Numero do processo: 10675.001950/96-33
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matricula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de oficio (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10183.001594/98-15
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ — PREJUÍZO RURAL — COMPENSAÇÃO COM LUCRO POSTERIOR DE DEMAIS ATIVIDADES — ANO DE 1993 — IMPOSSIBILIDADE — Em face da diferença de base de cálculo e de alíquota não se permitia a compensação de prejuízo de atividade rural com o lucro decorrente das demais atividades em períodos posteriores.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira da Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10830.002498/99-58
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE – Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.924
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 18336.000557/2002-94
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do faro gerador: 20/07/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MULTA OFICIO ISOLADA DADA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
Inaplicabilidade do art 44, inciso I e § 1º, inciso II, da Lei nº 9.430/96 Face alteração legislativa ocorrida.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.476
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial Declararam-se impedidos de votar os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 19515.000456/2002-78
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: VERBA DE GABINETE - INFORMAÇÃO DADA PELA FONTE PAGADORA DE QUE TAIS VALORES ESTÃO FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA — DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL ENTREGUE COM BASE NOS DADOS FORNECIDOS PELA FONTE PAGADORA — MULTA DE OFÍCIO AFASTADA PELA
DECISÃO RECORRIDA — RECURSO ESPECIAL NEGADO.
As normas relacionadas às obrigações acessórias das empresas determinam que ao término de cada exercício as pessoas jurídicas informem a todos a quem efetuaram pagamentos o valor pago sobre o qual não há incidência do imposto de renda; o valor pago sobre o qual há incidência do imposto de renda e o valor do imposto de renda retido na fonte. Assim, no momento em que o sujeito passivo declara seus rendimentos com base nas informações prestadas pela fonte pagadora ele não pode ser penalizado nos casos em que a
Administração der interpretação diversa daquela informada pela fonte pagadora.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-000.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior, por
unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10880.022928/99-53
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito
de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o
primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à aliquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO — DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO — Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito
creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova
decisão.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Recurso especial do contribuinte retoma a DRF.
Numero da decisão: CSRF/03-05.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para
interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José
Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros
Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da
ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para
enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ. Designado para redi "r o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11516.003206/99-48
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FIRMA INDIVIDUAL – Firma individual é o nome comercial, formado pelo próprio nome civil da pessoa natural, reputada comerciante, registrado nos órgãos competentes, sob o qual exercer atividade mercantil.
EMPRESA INDIVIDUAL. TRIBUTAÇÃO – As firmas individuais são consideradas empresas individuais equiparadas às pessoas jurídicas para fins de tributação nos termos da legislação do imposto de renda.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/04-00.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar o Acórdão nº CSRF/01-04.835, de 16 de fevereiro de 2004, que negou provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10215.000088/2001-97
Data da sessão: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR/97. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A exigência de Ato Declaratório Ambiental — ADA, requerido dentro do prazo estipulado pela IN SRF 43/97, artigo 10, com a redação dada pela IN SRF 67/97, para a exclusão da área de preservação permanente da área tributável do imóvel fere o princípio da reserva legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10805.002766/96-04
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - RECURSO ESPECIAL. Notificação de Lançamento que não
preenche os requisitos legais contidos no artigo 11, do Decreto n.
70.235/72, deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de
lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN,
acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10880.004339/99-11
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga ommes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributos;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
