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10808144 #
Numero do processo: 13971.723882/2018-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-001.938
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto relator. Assinado Digitalmente Oswaldo Gonçalves de Castro Neto – Relator Assinado Digitalmente Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Guilherme Deroulede, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO

10802810 #
Numero do processo: 11065.918373/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO Demonstrado em grau recursal prova que infirme a conclusão da autoridade que não reconheceu o crédito, resta comprovado o indébito. O direito creditório comprovado de forma certa e líquida, nos termos do art. 170 do CTN, ainda que de forma indiciária, autoriza a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1301-007.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 18 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente a conselheira Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

10807730 #
Numero do processo: 19679.720330/2018-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2016 a 30/03/2016 O saldo credor do PIS e COFINS acumulado ao final de cada trimestre do ano calendário pode ser utilizado na compensação com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela RFB ou no ressarcimento desses créditos nos termos do artigo 16, da Lei 11.116, de 18 de maio de 2005, em razão do disposto no artigo 17 da Lei 11.033, de 21.12.2004, que assegura a apuração de créditos decorrentes de operações de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da contribuição para a COFINS e o PIS, a partir de 09/08/2004. RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. COFINS NÃO CUMULATIVA - MERCADO INTERNO. AÇÃO JUDICIAL EXCLUSÃO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. NÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM LIMINAR QUE AFASTE A LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA EFEITOS DE RESSARCIMENTO A ação para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS sem liminar que determine alteração na forma de cálculo do crédito da Cofins Não Cumulativa Mercado Interno para fins de Ressarcimento não impossibilita o pleito desde que seja aplicada a legislação vigente. Não se confundem os créditos da Não Cumulatividade da Cofins com créditos decorrentes de ação judicial para exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS não transitada em julgado. Inaplicável no caso o art. 170-A do CTN e o art.32 da IN RFB 1.300/2012. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. TEMA 1003. STJ. No ressarcimento do PIS e da Cofins não cumulativos aplica-se a taxa Selic, a partir do 361º dia, a contar da data do protocolo do pedido. RECURSOS REPETITIVOS OU COM REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. A existência de questão pendente de julgamento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento administrativo de primeira instância, visto que o processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração a impulsionar o processo até sua decisão final.
Numero da decisão: 3301-014.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para fins de reconhecer a possibilidade de análise do crédito e, por consequência, determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem, para que seja analisado a liquidez e certeza do crédito tributário alegado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.227, de 19 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 19679.720319/2018-48, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Anielo Miranda Aufiero Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Neiva Aparecida Baylon (substituto[a] integral), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR

10807760 #
Numero do processo: 10880.769876/2021-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-001.935
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Oswaldo Gonçalves de Castro Neto – Relator Assinado Digitalmente Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Guilherme Deroulede, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO

10751997 #
Numero do processo: 13971.721126/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AGROINDÚSTRIA. COMERCIAL EXPORTADORA SEDIADA NO PAÍS. INCIDÊNCIA. Incidem contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes de comercialização da produção da agroindústria com empresa comercial exportadora sediada no país, mesmo que esta produção seja destinada à exportação. AFERIÇÃO INDIRETA. NOTA FISCAL DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE MATERIAL. Atende ao princípio da razoabilidade a utilização do percentual 50% (cinquenta por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, quando o fornecimento de material é inerente à prestação de serviços e o contrato de prestação de serviços e a nota fiscal não discriminam o valor do material contido na prestação dos serviços. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COFINS. AGROINDÚSTRIA. SUBSTITUIÇÃO PELA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. AUSÊNCIA DE BITRIBUTAÇÃO. O fato de a empresa ser contribuinte da COFINS sobre a mesma base de cálculo não evidencia bitributação ante a cobrança da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural devida pela agroindústria, uma vez que não ocorre o incremento de nova contribuição, mas sim a efetiva substituição de modalidades tributárias, que tem fundamento de validade na Constituição Federal, por meio do art. 195, I (redação dada pela EC 20, de 1998) e § 13 da Constituição Federal (redação dada pela EC 42, de 2003). AGROINDÚSTRIA. PRODUÇÃO RURAL. SENAR. CONTRIBUIÇÃO. É cabível a cobrança da contribuição da agroindústria ao SENAR, devida pelo produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção.
Numero da decisão: 2302-003.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Alfredo Jorge Madeira Rosa – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Joao Mauricio Vital (substituto integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA

10795816 #
Numero do processo: 10283.722801/2019-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017 NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Somente ensejam a nulidade a lavratura de atos e termos por pessoa incompetente e proferimento de despachos e decisões por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. NATUREZA JURÍDICA DOS RENDIMENTOS PAGOS AOS SÓCIOS. VERDADE MATERIAL. Demonstrado que a escrituração contábil da pessoa jurídica fiscalizada não reflete a realização de uma distribuição regular de lucros, mas sim a remuneração por serviços prestados aos médicos a ela vinculados, cabível a exigência da contribuição previdenciária incidente sobre remunerações por serviços prestados por segurados contribuintes individuais.
Numero da decisão: 2302-003.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitas as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o relator, que deu provimento ao recurso. Designado redator o conselheiro Alfredo Jorge Madeira Rosa. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Alfredo Jorge Madeira Rosa – Redator designado Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Joao Mauricio Vital (substituto[a] integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

10784446 #
Numero do processo: 10880.654728/2016-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO. NATUREZA DO CRÉDITO. SALDO NEGATIVO VERSUS PAGAMENTO A MAIOR. SÚMULA CARF Nº 168. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULAS CARF NºS. 80 E 143. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos, mas deve ser hábil a comprovar o recebimento do valor líquido da nota fiscal, descontados os tributos destacados no instrumento.
Numero da decisão: 1301-007.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.510, de 11 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.654729/2016-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10789397 #
Numero do processo: 15578.720075/2014-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. RE 796.939. ADI 4905. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1301-007.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10788898 #
Numero do processo: 10166.904272/2012-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO Não logrando êxito em comprovar a existência de crédito, há de se indeferir a parcela do direito creditório em litígio nos autos, ratificando a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1301-007.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de diligência e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10784452 #
Numero do processo: 18220.723781/2020-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 29/12/2015 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DECORRÊNCIA. Na apreciação do lançamento de multa isolada, por compensação não homologada, deve se dar repercussão à decisão administrativa adotada no processo em que apreciada a manifestação de inconformidade contra o ato de não homologação das compensações. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 29/12/2015 IRPJ. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. IMPROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996, PELO STF. Em sede de apreciação da ADI nº 4905/DF, com trânsito em julgado em 26/05/2023, o Supremo Tribunal Federal a considerou “[...] parcialmente conhecida e, nessa parte, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430/1996 - incluído pela Lei 12.249/2010, alterado pela Lei 13.097/2015 -, bem como do inciso I do § 1º do art. 74 da Instrução Normativa RFB 1.717/2017, por arrastamento” (s. 18/03/2023, Rel. Min. Gilmar Mendes).
Numero da decisão: 1301-007.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS