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4721708 #
Numero do processo: 13857.000349/98-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS PRESUMIDOS - CÁLCULO - O esforço para efetuar a exportação é da empresa, sendo irrelevante, para o atingimento do objetivo para o qual o incentivo foi instituído, que a mesma se dê através deste ou daquele seu estabelecimento. A Medida Provisória nº 1.484-27/96 veio tornar explícito esse entendimento, prevenindo possíveis dubiedades interpretativas, não significando dizer que, anteriormente à sua edição, houvesse algum impedimento em se proceder na forma consagrada. ENERGIA ELÉTRICA E FRETES - O art. 2º da Lei nº 9.363/96 não contempla a energia elétrica e os fretes para transporte de matérias-primas para efeito de inclusão desses gastos na base de cálculo do crédito presumido na exportação de produtos nacionais, considerando passíveis de inclusão apenas as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. RESSARCIMENTO DE PIS E DE COFINS MEDIANTE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS - Poderão ser utilizados para compensação com débitos do contribuinte, em procedimento de ofício ou a requerimento do interessado, os créditos presumidos de IPI, como ressarcimento do PIS e da COFINS, instituídos pela Lei nº 9.363/96, ainda que se tratem de tributos e contribuições que não sejam da mesma espécie ou não tenham a mesma destinação constitucional, devendo o pedido de compensação seguir as instruções contidas na Instrução Normativa SRF nº 21/97, cabendo à autoridade da Secretaria da Receita Federal da jurisdição do requerente efetuar os procedimentos necessários ao atendimento do pleito, mediante a confirmação da existência dos créditos que se propõe sejam compensados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4721098 #
Numero do processo: 13851.001949/2002-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - A realização de perícia é desnecessária quando todos os elementos para formação de convicção do julgador se encontram nos autos. Nestas condições, não se caracteriza cerceamento ao direito de defesa, mormente se o pedido não obedece aos requisitos do art. 16, IV do PAF CSLL - EXCLUSÃO DO SIMPLES - Sujeita-se ao regime geral de tributação os contribuintes excluídos do Simples. MULTA DE OFÍCIO - Nos procedimentos de ofícios aplica-se a multa de ofício e não a multa de mora. JUROS DE MORA - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa Selic, porquanto o Código Tributário Nacional (art. 161, § 1º) outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Numero da decisão: 105-14.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4720097 #
Numero do processo: 13840.000044/99-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ILL – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO – Deve ser reconhecido o direito à restituição ou compensação de valor que se caracterize indevidamente pelo contribuinte, quando a exigência da respectiva exação for considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. DECADÊNCIA - DIREITO À RESTITUIÇÃO – O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição/compensação de valor pago indevidamente somente tem início após a Resolução do Senado Federal que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei, pois somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito Recurso especial negado,
Numero da decisão: CSRF/01-05.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4719300 #
Numero do processo: 13836.000557/99-46
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - A falta de comprovação do dissídio jurisprudencial obsta o conhecimento do apelo por descumprimento de pressupostos regimentais de admissibilidade. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, por ausência dos pressupostos de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4718599 #
Numero do processo: 13830.000847/95-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA Não é aspecto técnico a classificação fiscal de mercadoria, que deverá ser realizada segundo as Regras Gerais de Importação do Sistema Harmonizado - RGI/SH. Sacos plásticos, mesmo que destinados a embalagens de produtos alimentícios, classificam-se no código 3923.21.0100 da TIPI/88, CONFORME APLICAÇÃO DA rgi/sh nº6. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, Sérgio Silveira Melo, Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4722270 #
Numero do processo: 13876.000127/2003-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 ETIQUETAS AUTO-ADESIVAS. Classificam-se na posição 3919.90 00 as etiquetas auto-adesivas, planas, de plástico, mesmo em rolos. Declina-se competência ao Segundo Conselho de Contribuintes quanto às demais matérias. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-39.484
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4723283 #
Numero do processo: 13886.000767/98-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - A confirmação da exigência fiscal na tributação de Distribuição Disfarçada de Lucros no julgamento do processo matriz do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4719911 #
Numero do processo: 13839.002234/00-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - A apresentação da DIRPF é uma obrigação acessória, com cumprimento de prazo fixado em lei, não se podendo sequer se admitir que a impossibilidade de sua apresentação após o prazo fatal, por dificuldades do "sistema" escolhido para envio da DIRPF, tenha o condão de eximir o contribuinte da multa cabível. Não compete ao julgador desconstituir multa com previsão legal específica à infração, ainda que essa não tenha sido a intenção do agente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4720043 #
Numero do processo: 13839.003496/2006-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - Nos lançamentos por homologação, a contagem do prazo decadencial, de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, não se aplica aos casos de dolo, fraude ou simulação. DECADÊNCIA. PIS, COFINS. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8212/91. ART 173 DO CTN - É inaplicável o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial das contribuições nos termos artigo 45, da Lei n° 8.212/91. Por força do Art. 146, III, b, da Constituição Federal e considerando a natureza tributária das contribuições, a decadência para lançamentos de PIS e COFINS deve ser apurada conforme o estabelecido no Código Tributário Nacional (Lei Complementar). No presente caso como foi constatada a conduta dolosa desloca-se a regra do descrita no art. 150, § 4o, do CTN para o art. 173, I da mencionada Lei Complementar. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÕES LEGAIS - As ocorrências de falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica e de comprovação da origem dos recursos relativos aos créditos realizados em conta bancária caracterizam omissão de receitas, por presunção legal. MULTA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA - A utilização de contas de interpostas pessoas para realização de expressiva movimentação financeira com o exterior, aliado à falta da escrituração nos registros contábeis das remessas e recebimentos realizados, denota ter a autuada agido com consciência e vontade, no sentido de ocultar a movimentação dos recursos, procurando, com isso, impedir ou retardar o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador e de suas circunstâncias materiais, necessárias à sua mensuração, o que demonstra o dolo e caracteriza o evidente intuito de fraude, dando ensejo à aplicação da multa de 150%. IRRF. INAPLICABILIDADE DO ART. 61 DA LEI Nº 8981/95. PRESUNÇÃO - Aplica-se aos casos de omissão de receitas a presunção legal expressamente prevista no art. 40 da Lei nº 9.430/96. Tal presunção, contudo, não importa no lançamento de IRRF, visto que o art. 61 da Lei nº 8981/95 contempla taxativamente as hipóteses em que deve ser aplicada. As provas apresentadas pelo fisco devem estar em harmonia com as hipóteses legais, incabível, portanto, a utilização da presunção quando esta não encontra-se contemplada no texto normativo.
Numero da decisão: 107-09.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência da COFINS, do ano de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Jayme Juarez Grotto (Relator). Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do PIS do ano 2000, vencido o Conselheiro Jayme Juarez Grotto (Relator). O Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni declara-se impedido com relação à matéria de decadência. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência de IRRF, vencido o Conselheiro Jayme Juarez Grotto (Relator) que mantinha o lançamento e os Conselheiros Hugo Correia Sotero e Marcos Vinicius Barros Ottoni que reduziam também a multa de oficio para 75%. Designado para redigir o voto vencedor) conselheiro Hugo Correia Sotero.
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4723480 #
Numero do processo: 13888.000408/2004-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF – ABUSO DE PODER – No procedimento não restou comprovada a prática de qualquer ato processual com excesso, por isto não prospera o alegado “abuso de poder”. A ausência reiterada de respostas às intimações do fisco justificou o agravamento do percentual da multa aplicada. IRPJ – LANÇAMENTO COM BASE EM EXTRATO BANCÁRIO – POSSIBILIDADE LEGAL – O entendimento expresso na Súmula 182, do TFR, publicada no DJ de 70/10/1985, baseado em julgados publicados entre 1981 e 1984, e no Decreto-lei n.º 2.471, de 01/09/88, foi superado após a edição das Leis nº 7.713 de 1988 e 8.021 de 1990. Esta,em seu art. 6º, autorizou a constituição do crédito tributário com base nos extratos bancários, quando o procedimento estivesse revestido de certeza. A Lei nº 9.430/1996 avançou ao admitir, nesses casos, o lançamento com base nas presunções, invertendo o ônus da prova. IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real, parte do lucro líquido do exercício, ajustando-o, fornecendo o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado, seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável. PROVA ILÍCITA – UTILIZAÇÃO DE DADOS RELATIVOS A CPMF PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – A própria confissão da Recorrente sobre os atos por ela praticados torna sem efeito qualquer alegação de prova ilícita. MULTA DE OFÍCIO – Nos lançamentos decorrentes de auditoria fiscal cabe a aplicação de multa de ofício. Havendo descumprimento de intimação fiscal, correto o agravamento do coeficiente aplicado, nos termos da letra ‘a’ do § 2º. do artigo 44 da Lei 9430/1996. LANÇAMENTOS REFLEXOS – decisão sobre o processo matriz, faz coisa julgada para o decorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro