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6243201 #
Numero do processo: 13864.000027/2005-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 Multa Qualificada. Fraude. Conceituação Legal. Vinculação da Atividade do Lançamento. A aplicação da multa qualificada no lançamento tributário depende da constatação da fraude, lato sensu, conforme conceituado nos artigos 71, 72 e 73 da Lei no. 4.502/65, por força legal (art. 44, § 1º, Lei nº 9.430/96). Constatado pelo auditor fiscal que a ação, ou omissão, do contribuinte identifica-se com uma das figuras descritas naqueles artigos é imperiosa a qualificação da multa, não podendo a autoridade administrativa deixar de aplicar a norma tributária, pelo caráter obrigatório e vinculado de sua atividade. A intenção do agente em evadir-se da tributação, demonstra-se desvelada, no presente caso, não se podendo atribuir mero erro, ou impossibilidade de verificação, ou desconhecimento, da reiterada omissão de receitas verificada em quatro trimestres. Decadência. Dolo. Tributos Sujeitos ao Lançamento por Homologação. Aplicam-se as disposições legais inseridas no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, para a contagem do lapso temporal e caracteriza-se a decadência, aos contribuintes que agiram com intenção em fraudar a Administração Tributária, ainda que se trate de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, nos termos do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Qualificação da Multa. Espólio. Herdeiros de Sócio. No caso de exigir-se o crédito tributário do espólio, na qualidade de substituto do sujeito passivo solidário, sócio- administrador falecido, descabe a qualificação da multa, por ser da natureza personalíssima, ou seja, inerente à vontade do agente em fraudar a Administração Tributária, nos termos do artigo 137 do Código Tributário Nacional. Nulidade. Lançamento Tributário. Não é passível de nulidade o lançamento tributário realizado em conformidade com as exigências legais impostas pelo art. 10 do Decreto nº 70.235/72 (PAF), quanto ao aspecto formal, e em observância aos ditames do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), quanto ao aspecto material. Nulidade dos Lançamentos Tributários. Inobservância da Norma Tributária. Peridiocidade da Ocorrência dos Fatos Geradores. PIS e Cofins. Fato Gerador Mensal. Reconhecimento de ofício. A exigência fiscal das contribuições, PIS e Cofins, em bases trimestrais não encontra amparo legal, razão pela qual fere o artigo 142 do Código Tributário Nacional, ensejando a nulidade material do lançamento tributário. Matéria que deva ser reconhecida de ofício, por ser de ordem pública.
Numero da decisão: 1302-001.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: 1. Relativamente ao recurso voluntário interposto por Percy Agropecuária Ltda: 1.1) Por maioria de votos, foi REJEITADA a arguição de nulidade do lançamento das exigências reflexas por ausência de MPF, votando pelas conclusões o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior e divergindo a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio; 1.2) por maioria de votos, foi declarada a NULIDADE das exigências de Contribuição ao PIS e da COFINS suscitada pela Relatora Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich, divergindo os Conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior e Edeli Pereira Bessa, que mantinham parcialmente as exigências; 1.3) por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade e à decadência, votando pelas conclusões a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio; e 2) relativamente ao recurso voluntário interposto por José Perci Ribeiro da Costa (Espólio): 2.1) por unanimidade de votos, foi REJEITADA a arguição de nulidade da imputação de responsabilidade solidária por ausência de MPF emitido contra o responsável; 2.2) por maioria de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à imputação de responsabilidade, divergindo a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio; 2.3) por maioria de votos, foi DADO PROVIMENTO PARCIAL relativamente à multa imputada ao responsável, divergindo a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Rogério Aparecido Gil, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6255704 #
Numero do processo: 12897.000475/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 OMISSÃO OU INCORREÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ART. 33 E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 8.212/1991. OBRIGAÇÃO COMPROVADAMENTE DESCUMPRIDA. APLICAÇÃO DE MULTA CORRETA. Comprovado o descumprimento da obrigação acessória prevista no art. 33 e parágrafos da Lei nº 8.212/1991, correta está a multa que teve seu cálculo baseado nos termos dos arts. 92 e 102 do mesmo diploma, combinado com o art. 283, II, “b” do Regulamento da Previdência Social, jamais a da Lei 8.218/1991, o que ocorreu no caso em tela, motivo da decretação de nulidade por vício material.
Numero da decisão: 2302-003.005
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, , por maioria de votos em dar provimento ao recurso voluntário para anular o lançamento por vício material, vencida a Conselheira Relatora e o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva que entenderam ser o vício de natureza formal. O Conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes fará o voto vencedor quanto à natureza do vício. Quanto ao mérito, foram vencidos os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi e Arlindo da Costa e Silva que votaram pelo provimento parcial do Auto de Infração devendo a multa aplicada ser ajustada à pena prevista no artigo 57 da Medida Provisória n° 2.138-35/2001, na redação dada pela Lei n° 12.766/2012, na estrita hipótese de se mostrar mais benéfica à Recorrente. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo Relatora ad hoc na data da formalização. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Redator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente e Relator), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES (Redator).
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

6481722 #
Numero do processo: 16327.720663/2014-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009, 2010 ÁGIO EM INVESTIMENTO. AMORTIZAÇÃO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA DEDUTIBILIDADE. É permitida a amortização do ágio quando a pessoa jurídica absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detenha participação societária adquirida com ágio fundamentado em rentabilidade da coligada ou controlada com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros, em conformidade com as disposições do art. 386, inc. III, do RIR/99. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009, 2010 CSLL. BASE DE CÁLCULO. ADIÇÃO DE DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido com ajustes expressamente previstos em lei. A base de cálculo do IRPJ, por sua vez, é o lucro real, para o qual existem previsões específicas relativamente aos efeitos da amortização do ágio que não se aplicam à base de cálculo da CSLL, nem mesmo as regras previstas no Decreto-Lei n° 1.598/77 que tratam da adição do ágio no lucro real, nem assim as regras previstas na Lei n° 9.532/97, que permite sua amortização em algumas hipóteses. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. À inexistência dos fatos impositivos previstos em lei, afasta-se o cabimento da multa de ofício e por consequência os juros de mora. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010 DECADÊNCIA. FATOS PASSADOS COM REPERCUSSÃO EM EXERCÍCIOS FUTUROS. FISCALIZAÇÃO. É improcedente a alegação de ocorrência de preclusão do poder de o Fisco questionar fatos passados que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, tal como sucedido no presente caso. Impugnação Improcedente Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1302-001.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Calheiros Soriano, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Ana Paula Rui Barreto, OAB/SP 157.658 e pela Fazenda Nacional o procurador Marco Aurélio Zortea Marques. (documento assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (documento assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6468737 #
Numero do processo: 14041.000456/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Constatada a contradição que pode alterar a relação entre a parte dispositiva do acórdão e seus fundamentos, é de prover-se os mesmos para sanar a falha, alterando a parte dispositiva do acórdão. Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA. MULTA REGULAMENTAR. DCTF O prazo decadencial para lançamento da multa regulamentar pelo não entrega ou entrega deficiente da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF, segue a regra do tributo a que se refere, aplicando-se destarte a regra do art. 173, I do CTN.
Numero da decisão: 1301-002.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento aos embargos para retificar a ementa do acórdão embargado, sem efeitos modificativos. O Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza acompanhou o Relator pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator. EDITADO EM: 18/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio Franco Corrêa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

6555661 #
Numero do processo: 10907.000043/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 ARRENDAMENTO DE TERMINAIS PORTUÁRIOS. SUBCONCESSÃO IMPRÓPRIA. REGIME DE COMPETÊNCIA. O arrendamento de terminais portuário em tela se configura como uma subconcessão imprópria, pois não se trata de uma subconcessão de serviços públicos tradicional e, nele, o arrendatário não desembolsa qualquer valor a título de aquisição de direito de exploração dos serviços no momento da assinatura do contrato, logo, à luz do art. 325, I, do RIR/99, não havia que ser feito qualquer registro no ativo nesse momento. Da mesma forma, não havia, pelo regime de competência, qualquer crédito em favor da APPA e, logicamente, nem obrigação a ser reconhecida pela recorrente, no momento da assinatura do contrato de arrendamento, pois o crédito que deve ser contabilizado, pelo regime de competência, é aquele líquido e certo, ainda que não exigível e, independentemente, de realização financeira. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-002.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Relator. LUIZ TADEU MATOSINHO - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO (Presidente), ROGERIO APARECIDO GIL, ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH, MARCELO CALHEIROS SORIANO, ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR, TALITA PIMENTA FELIX e MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOS.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6515894 #
Numero do processo: 13808.000689/96-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/05/1990 a 31/03/1992 INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Devem ser rejeitados embargos declaratórios quando opostos no intuito de discutir a correção de fundamento constante do acórdão recorrido. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3301-003.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, em rejeitar os embargos apresentados. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Giovani Vieira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Semíramis de Oliveira Duro, e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora).
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

6547527 #
Numero do processo: 10711.008642/2010-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 25/11/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37/66. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.417
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6547645 #
Numero do processo: 10711.722967/2011-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 26/12/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37/66. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6502450 #
Numero do processo: 16327.720207/2014-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010 DESPESAS OPERACIONAIS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DEDUTIBILIDADE. A remuneração ou não do capital próprio constitui uma faculdade ínsita à esfera de decisão da pessoa jurídica, sendo-lhe lícito, ao decidir pela remuneração, apropriar a despesa no momento que melhor lhe aprouver. Contudo, os efeitos fiscais decorrentes de tal decisão são ditados pela norma tributária de regência. Nos termos do art. 9º da Lei nº 9.249/1995, a observância dos critérios e limites para fins de dedutibilidade deve ser feita no momento em que a despesa com os juros é apropriada ao resultado. INOBSERVÂNCIA DE REGIME CONTÁBIL. INOCORRÊNCIA. Não tratando os autos de registro de despesa em período diverso ao de competência, nem de postergação do pagamento do imposto, descabe apreciar os efeitos preconizados pelas normas regulamentares que disciplinam tais matérias (artigos 247 e 273 do RIR/99). Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2010 JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 1301-002.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Eduardo Dornelas Souza que davam provimento integral e o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva que dava provimento parcial apenas para afastar a incidência de juros moratórios sobre a multa de ofício. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, José Roberto Adelino da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6545643 #
Numero do processo: 15578.000142/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE COOPERATIVA. REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. As aquisições de café de cooperativas de produção agropecuária, sujeitas ao regime de tributação normal, são passíveis de crédito integral quando tais operações foram submetidas, comprovadamente, ao exercício cumulativo das atividades de (i) padronizar, beneficiar, preparar e misturar tipos de café para definição de aroma e sabor (blend) ou (ii) separar por densidade dos grãos,com redução dos tipos determinados pela classificação oficial. CORRETOR DE CAFÉ. SERVIÇOS DE CORRETAGEM NA COMPRA DE CAFÉ. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMO. CRÉDITOS. Os gastos com corretagem para compra de café, junto a pessoa jurídica domiciliada no pais, geram direito a créditos de Cofins, no regime não cumulativo, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei 10.833/2003. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 FRAUDE. DISSIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. NEGÓCIO ILÍCITO. Comprovada a existência de simulação/dissimulação por meio de interposta pessoa, com o fim exclusivo de afastar o pagamento da contribuição devida, é de se glosar os créditos decorrentes dos expedientes ilícitos, desconsiderando os negócios fraudulentos. CRÉDITO PRESUMIDO. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. De acordo com o Art. 7º-A da Lei nº 12.599/2012, incluído a Lei nº 12.995, de 18.06.2014, o saldo do crédito presumido de que trata oart. 8oda Lei no10.925, de 23 de julho de 2004, apurado até 1ode janeiro de 2012 em relação à aquisição de caféin naturapoderá ser utilizado pela pessoa jurídica para compensação ou ressarcimento Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3301-003.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para cancelar as glosas realizadas na aquisição de cooperativas agropecuárias com exceção dos casos em que haja Nota Fiscal com suspensão de PIS e Cofins; para admitir a utilização do crédito presumido para compensação com outros tributos e contribuições e/ou ressarcimento em dinheiro. Por maioria de votos em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para restabelecer o direito ao crédito correspondente ao valor da corretagem de compra, vencidos os Conselheiros Marcelo Costa e Marcelo Giovani; Por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, para manter a glosa dos créditos integrais relativos às aquisições das empresas denominadas "pseudoatacadistas" e nas demais matérias. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Valcir Gassen - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcelo Giovani Vieira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN