Numero do processo: 19515.002197/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
NULIDADE. MPF.
É cediço no âmbito desse Conselho que o MPF é instrumento de controle da Administração Pública, e não do contribuinte, razão pela qual eventuais vícios na sua edição não contaminam a lavratura do auto de infração, salvo se relacionados a denúncia espontânea, restrição de consulta e prática de atos que exigem, como requisito legal, a sua regular constituição.
DECADÊNCIA
No entanto, não tendo havido pagamento parcial por parte do contribuinte, aplica-se o art. 173, inciso I do CTN para contagem do prazo decadencial.
ARBITRAMENTO. LUCRO REAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL VÁLIDA..
O arbitramento do lucro não é opção da Autoridade Lançadora, que está vinculada à lei na formalização do crédito tributário, nos exatos termos do art. 3º do CTN. Assim, na ausência de opção válida do contribuinte, não pode realizar o lançamento pelo lucro presumido. E na ausência de escrituração fiscal válida, não pode realizar o lançamento pelo lucro real imputando a totalidade das receitas como se fosse lucro. Trata-se, no caso, de lançamento obrigatório pela sistemática do lucro arbitrado.
PIS E COFINS. LUCRO ARBITRADO. REGIME CUMULATIVO.
Sendo o obrigatório o lucro arbitrado, equivocado o lançamento de PIS e COFINS pelo regime não cumulativo, próprio dos optantes pelo lucro real.
Numero da decisão: 1401-001.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por AFASTAR a decadência e REJEITAR as preliminares de nulidade; e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar o lançamento do IRPJ e CSLL de 2001 a 2004; e de COFINS e PIS de 2002 a 2004, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos, que davam provimento em menor extensão.
(assinado digitalmente)
JORGE CELSO FREIRE DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Mauricio Pereira Faro e Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 13971.000440/2004-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO PREVISTA NO ART. 12 DA MP Nº 2.158-35/2001.
Por força do disposto no art. 12 da MP nº 1.807-2/1999 (cujo teor foi reeditado sucessivamente até a MP nº 2.158-35/2001), foi suspensa a aplicação da Lei nº 9.383/96, não havendo direito a crédito presumido de IPI em relação às aquisições ocorridas entre 1º de abril e 31 de dezembro de 1999.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE. ARTS. 150, III, A E B, E 196, § 6º DA CF. BENEFÍCIO FINANCEIRO. NÃO APLICAÇÃO.
O princípio constitucional da anterioridade impede a aplicação imediata de modificações promovidas nas leis que balizam a incidência dos tributos, ou seja, que alterem a regra matriz de incidência tributária. Não se cogita da aplicação de tal princípio quando a alteração normativa se refere a um benefício legal de efeito financeiro, destinado ao incentivo das exportações, ainda que conferido sob a forma de redutor dos tributos devidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-002.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 16641.000146/2010-20
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DECRETO Nº 70.235/72. VALIDADE. EXCLUSÃO DO SIMPLES. MUDANÇA LEGISLATIVA. ADESÃO AUTOMÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. LANÇAMENTO. MANUTENÇÃO.
Não há como sustentar que disposições do Decreto nº 70.235/72 não estão mais em vigor por colidirem com dispositivos da Constituição, bem como da Lei nº 9.784/96.
As alegações contidas no parágrafo anterior, como se pode observar, são aleatórias, pois o contribuinte não especifica quais disposições do Decreto nº 70.235/72 estão colidindo com a Constituição e com a Lei nº 9.784/96. Há de convir que, alegações aleatórias, como é o caso, são totalmente desprovidas de juridicidade e, portanto, devem ser rejeitadas.
A exclusão do Simples pelo Ato Declaratório Executivo ADE-DRF/RGE nº 003, de 31/03/2006, como bem explicitado no acórdão recorrido, foi baseada nas disposições da Lei nº 9.317/96. O fato de a empresa ter obtido êxito em relação à discussão estabelecida no processo de exclusão do Simples, por si só, não significa que ela, no período de transição, teve sua adesão automática ou voluntária ao Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2009.
Constatado que a empresa teve dois pleitos indeferidos para sua inclusão no Simples Nacional, por pendências não resolvidas, não paira qualquer dúvida da higidez do lançamento, bem como do acórdão recorrido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.063
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 19515.001134/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2004, 2005
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. PAGAMENTO SEM CAUSA OU DE OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA.
Fica sujeito à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado por pessoa jurídica a beneficiário não identificado, assim como os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.798
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13807.003063/2003-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE IPI. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO QUE NÃO HOMOLOGA O DIREITO CREDITÓRIO POR INEXISTÊNCIA DE SISTEMA FIDEDIGNO DE CUSTOS INTEGRADO COM A ESCRITURAÇÃO COMERCIAL
Os contribuintes que não mantêm sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial devem apurar a quantidade mensal de insumos utilizados na produção somando-se a quantidade em estoque no início do mês com as quantidades adquiridas e diminuindo-se do total a soma das quantidades em estoque no final do mês, as saídas não aplicadas na produção e as transferências (artigo 3º, §§ 7º e 8º, da Portaria MF nº 38/97), hipótese em que a avaliação dos insumos utilizados na produção mensal será efetuada pelo método PEPS.
COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art.170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência, e, por conseguinte, o erro em que se fundou a declaração original.
Numero da decisão: 3201-001.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 13164.000292/2009-04
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PENALIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Na hipótese de exigência de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, incide o disposto no art. 149, inciso VI, do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), atinente a lançamento de ofício, não havendo que se falar em lançamento por homologação.
Numero da decisão: 1803-001.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Presidente-substituto
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Raimundo Parente de Albuquerque Júnior.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 11030.904039/2012-17
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/10/2006
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCLUSÃO DO ICMS.
Inclui-se na base de cálculo da contribuição a parcela relativa ao ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte, eis que toda receita decorrente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços corresponde ao faturamento, independentemente da parcela destinada a pagamento de tributos.
Numero da decisão: 3803-005.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado- Presidente.
(assinado digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - Relator.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Redator designado), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues (Relator).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 13748.000364/97-86
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Quando do julgamento do RE nº 566.621/RS, interposto pela Fazenda Nacional, sendo relatora a Ministra Ellen Gracie, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, momento em que estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, §4º, 156, VII, e 168, I, do CTN.
Diante das decisões proferidas pelos nossos Tribunais Superiores a respeito da matéria, aplica-se ao caso os estritos termos em que foram prolatadas, considerando-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos aplicável tão-somente aos pedidos formalizados após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir dos pedidos protocolados nas repartições da Receita Federal do Brasil do dia 09 de junho de 2005 em diante.
Para os pedidos protocolados anteriormente a essa data (09/06/2005), vale o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do art. 150, § 4º, com o do art. 168, I, do CTN (tese dos 5+5), ou seja, a contagem do prazo prescricional dar-se-á a partir do fato gerador, devendo o pedido ter sido protocolado no máximo após o transcurso de 10 (dez) anos a partir dessa data (do fato gerador).
Numero da decisão: 9900-000.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Relator
EDITADO EM: 06/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 11030.904049/2012-44
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/01/2008
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCLUSÃO DO ICMS.
Inclui-se na base de cálculo da contribuição a parcela relativa ao ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte, eis que toda receita decorrente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços corresponde ao faturamento, independentemente da parcela destinada a pagamento de tributos.
Numero da decisão: 3803-005.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado- Presidente.
(assinado digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - Relator.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Redator designado), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues (Relator).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 19515.720719/2011-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.. A Lei 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
EXIGÊNCIA SEGUNDO AS REGRAS DO SIMPLES FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO PRÉVIA. Correto o lançamento formulado segundo a sistemática simplificada de recolhimentos prevista pela Lei nº 9.317, de 1996, se inexiste hipótese que determine a exclusão com efeitos sobre períodos de apuração autuados. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO SIMPLES NACIONAL. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. As hipóteses de exclusão, e correspondentes efeitos, previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, somente são aplicáveis a partir de 01 de julho de 2007.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Nos casos de omissão de receitas, a qualificação da penalidade justifica-se quando demonstrados aspectos que afastem a possibilidade de erro material ou interpretativo. Sem esta exposição, o sujeito passivo não tem como se defender das acusações, e a exasperação da penalidade deve ser afastada porque não reunidos os requisitos essenciais para formalização do lançamento correspondente. AGRAVAMENTO. Pertinente a elevação do percentual da multa de ofício em 50% se o sujeito passivo deixa de atender, no prazo marcado, a intimação para prestar esclarecimentos, mormente se estes se referem, também, a aspectos distintos das informações bancárias obtidas diretamente junto às instituições financeiras e que subsidiaram a presunção de omissão de receitas.
DECADÊNCIA. DECLARAÇÃO E PAGAMENTOS PARCIAIS. Ausente motivação válida para qualificação da penalidade, decorridos 5 (cinco) anos da ocorrência dos fatos geradores, restam definitivamente homologados os créditos tributários parcialmente apurados, declarados e pagos pelo sujeito passivo.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADORES. A imputação de responsabilidade solidária exige não só a demonstração de que o acusado foi diretor, gerente ou representante da pessoa jurídica, como também a vinculação do crédito tributário exigido a atos destas pessoas praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Sendo inválida a motivação para qualificação da penalidade, e inexistindo outros aspectos que sustentem a aplicação do art. 135 do CTN, deve ser afastada a responsabilidade tributária atribuída aos administradores da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1101-001.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento em razão da inconstitucionalidade do acesso às informações bancárias, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Joselaine Boeria Zatorre; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento em razão de irregularidades no acesso às informações bancárias; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às exigências principais; 4) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para excluir a qualificação da penalidade, divergindo o Conselheiro José Sérgio Gomes; 5) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao agravamento da penalidade, divergindo o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior; 6) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente decadência, divergindo o Conselheiro José Sérgio Gomes; 7) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à responsabilidade tributária, divergindo o Conselheiro José Sérgio Gomes que negava provimento ao recurso, e o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão que dava provimento parcial para afastar a responsabilidade de Gregório Marcos Garcia Neto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Nara Cristina Takeda Taga e Joselaine Boeira Zatorre.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
