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10691436 #
Numero do processo: 16366.000113/2008-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 COFINS. CREDITAMENTO. INSUMOS. ALIMENTAÇÃO. CESTA BÁSICA. UNIFORMES E VESTUÁRIOS. ASSISTENCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA. IMPOSSIBILIDADE Os dispêndios com alimentação de funcionários, cesta básica, uniformes e vestuários e assistência médica e odontológica, estão expressamente excluídos do conceito de insumos, conforme item VI, do § 2º, do artigo 175 da IN RFB nº 2121/2022, não sendo possível a tomada de crédito sobre esses itens. COFINS. CREDITAMENTO. EPI. MATERIAIS DE LABORATÓRIO. MATERIAIS DE LIMPEZA. POSSIBILIDADE Por tratar-se de uma empresa de produção alimentícia, os dispêndios com equipamentos de proteção individual (EPI); materiais químicos e de laboratório; e materiais de limpeza podem ser identificados como essenciais e relevantes ao seu processo produtivo e, portanto, passíveis de creditamento. CRÉDITOS DE PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. JUROS/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. POSSIBILIDADE. Conforme decidido no julgamento do REsp no 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) do protocolo do respectivo pedido, em face da resistência ilegítima do Fisco, inclusive, para o ressarcimento de saldo credor trimestral do PIS e da COFINS sob o regime não cumulativo.
Numero da decisão: 3001-002.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas referentes aos itens equipamentos de proteção individual (EPI), materiais químicos e de laboratório e materiais de limpeza, bem como para alterar o entendimento quanto à atualização dos valores a ressarcir pela taxa Selic, nos termos da IN RFB nº 2055/2021. Sala de Sessões, em 9 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Fabio Kirzner Ejchel (substituto[a] integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente). Ausente o conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Fabio Kirzner Ejchel.
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

10698170 #
Numero do processo: 10880.728506/2019-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014, 2016, 2017 CONCOMITÂNCIA JUDICIAL. RENÚNCIA TÁCITA. Enunciado Súmula CARF Nº1. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. TROCA DE MODELO. IMPOSSIBILIDADE. Enunciado Súmula CARF nº 86.
Numero da decisão: 2102-003.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral), Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

10696306 #
Numero do processo: 10835.720772/2017-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2013 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. AGROINDÚSTRIA. PRODUÇÃO DE CANA, AÇÚCAR E DE ÁLCOOL. A fase agrícola do processo produtivo de cana-de-açúcar que produz o açúcar e álcool (etanol) também pode ser levada em consideração para fins de apuração de créditos para a Contribuição em destaque. Precedentes deste CARF. GASTOS COM FRETE. TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO CONTRIBUINTE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Os fretes e dispêndios para transferência de insumos entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte são componentes do custo de produção e essenciais ao contexto produtivo. Portanto, geram direito de crédito de Pis e Cofins, no regime não cumulativo, conforme artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, e Resp 1.221.170/PR. DUPLA TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe tributar a parcela do faturamento já foi oferecida à tributação em momento anterior.
Numero da decisão: 3302-014.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, revertendo todas as glosas de créditos originadas dos custos incorridos no cultivo da cana-de-açúcar e no transporte de mercadorias (em processo ou acabadas) entre os estabelecimentos da Recorrente, e excluindo a demanda referente às baixas da provisão do IPI. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.170, de 22 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10835.720569/2017-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Francisca Elizabeth Barreto, Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado(a)), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Denise Madalena Green, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antonio de Souza Correa, o conselheiro (a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10698074 #
Numero do processo: 13971.000771/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.CABIMENTO Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. DECISÃO FUNDAMENTADA.OMISSÃO NÃO VERIFICADA EXAME PORMENORIZADO DAS ALEGAÇÕES.DESNECESSIDADE A Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ainda que sucintamente sem determinar o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. (Tema 339 – STF)
Numero da decisão: 2402-012.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, acolher os embargos de declaração opostos, com efeitos infringentes, para, saneando os vícios neles apontados, alterar o dispositivo do acórdão embargado DE “ACORDAM os membros da 4 câmara / 2 turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos foi reconhecida a decadência. II) Por maioria, em declarar a decadência até 11/2002. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira Freitas e Rycardo Magalhães que votaram pela aplicação do art. 150, § 4° do CTN. III) No mérito, em dar provimento parcial ao recurso. IV) Por maioria decidiu-se pela retirada dos valores referentes ao auxílio-creche. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira Freitas e Rycardo Magalhães, que votaram também pela retirada dos valores referentes a planos de saúde”; PARA “Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, reconhecer que o crédito tributário atinente à competência fevereiro de 2003 e àquelas que lhe são anteriores foi atingido pela decadência prevista no art. 150, § 4º, do CTN; e, no mérito, dar-lhe parcial provimento excluindo o crédito referente ao auxílio creche. Vencidos os Conselheiros João Ricardo Fahrion Nüske, Gregório Rechmann Júnior e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, que deram-lhe provimento cancelando a totalidade do crédito tributário. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Relator Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Rodrigo Duarte Firmino, Gregório Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

10697913 #
Numero do processo: 10930.002705/2005-37
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PIS/COFINS - BASE DE CALCULO - EXCLUSÕES - PRINCIPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA. As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e -administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a converte-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federal. COFINS - NÃO CUMULATIVIDADE - FALTA DE RECOLHIMENTO - CRÉDITOS INDEVIDOS - COMISSÕES DE COMPRAS, COMBUSTÍVEIS DA FROTA E ESTUFAMENTO DE CONTAINERS - LEIS N° 10.637/02 E N° 10.684/03. O princípio da não cumulatividade do PIS visa neutralizar a cumulação das múltiplas incidências da referida contribuição nas diversas etapas da cadeia produtiva até o consumo final do bem ou serviço, de modo a desonerar os custos de produção destes últimos. A expressão "bens e serviços utilizados como insumo" empregada pelo legislador, designa cada um dos elementos necessários ao processo de produção de bens ou serviços, o que obviamente exclui a possibilidade de crédito relativamente aos custos incorridos nas etapas anterior e posterior à produção, como é o caso de Comissões de compras, Combustíveis da frota e com Estufamento de containers, cujo crédito é desautorizando.
Numero da decisão: 3402-001.100
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

10689255 #
Numero do processo: 16004.720110/2017-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da omissão, conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 2201-011.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para declarar a nulidade do acórdão de primeira instância, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, para que seja prolatada nova decisão. Sala de Sessões, em 2 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

10778002 #
Numero do processo: 10580.721599/2020-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 CESSÃO DE PREJUÍZO FISCAL COM DESÁGIO. TRIBUTAÇÃO DO VALOR DA DIFERENÇA. Comprovado o pagamento do prejuízo fiscal adquirido de terceiro com deságio, o ganho patrimonial se dá pela diferença, devendo este valor ser submetido à tributação. PREJUÍZOS FISCAIS. BASES NEGATIVAS DE CSLL. AQUISIÇÃO COM DESÁGIO. GANHO. REALIZAÇÃO. RISCOS. ADERÊNCIA ÀS NORMAS. MITIGAÇÃO. ATIVO CONTINGENTE. CLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Descabe classificar prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL, adquiridos com deságio, como ativos contingentes, já que o risco de suas realizações com ganho é inversamente proporcional à observância às normas de regência, à jurisprudência consolidada, às soluções de consulta emanadas do ente fiscal e às demais orientações e ferramentas disponibilizadas ao contribuinte pelo Fisco para apuração e controle. PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. EXTINÇÃO DE PASSIVOS. HOMOLOGAÇÃO. CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. PRÁTICA DO ATO OU CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO. Considera-se ocorrido o fato gerador desde a prática do ato ou da celebração do negócio jurídico, mormente em face do uso de ativos de natureza fiscal adquiridos com deságio na extinção de passivo tributário sob condição resolutória de ulterior homologação. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2017 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SEGUE A SORTE DA EXIGÊNCIA PRINCIPAL. Dado o suporte fático comum, aplica-se ao lançamento reflexo (CSLL) o que decidido no lançamento principal (IRPJ).
Numero da decisão: 1102-001.575
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário – vencida a Conselheira Cristiane Pires McNaughton (Relatora), que dava provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

10779084 #
Numero do processo: 17227.720220/2021-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA. INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE. ALIENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE AÇÕES. DIFERENÇA ENTRE O CUSTO DE AQUISIÇÃO E O VALOR APURADO COM BASE NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO. CABIMENTO. A incorporação de sociedade mediante a subscrição e integralização de aumento de capital na incorporadora com base no valor patrimonial da incorporada (companhia extinta), que se releva superior ao custo de aquisição ou histórico incorrido pelo investidor, caracteriza ganho de capital. Apenas na hipótese de substituição de ações por outras ações de mesmo valor é que se configura a permuta, isto é, quando não há diferença de valores a registrar sobre a perspectiva do investidor. Havendo diferença de valores entre as ações entregues e as recebidas, não se está diante de permuta que afaste a existência de ganho tributável. GANHO DE CAPITAL AUFERIDO POR RESIDENTE NO EXTERIOR NA ALIENAÇÃO DE SOCIEDADE NO BRASIL. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. O adquirente, pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, fica responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior que alienar bens localizados no Brasil. OBSERVÂNCIA DE NORMAS COMPLEMENTARES. EXCLUSÃO DE MULTA E JUROS DE MORA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza hipótese de exclusão de multa e juros quando o sujeito passivo refere observância de normas que não se subsumem ao caso concreto. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 1301-007.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe davam provimento. Manifestou intenção de apresentar Declaração de Voto o Conselheiro Eduardo Monteiro Cardoso. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

10778762 #
Numero do processo: 10768.004870/2009-86
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. São dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados com documentação idônea que indique o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu, ou ainda com documentação correlata pertinente, esclarecendo o efetivo dispêndio correlato. Complementação documental em sede recursal. REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
Numero da decisão: 2002-009.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo de Souza Sateles - Presidente Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente o Conselheiro João Maurício Vital.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

4804376 #
Numero do processo: 11040.000016/89-12
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - PIS/DEDUÇÃO/IR - Tratando-se de processo decorrente deve-se-lhe aplicar a decisão proferida para o processo principal, pela Intima relação de causa e efeito existente entre eles. Recurso provido `Parciamente
Numero da decisão: 103-10.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de se excluir da exigência o equivalente a 1,60 OTN.
Nome do relator: AYRES DE OLIVEIRA