Numero do processo: 19515.003706/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VALE TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 60 DA AGU.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, a teor da Súmula nº 60 da Advocacia Geral da União, de 08/12/2011, em atenção às disposições insculpidas na alínea ‘b’ do inciso II do §6º do art. 26A
do Decreto nº 70.235/72, inserido pela Lei nº 11.941/2009.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS MORATÓRIOS.
MULTA DE MORA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA.
Inexiste bis in idem na imputação simultânea de juros de mora e multa moratória incidentes sobre o valor da obrigação tributária principal quando não recolhida tempestivamente aos cofres públicos, eis que os acessórios pecuniários em tela ostentam natureza jurídica e fundamentação legal totalmente diversas e distintas.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
O crédito decorrente de contribuições previdenciárias não integralmente pagas na data de vencimento será acrescido de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC a que se refere o artigo 13 da Lei 9.065/95, incidentes sobre o valor atualizado, nos termos do art. 161 do CTN c.c. art. 34 da Lei nº 8.212/91, e de multa
moratória na gradação detalhada pelo art. 35 da Lei nº 8.212/91, todos de caráter irrelevável, seja qual for o motivo determinante da falta.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA DE MORA. JUROS MORATÓRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA.
Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.660
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e conceder-lhe provimento parcial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Devem ser excluídas as parcelas relativas ao auxílio-transporte.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 19679.010359/2003-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Período de Apuração: 01/11/1998 a 31/12/1998 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CANCELAMENTO. É nula a autuação lavrada sob o fundamento "Proc jud não comprovado", quando o contribuinte apresenta provas de que é parte da demanda judicial considerada pela fiscalização como inexistente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-001.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 12269.000052/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Período de Apuração: 01/02/2008 a 30/10/2008
ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL DO RECORRIDO. NÃO VERIFICAÇÃO. SÓCIO
DIRETOR. PODERES DE REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA.
CONTRATO SOCIAL. DESNECESSIDADE DE SUA APRESENTAÇÃO
EM JUÍZO.
Inexiste irregularidade na representação processual quando consta dos autos cópia autenticada da certidão simplificada da sociedade empresária, na qual se elenca a qualificação de diretores dos subscritores da procuração outorgada, nos termos do estatuto social. Cabe ao sócio diretor a representação judicial e extrajudicial da sociedade anônima. A lei não exige
que as pessoas jurídicas façam prova de seus atos constitutivos, para representação em juízo, a não que haja dúvida substancial acerca da validade do ato representativo.
Numero da decisão: 2301-002.551
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, : I) Por unanimidade de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 23034.003761/95-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1985 a 31/12/1994
FNDE. SALÁRIO EDUCAÇÃO. LEI Nº 9.424/96
O Salário-Educação previsto no art. 212, §5º da Constituição Federal é devido pelas empresas com base na alíquota de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, assim definidos no art. 12, I da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, André Luis Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 15586.000672/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2002 a 31/01/2004 CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXONERADO. RECURSO DE OFÍCIO. Correta a exoneração de crédito tributário com fundamento em decisão judicial transitada em julgado a favor do contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO. DECISÃO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR Não se conhece de recurso voluntário contra decisão favorável ao contribuinte por falta de interesse de agir. RO NEGADO E RV NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 3301-001.449
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e não conhecer o recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 11831.006793/2002-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL: A desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do titulo judicial, é necessária, em se tratando de créditos destinados compensação administrativa, de modo a impedir a dupla restituição. Quando os valores objeto de título judicial em fase de execução se referem a outros períodos de apuração, diferentes daqueles requeridos administra1ivamente, inexistindo, portanto, a possibilidade de duplo recebimento, não há que se cogitar de referida desistência, sobretudo porque, no caso, a ação de execução persegue apenas uma parcela do indébito reconhecido pelo Poder Judiciário. COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. Nos termos dos arts. 165 e 168, c/c art. 170-A, do Código Tributário Nacional, o prazo para a restituição ou compensação de indébito tributário, decorrente de decisão judicial, é de 5 (cinco) anos, contado do devido trânsito em julgado, que no caso, ocorreu em 24/11/1997, não afetando os pleitos da Recorrente, tendo em vista que desde a primeira declaração de compensação protocolizada em 13/11/2002, já constava a totalidade do indébito a ser compensado. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3301-001.451
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação pela recorrente o advogado Natanael Martins, OAB/SP 60.723.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10970.720028/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2006 a 31/12/2008
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDENCIA. SERVIDOR NÃO EFETIVO. DETENTOR DE FUNÇÃO PÚBLICA. RGPS. EC 20/98. RESPONSABILIDADE. ADMINISTRADOR.
O lançamento deve ser devidamente fundamentado e motivado, em consonância com o que determina a legislação que rege o processo administrativo fiscal, notadamente o art. 50, da Lei n.º 9.784/99 e art. 38, do Decreto 7.574/2011.
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo
Os servidores não efetivos, detentores de função pública, devem contribuir para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
LISTA DE CO-RESPONSÁVEIS
Os diretores ou sócios somente poderão constar na lista de co-responsáveis do lançamento fiscal como mera indicação nominal de representação legal, mas não para os efeitos de atribuição imediata de responsabilidade solidária, visto que deverão ser observadas as condições previstas no artigo 135, do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, para deixar claro que o rol de co-responsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em afastar a responsabilidade dos administradores da recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redatora: Bernadete de Oliveira Barros. Votação: Por Qualidade
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Relator.
(assinado digitalmente)
Bernadete de Oliveira Barros- Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13603.720428/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa:
IRRF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS CONVERTIDOS EM RENDA. IMPOSSIBILIDADE.
Não há que se cogitar de repetição de indébito dos valores retidos pelas fontes pagadoras, depositados em juízo por ordem judicial e, finalmente, convertidos em renda em favor da União em face de decisão judicial transitada em julgado. Tendo sido desfavorável o resultado da demanda judicial, consolidou-se em favor da União o crédito tributário depositado em juízo e tendo em vista o princípio da unicidade de jurisdição estabelecido pela Constituição Federal não existe a possibilidade de rediscussão da questão na esfera administrativa.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO NO TEMPO DA LEI COMPLEMENTAR 118/2001.
Para os pedidos de restituição de indébito tributário, de tributos sujeitos a lançamento por homologação, ajuízados ou apresentados administrativamente após de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo de cinco anos previsto no art. 168, I do CTN, nos termos previstos no art. 3º da LC. 118/2005.
Numero da decisão: 1302-000.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira seção de julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Diniz Raposo e Silva.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Eduardo de Andrade, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Roberto Cortez, Marcio Rodrigo Frizzo e Diniz Raposo e Silva.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 11543.002830/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Simples Nacional Ano-calendário: 2010 SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITOS. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte, que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1301-000.862
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10384.006096/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROVAS.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que seja demotistrada uma das restritas hipóteses autorizadoras.
SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO TEMPORÁRIO. SEGURADO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
De acordo com a disciplina do § 13 do artigo 40 de nossa Carta Magna, incluído pela Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ao servidor ocupante de cargo temporário aplica-se o Regime Geral De Previdência Social RGPS.
CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DOS SEGURADOS
Conforme disposto no art. 30, I, "a" e art. 33, § 5°, da Lei n° 8.212/91, a Empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, tomando-se responsável direta pelas contribuições que arrecadou em desacordo com essa lei.
Numero da decisão: 2302-001.625
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos dos votos que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do voto do Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Vencido, na preliminar de decadência, o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que entendeu aplicar-se o art. 150, parágrafo 4 do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência nos termos do voto do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
