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10776971 #
Numero do processo: 10983.908244/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. DILIGÊNCIA REALIZADA. RECONHECIMENTO. Aplicando-se o resultado da diligência ao deslinde da presente controvérsia, impõe-se reconhecer o direito creditório postulado e homologar a compensação realizada até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1301-007.635
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10778008 #
Numero do processo: 10120.006882/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003, 2004, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Ausente omissão, contradição ou obscuridade de rigor a rejeição dos embargos.
Numero da decisão: 3301-014.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os presentes embargos. Não votou o Conselheiro Paulo Deroulede, que se declarou impedido e foi substituído pelo Conselheiro Rosaldo Trevisan. (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Goncalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Neiva Aparecida Baylon (suplente convocado(a)), Rosaldo Trevisan (suplente convocado(a) para eventuais participações), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Neiva Aparecida Baylon.
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO

10753981 #
Numero do processo: 11080.729353/2018-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 02/08/2018 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. Conforme decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, é inconstitucional o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada.
Numero da decisão: 1302-007.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

10751003 #
Numero do processo: 10111.721990/2014-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 09/05/2011 IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA. REVELIA. EFEITOS. A não apresentação tempestiva da impugnação, na dicção do Decreto nº 70.235/72, conhecido como Lei do Processo Administrativo Fiscal Federal (Lei do PAF), artigos 15, 16, §4º, e 21, caracteriza a preclusão do direito de se manifestar no processo. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. MULTA PELA CESSÃO DO NOME E MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. CUMULATIVIDADE. Tratando-se de interposição fraudulenta na importação, a imposição de multa ao importador ostensivo pela cessão do nome, penalidade instituída para substituir a declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ, não obsta a aplicação cumulativa da multa substitutiva da pena de perdimento das mercadorias importadas irregularmente, eis que se trata de sanções que objetivam tutelar bens jurídicos distintos, mormente quando esta decorre de responsabilidade solidária. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICABILIDADE DO CTN. Aplicam-se as regras gerais do CTN sobre responsabilidade solidária no caso de descumprimento de obrigação acessória de interesse da arrecadação e da fiscalização tributária prevista na legislação aduaneira. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. DANO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE DE MENSURAR O EFETIVO PREJUÍZO. A ocultação do real adquirente de mercadoria importada mediante fraude ou simulação é infração de natureza formal, considerada legalmente como dano ao Erário, independente do recolhimento dos tributos incidentes na importação, sendo desnecessário mensurar a perda gerada para o Estado, inclusive porque é inviável atribuir valor monetário ao prejuízo causado ao controle aduaneiro e à fiscalização fazendária. RESPONSABILIDADE PESSOAL DE DIRETORES, GERENTES OU REPRESENTANTES DAS PESSOAS JURÍDICAS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. IMPUTAÇÃO. REQUISITOS. NULIDADE. Na dicção do art. 135, III do CTN, o sócio-gerente é responsabilizado pela prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, na condição de gerente e não pela sua condição de sócio. Os sócios-gerentes apenas respondem pelos créditos tributários lavrados contra a pessoa jurídica se resultados de atos por eles praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. É nítida, pois, a vinculação da imputação a condições especificas, que extrapolam a mera condição do agente, e que precisam ser imputas, de forma a permitir o pleno exercício do contraditório, supremo em qualquer hipótese. Em recentes julgados do STJ, passou a prevalecer a tese de que a imputação de responsabilidade tributária aos sócios-gerentes carece da caracterização do dolo, ou ao menos da culpa, sendo, pois, a imputação de caráter subjetivo.
Numero da decisão: 3302-014.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos recursos voluntários. Vencidas as Conselheiras Denise Madalena Green e Mariel Orsi, que votaram por dar provimento aos presentes recursos. A Conselheira Denise Madalena Green manifestou a intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), José Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente)
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

10796626 #
Numero do processo: 10855.724707/2020-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 30/06/2015 a 31/07/2017 SÚMULA CARF Nº 02 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IPI. CRÉDITOS. FORNECEDORES INIDÔNEOS. PAGAMENTO E RECEBIMENTO NÃO COMPROVADOS. GLOSA. Demonstrados os fatos que caracterizam a inidoneidade das pessoas jurídicas fornecedoras em conluio com o adquirente, corretas as glosas dos créditos de IPI promovidas pela Fiscalização. RESPONSABILIDADE. SÓCIO ADMINISTRADOR. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA CONDUTA. DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 135 CTN. A responsabilização do sócio administrador é prerrogativa excepcional da Administração Tributária, que demanda conjunto probatório robusto, preciso e individualizado da conduta infracional para permitir a transposição da personalidade jurídica do contribuinte, penetrando na esfera patrimonial de seu gestor e titular. A mera constatação da função de administração em instrumento societário e a simples argumentação, genérica e abstrata, de que as práticas das empresas dependem de atos de gestão de pessoas naturais, não é capaz de atribuir responsabilidade ao sócio administrador.Contudo, uma vez individualizada a conduta tida como ilegal, a responsabilização solidária é devida. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. A aplicação da multa de ofício em 150% (cento e cinquenta por cento) exige a inequívoca comprovação do evidente intuito de fraude na conduta do sujeito passivo, definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.
Numero da decisão: 3301-014.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 16 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Guilherme Deroulede, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

10796600 #
Numero do processo: 10880.956185/2012-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11. Nos termos da Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. É ônus do contribuinte demonstrar a certeza e liquidez do crédito tributário, conforme dispõe o artigo 170, do Código Tributário Nacional, mediante provas suficientes para tanto - contábeis e fiscais, apresentadas no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 3301-014.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Deroulede, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Gisela Pimenta Gadelha (suplente convocado(a)), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

10795727 #
Numero do processo: 19515.721105/2019-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 LUCRO ARBITRADO. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO. O arbitramento do lucro é medida excepcional e só se aplica nas restritas hipóteses elencadas na legislação. Como regra, deve-se apurar eventuais tributos devidos de acordo com a opção do contribuinte de tributação para o referido ano-calendário. Incabível o arbitramento do lucro quando a fiscalização possuir meios hábeis de apuração direta do Lucro Real.
Numero da decisão: 1302-007.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. Os conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior e Paulo Henrique Silva Figueiredo votaram pelas conclusões do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

10783334 #
Numero do processo: 10825.723169/2021-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2017 a 31/12/2019 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. DECISÃO DO STF. TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. PARECER SEI 7.698/2021/ME. Em conformidade com o Parecer SEI 7.698/2021/ME, os Auditores-Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil devem observar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 574.706/PR (Tema 69 da Repercussão Geral), no qual restou definido que o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, para os períodos de apuração posteriores a 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data.
Numero da decisão: 3302-014.873
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício Sala de Sessões, em 17 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente José Renato Pereira de Deus – Relator Assinado Digitalmente Lazaro Antonio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Silvio Jose Braz Sidrim, Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares(Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

10783351 #
Numero do processo: 16682.722462/2017-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 BASE DE CÁLCULO. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO (VTM). CONCEITO DE “PRAÇA”. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA OU FINALÍSTICA. Nos termos do art. 195, inciso I, do Decreto nº 7212/210 (Lei nº 4.502/64, art. 15, inciso I), o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente quando o produto for destinado a outro estabelecimento do próprio remetente ou a estabelecimento de firma com a qual mantenha relação de interdependência. A interpretação teleológica ou finalística busca como essência da norma a sua finalidade, ou seja, o objetivo e a função que o legislador pretendeu com aquele texto, de modo a cumprir com as necessidades da sociedade. Esse método hermenêutico visa a assegurar a máxima eficácia ao objetivo que fundamenta essa disposição legal, dando concretude à finalidade pretendida. A finalidade da norma contida no dispositivo em análise é nitidamente evitar que a relação de interdependência entre os estabelecimentos participantes da operação possa afetar o valor da transação, reduzindo de forma indevida a base de cálculo do IPI. Trata-se, portanto, de norma antielisiva, cuja finalidade não é contestada nem pela doutrina e nem pela jurisprudência. interpretar o conceito de “praça” como sendo equivalente ao de “município”, terminaria por contrariar a finalidade antielisiva da norma, pois possibilitaria a qualquer contribuinte, com a simples instalação do estabelecimento interdependente em município distinto do industrial, realizar vendas sem a necessidade de observar o valor mínimo tributável previsto na legislação. LEI NÃO EXPRESSAMENTE INTERPRETATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. Nos termos do art. 106 do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa. O art. 105 do CTN deixa claro que a lei tributária, regra geral, não retroage, e o art. 106 estabelece exceções ao art. 105. Sendo exceção, a análise sobre a natureza interpretativa das leis deve ser rigorosa, somente sendo admissível a sua aplicação retroativa quando conste expressamente no texto legal essa característica interpretativa. Não se presume jamais a retroatividade, pois a legislação tributária, regra geral, é prospectiva. A natureza interpretativa deve constar expressamente no texto legal. Somente subsistirá o preceito supostamente retroativo se a interpretação que der à lei anterior coincidir com a interpretação que lhe der o Poder Judiciário ou as instâncias administrativas de julgamento. ERRO NO CÁLCULO DO VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. DISTRIBUIDOR EXCLUSIVO INTERDEPENDENTE. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DOS PREÇOS PRATICADOS PELO INDUSTRIAL REMETENTE. Os preços praticados pelo industrial remetente devem ser incluídos no cálculo da média ponderada do valor tributável mínimo aplicável às saídas de determinado produto do estabelecimento industrial fabricante, e que tenha na sua praça um único estabelecimento distribuidor, dele interdependente.
Numero da decisão: 3302-014.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (1) por voto de qualidade, para negar provimento aos pedidos para que o conceito de “praça” possa ser entendido como “município” e à aplicação retroativa da Lei nº 14.395/2022, vencidos os Conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara (relatora), Gisela Pimenta Gadelha Dantas e José Renato Pereira de Deus; e, (2) por maioria de votos, para dar provimento ao pedido para declarar o erro na apuração do VTM, por não incluir no cálculo o valor do remetente/industrial, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini e Sílvio José Braz Sidrim. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e redator do voto vencedor Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Sílvio José Braz Sidrim, Gisela Pimenta Gadelha Dantas (substituta integral), José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente a Conselheira Francisca das Chagas Lemos.
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

10779950 #
Numero do processo: 15746.727806/2022-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 01/01/2019, 31/12/2020 CREDITAMENTO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. A legislação prevê desconto de créditos do PIS/Pasep e COFINS, incluindo o ICMS destacado nas notas fiscais de aquisições de bens para revenda. UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE PERÍODOS ANTERIORES NÃO GLOSADOS PELA FISCALIZAÇÃO (ANO-CALENDÁRIO DE 2018). OBRIGATORIEDADE. Aproveitamento de créditos da não cumulatividade da COFINS sempre que se verificar a existência de saldo desses créditos no período em que ficar evidenciada infração à legislação da aludida Contribuição, exceto quando tais créditos estiverem vinculados a Pedido de Ressarcimento (PER) ou Compensação (DCOMP) pendente de verificação, hipótese em que a autoridade fiscal que constatar infração à legislação das aludidas Contribuições não deve aproveitá-los de ofício. DA GLOSA REALIZADA SOB A JUSTIFICATIVA DE CRÉDITOS PROPORCIONAIS AO RATEIO ENTRE RECEITAS TRIBUTADAS E RECEITA TOTAL DA IMPUGNANTE. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para a utilização do rateio entre receitas tributadas e receita total, aplicável ao caso. Somente Lei pode estabelecer a instituição de tributos, ou a sua extinção. Art. 97, CTN. PIS E COFINS. LANÇAMENTO. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO MESMOS FUNDAMENTOS. Aplicam-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/Pasep as mesmas razões de decidir aplicáveis à COFINS quando ambos os lançamentos recaírem sobre idêntica situação fática.
Numero da decisão: 3302-014.842
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Francisca das Chagas Lemos – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Sílvio José Braz Sidrim, Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS