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10087216 #
Numero do processo: 10880.970789/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.518
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem: (i) apure o reflexo do PA 19515.722770/2013-68 ao presente caso; (ii) demonstre ou confirme a utilização do crédito objeto dos autos na escrita fiscal para dedução de débitos do imposto, realizada no PA 19515.722770/2013-68; (iii) elabore parecer conclusivo; (iv) intime a recorrente para manifestar-se no prazo de 30 dias; e após, (v) restitua o processo ao CARF, para conclusão do julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.516, de 27 de julho de 2023, prolatada no julgamento do processo 10880.970787/2011-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flávio José Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10081634 #
Numero do processo: 10166.005314/2010-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Apenas podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual as despesas médicas, de hospitalização e com plano de saúde referentes a tratamento do próprio contribuinte, dos dependentes por ele relacionados e de seus alimentandos quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência.
Numero da decisão: 2301-010.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (Suplente Convocado) e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

10088207 #
Numero do processo: 11543.004406/00-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 CRÉDITO PRESUMIDO. NECESSIDADE DE REGISTRO CONTÁBIL. CRÉDITO NEGADO. É válida a exigência de registro contábil do crédito presumido de IPI apurado para fruição do incentivo fiscal da Lei nº 9.363/96 c/c atos infra legais (IN SRF nºs 21/95, 21/97 e 23/97). E apenas a apuração centralizada teria o condão de afastar a exigência do LRAIPI, a teor do § 2º do art. 11 da IN SRF nºs 23/97. INSUMOS. NECESSIDADE DE SE INTEGRAR AO PRODUTO NOVO OU SER CONSUMIDO POR AÇÃO DIRETA SOBRE O PRODUTO. GLOSAS MANTIDAS. Apenas a matéria-prima, o produto intermediário e o material de embalagem consumidos no processo de industrialização em decorrência de uma ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou por essa diretamente sofrida, são capazes de integrar a base de cálculo do crédito presumido de IPI. Inteligência da Súmula CARF nº 19. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Numero da decisão: 3301-013.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: s Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocado(a)), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10069213 #
Numero do processo: 10909.720297/2013-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2012 MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 186. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 trata de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa. RESPONSABILIDADE DO AGENTE DE CARGA. SÚMULA CARF Nº 187. O agente de carga responde pela multa prevista no art. 107, IV, “e” do DL nº 37, de 1966, quando descumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal para prestar informação sobre a desconsolidação da carga.
Numero da decisão: 3302-013.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade por incidência da prescrição intercorrente, vencida a Conselheira Mariel Orsi Gameiro, que apresentará declaração de voto sobre esse quesito; e, por unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares e dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a incidência da multa sobre as duas ocorrências identificadas como “retificação ou alteração de carga após a atracação”. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10082954 #
Numero do processo: 11610.016116/2008-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992 ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR A ASSUNÇÃO DO ÔNUS DO TRIBUTO. A pessoa jurídica que recolheu o ILL pode ser parte legítima para pleitear o indébito se provar não ter distribuído os lucros tributados, isto é, que demonstre ter suportado o encargo do tributo ou, tendo-o transferido a terceiros, seja por eles autorizada a formular o pedido de repetição, nos termos do art. 166 do CTN.
Numero da decisão: 1301-006.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (Relator), que lhe dava provimento parcial, no sentido de superar os óbices impostos ao contribuinte, quanto (i) à sua legitimidade ativa para pleitear a compensação e (ii) à exigência de documentos com fito de averiguar eventual incidência de IRRF, em face de o STF ter julgado inconstitucional o ILL, e, por consequência, anulava o Acórdão da DRJ e o Despacho Decisório, determinando o retorno dos autos à Unidade de Origem, a fim de que fosse analisado o direito creditório pleiteado e a compensação pretendida, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Marcelo José Luz de Macedo, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Eduardo Monteiro Cardoso. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10081636 #
Numero do processo: 16024.000053/2010-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2010 a 31/12/2010 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP - INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS EM RELAÇÃO A DADOS RELACIONADOS A FATOS GERADORES. Constitui infração à legislação previdenciária apresentar GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, ficando o responsável sujeito a penalidade (multa). ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. DIREITO ADQUIRIDO Não há direito adquirido à isenção ad infinitum, a condição de isento/imune está sujeita a verificação periódica da condição.
Numero da decisão: 2301-010.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencida a relatora e o conselheiro Wesley Rocha. Designado para redigir  o voto vencedor o conselheiro Alfredo Jorge Madeira Rosa. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital – Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relator (documento assinado digitalmente) Alfredo Jorge Madeira Rosa – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente temporariamente a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

10080675 #
Numero do processo: 10880.946029/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1302-001.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

10080677 #
Numero do processo: 13889.000147/2004-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. A autoridade julgadora poderá determinar de ofício ou a requerimento do interessado, preenchidos os requisitos previstos na legislação, a realização de diligência quando entendê-la necessária, indeferindo as que considerar prescindíveis. Estando os autos instruídos com os elementos suficientes para o deslinde da controvérsia, há de ser indeferida a diligência ou perícia, demonstrada a sua prescindibilidade. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO. Nos termos do processo administrativo fiscal, a juntada de novos documentos, após a fase impugnatória, somente se justifica quando atendidas as condições dos §§s 4° e 5º do art. 16 do Decreto n° 70.235, de 1972 e alterações. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVA. UTILIZAÇÃO EM DUPLICIDADE DA ESTIMATIVA. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO DO PERÍODO. CARACTERIZAÇÃO. Além de pleitear o pagamento indevido de estimativa mensais de CSLL, a interessada utilizou as parcelas de estimativa para compro o saldo negativo do período, caracterizando utilização em duplicidade do crédito, o que é inadmissível. Além disso, a empresa incorporada (detentora original do crédito), utilizou bases negativas de anos anteriores para compensação do débito apurado de CSLL, conforme acórdão do CARF que a exonerou de lançamento exatamente por ter utilizado de compensação de base negativa de CSLL sem o limite de 30%.
Numero da decisão: 1302-006.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

10068946 #
Numero do processo: 10675.900673/2014-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 31/03/2011 ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”. Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS é o destacado nas notas fiscais.
Numero da decisão: 3302-013.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir o ICMS destacado da base de cálculo das contribuições. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

10069264 #
Numero do processo: 10935.736120/2019-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT/RAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO. DEFINIÇÃO. DECRETO. Embora seja uma matéria estranha à competência do julgador administrativo, é importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal - STF, em decisão exarada nos autos do RE nº 343446, definiu que o fato de a lei deixar para o regulamento a complementação dos conceitos de “atividade preponderante” e “grau de risco leve, médio e grave” não implica ofensa ao princípio da legalidade genérica. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Descabe a alegação de nulidade quando os elementos constantes nos autos são suficientes para informar ao contribuinte os procedimentos adotados para se chegar ao montante das contribuições lançadas, garantindo o exercício pleno do direito de defesa. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA E RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - GIILRAT. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP. CONTESTAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CABIMENTO. O efeito suspensivo aplicado à contestação administrativa do FAP não impede que haja a lavratura do Auto de Infração para a constituição do crédito tributário relativo à contribuição para o GIILRAT decorrente da diferença entre o FAP que foi atribuído ao contribuinte pela Previdência Social e aquele que foi por ele declarado em GFIP, tendo por consequência apenas a impossibilidade de se buscar a satisfação coativa, via execução fiscal, do crédito tributário lançado, antes que seja definida em caráter definitivo, no âmbito administrativo, a questão do FAP aplicável ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-010.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Dalri Timm do Valle - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente). Ausente temporariamente a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll
Nome do relator: MAURICIO DALRI TIMM DO VALLE