11489599
# Numero do processo: 10340.720991/2021-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 01/01/2026
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISTINTOS. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. AUTOS DE INFRAÇÃO DECORRENTES. AUTONOMIA.
O processo administrativo de exclusão do Simples Nacional destina-se ao controle da legalidade do respectivo Ato Declaratório Executivo. As questões relacionadas à apuração, à base de cálculo e à subsistência dos créditos tributários constituídos em decorrência da exclusão devem ser examinadas no processo administrativo próprio dos lançamentos.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não configura cerceamento do direito de defesa quando a contribuinte é cientificada dos fatos e fundamentos que motivaram a exclusão, apresenta respostas às intimações fiscais e exerce plenamente o contraditório nas duas instâncias administrativas, sem demonstrar prejuízo concreto decorrente do procedimento adotado.
DOCUMENTOS JUNTADOS NA FASE RECURSAL. ADMISSÃO. FORMALISMO MODERADO. VERDADE MATERIAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Em observância aos princípios do formalismo moderado e da verdade material, devem ser admitidos e valorados os documentos apresentados em sede de Recurso Voluntário. Planilhas e demonstrativos produzidos pela própria interessada, desacompanhados de conciliação completa, por conta bancária e por competência, entre os saldos, os ingressos e as saídas financeiras e os registros do Livro Caixa, não infirmam o fundamento determinante do ato de exclusão.
DILIGÊNCIA E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE.
Devem ser indeferidos os pedidos de diligência e perícia quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação da convicção do julgador e a providência requerida objetiva transferir à Administração o encargo de reconstruir a escrituração financeira e contábil da contribuinte, sem indicação de operação específica que demande verificação técnica adicional.
Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2017, 2018
EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL. LIVRO CAIXA. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E BANCÁRIA. ART. 29, INCISO VIII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
A existência formal de Livro Caixa não impede a exclusão de ofício quando a escrituração, composta por registros genéricos e desacompanhada da identificação das contas bancárias e da conciliação dos respectivos movimentos e saldos, não permite reconhecer, de forma idônea e confiável, a movimentação financeira da contribuinte, inclusive bancária.
EXCLUSÃO DE OFÍCIO. HIPÓTESE AUTÔNOMA. OMISSÃO DE RECEITAS. PREJUÍZO AO ERÁRIO. SUPERAÇÃO DO LIMITE DE ENQUADRAMENTO. DESNECESSIDADE.
A hipótese de exclusão prevista no art. 29, inciso VIII, da Lei Complementar nº 123/2006 não depende da comprovação de omissão de receitas, de prejuízo ao Erário ou de superação do limite de receita bruta estabelecido para permanência no regime, bastando que a escrituração não permita identificar a movimentação financeira e bancária da optante.
TRATAMENTO DIFERENCIADO. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO ESSENCIAL AO REGIME.
As disposições relativas à fiscalização orientadora e à imposição de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias não afastam a consequência legal da exclusão quando descumprido requisito essencial à permanência no Simples Nacional, consistente na manutenção de escrituração capaz de identificar a movimentação financeira e bancária da empresa.
Numero da decisão: 1301-008.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, indeferir o pedido de diligência e perícia e, no mérito, em negar provimento ao recurso, mantendo a exclusão do Simples Nacional, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iagaro Jung Martins, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Andrea Viana Arrais Egypto e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
11490273
# Numero do processo: 16327.901649/2018-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/2014 a 31/12/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE A EMENTA E O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Constatada contradição entre a ementa e a fundamentação e o dispositivo do acórdão, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para sanar o erro material verificado na redação da ementa, a fim de que esta passe a refletir fielmente o entendimento adotado pelo colegiado, sem alteração da fundamentação, do dispositivo ou do resultado do julgamento.
Numero da decisão: 3302-016.134
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, para sanar a contradição existente entre a ementa e o dispositivo do acórdão embargado, determinando a retificação da ementa para que esta passe a refletir a fundamentação e a conclusão adotadas pelo colegiado, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-016.132, de 20 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 16327.901647/2018-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
11490298
# Numero do processo: 10120.906430/2020-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2018 a 30/06/2018
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS. AQUISIÇÕES DE LEITE IN NATURA
É obrigatória para as pessoas produtoras a suspensão da incidência da contribuição para o Pis e para a Cofins sobre os insumos adquiridos de pessoas jurídicas que exerçam atividades agropecuárias e de cooperativas de produção agropecuária, aplicadas à produção de mercadorias de origem animal ou vegetal, e destinadas à alimentação humana ou animal, classificadas no capítulo 4 (Leite e Laticínios e etc.) da tabela NCM. Depreende-se também que nessa situação a empresa adquirente faz jus somente ao crédito presumido.
FRETE. CRÉDITO EXTEMPORÂNEIO. SÚMULA CARF 321
O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes.
FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. LEITE. NÃO ONERADO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 188
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
CRÉDITO. FRETE INTERCOMPANY. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA CARF 217.
Nos termos da Súmula CARF nº 217, os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO NÃO UTILIZADOS NA PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme estabelece o art. 3º, inciso VI, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003, bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços geram direito de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Logo, bens que não sejam utilizados nessas hipóteses não geram direito ao referido crédito.
Numero da decisão: 3302-016.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas de créditos referentes às despesas com fretes, efetivamente tributados e registrados de forma autônoma, nas aquisições de leite. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-016.064, de 19 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10120.906428/2020-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (Substituta), Marina Righi Rodrigues Lara, Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
11492032
# Numero do processo: 13502.900932/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
RESSARCIMENTO. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, devem ser considerados insumos, para fins de apuração dos créditos da Cofins no regime não cumulativo, os bens e serviços essenciais ou relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. APROVEITAMENTO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, nos termos da Súmula CARF nº 231.
Numero da decisão: 3302-016.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de alteração de critério jurídico e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas relativas aos gastos com (i) itens reconhecidos como insumos no Relatório de Diligência Fiscal, (ii) aluguel de dutovias e (iii) materiais de embalagem empregados na comercialização dos produtos da Recorrente, compreendendo abraçadeiras, paletes, big bags, mag bags, capas de transporte e de proteção para big bags, etiquetas para identificação, containers, liners em polietileno, liners injetores, fios de recheio, fios de algodão, fios de poliéster, contentores flexíveis, fitas adesivas, fitas crepe, fitas ribbon, fitas de papel, chapas de papelão, lacres plásticos, lacres de segurança, lacres metálicos, sacos plásticos, sacos de papel, sacos de polietileno, filmes stretch, filmes de cobertura para paletes, lonas, tambores, folhas plásticas e colas, bem como os respectivos serviços e fretes diretamente vinculados.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
11495286
# Numero do processo: 10530.732325/2018-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Não se conhece de matéria suscitada apenas em sede de recurso voluntário, quando não apresentada na impugnação, em razão da preclusão prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE.
O pedido de diligência deve ser indeferido quando os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento da controvérsia. A formulação de pedido genérico, desacompanhado da indicação objetiva das provas pretendidas e de sua utilidade para a solução da lide, não justifica a reabertura da instrução processual.
IMUNIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. NÃO CABIMENTO.
A qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público não assegura, por si só, a imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal. O benefício depende do atendimento dos requisitos estabelecidos em lei. A Lei nº 9.790/1999 não concede isenção das contribuições previdenciárias.
OSCIP. DESVIRTUAMENTO DAS FINALIDADES LEGAIS.
A demonstração de que a entidade atuava como mera intermediária de contratação de mão de obra para ente público, sem execução de atividades de interesse social, prestação de contas ou observância dos requisitos legais, autoriza a desconsideração de sua qualificação formal para fins tributários e legitima o lançamento das contribuições previdenciárias com base na realidade dos fatos.
Numero da decisão: 2302-004.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar o pedido de diligência e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
11495287
# Numero do processo: 10660.725476/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2007
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL. SUSPENSÃO.
Constatado que entidade beneficiária de imunidade de tributos federais não está observando requisito ou condição previsto na legislação de regência, a fiscalização tributária expedirá notificação fiscal, na qual relatará os fatos que determinam a suspensão do benefício, indicando inclusive a data da ocorrência da infração.
TRIBUTOS DE ENTIDADES TIDAS COMO IMUNES.
Suspensa a imunidade tributária da entidade, devem ser lançados os tributos por ela devidos.
Numero da decisão: 2302-004.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
11495289
# Numero do processo: 10660.725478/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2007
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL. SUSPENSÃO.
Constatado que entidade beneficiária de imunidade de tributos federais não está observando requisito ou condição previsto na legislação de regência, a fiscalização tributária expedirá notificação fiscal, na qual relatará os fatos que determinam a suspensão do benefício, indicando inclusive a data da ocorrência da infração.
TRIBUTOS DE ENTIDADES TIDAS COMO IMUNES.
Suspensa a imunidade tributária da entidade, devem ser lançados os tributos por ela devidos.
Numero da decisão: 2302-004.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
11495290
# Numero do processo: 15746.720330/2020-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Aplica-se, para fins de conhecimento do recurso de ofício, o limite de alçada vigente na data do julgamento em segunda instância, nos termos da Súmula CARF nº 103 e da Portaria MF nº 2/2023.Não se conhece do recurso de ofício quando o valor exonerado na decisão recorrida é inferior ao limite de alçada então vigente.
FUNRURAL. SÚMULA CARF Nº 150. INAPLICABILIDADE DO RE 363.852/MG AOS FATOS GERADORES REGIDOS PELA LEI Nº 10.256/2001.
Nos termos da Súmula CARF nº 150, é vedada a aplicação do entendimento firmado no RE 363.852/MG para afastar lançamentos de sub-rogação referentes a fatos geradores ocorridos sob a égide da Lei nº 10.256/2001.
CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF (RE 718.874 - TEMA 669). IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO PELA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15/2017.
Conforme entendimento fixado no RE 718.874, a competência atribuída ao Senado Federal pelo art. 52, X, da CF restringe-se a suspender a execução de lei declarada inconstitucional, não abrangendo dispositivos ou normas não alcançados pela decisão de inconstitucionalidade do STF.
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SENAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/ 2018.
A atribuição da responsabilidade tributária ao adquirente da produção rural para recolhimento da contribuição ao SENAR somente passou a contar com fundamento legal específico a partir da vigência da Lei nº 13.606/2018, que incluiu o parágrafo único no art. 6º da Lei nº 9.528/1997.Nos períodos anteriores à vigência da Lei nº 13.606/2018, inexiste suporte legal para a exigência da contribuição ao SENAR do adquirente da produção rural na condição de responsável tributário por sub-rogação.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TERCEIROS. ART. 135, III, DO CTN. ADMINISTRADORES. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO.
Afastada a acusação de fraude e inexistindo comprovação de conduta dolosa, desvio de finalidade, dilapidação patrimonial ou outro ato ilícito individualizado, não subsiste a responsabilização pessoal dos administradores.
Numero da decisão: 2302-004.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (i) não conhecer do Recurso de Ofício; (ii) conhecer do Recurso Voluntário do contribuinte principal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir os débitos relativos ao SENAR e manter a exigência fiscal no que tange o FUNRURAL e a GILRAT; (iii) conhecer dos Recursos Voluntários interpostos pelos responsáveis solidários e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para afastar a responsabilidade solidária.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
11495299
# Numero do processo: 10825.722936/2019-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2015, 2016, 2017, 2018
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO.
Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidas junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO. QUALIFICAÇÃO COMO PRÓ-LABORE. ARBITRAMENTO DO LUCRO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL IMPRESTÁVEL.
Mantém-se a tributação como pró-labore quando a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido distribui lucros acima do limite legal sem comprovar, por contabilidade regular, a existência de lucros acumulados para tal fim.
MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. SONEGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 25. INAPLICABILIDADE.
A qualificação da multa de ofício em 150% exige a comprovação de conduta dolosa, que não se confunde com a mera presunção de omissão de receitas, sendo inaplicável a Súmula CARF nº 25 quando demonstrada a intenção fraudulenta.
SÚMULA CARF Nº 96. INAPLICABILIDADE.
A falta de apresentação de livros não justifica o agravamento da multa por si só, mas a qualificação se mantém quando há outros elementos que evidenciam o dolo, não se limitando à omissão documental.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se retroativamente a penalidade mais benéfica introduzida pela Lei nº 14.689/2023, reduzindo-se a multa qualificada de 150% para 100% quando não comprovada reincidência específica do sujeito passivo, nos termos do art. 106, inciso II, alínea c, do CTN.
Numero da decisão: 2302-004.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, para na parte conhecida, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
11495301
# Numero do processo: 10980.724962/2018-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014, 2015
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA NATUREZA TRIBUTÁVEL.
Comprovado que os valores pagos a profissionais médicos sob a forma de distribuição de lucros pela participação nos quadros de pessoa jurídica, constituíram-se, na verdade, em remuneração por serviços prestados, cuja natureza é tributável, correta é a reclassificação desses rendimentos promovida pela fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
Estando comprovada nos autos a prática de omissão deliberada da base de cálculo do tributo, com o objetivo de reduzir o pagamento dos tributos devidos, torna-se cabível a aplicação da multa qualificada.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%.
O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea ‘c’, do CTN.
Numero da decisão: 2302-004.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100%, nos termos da Lei nº 14.689/23.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
