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4304839 #
Numero do processo: 14098.000017/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÃO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE A empresa adquirente fica sub-rogada nas obrigações do produtor rural pessoa física com empregados e do segurado especial, relativas ao recolhimento da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural estabelecida no art. 25 da Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. A inconstitucionalidade declarada pelo STF no Recurso Extraordinário nº 363.852 não produz efeitos aos lançamentos de fatos geradores ocorridos após a Emenda Constitucional nº 20/98. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4433447 #
Numero do processo: 12269.001661/2010-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a RFB na administração previdenciária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

4418581 #
Numero do processo: 10074.001827/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 07/03/2008 EXPORTAÇÃO FICTÍCIA. MULTA SUBSTITUTIVA DE PERDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MERCADORIA. Ocorre exportação fictícia se apenas existiram registros fraudados, que não corresponderam a verdadeiras operações de exportação, entretanto, a aplicação da multa substitutiva de perdimento pressupõe a existência de mercadoria passível de ser aplicada a pena de perdimento. Diante da impossibilidade fática e jurídica de aplicar a pena de perdimento da mercadoria, não há que se falar em conversão ou substituição do perdimento por multa.
Numero da decisão: 3101-001.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, que dava provimento. (assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Leonardo Mussi da Silva, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4432735 #
Numero do processo: 11613.000263/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Data do fato gerador: 09/10/2008 NAFTA UTILIZADA POR CENTRAL PETROQUÍMICA. DESTINAÇÃO CARACTERIZADA. FORMULAÇÃO RESIDUAL DE GASOLINA. Restando comprovado nos autos que a nafta importada não se destinava à produção de gasolina, mas sim à produção de petroquímicos básicos, ficando caracterizada a formulação residual de gasolina como subproduto necessário ao processo produtivo, não há porque excluir a nafta petroquímica importada do benefício da tributação à alíquota zero, previsto no §3º do art. 5º da Lei nº 10.336/2001, regulamentado pelo Decreto nº. 4.940/2003. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3202-000.611
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Gilberto de Castro Moreira Júnior declararam-se impedidos. Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Luiz Paulo Romano, OAB/DF nº. 14.303. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4463409 #
Numero do processo: 16366.000253/2008-30
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 RECEITA AUFERIDA POR COOPERATIVA QUE EXERCE, CUMULATIVAMENTE, AS ATIVIDADES DE TRANSPORTE, RESFRIAMENTO E VENDA A GRANEL DE LEITE IN NATURA. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DA COFINS. VIGÊNCIA. VENDAS DO 3º TRIMESTRE DE 2005. EXCLUSÃO DA BASE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. 1. A suspensão da exigência da Cofins incidente sobre as receitas obtidas por cooperativa que exerce, cumulativamente, as atividades de transporte, resfriamento e venda a granel de leite in natura entrou em vigor no dia 30 de dezembro de 2004, data da vigência da nova redação atribuída ao art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, pela Lei nº 11.051, de 2004. 2. As receitas auferidas no 3º trimestre de 2005 estão amparadas pelo referido benefício fiscal e não integram a base de cálculo da referida Contribuição. REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM AQUISIÇÃO DE PRODUTO QUÍMICO UTILIZADO NA HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E TRATAMENTOS DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS. DEDUÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. No regime da não cumulatividade, os gastos da indústria de laticínios com a aquisição de produtos químicos, utilizados na higienização de equipamentos industriais e tratamento de resíduos industriais, destinados a atender exigência do Poder Público, são considerados insumos essenciais à manutenção do processo produtivo e, nessa condição, integram a base de cálculo dos crédito da Cofins. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-001.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para: (i) restabelecer a dedução da base de cálculo da Cofins dos valores das receitas obtidas nas vendas com suspensão de leite in natura; (ii) restabelecer a dedução dos créditos apurados sobre o valor das aquisições de produtos químicos utilizado na higienização dos equipamentos industriais e no tratamento dos resíduos industriais; e (iii) homologar as compensações até o limite do valor do crédito reconhecido. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram da Sessão de julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Solon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausência momentânea do Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4450980 #
Numero do processo: 13628.000161/2009-14
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS E DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL PRESTADOR EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DO INCISO III, §2° DO ART. 8° DA LEI N. 9.250/95. Recibos e declarações que não apontam o endereço do estabelecimento da profissional prestadora dos serviços. Ausência dos requisitos legais exigidos pelo inciso III, §2° do art. 8° da lei n. 9.250/95, para fins de lhe conferir a devida força probante. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-001.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. EDITADO EM: 28/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Ewan Teles Aguiar e Sidney Ferro Barros.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4328548 #
Numero do processo: 10469.720048/2010-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2007 DECADÊNCIA. DIFERENÇAS APURADAS. LANÇAMENTOS. O direito de a Fazenda Nacional exigir crédito tributário decorrente de contribuições para o Programa de Integração Social e para o Financiamento da Seguridade Social, declaradas e pagas por valores inferiores aos efetivamente devidos, decai em 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3301-001.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto Relator. (Assinado Digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (Assinado Digitalmente) Jose Adão Vitorino de Morais – Redator - Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Darzé Medrado.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4485499 #
Numero do processo: 10840.720541/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 DEPÓSITO BANCÁRIO. AGÊNCIA DE TURISMO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE NÃO PERMITIAM IDENTIFICAR A QUEM FOI FEITO OS PAGAMENTOS DECORRENTES DE RECURSOS ALCANÇADOS PELOS CLIENTES. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. INEXISTÊNCIA DE MULTA QUALIFICADA. Na fiscalização a partir de depósitos, bancários na conta do próprio titular, a consequência jurídica do ato da autoridade fiscal não aceitar como comprovação da origem e utilização dos recursos documentos que não identificavam a quem a agência de turismo repassou os valores recebidos de clientes, alegadamente utilizados na aquisição de ingressos para shows, locações de veículos, custos com deslocamentos, hotéis e passagens, resulta na presunção legal de que estes valores se constituem em receita da fiscalizada. Contudo, desta presunção não se pode extrair outra presunção de que a contribuinte estava atuando com a finalidade de impedir, ocultar ou retardar a ocorrência do fato gerador. O caso concreto, além das especificidades aqui analisadas, revela situação que se encaixa perfeitamente nos preceitos da Súmula 14 do Carf. Multa qualificada afastada. DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. MARCO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL QUE SE CONTA A PARTIR DO FATO GERADOR. A partir da fl. 07 do auto de infração constam os pagamentos realizados em cada um dos respectivos períodos de apuração. Assim, existindo pagamento, o marco inicial do prazo decadencial, à luz do artigo 150, § 4o., do CTN e do julgamento do RESP 973733/SC, sob a sistemática de recurso repetitivo, tem-se que o marco inicial da decadência conta-se a partir da data do respectivo fato gerador, razão pela qual, quando da notificação do lançamento ocorrida em 24 de dezembro de 2010, já se encontrava extinto pela decadência a exigência dos créditos tributários correspondentes aos fatos geradores ocorridos até novembro de 2005 Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro/2005 e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4289856 #
Numero do processo: 10725.000452/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2003 a 31/05/2003 Para efeito da aplicação do instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, inexiste diferença entre multa moratória e multa punitiva. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Ato Declaratório nº Ato Declaratório nº 4 de 20/12/2011, da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Adriana Oliveira e Ribeiro, Álvaro Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4296477 #
Numero do processo: 11080.722486/2010-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1996 a 28/02/2001 SOLIDARIEDADE. CONSTRUÇÃO CIVIL. ELISÃO. NÃO OCORRÊNCIA Se não comprovar com documentação hábil a elisão da responsabilidade solidária, o proprietário de obra, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, conforme dispõe o inciso VI do art. 30 da Lei 8.212/1991. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. APURAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR. DESNECESSIDADE A solidariedade não comporta benefício de ordem no âmbito tributário, podendo ser exigido o total do crédito constituído da empresa contratante sem que haja apuração prévia no prestador de serviços. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND). PROVA REGULAR. A CND certifica a inexistência, no momento de sua emissão, de crédito formalmente constituído. Contudo, não impede o lançamento de contribuições sociais devidas em função da constatação de ocorrência de fato gerador. O direito de o Fisco cobrar qualquer débito apurado posteriormente está previsto em lei e ressalvado na própria CND. AFERIÇÃO INDIRETA. PERCENTUAL SOBRE NOTAS FISCAIS. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. A utilização de percentual estabelecido em ato normativo, incidente sobre o valor dos serviços contidos em notas fiscais, para fins de apuração indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias, constitui procedimento que observa os princípios da legalidade e da proporcionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente. Ronaldo de Lima Macedo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO