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6463112 #
Numero do processo: 11618.722859/2014-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico ofícial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rosemary Figueiroa Augusto, Theodoro Vicente Agostinho, Miriam Denise Xavier Lazarini, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6540045 #
Numero do processo: 35366.000315/2007-77
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4o., DO CTN. O § 2º do art. 62 do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com que a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173 nas demais situações. SÚMULA CARF nº 99. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. No presente caso, existe, nos autos, evidência de recolhimento antecipado para as competências lançadas, devendo-se assim aplicar, para fins de reconhecimento de eventual decadência, o disposto no citado art. 150, § 4°, do CTN. Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: 9202-004.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6515904 #
Numero do processo: 10380.006039/2005-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 RESSARCIMENTO DE COFINS. CORREÇÃO DE CRÉDITOS PELA TAXA SELIC. VEDAÇÃO EXPRESSA DE LEI. A Lei n. 10.833/2003 impede a aplicação da taxa SELIC nas hipóteses de ressarcimento de créditos de COFINS. Aplicação da Súmula CARF n. 02.
Numero da decisão: 3201-001.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Wilson Sampaio Sahade Filho, Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: Relator

6608412 #
Numero do processo: 16561.720087/2014-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jan 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2010 MULTA QUALIFICADA. PROVA DA CONDUTA DOLOSA. IMPROCEDÊNCIA. A interpretação equivocada da legislação tributária não é suficiente para que seja atribuída ao contribuinte a conduta dolosa ou fraudulenta. É ônus do Fisco fazer prova da conduta dolosa, o que não ocorreu no caso sob exame. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. Afastada a causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, o termo inicial para a incidência dos juros moratórios sobre a multa de ofício é a data da constituição do crédito tributário, a saber, a data do lançamento. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALOR INFERIOR AO CORRETO. AGRAVAMENTO EM SEDE DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. IMPROCEDÊNCIA. Mesmo constatando que o lançamento foi feito em valor inferior àquele que seria o correto, não cabe ao julgador administrativo agravar o lançamento de ofício. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010 LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR CONTROLADA. ART. 74 DA MP Nº 2.158-35/2001. TRATADO CONTRA DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL-HOLANDA. TRATADO CONTRA DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL-ARGENTINA. COMPATIBILIDADE. O art. 7º do TDT Brasil-Holanda não impede a aplicação do art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 pois este dispositivo não frustra o objetivo do referido art. 7º que é assegurar que cada país tribute seu próprio residente, impedindo que os lucros de uma mesma pessoa fiquem sujeitos à tributação por dois países diferentes. O mesmo se pode afirmar acerca do TDT Brasil-Argentina. ART. 74 DA MP Nº 2.158-35/2001. NORMA ANTI-ELISIVA. CONVENÇÃO OCDE. O art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 destina-se a anular ou impedir os efeitos de procedimentos elisivos, o que está em conformidade com os objetivos dos tratados elaborados conforme o modelo OCDE. BASES DE CÁLCULO DO IRPJ e CSLL. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADAS NO EXTERIOR. Os valores adicionados pela fiscalização às bases de cálculo do IRPJ e CSLL correspondem ao lucro contábil das controladas no exterior, proporcionalizados segundo o percentual de participação da interessada em cada sociedade controlada. Não se trata, em absoluto, de tributação do resultado positivo da equivalência patrimonial. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. A compensação do imposto pago no exterior pode ser feita nos moldes do artigo 395 do RIR/99. O contribuinte deve ter apurado imposto a pagar e comprovado imposto efetivamente pago no exterior. Ademais, os documentos relativos aos recolhimentos devem ser reconhecidos pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país em que for devido o imposto. SOCIEDADES CONTROLADAS NO EXTERIOR. EXERCÍCIO FISCAL. ERRO NA APURAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL Ao se comprovar a alegação da interessada de que a sociedade controlada no exterior possui exercício fiscal diverso daquele previsto pela legislação brasileira, e que a incorreta consideração desse fato conduziu a erro na apuração da base de cálculo pelo Fisco, deve ser afastada a tributação da parcela indevidamente exigida. GLOSA DE DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EMPRESA VEÍCULO. IRREGULARIDADES NO LAUDO. LANÇAMENTO MANTIDO. Verificado que o contribuinte utilizou empresa veículo com o único intuito de reduzir o lucro tributável, além de irregularidades no laudo apresentado, deve o lançamento de ofício ser mantido. JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS A EMPRESAS CONTROLADAS. Deve o lançamento de ofício ser mantido, caso o contribuinte não traga aos autos quaisquer documentos que comprovem a alegação de transformação dos mútuos em adiantamento para futuro aumento de capital, conclusão extensiva aos reflexos de CSLL, PIS e COFINS. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2011 RECURSO DE OFÍCIO. CORREÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO NEGADO. Ao se verificar a correção da decisão de primeira instância, no que se refere às exigências parcialmente afastadas, deve ser negado provimento ao recurso de ofício. ARGUMENTO SUSCITADO DE OFÍCIO PELO RELATOR. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e nem mesmo vêm a ser demandadas na petição de recurso, e que não consistem em matéria de Ordem Pública, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar as regras do Processo Administrativo Fiscal. Não cabe ao julgador administrativo suscitar, de ofício, argumento que sequer foi ventilado pela parte interessada.
Numero da decisão: 1301-002.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Recurso de Ofício: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso Voluntário: (i) No que se refere à matéria lucros auferidos no exterior pelas controladas na Argentina e na Holanda: por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para afastar apenas a incidência tributária no segundo semestre de 2009 da controlada na Argentina, vencidos os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, José Eduardo Dornelas Souza e José Roberto Adelino da Silva, que davam provimento integral. (ii) No que se refere à matéria lucros auferidos no exterior pelas controladas no Uruguai: por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL apenas para afastar o agravamento do lançamento sobre a controlada Tacuarembó. (iii) No que se refere à matéria ágio: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Waldir Veiga Rocha acompanharam o Relator apenas pelo segundo fundamento (irregularidades nos laudos). (iv) no que se refere à multa qualificada: por maioria de votos, DAR provimento para reduzir a multa para 75%, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa e Milene de Araújo Macedo, que negavam provimento. (v) No que se refere à matéria juros e variações cambiais de empréstimos: por voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, José Eduardo Dornelas Souza e Roberto Silva Júnior, que davam provimento parcial para afastar as exigências de PIS e COFINS. (vi) No que se refere à matéria juros sobre multa: por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Eduardo Dornelas Souza, que davam provimento. (vii) No que se refere ao pedido subsidiário sobre a data de início da incidência dos juros sobre a multa: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Presidente e Redator designado. (documento assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. O julgamento teve início na sessão realizada em 14 de setembro de 2016, da qual participaram os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Milene de Araújo Macedo, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado). O julgamento prosseguiu e foi concluído na sessão realizada em 05 de outubro de 2016, da qual participaram os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Milene de Araújo Macedo e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

6568216 #
Numero do processo: 19515.721108/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009 SUSPENSÃO DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS VIA RMF. O STF fixou que o art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal. A Portaria MF nr. 545/2013, art. 1º, revogou os §§ 1º e 2º do art. 62-A do Anexo II da Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009 que obrigava o sobrestamento dos julgamentos de recursos, quando houvesse também o sobrestamento pelo Supremo Tribunal Federal - STF de recursos extraordinários da mesma matéria, até que fosse proferida decisão nos termos do então art. 543-B, do CPC. IRPJ. CLSS. COFINS. PIS. LANÇAMENTOS CONEXOS. Aplica-se a possibilidade de lançamentos conexos sobre o lançamento que lhes deu origem, eis que possuem os mesmos elementos de prova. ILEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO E SEU AGRAVAMENTO A alegação da impossibilidade de arbitramento do lucro e da aplicação da multa não encontra amparo na legislação, quando o interessado silencia-se sobre às intimações, impondo acréscimo de 50% na multa. Não se pode dar o mesmo tratamento àquele que colabora com a fiscalização e àquele que se mantém silente às intimações.
Numero da decisão: 1302-001.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, votando pelas conclusões os Conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Talita Pimenta Felix; e, por unanimidade em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (documento assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6526490 #
Numero do processo: 13811.001554/99-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1991, 1992, 1993, 1994 REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo de dez anos, contado do fato gerador, para a referida homologação. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991 RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA. COMPENSAÇÃO. Vedada a restituição, cumulada com compensação, por intermédio de processo administrativo, de créditos de IRPJ, apurados em declaração e objeto de restituição automática por processamento eletrônico. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1401-001.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a extinção do direito aos créditos atinentes ao período de janeiro de 1992 a maio de 1994 e determinar que a unidade de origem analise a parcela correspondente do direito creditório reivindicado. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas-Bôas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Julio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6515855 #
Numero do processo: 10935.000214/2003-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-002.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo, que davam provimento integral ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Marcio Rodrigo Frizzo. OAB/PR 33.150. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausência justificada de Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

6476836 #
Numero do processo: 10580.720966/2009-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE VÍCIO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe o reconhecimento de nulidade, por eventual vício material, quando a matéria não tiver sido devidamente admitida, como objeto do recurso especial. IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. INCIDÊNCIA. Incide o IRPF sobre os valores de natureza remuneratória, ainda que classificados como indenizatórios pela fonte pagadora. Precedentes do STF e do STJ. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se o regime de competência. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-004.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em não conhecer a preliminar de nulidade por vício material suscitada de ofício pela Conselheira Ana Paula Fernandes, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López. Por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para determinar o cálculo do tributo de acordo com o regime de competência, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento integral. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Gerson Macedo Guerra. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator EDITADO EM: 17/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6463065 #
Numero do processo: 11080.720533/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE. Comprovado pelo contribuinte que incorreu em despesas com pensão alimentícia decorrente de acordo homologado judicialmente, faz jus a dedução dessas despesas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. André Luís Marsico Lombardi - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6544402 #
Numero do processo: 16327.721375/2013-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 DESPESAS COM ÁGIO. DEDUTIBLIDADE. A necessidade de manter a neutralidade tributária aos ajustes contábeis decorrentes da aplicação do método da equivalência patrimonial impede a dedutibilidade das despesas com ágio na base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 1402-002.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio César Nader Quintella, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por dar provimento ao recuro. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO