Numero do processo: 16327.000900/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004
COFINS. DECADÊNCIA.
Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, ocorrendo o pagamento antecipado por parte do sujeito passivo, o prazo decadencial para o lançamento de eventuais diferenças é de cinco anos a contar do fato gerador.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE PERDAS EM OPERAÇÕES DE HEDGE.
Não tendo sido comprovado que as operações com derivativos tiveram finalidade de hedge, torna-se inadmissível a exclusão de eventuais perdas delas decorrentes na apuração da base de cálculo da Cofins, descabendo, ainda, arguir-se que, não sendo caso de tal hipótese, tais operações poderiam ser consideradas, para fins de exclusão, como aplicações em títulos de renda variável.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE PERDAS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA OU VARIÁVEL.
A legislação permite a dedução com títulos de renda fixa ou variável. A operação com derivativos, ainda que entendida como ativo financeiro ou mesmo valor mobiliário, não se enquadra no conceito de título.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA.
O crédito tributário inclui tanto o valor do tributo quanto o da penalidade pecuniária. Assim, quer ele se refira a tributo, quer seja relativo à penalidade pecuniária, não sendo pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculados na forma da lei.
Numero da decisão: 3201-002.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário, relatora. No mérito, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Cássio Schappo e Tatiana Josefovicz Belisário, relatora, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto. Nos termos do § 5º do art. 58 do Anexo II do RICARF/2015, na redação conferida pela Portaria MF nº 152, de 2016, a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou apenas a matéria que restou não votada na assentada anterior (pedido subsidiário: caracterização da perda com títulos de renda fixa e variável ).
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relator.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira. Ausente, justificadamente, a conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Fizeram sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Leandro Cabral e Silva, OAB/SP nº 234687 e, pela Fazenda Nacional, o procurador Frederico Souza Barroso.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 13411.000906/2006-38
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2002, 2003
INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não deve ser conhecido o recurso voluntário se não há inconformidade do contribuinte em relação ao que foi decidido na primeira instância.
Numero da decisão: 1803-000.944
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, que anulava o acórdão de primeira instância.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 19515.002665/2004-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Exercício: 1999 PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA
A variação cambial ativa não integra a base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, por força do entendimento sedimentado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, nos Recursos Extraordinários n°s 346.084/PR, 357.950/RS, 358.273/RS e 390.840/MG, que reconheceu a inconstitucionalidade da exigência do PIS e da COFINS, na vigência da Lei n° 9.718/98. Aplicação do art.62, parágrafo único, inciso I do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 3201-001.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo
Numero do processo: 11050.000774/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 22/06/2008, 10/07/2008, 18/08/2008
DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 24 DA LEI N° 11.457/07 NÃO ACARRETA NULIDADE DO LANÇAMENTO
O descumprimento do prazo de 360 dias para o julgamento de processos administrativos, previsto no art. 24 da Lei n° 11.457/07, não acarreta em nulidade do lançamento tributário, o que ocorreria tão somente se estivesse presente ao menos uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO APLICÁVEL AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF N° 11
A prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo fiscal, nos termos da Súmula CARF n° 11.
ATRASO NA INFORMAÇÃO DE QUATRO C. E. GENÉRICOS. MULTA INCIDENTE SOBRE CADA UMA DAS INFRAÇÕES. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO BIS IN IDEM
O art. 17 da IN n° 800/07 estabelece que seja apresentada informação concernente a cada um dos conhecimentos eletrônicos genéricos, a despeito de pertencerem eventualmente à mesma escala ou manifesto eletrônico. E, para o descumprimento do prazo aplicável a cada um dos conhecimentos eletrônicos, incide a multa regulamentar de R$ 5.000,00.
Não se configura o fenômeno do bis in idem, posto que trata-se de multas aplicadas sobre condutas infracionais distintas.
Embargos Acolhidos em Parte
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-003.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos, para sanar o vício de omissão concernente `a não-apreciação de alegações apresentadas no recurso voluntário, porém, no mérito, negar-lhe provimento.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 36216.000033/2006-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2002
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. RECEPCIONADOS EMBARGOS INOMINADOS. ARTIGO 66 RICARF. CORREÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO.
Nos termos do artigo 66 do Regimento Interno do CARF, restando comprovada a existência de erro material no Acórdão guerreado, cabem embargos inominados para sanear o lapso manifesto na conclusão, bem como no dispositivo da decisão embargada.
Impõe-se o conhecimento da manifestação de inconformidade formalizada pela autoridade fazendária de origem, uma vez que devidamente fundamentada nos preceitos inscritos no artigo 66 do RICARF, o qual contempla pressupostos de conhecimento específicos e bem distintos dos Embargos de Declaração inseridos no artigo 65 do mesmo Regimento, devendo, portanto, ser analisados de maneira absolutamente apartada.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-004.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, acolhê-los, com efeitos infringentes, para sanando a contradição apontada, corrigir o dispositivo do acórdão para "ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazari - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros:, Miriam Denise Xavier Lazari, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Larceda Martins, Andre Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 12466.003452/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/10/2003, 22/10/2003, 30/10/2003, 10/11/2003, 17/11/2003, 19/11/2003, 26/11/2003, 01/12/2003
RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. VALOR DE ALÇADA. PORTARIA MF Nº 63 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017.
O Recurso de Ofício não alcança o limite de R$2.500.000,00 (dois milhões e meio de reais) ampliado pela Portaria MF nº 63 de 09 de fevereiro de 2017 e, portanto, não deve ser conhecido.
SÚMULA CARF Nº 103
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 3201-002.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Turma, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10976.000475/2009-79
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
IRPJ SOBRE LUCRO ARBITRADO. LANÇAMENTO REFLEXO. PIS E COFINS. PERIODICIDADE DE APURAÇÃO. AJUSTES NA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE.
O fato de o sistema eletrônico de apuração de tributos ter replicado nos autos de infração de PIS e COFINS as mesmas datas dos fatos geradores de IRPJ e CSLL, agrupando as bases mensais nessas datas, não acarreta a nulidade dos lançamentos de PIS e COFINS. Se a referência temporal que consta dos autos de infração de PIS e COFINS consiste apenas na indicação das datas de ocorrência dos fatos geradores, assim discriminadas: 31/03/2005, 30/06/2005, 30/09/2005 e 31/12/2005; e se não há dúvida de que ocorreram fatos geradores das contribuições PIS e COFINS em 31/03/2005, 30/06/2005, 30/09/2005 e 31/12/2005, cabe apenas ajustar a base de cálculo desses fatos geradores aos valores das receitas auferidas em março, junho, setembro e dezembro de 2005, respectivamente.
MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME MONOFÁSICO E À ALÍQUOTA ZERO DE PIS E DE COFINS. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO COLEGIADO DE TURMA ORDINÁRIA.
A contribuinte alegou em seu recurso voluntário que boa parte das mercadorias por ela comercializadas estavam sujeitas ao regime monofásico e à alíquota zero de PIS e de COFINS. Embora o voto condutor do acórdão recorrido tenha tecido considerações sobre isso, a análise da questão pelo colegiado ficou prejudicada, uma vez que se decidiu pela nulidade integral do lançamento de PIS e COFINS. Afastando-se agora a nulidade, os autos devem retornar à fase anterior, para que a matéria seja devidamente apreciada pelo colegiado de turma ordinária.
Numero da decisão: 9101-002.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. Por unanimidade de votos, acordam em determinar o retorno dos autos ao colegiado a quo para análise das demais questões postas no recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal De Araujo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 19515.003932/2007-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2003, 2004, 2005, 2006
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN.
A contagem do prazo decadencial nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quando a lei prevê pagamento antecipado do tributo e este inocorre, se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, regra do art. 173, inciso I, do CTN (Decisão do STJ sob o regime do art. 543-C do CPC - recursos repetitivos - REsp nº 973.333/SC).
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. PARADIGMA CONTRÁRIO À SÚMULA.
Não se conhece de divergência cujo paradigma trazido é contrário à súmula CARF.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 7.689, DE 1988. EFEITOS PROSPECTIVOS DA COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JURÍDICAS. APLICAÇÃO DO DECIDIDO NO RESP Nº 1.118.893/MG.
Ainda que as decisões do STJ exaradas sob o regime do art. 543-C do CPC (recursos repetitivos) devam ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, ao se aplicar o decidido por aquela Corte na verificação dos efeitos de decisões judiciais transitadas em julgado que declararam inconstitucional a Lei nº 7.689, de 1988 (REsp nº 1.118.893/MG), deve-se cotejar as circunstâncias jurídicas e fáticas que envolvem o caso concreto e a decisão transitada em julgado com os limites do decidido no recurso especial em tela. Discrepâncias normativas e de precedentes demonstram que a hipótese não se subsume ao repetitivo, e justificam a sua não aplicação.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 7.689, DE 1988. EFEITOS PROSPECTIVOS DA COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JURÍDICAS.
Os precedentes dos RE nº 146.733/SP e nº 138.284/CE, posteriormente confirmados no julgamento da ADI nº 15-2/DF, possuem força para, com o seu advento, impactar ou alterar o sistema jurídico vigente ao tempo da prolação de decisão judicial, transitada em julgado, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 7.689, de 1988, fazendo cessar automaticamente sua eficácia.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício (Súmula CARF nº 105).
Numero da decisão: 9101-002.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, deixando de conhecer a matéria decadência da multa isolada, por aplicação da Súmula CARF nº 104. No mérito, (i) quanto à preliminar de decadência do direito de lançar a CSLL, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar; (ii) quanto aos efeitos da coisa julgada, por maioria de votos, em negar provimento, vencidos os Conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado em substituição à Conselheira Cristiane Silva Costa), José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Votou pelas conclusões o Conselheiro Demetrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Luís Flávio Neto); e (iii) quanto à concomitância da multa isolada sobre pagamentos por estimativas e multa de ofício, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Solicitaram apresentar declaração de voto os Conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Demetrius Nichele Macei e José Eduardo Dornelas Souza. Declararam-se impedidos de participar do julgamento os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, André Mendes de Moura, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo, José Eduardo Dornelas Souza, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 16327.721048/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS ATRIBUÍDA A DIRETORES. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. INDEDUTIBILIDADE.
Por expressa disposição legal, são indedutíveis os valores distribuídos a administradores a título de participação nos resultados. Inexistindo subordinação jurídica, o empregado eleito diretor estatutário terá seu contrato de trabalho suspenso. O pagamento de verbas trabalhistas, por mera liberalidade, durante o período em que o contrato de trabalho deveria estar suspenso, não tem o condão de transformar uma relação estatutária em uma relação de emprego.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Precedentes das três turmas da Câmara Superior - Acórdãos 9101-001.863, 9202-003.150 e 9303-002.400. Precedentes do STJ - AgRg no REsp 1.335.688-PR, REsp 1.492.246-RS e REsp 1.510.603-CE.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-002.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, em primeira votação, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, que votaram por dar provimento. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, para redigir o voto vencedor. Em segunda votação, por unanimidade de votos, manter a exigência dos juros de mora sobra a multa de ofício.
(assinado digitalmente)
Leonardo Couto de Andrade - Presidente
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves Relator
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (presidente), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçaalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10111.000673/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 25/08/2006
OMISSÃO. EMBARGO. CABIMENTO.
Verificado vício de omissão nas decisões exaradas em segunda instância administrativa, cabíveis embargos de declaração, nos moldes do art. 65 do RICARF/2015.
MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. VERIFICAÇÃO.
Constatada a ausência de questionamento em impugnação, in casu, a modificação de critério jurídico do lançamento, considera-se incontroversa a matéria, a teor do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, não sendo admissível a renovação da altercação em sede recurso voluntário, por verificação da preclusão consumativa.
PRÁTICAS REITERADAS. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE MULTA E JUROS. DESCABIMENTO.
Não consubstanciam práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas a adoção de entendimentos exarados por atos administrativos baixados pela RFB, quando obedecida a sua vigência e a aplicação contemporânea aos casos concretos submetidos, não havendo razão para exoneração de multa e juros, com base no art. 100 do Código Tributário Nacional.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3401-003.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, reconhecendo-se as omissões, que foram supridas pelo colegiado, sendo rejeitada a demanda pela aplicação, ao caso, do artigo 100 do Código Tributário Nacional (CTN), e não conhecida a alegação de aplicação do artigo 146 da mesma codificação, por preclusão. Os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos votaram pelas conclusões, porque analisavam a alegação referente ao artigo 146 do CTN, e a rejeitavam, no mérito.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL