CDs, CDs-ROM E DVD. POSSIBILIDADE Itens que acompanham o conteúdo editorial e integram o produto final caracterizam insumos vinculados à atividade-fim, ensejando o direito ao crédito. SERVIÇOS DE OPERAÇÃO LOGÍSTICA. POSSIBILIDADE. Despesas com serviços de operação logística, consistentes em armazenagem qualificada e atividades correlatas de movimentação, estocagem e expedição de mercadorias, equiparam-se economicamente aos serviços de armazenagem, admitindo-se o creditamento quando comprovado o vínculo com a atividade empresarial. ALUGUEL DE PRÉDIOS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. POSSIBILIDADE Créditos admitidos relativamente aos imóveis utilizados na atividade da contribuinte, quando demonstrada a vigência contratual, pagamento a pessoa jurídica e efetiva utilização no empreendimento, limitadamente aos imóveis comprovados nos autos. DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA. POSSIBILIDADE É assegurado o crédito sobre a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, independentemente de o imóvel ser próprio ou locado, desde que comprovado o consumo e o registro contábil. DEPRECIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. Admitido o creditamento dos encargos de depreciação de bens vinculados à atividade produtiva, inclusive aqueles relacionados aos serviços de impressão gráfica, quando demonstrado o nexo com a atividade empresarial.
Numero da decisão: 3301-015.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as nulidades arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito sobre CDs, CDs-ROM e DVD, sobre serviços editoriais, serviços de operação logística previsto na planilha NF-MaqeEq-Julgamento (glosado como aluguel de bens móveis), aluguel de bens imóveis relativos nos seguintes endereços Rua Ceno Sbrighi, nº 25/27, Água Branca - SP; Avenida Otaviano Alves de Lima, 4400, despesas energia elétrica e depreciação de bens relacionados aos serviços de impressão gráfica, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro quanto aos serviços editoriais, serviços de operação logística previsto na planilha NF-MaqeEqJulgamento (glosado como aluguel de bens móveis) e depreciação de bens relacionados aos serviços de impressão gráfica e vencido o Conselheiro Paulo quanto ao serviços de operação logística previsto na planilha NF-MaqeEqJulgamento (glosado como aluguel de bens móveis). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.165, de 29 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.939018/2014-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11444333 #
Numero do processo: 10340.720434/2023-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2020 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há nulidade do lançamento quando a autoridade fiscal competente descreve de forma clara os fatos geradores, indica os dispositivos legais aplicáveis, demonstra os critérios de apuração adotados e assegura ao sujeito passivo o exercício do contraditório e da ampla defesa.A discussão acerca da presença dos requisitos para qualificação da multa constitui matéria de mérito e não vício formal do lançamento. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Compete exclusivamente ao Poder Judiciário o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos.Nos termos da Súmula CARF nº 2, não cabe ao CARF pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. LIMITE DE VINTE SALÁRIOS-MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. A limitação prevista no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.950/1981 não subsiste para fins de incidência das contribuições destinadas a terceiros.Revogada a norma principal pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986, não subsiste o respectivo limite quantitativo para apuração das contribuições incidentes sobre a folha de salários. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO SISTEMA S, INCRA E SALÁRIO-EDUCAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. LEGITIMIDADE. A incidência das contribuições destinadas ao Sistema S, ao INCRA e ao Salário-Educação sobre a folha de salários encontra amparo na legislação vigente e na jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal.A inexistência de proveito direto ou de contraprestação específica ao contribuinte não afasta a exigibilidade das contribuições parafiscais. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. TREINAMENTOS PRÓPRIOS. ABATIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. As despesas suportadas pela empresa com treinamento e capacitação de seus empregados constituem custos inerentes à atividade empresarial.Inexistindo previsão legal autorizadora, é vedada a compensação ou abatimento de tais despesas das contribuições compulsórias destinadas a terceiros. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DCTFWEB. AUSÊNCIA DE TRANSMISSÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO. A ausência de transmissão da DCTFWeb não impede a constituição do crédito tributário quando os fatos geradores e respectivas bases de cálculo são identificados a partir das informações constantes do eSocial, da EFD-Reinf e de demais elementos probatórios constantes dos autos. RETENÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEI Nº 9.711/1998. SALÁRIO-MATERNIDADE. DEDUÇÕES. APROVEITAMENTO JÁ REALIZADO. Improcede a alegação de excesso de lançamento quando demonstrado que as retenções previdenciárias, os reembolsos de salário-maternidade e demais deduções legalmente admitidas já foram considerados pela fiscalização na apuração do crédito tributário.Não se admite a dedução em duplicidade sobre débito suplementar regularmente constituído. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. OMISSÃO DOLOSA. CARACTERIZAÇÃO. A omissão deliberada de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros em GFIP, eSocial e DCTFWeb, associada à adoção consciente de procedimento voltado à não declaração de tributos considerados indevidos pelo contribuinte sem respaldo judicial próprio, caracteriza a hipótese de sonegação prevista no art. 71 da Lei nº 4.502/1964.Comprovado o dolo, mostra-se cabível a qualificação da multa de ofício. MULTA QUALIFICADA. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a legislação superveniente mais favorável ao sujeito passivo, nos termos do art. 106, inciso II, alínea c, do CTN.Ausente comprovação de reincidência, a multa qualificada deve ser reduzida do percentual de 150% para 100%. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HOLDING CONTROLADORA. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL. Caracteriza-se o interesse comum previsto no art. 124, inciso I, do CTN quando comprovada a atuação integrada das pessoas jurídicas, com gestão financeira centralizada, transferência sistemática de recursos e confusão patrimonial apta a demonstrar a participação conjunta na situação constitutiva dos fatos geradores.Mantém-se a responsabilidade solidária da holding controladora quando evidenciada sua participação efetiva na dinâmica operacional e financeira do empreendimento. RESPONSABILIDADE PESSOAL. SÓCIO-ADMINISTRADOR. ART. 135, III, DO CTN. Responde pessoalmente pelos créditos tributários o administrador que pratica atos com infração à lei, consistentes na omissão deliberada de obrigações acessórias, na prestação de informações inexatas ao Fisco e na criação de obstáculos à atividade fiscalizatória.Comprovada a participação direta do gestor nas condutas que ensejaram a constituição do crédito tributário, subsiste a responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 2302-004.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário interposto por MULTISEG HOLDING LTDA., em conhecer parcialmente dos Recursos Voluntários apresentados por INTERSEPT SEGURANCA LTDA. e Fernando Henrique Ribas, não conhecendo das matérias relativas à representação fiscal para fins penais, à alegação de caráter confiscatório da multa e às teses de inconstitucionalidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para reduzir a multa de oficio para 100%, nos termos da Lei nº 14.689/2023. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa(substituto[a] integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11422486 #
Numero do processo: 13603.902891/2015-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11422729 #
Numero do processo: 16682.720981/2019-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2019 INSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. A atividade de distribuição atacadista de combustíveis e biocombustíveis em geral, exercida pela impugnante, não se confunde com atividade produtiva para fins de creditamento da contribuição. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. BIODIESEL PARA ADIÇÃO AO DIESEL A CARACTERIZAÇÃO DE INSUMO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O BIODIESEL, adicionado pelos distribuidores ao DIESEL A para a obtenção do DIESEL B não é considerado insumo pela legislação PIS/Pasep e COFINS. Por não se tratar de insumo para a produção de DIESEL B, não é possível que o contribuinte se credite das operações com aquisição de BIODIESEL. DESPESAS DE FRETES DE TRANSFERÊNCIAS DE PRODUTOS ACABADOS SÚMULA CARF Nº 217 Despesas com fretes de transferências de produtos acabados não se enquadram como frete na operação de venda e, também, não podem ser consideradas como insumo, visto que elas se dão depois de terminado o processo produtivo. Aplica-se a Súmula CARF nº 217, NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL HIDRATADO COMUM. DISTRIBUIDORAS DE ÁLCOOL. VEDAÇÃO. Trata-se de opção legislativa a impossibilidade de apuração de créditos da contribuição sobre as aquisições de álcool etanol hidratado. IMPORTADORA DE COMBUSTÍVEIS. REVENDA ÁLCOOL ANIDRO (EAC) IMPORTADO.COMPROVAÇÃO. A comprovação da qualidade de importador de álcool se faz mediante a efetiva realização de operações de importação. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA. APLICAÇÃO. Tratando-se de processo conexo, calcado nas mesmas infrações, mesmo período de crédito e idêntico litígio de processo já apreciado, em mesma instância, pelo Carf, cumpre aplicar no julgamento deste o princípio da decorrência, repercutindo a mesma decisão daquele quanto ao mérito. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2019 PROVAS. O impugnante tem o ônus de demonstrar seu direito para que este seja reconhecido pela autoridade julgadora. A mera alegação de que os documentos pertinentes estariam à disposição do Fisco não é suficiente para gerar a dúvida motivadora de diligência fiscal. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários adequada solução da lide, indefere­se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. PEDIDO DE DILIGÊNCIA.CERCEAMENTO DE DEFESA.NÃO CARACTERIZAÇÃO. Nos termos da súmula CARF nº 163, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 3301-015.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de sobrestamento e o pedido de diligência e, no mérito, em aplicar a decisão proferida no Acórdão nº 3202-003.166 ao presente julgamento, negando provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 15 de junho de 2026. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro - Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro,Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos MarceloGouveia, Paulo Guilherme Deroulede
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

11424690 #
Numero do processo: 13896.900065/2015-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. TEMPESTIVIDADE. OBSTÁCULO À PRÁTICA DO ATO. INDISPONIBILIDADE COMPROVADA DO SISTEMA ELETRÔNICO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. A comprovada indisponibilidade do sistema eletrônico da Receita Federal do Brasil (e-CAC) no dia do vencimento do prazo para protocolo da Manifestação de Inconformidade constitui motivo de força maior, nos termos do art. 67 da Lei nº 9.784/99, e justa causa, conforme o art. 223, § 1º, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo administrativo fiscal, admitindo a postergação do prazo para o primeiro dia útil seguinte conforme §2º do artigo 7º do Decreto 8.539/2015.
Numero da decisão: 3301-015.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente) Ausente(s) oconselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki.
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11426691 #
Numero do processo: 10480.720270/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005 CRÉDITO PRESUMIDO. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.Não se caracteriza como operação com fim específico de exportação, para fins de PIS/COFINS, a aquisição de bens submetidos a processo produtivo antes da exportação. INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Tratando-se de direito creditório, compete ao contribuinte o ônus de comprovar o vínculo dos bens com o processo produtivo. A ausência dessa comprovação enseja a manutenção da glosa dos créditos.
Numero da decisão: 3302-015.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter a glosa dos créditos presumidos referentes às aquisições de bens de pessoas físicas e jurídicas, uma vez comprovada a ausência de destinação a fim específico de exportação para fins de PIS/COFINS, vencido o Conselheiro José Renato Pereira de Deus, que dava provimento em maior extensão. A Conselheira Louise Lerina Fialho não votou, tendo em vista que já havia sido proferido o voto do Conselheiro José Renato Pereira de Deus. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.406, de 9 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10480.720251/2010-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Marina Righi Rodrigues Lara, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES