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10402324 #
Numero do processo: 12219.000075/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive na forma da Súmula Vinculante nº 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme a modalidade de lançamento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL. O art. 22, IV, da Lei n.º 8.212/91, que prevê a incidência de contribuição previdenciária nos serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, foi julgado inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (RE 595.838/SP), com repercussão geral reconhecida.
Numero da decisão: 2201-011.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Francisco Nogueira Guarita, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Thiago Alvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

7769403 #
Numero do processo: 13312.720031/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. ÔNUS DE PROVAR. Nos pedidos de ressarcimento de crédito presumido de IPI, o ônus de provar o direito pleiteado é de quem pleiteia o crédito. A inexistência de qualquer prova nos autos em prol da solicitação da recorrente tem por resultado a denegação do recurso. Nesse contexto, prejudicadas as discussões sobre a atividade exercida pela recorrente, bem como sobre a taxa de juros.
Numero da decisão: 3101-000.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

10387576 #
Numero do processo: 11080.729690/2018-93
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EXERCÍCIO: 2019 MULTA ISOLADA É inconstitucional a aplicação da multa isolada, prevista no art. 74, §17, da Lei 9.430/2006, aplicada em caso de não homologação de compensação, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal - STF.
Numero da decisão: 1001-003.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Correa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Não informado

4740825 #
Numero do processo: 11075.002723/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/2005 a 30/06/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Preliminar de nulidade do auto de infração estribada na assertiva de não haver infração, e sim mera presunção da auditoria-fiscal, configura-se matéria de mérito, sendo necessário adentrar os fatos que formam a conjuntura da lide para bem decidi-la, e nesse ponto a preliminar confunde-se com o mérito, daí a rejeição da preliminar. Quanto à afirmativa de haver base de cálculo incorreta, por erro no mês de fevereiro de 2005, melhor sorte não assiste à recorrente, porquanto a diferença entre o valor declarado originariamente e o informado posteriormente não foi estornada e continuou reduzindo indevidamente a base de cálculo da COFINS e do PIS no referido mês, uma vez que o contribuinte não havia retificado tal erro no respectivo Demonstrativo. Assim, no cômputo final dos valores devedores de PIS e COFINS, agiu corretamente a Fiscalização, que considerou o total das receitas apuradas para o mês de fevereiro de 2005 e apurou o valor devido daquelas contribuições. NÃO-CUMULATIVIDADE. VENDAS PARA EXPORTAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. As operações praticadas pela recorrente consubstanciaram vendas de energia elétrica no mercado interno a agentes de exportação, e não vendas a empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação. O regime jurídico a que estão subordinadas as empresas comerciais exportadoras é muito diverso do regime jurídico a que estão submetidos os agentes de exportação de energia elétrica. Interpretação restritiva da lei que institui isenção tributária não permite analogia entre o tratamento legal dado a empresas comerciais exportadoras e agentes de exportação de energia elétrica. MULTA DE OFICIO E JUROS SELIC. A irresignação contra a multa de ofício e os juros calculados pela taxa SELIC não encontram guarida em instância administrativa, porquanto aplicados de acordo com a respectiva legislação. As súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária; e nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais; aplicam-se ao caso vertente. JUROS SOBRE MULTA. Inexistindo nos autos qualquer exigência de juros sobre a multa punitiva, aspecto refutado pela recorrente, o argumento cai no vazio.
Numero da decisão: 3101-000.704
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Renato Guilherme Machado Nunes e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

10401226 #
Numero do processo: 18470.726972/2015-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. PSICANÁLISE. São passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda apenas as despesas médicas declaradas e devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea, que atenda aos requisitos estabelecidos em lei. Os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais pela administração de terapia de psicanálise podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Numero da decisão: 2002-008.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade voto, dar provimento ao recurso voluntário. Por voto de qualidade adotar a tese de que são dedutíveis apenas as despesas de saúde com os profissionais listados na alínea “a” do inciso II do art. 8º da lei 9.250/95, vencido os conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa e André Barros de Moura, que adotaram a tese de que qualquer terapia seria dedutível. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Maurício Vital. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa- Relator (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, André Barros de Moura e Marcelo de Sousa Sáteles (presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

10387066 #
Numero do processo: 11128.007013/2010-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 01/10/2010 RESPONSABILIDADE. AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTANTE DO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INFRAÇÕES ADUANEIRAS. O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-Lei 37/1966, conforme Súmula CARF 185. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 01/10/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. OMISSÃO DO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Configura-se cerceamento do direito de defesa a falta de efetiva análise e pronunciamento pela autoridade julgadora dos argumentos apresentados em sede de impugnação pelo sujeito passivo, o que gera, por conseguinte, a nulidade da decisão, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972.
Numero da decisão: 3301-013.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade, em razão do cerceamento do direito de defesa, e dar parcial provimento ao recurso voluntário, para anular o acórdão recorrido, e encaminhar os autos à DRJ, para proferir nova decisão, com a análise dos argumentos apresentados na impugnação. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Wagner Mota Momesso de Oliveira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jucileia de Souza Lima, Laercio Cruz Uliana Junior, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA

10395318 #
Numero do processo: 10880.908737/2010-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novéis razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“RICARF”) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE NÃO COMPROVADAS. Somente se reconhece o direito creditório relativo a saldo negativo de IRPJ composto por valores retidos na fonte, quando houver suporte em provas consistentes, não bastando meras alegações dissociadas da efetiva comprovação. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVA DECLARADA EM COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. Na hipótese de declaração de compensação não homologada, os débitos serão cobrados com base em Declaração de Compensação (“DCOMP”), razão pela qual descabe a glosa das estimativas em processo no qual se discute a apuração do saldo negativo. SALDO NEGATIVO. CÔMPUTO DE ESTIMATIVAS COMPENSADAS E NÃO HOMOLOGADAS. SÚMULA CARF n° 177. Para fins de apuração de saldo negativo, admite-se o cômputo de estimativas compensadas anteriormente ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. Aplicação da Súmula CARF nº 177.
Numero da decisão: 1002-003.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos da fundamentação. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Miriam Costa Faccin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Fenelon Moscoso de Almeida e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

10388474 #
Numero do processo: 10680.925608/2016-66
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - SALDO NEGATIVO - COMPENSAÇÃO. Cabe ao contribuinte a prova evidente do seu direito ao crédito. Não se autoriza a compensação de crédito tributário caso não restem provadas, inequivocamente, a sua certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1001-003.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rafael Zedral, José Roberto Adelino da Silva, Roney Sandro Freire Correa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

10395522 #
Numero do processo: 18220.729633/2020-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. CANCELAMENTO Tendo em vista a decisão preferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, na qual julgou inconstitucional o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, deve ser cancelada a penalidade aplicada em virtude da compensação não homologada.
Numero da decisão: 3401-012.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o lançamento de multa isolada por compensação não homologada, conforme decidido pela Suprema Corte no Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.638, de 27 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 18220.729597/2020-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente o Conselheiro Renan Gomes Rego, substituído pelo Conselheiro Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

7767092 #
Numero do processo: 11030.002490/2004-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 IPI RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. CONCEITO DE RECEITA DE EXPORTAÇÃO. A norma jurídica instituidora do benefício fiscal atribui ao Ministro de Estado da Fazenda a competência para definir “receita de exportação” e para o período pleiteado a receita deve corresponder a venda para o exterior de produtos industrializados, conforme fato gerador do IPI, não sendo confundidos com produtos “NT” que se encontram apenas fora do campo abrangido pela tributação do imposto. “IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cáculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a “valor total” e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-000.777
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: 1) afastar o impedimento ao uso do benefício em face da saída de produtos NT; 2) desconsiderar a vedação de se incluir na base de cálculo do crédito presumido as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de cooperativas; e 3) determinar o retorno dos autos ao órgão julgador de primeira instância para apreciar as demais questões de mérito. Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO