Numero do processo: 11080.929137/2009-68
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
CONTRATOS. PREÇO PREDETERMINADO. DESCARACTERIZAÇÃO. ÍNDICE DE REAJUSTE. IMPOSSIBILIDADE.
O preço predeterminado em contrato não perde sua natureza simplesmente pela previsão de reajuste decorrente da correção monetária. Se a pretensão do legislador, a partir da Lei nº 10.833/03, fosse não abarcar os contratos com cláusula de reajuste, o termo apropriado seria preço fixo, que não se confunde com o preço predeterminado. Precedentes judiciais e administrativos.
Numero da decisão: 3803-005.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer que os reajustes de preços do fornecimento de bens e serviços, pelo IGPM, de contratos firmados antes de 31 de outubro de 2003, com prazo superior a 1 (um) ano, não perdem o seu caráter de preço predeterminado. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado, que convertia o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10950.004144/2008-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
Em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente recebidos por força de ação judicial, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ e Julgado do STJ sujeito ao regime do art. 543C do Código de Processo Civil de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62-A do Regimento Interno.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA LEI QUE AFETOU SUBSTANCIALMENTE O LANÇAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR PARA REFAZER O LANÇAMENTO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Ao adotar outra interpretação do dispositivo legal, o lançamento empregou critério jurídico equivocado, o que o afetou substancialmente, pois prejudicou a quantificação da base de cálculo, a identificação das alíquotas aplicáveis e o valor do tributo devido, caracterizando-se um vício material a invalidá-lo. Não compete ao órgão de julgamento refazer o lançamento com outros critérios jurídicos, mas tão somente afastar a exigência indevida.
GLOSA DE IRRF. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DESCUMPRIDO. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
O lançamento deve descrever a matéria fática, indicar as provas e demonstrar como chegou à conclusão sobre o valor correto de IRRF a ser deduzido no ano-calendário da autuação, sob pena de incorrer em nulidade. In casu, não constou a demonstração de como se chegou ao valor de IRRF considerado pela Fiscalização, acarretando nulidade por vício material.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-002.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para cancelar o lançamento, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Ronnie Soares Anderson que davam provimento parcial; o primeiro aplicava o entendimento do Resp 1.118.429/SP porém sem determinar cancelar o lançamento e segundo, considera que o referido entendimento somente é aplicável no caso de percepção de benefícios previdenciários recebidos acumuladamente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 19/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 14411.000101/2010-33
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2009
ENTREGA DA DCTF FORA DOS PRAZOS LEGAIS. MULTA. INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É incabível a benesse da denúncia espontânea para afastar a aplicação de multa pelo atraso na entrega de obrigação acessória autônoma, como a DCTF. Súmula CARF n° 49 e precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
OFENSA A PRINCÍPIOS LEGAIS. AFASTAMENTO.
Não se vislumbra nenhuma ofensa aos princípios da administração pública e do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1802-002.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10945.902146/2012-27
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/09/2004
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS.
Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo do PIS, pois esse valor é parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando referido imposto é cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10925.905122/2012-68
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/11/2004
PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO.
A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidem sobre o faturamento, que corresponde à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, pouco importando qual é a composição destas receitas ou se os impostos indiretos compõem o preço de venda.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 11080.003914/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Diante da existência de graves deficiências na escrituração do contribuinte, que a tornam imprestável para a apuração do lucro real, bem como da falta de escrituração ou apresentação do livro Razão, impõe-se o arbitramento, pela fiscalização, do seu lucro.
OMISSÕES DE RECEITA. REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
As omissões de receita devem ser consideradas na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão.
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido no principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/98. RECEITAS FINANCEIRAS.
Uma vez declarada por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal, em ação processada nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, tal dispositivo há de ter a sua aplicação afastada, nos termos do art. 62-A, do vigente Regimento Interno do CARF, pelos conselheiros, no julgamento dos recursos administrativos.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%.
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1102-001.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para cancelar os lançamentos relativos ao 4o trimestre de 2002, bem como para cancelar as exigências relativas ao PIS e à COFINS calculados sobre as receitas financeiras, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 19647.006038/2004-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/12/2003
COFINS. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. BASE DE CÁLCULO.
A receita bruta da pessoa jurídica cuja atividade consiste na locação de mão-de-obra temporária é o valor dos pagamentos faturados aos tomadores de serviços. Precedentes administrativos e judiciais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-002.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10920.911377/2012-18
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO.
O valor do ICMS compõe a estrutura de preço da mercadoria ou produto, que corresponde ao faturamento, não podendo ser excluído na apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins sem expressa disposição legal.
Numero da decisão: 3803-005.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani, que davam provimento.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 15374.005210/2001-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
GLOSA DE CUSTOS
Comprovado que os custos contabilizados referem-se a dispêndios normais e necessários à produção dos serviços de agenciamento prestados pelo contribuinte (desestiva, capatazia, armazenagem), e constando dos autos documentos que comprovam os pagamentos e identificam os beneficiários e os serviços, não prevalece à glosa.
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. MANUTENÇÃO NO PASSIVO DE OBRIGAÇÕES JÁ PAGAS OU INEXISTENTES.
Constante dos autos prova de que apenas parte da obrigação foi quitada no ano-calendário, reduz-se a omissão de receitas presumida a partir da acusação de passivo fictício.
INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE CUSTOS.
A comprovação, feita pela fiscalização, de que o contribuinte antecipou custos, acarreta o lançamento dos acréscimos decorrentes da postergação de imposto até a o período posterior em que foi pago, bem como eventual exigência a título de redução indevida do lucro líquido, correspondente ao valor não absorvido por pagamento posterior
INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA- ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS-
Se o fisco não prova a data em que o serviço considera-se prestado, essa corresponderá à da emissão da fatura.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
O decidido em relação ao lançamento principal aplica-se, no que couber, ao lançamento da CSLL.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA.
Comprovado nos autos que os pagamentos se referem a dispêndios normais e necessários à produção dos serviços de agenciamento prestados pelo contribuinte (desestiva, armazenagem), e constando dos autos documentos que comprovam os pagamentos e identificam os beneficiários e os serviços, descabe a incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35% prevista no artigo 61 da Lei n° 8.981/1995.
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 1301-001.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitada a preliminar suscitada. No mérito, dado provimento parcial ao recurso para: I) Excluir da matéria tributável os itens referentes a glosa de custos de desestiva e descarga (itens I.3 e I.4 do TVCF), pagamentos relativos a custos não comprovados (item II do TVCF, compreendendo todos seus subitens) e redução indevida do lucro líquido por postergação de receita (item V.5 do TVCF); II- Reduzir a matéria tributável relativa a passivo fictício (item IV.1 do TVCF) para R$ 87.292,50. III- Determinar que a glosa dos prejuízos fiscais seja ajustada, conforme decidido no presente julgamento. Vencido o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente convocado), somente quanto ao item I da decisão.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSÊCA DE MENEZES
Presidente
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento aos Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente convocado), Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10410.004206/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou tributação definitiva.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova é do contribuinte, cabe a ele comprovar a origem dos recursos informados para justificar os dispêndios e aquisições de bens e direitos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL. LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO.
Devem ser considerados como aplicações de recursos os valores das despesas da atividade rural escrituradas no Livro Caixa nos meses em que efetivamente ocorreram, mediante comprovação.
DEPENDENTE E PENSÃO ALIMENTÍCIA. DUPLA DEDUÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não pode efetuar a dedução de dependente, na sua Declaração de Ajuste, com o mesmo dependente da pensão alimentícia.
DESPESAS DE INSTRUÇÃO COM DEPENDENTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DUPLA DEDUÇÃO. DECISÃO JUDICIAL.
As despesas com instrução de alimentando somente poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda na declaração, se efetuadas em cumprimento de decisão judicial ou acordo judicial homologado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova é do contribuinte, cabe a ele a comprovar da origem dos recursos utilizados nos depósitos bancários.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
Está sujeita ao imposto a pessoa física que auferir de capital na alienação de participações societárias, considerando-se, como custo de aquisição, o aumento de capital por incorporação de reservas, desde que tributado na pessoa jurídica.
MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO.
A omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas se sujeita à multa de oficio, por isso incabível a multa isolada com a dupla penalidade ou concomitância pelo mesmo fato devido a título de carnê-leão.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS E DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
Reputa-se verdadeira as matérias da autuação que não forem contestadas pelo contribuinte na Impugnação do lançamento, salvo questões de ordem publica e clara percepção do defeito na constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 2201-002.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do voto do relator.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Odmir Fernandes (Suplente convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional: Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
