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6940526 #
Numero do processo: 19515.721450/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição em acórdão exarado pelo Carf, devem ser acolhidos embargos de declaração visando a saná-las. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA DA ORIGEM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Quando regularmente intimado, cabe ao contribuinte colaborar com a fiscalização e indicar a origem dos depósitos realizados em sua conta bancária, pois é ônus seu elidir a imputação tributária que lhe está sendo apresentada, por força do art. 42 da Lei 9430/96, o que ocorreu no caso dos autos.
Numero da decisão: 2301-005.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para, colmatando a omissão apontada, dar provimento ao recurso voluntário por considerar presentes nos autos as provas da origem dos depósitos bancários. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Carlos de Andrade Júnior, OAB/SP 258.521. JOÃO BELLINI JÚNIOR – Presidente e Relator. EDITADO EM: 21/09/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira, Wesley Rocha (suplente convocado), Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6877720 #
Numero do processo: 13603.721768/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008 PRELIMINAR. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PEDIDO DE PERÍCIA NÃO ACATADO Quando os autos proveem os julgadores de todas as informações necessárias para formar juízo acerca da matéria, é dispensável a realização de perícias ou diligências, não havendo que se falar em preterição dos direitos à ampla defesa e ao contraditório, em razão de ter sido negada sua realização. LANÇAMENTO POR AFERIÇÃO INDIRETA Os cálculos do crédito tributário foram efetuados com base nas notas fiscais e demais informações fornecidas pelo próprio contribuinte, em resposta à intimação. Ademais, o contribuinte não apresentou elementos que comprovassem sua impropriedade. Portanto, os critérios de cálculo adotados pela fiscalização estão adequados. CADEIRAS E BANQUETAS VENDIDAS SEPARADAMENTE OU EM CONJUNTO COM MESAS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL De acordo com a RGI - 1, a classificação fiscal é determinada pelos textos das posições e Notas de Seção e Capítulo. Desta forma, as cadeiras e banquetas de metal e sem estofamento devem ser classificadas sob o n° 94.01.79.00, específica para assentos e suas partes, e não sob o n° 94.03.02.00 EX 01, aplicável às mesas. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA Não se verifica o fenômeno bis in idem, quando a fiscalização aplicou multa de ofício uma única vez sobre cada uma das bases tributáveis identificadas no trabalho de auditoria fiscal. DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS INGRESSADOS PARA TROCA. FALTA DE COMPROVAÇÃO Face à não-apresentação de provas documentais, não deve ser acatada a alegação de que saídas sobre as quais a fiscalização calculou IPI não eram tributáveis, pois tratava-se de saídas por devolução de produtos ingressados no estabelecimento para troca. IPI NÃO LANÇADO NOS LIVROS FISCAIS Correta a cobrança do imposto destacado nas notas fiscais, porém não registrado nos livros fiscais e, por conseguinte, não computado no saldo devedor a pagar. Alegações de que as notas fiscais teriam sido canceladas ou mesmo corretamente escrituradas, sem a devida comprovação, não devem ser providas. VENDA DE MP. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. BONIFICAÇÕES. IPI NÃO LANÇADO NOS LIVROS FISCAIS. De acordo com o § 4° do art. 9 ° do RIPI/02, o estabelecimento industrial que vender matéria-prima para comercialização está sujeito ao pagamento do IPI. De acordo com o art. 38 e § 3° do art. 131 do RIPI/02, as bonificações estão sujeitas à incidência do IPI. Não devem ser acatadas alegações, sem comprovação, de que tratava-se de remessas para industrialização. CÁLCULO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CÔMPUTO DE PAGAMENTO EFETUADOS PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE EXPLICAÇÕES E PLANILHAS DE CÁLCULO SOBRE O ESTORNO DE CRÉDITOS EXIGIDOS NO AUTO DE INFRAÇÃO Devem ser mantidos os créditos tributários lançados, pois, na fl. 14, verifica-se que foi computado nos cálculos do crédito tributário o pagamento que o contribuinte alega não ter sido considerado pela fiscalização, e, nas fls. 24 e 36, constam os motivos pelos quais foi exigido o estorno de créditos e os correspondentes cálculos. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE A multa de ofício aplica-se a infrações à legislação do IPI, nos termos do art. 80 da Lei n° 4.502/64. Quanto à discussão sobre constitucionalidade, a Súmula CARF n° 2 dispõe que este colegiado não tem competência para apreciar alegações desta natureza. JUROS DE MORA SOBRE IPI E MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE Em sendo parte integrante da obrigação tributária, é lícita a incidência de juros sobre o IPI não destacado e pago e sobre a multa de ofício que não for recolhida no prazo estabelecido no auto de infração. Neste sentido, encontra-se a Súmula CARF n° 4. Quanto à discussão sobre constitucionalidade, a Súmula CARF n° 2 dispõe que este colegiado não tem competência para apreciar alegações desta natureza. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-003.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. A Conselheira Maria Eduarda divergiu sobre a incidência de juros sobre multa de ofício. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semiramis de Oliveira Duro, Maria Eduarda Alencar Camara Simões, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marcos Roberto da Silva
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

6970719 #
Numero do processo: 11128.001493/2010-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 09/03/2010 AGÊNCIA MARÍTIMA REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. A agência de navegação marítima representante no País de transportador estrangeiro responde por irregularidade na prestação de informações que estava legalmente obrigada a fornecer à Aduana nacional. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE CARGA TRANSPORTADA. VINCULAÇÃO INTEMPESTIVA DE MANIFESTO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO. CONDUTA DESCRITA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA ‘E’, DO DECRETO-LEI Nº 37/66. A vinculação de manifesto após o prazo fixado para prestar informações sobre as cargas tipifica a infração prevista na alínea ‘e’ do inciso IV do art.107 do Decreto-Lei nº 37/66, sujeitando-se à penalidade correspondente.
Numero da decisão: 3301-004.002
Decisão: Recurso Voluntário Negado Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. José Henrique Mauri - Presidente Substituto. Liziane Angelotti Meira- Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques D’Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado) e Cássio Schappo (suplente convocado).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

6877702 #
Numero do processo: 13603.720599/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 REVENDA DE PRODUTO SOB O REGIME MONOFÁSICO DE INCIDÊNCIA DE PIS E CONFINS. DIREITO AO CRÉDITO SOBRE FRETES EM AQUISIÇÃO E VENDA O GLP foi expressamente excluído do rol dos produtos, cujos custos da compra para revenda podem ser computados nas bases de cálculo dos créditos de PIS e COFINS (alínea "b" do inciso I do art. 3° da Lei n° 10.833/03). Assim, não se pode admitir créditos sobre fretes nas operações de compra para revenda, pois compõem o custo de aquisição do GLP. Outrossim, também não é autorizado o cálculo de créditos sobre os fretes em vendas, uma vez que o inciso IX do art. 3° da Lei n° 10.833/03 expressamente limitou tal prerrogativa aos bens citados no inciso I deste artigo, no qual não se encontra o GLP. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-003.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, não acatando os créditos calculados sobre o frete na compra e sobre o frete na venda dos produtos em tela, nos termos do voto vencedor. Vencidos o Conselheiro Relator Marcelo Giovani Vieira e os Conselheiro Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen. Foi designado para proferir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Costa Marques d´Oliveira. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas – Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira – Relator (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d´Oliveira – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcelo Giovani Vieira (suplente convocado), Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

6894307 #
Numero do processo: 10830.900301/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 14/09/2012 RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO. Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.725
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6902138 #
Numero do processo: 14751.002720/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 VERBAS DE GABINETE. PARLAMENTARES. NÃO INCIDÊNCIA CONDICIONADA. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES. 1. A não incidência de imposto sobre a renda sobre as verbas de gabinete pagas aos parlamentares é condicionada a presença cumulativa dos seguintes elementos: (1) existência de norma prevendo o pagamento; (2) previsão de destinação específica na referida norma; (3) prestação de contas (Parecer PGFN n° 1.084/2007). 2. Deve incidir o imposto sobre a renda em relação aos pagamentos que superaram os limites máximos previstos nas normas regulamentadoras das verbas de gabinete e em relação aos pagamentos para os quais as contas não forma prestadas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO. SUBSÍDIOS A base de cálculo do imposto devido no ano-calendário será a diferença entre as soma de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO PECUNIA NON OLET. 1. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, aplicável a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. 2. À luz do art. 118 do Código Tributário Nacional, que consagra no direito pátrio o vetusto princípio latino do pecunia non olet, a definição legal do fato gerador é interpretada com abstração da validade jurídica do ato efetivamente praticado, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. Auferida a renda, quer oriunda de atividade lícita ou de ilícita, impõe-se a incidência do imposto sobre a renda, independentemente da origem do rendimento. A exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso constituiria violação do princípio de isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética e, em relação à atividade ilícita, estar-se-ia outorgando dupla benesse: o enriquecimento proveniente da atividade criminosa e a não incidência do imposto de renda. 3. Ainda que ficasse estabelecido, em ação judicial ou por qualquer outro meio, que houve o recebimento de verbas com origem ilícita, a presunção legal de omissão de rendimentos somente seria elidida caso estabelecida a correlação de cada depósito com a sua origem, com coincidência de datas e valores. 4. Qualquer que seja a origem da renda obtida, eventos futuros, como seu consumo, doação, arresto, penhora ou perdimento, não possuem o condão de descaracterizá-la retroativamente. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste qualquer regra processual administrativa que possibilite a suspensão do julgamento administrativo fiscal na pendência de feito cível.
Numero da decisão: 2301-005.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: (a) por maioria de votos, REJEITAR A PRELIMINAR de sobrestamento do julgamento; vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni; e (b) no mérito, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator; votaram pelas conclusões na matéria “depósitos bancários de origem não comprovada” os conselheiros Fábio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni. Vencidos na matéria “omissão de rendimentos do trabalho com vínculo empregatício recebidos de pessoas jurídicas – falta de prestação de contas” os conselheiros João Maurício Vital e Wesley Rocha, que davam provimento ao recurso. JOÃO BELLINI JÚNIOR – Presidente e Relator. EDITADO EM: 17/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira, Wesley Rocha, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6927491 #
Numero do processo: 11634.001112/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 10/01/2003 a 31/12/2006 EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXISTÊNCIA DE VÍCIO MATERIAL . Há resultado de diligência, realizada pela fiscalização, que torna fato incontroverso o recálculo no que concerne à alíquota concedida na apuração do IPI.
Numero da decisão: 3302-004.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados, concedendo-o efeitos infringentes para retificar o acórdão, reconhecendo a alteração de alíquota no período de fevereiro a dezembro de 2006 e, por conseguinte, a adoção do cálculo da informação fiscal de fls. 4382. (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

6883996 #
Numero do processo: 18471.001421/2005-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2002 BASE DE CÁLCULO. LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. Diante da inércia do contribuinte em apresentar outros documentos exigidos em sede fiscalizatória, o cotejo analítico entre DIPJ, Balancetes e os Livros de Registros de Apuração do ICMS/ISS é método hábil para comprovar a base de cálculo da contribuição lançada de ofício. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. A diligência se restringe à elucidação de pontos duvidosos para o deslinde de questão controversa, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3302-004.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir a base de cálculo da COFINS conforme relatório de diligência às fls. 4.059/4.068, no montante de R$ 3.018.151,49, já excluídos os valores recolhidos pelo contribuinte e para ajustar a atualização da base de cálculo da COFINS incidente sobre as receitas de prestação de serviços com base nos valores mensais mensurados na planilha constante no voto relator, vencido o Conselheiro Paulo Guilherme que adotava o relatório da diligência. O Conselheiro Charles votou pelas conclusões (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. EDITADO EM: 07/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

6975149 #
Numero do processo: 13502.721526/2012-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010 CONCOMITÂNCIA DAS VIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. IDENTIDADE DE DEMANDAS. NÃO CONHECIMENTO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 1301-002.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Jose Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Corrêa e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

6959942 #
Numero do processo: 10980.911368/2010-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 14/06/2002 ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO. O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrante, portanto, do conceito de receita bruta. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.532
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Lenisa Prado, Charles Pereira Nunes e José Renato Pereira de Deus. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Charles Pereira Nunes e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE