Numero do processo: 19515.001386/2007-80
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. EXAME DO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA.
A identificação do autuado, a descrição dos fatos, a disposição legal infringida e o valor do crédito tributário são requisitos essências à validade do auto de infração.
No caso concreto, tendo a autoridade fiscal identificado o sujeito passivo e feito referência que a autuação decorre da insuficiência de recolhimento apurado pelo confronto dos dados escriturados com os declarados, indicando os períodos em que se verificaram tais diferenças, o quantum destas e a norma de incidência, não há o que se falar em nulidade do lançamento por defeito decorrente da descrição dos fatos ou na norma de incidência tributária.
DECADÊNCIA. IRPJ. APURAÇÃO ANUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA DE DOLO. PRAZO DECADENCIAL QUE SE INICIA NO DIA SEGUINTE A DATA DO FATO GERADOR.
Os valores recolhidos a título de estimativas e de carnê-leão são deduzidos do imposto devido, apurado no encerramento do período-base. Em sendo deduzidos do valor do tributo devido possuem a mesma natureza deste e correspondem à antecipação de pagamento. O mesmo aplica-se em relação ao IRRF.
Assim, considerando que em relação ao quarto trimestre de 2001 houve retenção de IRRF, que tem natureza de tributo pago na medida em que se deduz do imposto apurado, conta-se o prazo decadencial a partir da data do fato gerador, razão pela qual, quando efetivado o lançamento em 17-05-2007 o crédito tributário correspondente ao quarto trimestre de 2001 já se encontrava extinto pela decadência.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL DEVIDO SOBRE AS ESTIMATIVAS MENSAIS. É inaplicável a penalidade após o encerramento do período de apuração quando o contribuinte não apura tributo devido.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 1402-001.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência em relação ao 4º trimestre de 2001 e cancelar a multa isolada. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto em relação à multa isolada. O conselheiro Carlos Pelá acompanhou o Relator pelas conclusões em relação à decadência.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10235.001284/2005-74
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
Constatado que a averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel no registro de imóveis competente ocorreu em data anterior à ocorrência do fato gerador, cancela-se o lançamento.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-002.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior Relator
EDITADO EM: 22/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 10680.006270/2002-46
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN - A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei n° 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4°, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por
unanimidade de votos, no RE N° 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, das regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o artigo 150, § 4° do CTN. Súmula Vinculante do STF n° 08.
Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido e improvido.
Numero da decisão: 9101-000.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de vetos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10825.901294/2010-29
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - FALTA DE PROVAS. INDEFERIMENTO
Nos pedidos de ressarcimento ou restituição, recai sobre a requerente o ônus de provar a pretensão deduzida. O pedido administrativo deve ser instruído com todos os elementos hábeis a demonstrar o direito da requerente
DILIGÊNCIAS - IMPOSSIBILIDADE
A diligência não se presta a suprir material probatório da parte obrigada pela sua produção.
Numero da decisão: 3803-003.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
[assinado digitalmente]
Alexandre Kern - Presidente.
[assinado digitalmente]
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10580.001865/2003-14
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1996
IRPF. PEDIDO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. REQUERIMENTO DE
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO.
Tratando-se de pedido de restituição/compensação de Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física, incidente sobre as verbas pagas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária — PDV, o term9 a quo do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da contribuinte é a data da publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, de 06/01/1999, que reconheceu a natureza indenizatória de aludidas importâncias, não sujeitas,
portanto, à incidência do IRPF, conforme precedentes jurisprudenciais Administrativos e Judiciais.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Unidade local da RFB para que aprecie as demais questões relacionadas ao pleito. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto
Freitas Barreto que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13832.000146/99-17
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Exercício: 1999
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 21/09/99.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.703
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo
Numero do processo: 10830.004103/2007-12
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/10/2004
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo. INCORREÇÕES NA GFIP QUE NÃO IMPLICAM EM LANÇAMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ÚNICA. Tendo-se em conta que a legislação atual prevê lavratura única para as falhas relativas a GFIP que não impliquem em lançamento de ofício, deve subsistir apenas uma das lavraturas efetuadas com base na legislação anterior, que previa autuações distintas a depender da natureza das falhas verificadas. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10580.011824/2002-55
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1993
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.920
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10730.008339/2008-29
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Súmula CARF nº 68.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n° 8.852/94 não representam hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo princípio da estrita legalidade em matéria tributária, disposição legal específica.
Súmula CARF nº 68: A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente
Assinado digitalmente
Sandro Machado dos Reis Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães (Presidente), Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Tânia Mara Paschoalin e Sandro Machado dos Reis. Ausente, justificadamente, Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10580.008369/2007-15
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
Ementa:CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA PELA CAMARA AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO, AOS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, SERVIDORES TEMPORÁRIOS E OCUPANTES DE EMPREGO PÚBLICO.
A NFLD e seus anexos discriminam de modo claro os fatos geradores, as contribuições devidas e os períodos a que se referem, cumprindo, portanto, com os requisitos formais exigidos pela lei.
A folha de pagamento é documento oficial elaborado pelo município. Os valores ali lançados fazem prova contra e a favor do município. As informações ali lançadas presumem-se verdadeiras.
A partir da EC n° 20, apenas os servidores efetivos poderiam estar incluídos no regime próprio de Previdência Social do município. Aos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e àqueles contratados temporariamente, aplica-sei o RGPS.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-002.325
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Liege Lacroix Thomasi - Presidente.
Adriana Sato - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo Da Costa E Silva, Adriana Sato, Bianca Delgado Pinheiro
Nome do relator: ADRIANA SATO
