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4739874 #
Numero do processo: 37005.004901/2006-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2000 a 30/09/2001 Ementa: RESTITUIÇÃO Não cabe restituição de recolhimentos efetuados durante a realização de obra de construção civil, por se referirem às remunerações pagas aos segurados que laboraram na mesma, situação que caracteriza fato gerador da contribuição previdenciária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.941
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4742380 #
Numero do processo: 13888.002392/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de Apuração: 01/01/1997 a 28/02/2007 RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado. DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratandose de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Somente se aplicase o art. 150, §4º do CTN se verificado que o lançamento referese a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação. RELEVAÇÃO DA MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INAPLICABILIDADE. Não cabe a relevação da multa moratória, aplicada pela fiscalização em notificação fiscal de lançamento de débito, uma vez que a previsão legal existente restringe-se às penalidades incidentes por descumprimento de obrigação acessória. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2301-002.110
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4740743 #
Numero do processo: 19515.003632/2005-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2004 a 31/10/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA INCABÍVEL. A declaração de compensação (DCOMP) apresentada a partir de 31 de outubro de 2003 constitui confissão de dívida, sendo portanto instrumento hábil e suficiente para a cobrança dos débitos nelas informados. Verificandose sua entrega antes do início da ação fiscal, é descabida a lavratura de auto de infração. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-000.967
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Carter Gonçalves Batista, OAB/DF 31.586.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4739876 #
Numero do processo: 37094.003314/2006-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 04/12/2006 RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECOLHIMENTO INDEVIDO. INOCORRÊNCIA. Conforme dispõe o art. 89 da Lei n° 8.212/1991, a restituição ou compensação somente é cabível nos casos de recolhimento a maior ou indevido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.953
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4743146 #
Numero do processo: 10680.008218/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. DIES A QUO E PRAZO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I DO CTN NO CASO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O lançamento de ofício ou a parte deste que trata de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória submetese à regra decadencial do art. 173, inciso I, considerandose, para a aplicação do referido dispositivo, que o lançamento só pode ser efetuado após o prazo para cumprimento do respectivo dever instrumental. RETROATIVIDADE BENIGNA. OMISSÕES E INEXATIDÕES NA GFIP. LEI 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA. As multas por omissões ou inexatidões na GFIP foram alteradas pela Lei 11.949/2009 de modo a, possivelmente, beneficiar o infrator, conforme consta do art. 32A da Lei n º 8.212/1991. Conforme previsto no art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir devido á regra decadencial do I, Art. 173 do CTN os fatos que ensejaram o cálculo da multa até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do Relator; e II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para aplicar o art. 32A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à recorrente, ao cálculo da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leôncio Nobre de Medeiros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4740704 #
Numero do processo: 13975.000463/2003-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES Os custos com aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados no transporte de matériasprima utilizadas na fabricação dos produtos vendidos integram o custo de produção e geram créditos de PIS nãocumulativo, passíveis de dedução da contribuição devida e/ ou de ressarcimento. DESPESA FINANCEIRA. ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO A despesa financeira decorrente de adiantamento de contrato de câmbio para financiamento de exportação incorrida e apropriada até 30 de abril de 2004 gerava crédito de PIS nãocumulativo, passível de dedução da contribuição devida e/ ou de ressarcimento. CRÉDITOS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA Inexiste previsão legal para se apurar créditos de PIS nãocumulativo, passíveis de dedução da contribuição devida e/ ou de ressarcimento sobre custos com industrialização por encomenda.
Numero da decisão: 3301-00.925
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Maria Teresa Martinez López votou pelas conclusões.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4740412 #
Numero do processo: 44021.000082/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2004 JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei nº 11.941, aplica-se o art. 35 da Lei nº 8.212 com a nova redação. No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. ESTAGIÁRIO. NÃO ATENDIMENTO À LEI ESPECÍFICA. ENQUADRAMENTO COMO SEGURADO EMPREGADO. A contratação de estagiários deve observar a lei específica, no caso a Lei n° 6.494. A não observância dos dispositivos legais, forçosamente faz o enquadramento do segurado ser realizado como empregado, nos termos da Lei n ° 8.212. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-001.022
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4739222 #
Numero do processo: 10930.004000/2005-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 CRÉDITO. INSUMOS EMPREGADOS NA PRODUÇÃO. Somente geram crédito de Cofins os dispêndios realizados com bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, observado as ressalvas legais. CRÉDITO. MÃODEOBRA. TRABALHADOR AVULSO. SINDICATO. CONTRATAÇÃO. Não geram crédito de PIS os dispêndios realizados com mãodeobra avulsa, mesmo tendo sido o trabalho contratado com a intermediação de sindicato da categoria profissional, com o pagamento realizado ao sindicato para repasse aos trabalhadores. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO DE SEGUROS. Tratandose de ingressos eventuais relativos a recuperação de valores que integram o ativo, não se pode considerar as indenizações de seguros ora discutidas como receitas para fins de incidência da contribuição em comento. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de juros pela taxa Selic sobre os valores recebidos a título de ressarcimento de créditos de Cofins na exportação. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Alexandre Gomes e Andréa Medrado Darzé reconhecem o direito ao crédito sobre as despesas com equipamentos de proteção individual.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4743322 #
Numero do processo: 11080.013272/99-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/1995 RESTITUIÇÃO. DÉBITO DE PISDEDUÇÃO. EXCLUSÃO. Para fins de cálculo do valor a restituir a título de PIS não deve ser excluído dos pagamentos efetuados pela recorrente o valor do PISDedução recolhido com recursos do IRPJ. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.907
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4740708 #
Numero do processo: 10950.000722/2002-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2001 A 31/12/2001 RECEITA DE EXPORTAÇÃO. EXCLUSÃO VALORES DERIVADOS DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS PARA REVENDA. EXCLUSÃO TAMBÉM DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Não se admite, para fim de cálculo da variável “Receita de Exportação”, utilizada para apurar percentual a ser aplicado para determinação do crédito presumido de IPI, que sejam computadas as receitas oriundas da exportação de produtos agrícolas, não industrializados. Da mesma forma, tais produtos não podem integrar o conceito de “Receita Operacional Brutal”, evitando, assim, a distorção do percentual a ser utilizado. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÕES NÃO COMPROVADAS. Não tendo o contribuinte trazido prova aos autos da realização de exportações questionadas pelo Fisco, de se manter a glosa das receitas de exportação supostamente referente a tais operações, do cômputo do crédito presumido. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E/OU PESSOAS FÍSICAS. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido, admitese a inclusão dos valores referentes às aquisições de insumos de fornecedores pessoas físicas ou cooperativas, nos termos da jurisprudência pacífica e reiterada deste Conselho. Ademais, a questão já foi julgada em Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado no Recurso Especial RESP 993164, de relatoria do Ministro Luiz Fux. CREDITO PRESUMIDO IPI – INSUMOS IMPORTADOS E INDUSTRIALIZADOS SEM A UTILIZAÇÃO DE INSUMOS NACIONAIS. Impossibilidade de utilização de créditos decorrentes de insumos importados que, quando industrializados não utilizaram insumos nacionais. Inocorrência do tipo descrito na Lei 9363/96. TAXA SELIC – RESSARCIMENTO – APLICAÇÃO. Uma vez que o ressarcimento é espécie do gênero restituição deve incidir, sobre o valor a ser ressarcido, juros de mora calculados com base na taxa SELIC. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Repetitivo, nos autos do Recurso Especial RESP 993164 – de relatoria do Ministro Luiz Fux. Súmula 411STJ. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-000.953
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os conselheiros José Antonio Francisco e Walber José da Silva.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS