Numero do processo: 10805.001017/2002-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMO TRIBUTADO À ALÍQUOTA ZERO CREDITO INCABÍVEL SÚMULA Nº 10.
A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e
material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito
de IPI.
IPI. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
É cabível a incidência da Taxa Selic, a partir da data de
protocolização do pedido até a data da efetivação do
ressarcimento ou da compensação, no ressarcimento de crédito de
IPI em espécie ou para compensação com débitos da beneficiária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.585
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso, para reconhecer a aplicação da Taxa Selic a partir da protocolização do pedido. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11618.002942/2007-75
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/05/2004
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, CONSTRUÇÃO CIVIL, ART. 30, INCISO VI DA LEI 8.212. INEXISTÊNCIA, PARECER AGU/MS 08/2006.
Com a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Parecer nº AGU/MS-08/2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73/1993.
referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-Lei nº 2.300/86, até a Lei nº 9.032/1995, a Administração Pública não responde solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias. Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma específica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei nº 2.300/86 e Lei n° 8.666/93).
Com a entrada em vigor da Lei n° 9.032, de 28 de abril de 1995, que conferiu nova redação ao parágrafo 2º do art.71 da Lei nº 8.666/93; há remissão expressa somente ao art.31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput e do parágrafo 1º. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art. 30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.354
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 11065.000669/2005-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
CRÉDITOS. DESCONTOS. DESPESAS PRESCINDÍVEIS AO PROCESSO PRODUTIVO.
As despesas incorridas com aquisições de serviços prescindíveis ao processo produtivo do produto fabricado e comercializado não constituem insumos e não geram créditos dedutíveis da contribuição apurada no mês nem ressarcimento trimestral. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTOQUES EM 31/01/2004
É vedada a duplicidade de aproveitamento do crédito presumido apurado sobre os estoques bens em 31/01/2004.
SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS
É expressamente vedado por lei o pagamento de juros compensatórios sobre o ressarcimento de saldo credor trimestral decorrente de créditos de Cofins apurados sobre insumos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Andréa Medrado Darzé e Maria Teresa Martinez Lopez que permitiam as deduções da base de cálculo em maior extensão.
Nome do relator: JOSE ADÃO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10665.720400/2019-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 18/01/2019
PIS/PASEP. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA DE COOPERADO. LIMITE DA APURAÇÃO DO CRÉDITO ALTERADO SOMENTE A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.137/2015.
Até 01/02/2016, o crédito presumido apurado por cooperativa, com fundamento no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, encontrava-se submetido à limitação estabelecida pelo art. 9º da Lei nº 11.051/2004. Nesse contexto, até o advento da Lei nº 13.137/2015, restava inviabilizado o aproveitamento do referido crédito em modalidade diversa daquela expressamente autorizada pelo ordenamento, sendo vedada a utilização do crédito presumido em desacordo com o regime jurídico delineado pelos dispositivos legais mencionados.
Numero da decisão: 3101-004.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.529, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10665.720234/2019-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabiana Francisco (substituta integral), Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10820.000529/95-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA
— DEPÓSITO JUDICIAL - Ao buscar tutela judicial, a contribuinte renunciou à via administrativa. Recurso não conhecido, nessa parte. FINSOCIAL - Multa e juros devem incidir sobre o montante não depositado judicialmente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, quanto à matéria remanescente.
Nome do relator: fFRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 11080.009902/2006-89
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 10/04/2003, 20/04/2003, 30/04/2003, 10/05/2003, 20/05/2003, 10/07/2003, 20/07/2003, 31/07/2003, 10/08/2003, 20/10/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 15/01/2004, 31/01/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA FISCAL ESPECÍFICA PARA VERIFICAÇÃO DA APURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O rito processual a ser obedecido por processo administrativo formalmente instaurado não necessariamente deve ser o mesmo que aqueles que versam sobre Pedidos de Ressarcimento de Créditos de IPI, porquanto, no caso, verificou-se uma auditoria fiscal voltada exclusivamente para a verificação quanto à correta forma de apuração e de aproveitamento do crédito presumido de IPI no estabelecimento matriz, sem que, com isso, fosse necessária a prolação de Despacho Decisório. Tendo referida auditoria
encontrado falhas na apuração e no aproveitamento, correto o procedimento do Fisco em lançar de oficio o valor do IPI que deixou de ser recolhido. Tampouco ocorreu o cerceamento de defesa do autuado, visto que, juntamente com a ciência do auto de infração, recebera cópia integral do procedimento autônomo de conferência do crédito presumido.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Data do fato gerador: 10/04/2003, 20/04/2003, 30/04/2003, 10/05/2003, 20/05/2003, 10/07/2003, 20/07/2003, 31/07/2003, 10/08/2003, 20/10/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 15/01/2004, 31/01/2004, 28/07/2005, 30/09/2005, 31/12/2005, 31/01/2006, 31/03/2006, 30/06/2006
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ESTABELECIMENTO MATRIZ NÃO CONTRIBUINTE. TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO PARA ESTABELECIMENTO FILIAL. FALTA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL. GLOSA DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
A falta de cumprimento de obrigação acessória emissão de nota fiscal de transferência, para estabelecimento filial, de crédito presumido de IPI não aproveitado pelo estabelecimento matriz por si só, não permite ao Fisco a glosa pura e simples do crédito e consequente lançamento do IPI diminuído pela sua utilização. No caso, a informação envolvendo a apuração e o aproveitamento do crédito presumido restou cabalmente demonstrada pelo estabelecimento matriz, tendo servido, inclusive, para a glosa parcial por conta da inclusão de valores indevidos no cálculo.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. ENERGIA ELÉTRICA
E COMBUSTÍVEIS. SÚMULA CARF Nº 19.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE IPI. NOVO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
De se manter a decisão da DRJ, que, corretamente, excluiu da presente exação, débitos de IPI que já haviam constado de Declarações de Compensação apresentadas anteriormente e que, ainda que sob condição resolutória ulterior, encontram-se
quitados. Assim, para o caso de não virem tais compensações serem homologadas, por conta de não reconhecimento do crédito oferecido [saldo credor de IPI inexistente, o correto é que a exigência
de tais débitos se dê mediante a cobrança administrativa, com os devidos acréscimos legais, não se justificando que nova exigência se dê por meio deste auto de infração.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3401-001.588
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos que
negava provimento quanto ao cancelamento da exação na parte atinente à falta de emissão de nota fiscal na transferência do crédito presumido.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 17198.720017/2019-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COM OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
Havendo a preterição do direito de defesa do contribuinte, nulo o acórdão recorrido, conforme expressa determinação do artigo 59, do Decreto n.° 70.235/1972.
Numero da decisão: 3401-014.560
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso para reconhecer ex officio a nulidade, por cerceamento do direito de defesa, da decisão de primeira instância proferida pela DRJ. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.553, de 18 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 17198.720008/2019-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – PRESIDENTE REDATOR
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a]integral), Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s)o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 13161.720451/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2009 a 31/12/2012
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Vez que todos os atos que ampararam a ação fiscal ocorreram em conformidade com as disposições normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e tendo a ação fiscal sido conduzida por servidor competente, em obediência aos requisitos do Decreto nº 70.235/1972, e inexistindo prejuízo à defesa, não se há de falar em nulidade do auto de infração.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA E/OU PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
O pedido de diligências e/ou perícias pode ser indeferido pelo órgão julgador quando desnecessárias para a solução da lide. Imprescindível a realização de diligência e/ou perícia somente quando necessária a produção de conhecimento técnico estranho à atuação do órgão julgador, não podendo servir para suprir omissão na produção de provas.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Assim, a autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de dispositivos legais.
COMPENSAÇÃO INFORMADA EM GFIP. COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A compensação de contribuições previdenciárias depende da certeza e liquidez dos créditos declarados na GFIP. Cabe ao contribuinte o ônus probatório do crédito pleiteado, bem como sua certeza e liquidez.
CONTRIBUIÇÃO DO GILRAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE. DECLARAÇÃO EM GFIP.
A contribuição do GILRAT é calculada com base na alíquota correspondente à atividade preponderante declarada espontaneamente pelo sujeito passivo em GFIP.
Numero da decisão: 2201-012.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Weber Allak da Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Wilderson Botto (substituto
integral), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente)
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA
Numero do processo: 10880.004611/99-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
ANO-CALENDÁRIO: 1999
Ementa:
SIMPLES.APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEGISLAÇÃO. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, o art. 106 do CTN, que estabelece quando a lei tributária será aplicada a atos ou fatos pretéritos, não se aplica ao caso das vedações aos optantes pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 9101-001.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10665.720235/2019-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 18/01/2019
COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA DE COOPERADO. LIMITE DA APURAÇÃO DO CRÉDITO ALTERADO SOMENTE A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.137/2015.
Até 01/02/2016, o crédito presumido apurado por cooperativa, com fundamento no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, encontrava-se submetido à limitação estabelecida pelo art. 9º da Lei nº 11.051/2004. Nesse contexto, até o advento da Lei nº 13.137/2015, restava inviabilizado o aproveitamento do referido crédito em modalidade diversa daquela expressamente autorizada pelo ordenamento, sendo vedada a utilização do crédito presumido em desacordo com o regime jurídico delineado pelos dispositivos legais mencionados.
Numero da decisão: 3101-004.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.529, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10665.720234/2019-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabiana Francisco (substituta integral), Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
