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11458585 #
Numero do processo: 15746.720017/2022-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 FALTA DE RECOLHIMENTO. IMPOSTO LANÇADO, ESCRITURADO E NÃO DECLARADO EM DCTF. Cobra-se o imposto destacado nas notas fiscais eletrônicas de saída, registrado na escrituração fiscal digital (EFD) e não declarado em DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO DECLARADAS. A constatação de receitas auferidas, conforme registrado na Escrituração Fiscal, e não oferecidas à tributação na DCTF, legitima o lançamento de ofício do IRPJ e da CSLL, ainda que as receitas tenham sido previamente declaradas em obrigação acessória. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se decreta a nulidade do lançamento quando o auto de infração descreve de forma clara e suficiente os fatos que motivaram a exigência fiscal e a legislação aplicável, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A amplitude do relatório fiscal que acompanha a autuação, ainda que aborde outros temas, não invalida o ato quando o núcleo da infração está devidamente demonstrado.
Numero da decisão: 1101-002.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes - Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa , Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11458861 #
Numero do processo: 11080.720825/2013-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 JUROS DE MORA. AÇÃO TRABALHISTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. TEMA 808/STF. NÃO INCIDÊNCIA DO IRPF. Nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 808 da repercussão geral, não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Estando os juros de mora destacados nos cálculos judiciais trabalhistas, deve ser afastada sua tributação.
Numero da decisão: 2302-004.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11459755 #
Numero do processo: 13888.004967/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 04/11/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Constitui infração à legislação previdenciária a falta de apresentação, à fiscalização, de quaisquer documentos ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, ou sua apresentação com omissão de informações verdadeiras. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO, CULPA OU MÁ-FÉ. DIFICULDADES ECONÔMICO-FINANCEIRAS. IRRELEVÂNCIA. A responsabilidade pelas infrações à legislação tributária independe do elemento subjetivo ou de dificuldades circunstanciais da empresa, vinculando-se à materialização de sua ocorrência. RELEVAÇÃO OU ATENUAÇÃO DA MULTA. INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS. DENEGAÇÃO. A relevação ou atenuação da penalidade aplicada exige o atendimento a todos os requisitos elencados na legislação previdenciária para a sua concessão. Não comprovada a correção da falta, nem a primariedade, não há como deferir ao sujeito passivo a relevação ou atenuação da multa aplicada.
Numero da decisão: 2202-011.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

4794969 #
Numero do processo: 10620.000276/91-19
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - REFLEXO - Mantida a tributação no processo principal relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica apurado na sistemática de Lucro Artitrado, é de se dar igual tratamento ao processo formado por reflexo, contra a pessoa física do sócio, a falta de fatos ou argumentos que provocassem conclusão diversa.
Numero da decisão: 108-00.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Cons. PAULO IRVIN DE CARVALHO VIANNA, que votou pelo provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO

4794032 #
Numero do processo: 10510.001135/91-33
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO - DECORRÊNCIA,- Não produzida nova argumentação de mérito e não apresentada qualquer prova, pela recorrente, é de se acolher no processo dito decorrente o decidido no processo matriz.
Numero da decisão: 108-00.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO IRVIN CARVALHO VIANNA

11461477 #
Numero do processo: 12420.004500/2019-77
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 IRPJ E CSLL. DIFERENÇA ENTRE VALORES DECLARADOS EM ECF E DCTF. PROCEDÊNCIA. Cabível o lançamento para constituir crédito tributário referente a tributos apurados em ECF, mas não confessados em DCTF ou outra declaração que tenha natureza de confissão de dívida, mormente se o sujeito passivo não aduz argumentos e provas a fim de comprovar que os valores corretos são aqueles confessados espontaneamente. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA NO PERCENTUAL DE 75%. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. A multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata está expressamente prevista em lei, para casos de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1001-004.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Reginaldo Cezar Cardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11461852 #
Numero do processo: 10920.005902/2009-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Durante o procedimento administrativo o contribuinte foi intimado para apresentação de documentos relacionados pelo fisco e não cumpriu a intimação em sua integralidade. O ato administrativo de lançamento foi motivado pelo conjunto das razões de fato e de direito que carrearam à conclusão contida na acusação fiscal à luz da legislação tributária compatível com as razões apresentadas no lançamento, não ensejando qualquer nulidade por cerceamento de defesa. NULIDADE POR FALTA DE MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO COM BASE EM FATOS APURADOS NA FISCALIZAÇÃO. O lançamento foi realizado a partir de ampla investigação da Receita Federal, supedaneado em documentos emitidos pela contribuinte, pelas informações prestadas e pela análise minuciosa dos fatos. A existência de documentos apreendidos pela Receita Federal não foi motivo principal para proceder o lançamento, que teve ampla verificação dos fatos a partir de diversas intimações à empresa contribuinte para os devidos esclarecimentos. DEPÓSITOS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CLANDESTINA. ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INSUFICIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE. Mantém-se o lançamento em que depósitos efetuados em conta junto a instituição financeira clandestina são imputados à pessoa jurídica, em razão de elementos fortes de convicção de que é a titular dos valores respectivos, coligidos em operação realizada pela Receita Federal em conjunto com a Polícia Federal, que envolve interceptações telefônicas, buscas e apreensões e outras diligências autorizadas pela Justiça Federal, quando o contribuinte não apresenta elementos que infirmem a convicção. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI N° 9.430/96. A comprovação, por meio de provas diretas, de que a pessoa jurídica atuou como instituição financeira clandestina, sem autorização do BACEN, legitima a presunção estabelecida pelo art. 42 da Lei n° 9.430/96. CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A MULTA DE OFÍCIO. INSUBSISTÊNCIA. A insuficiência de pagamento do imposto deve ser apenada com multa de ofício, que é devida pelo descumprimento da obrigação principal, não podendo haver a cumulação com a multa isolada, uma vez que a primeira (infração mais grave) absorve a segunda (infração menos grave), em razão do princípio da consunção.
Numero da decisão: 1002-004.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas. No mérito, por maioria de votos, acordam os membros do colegiado em: i - afastar a exigência da multa isolada, vencido o Conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino e votando pelas conclusões o Conselheiro Aílton Neves da Silva; ii-por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidas as Conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto (relatora) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe davam provimento para afastar o lançamento por presunção legal de omissão de receitas em face de depósitos bancários de origem não comprovada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aílton Neves da Silva. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto - Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheira Maria Angelica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11462926 #
Numero do processo: 11065.721573/2015-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. O efeito suspensivo decorre automaticamente da interposição tempestiva do Recurso Voluntário (art. 151, III, CTN e art. 33, Decreto nº 70.235/1972). MATÉRIA ESTRANHA AO LANÇAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Argumentos que não guardam pertinência com o crédito tributário em discussão não devem ser conhecidos. DECADÊNCIA. SIMULAÇÃO. DOLO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. Comprovada a ocorrência de simulação e a intenção de dissimular fatos geradores, como engenharia societária dolosa com transferência sucessiva de empregados e continuidade operacional entre as empresas do grupo, aplica-se o art. 173, I, do CTN, que afasta a contagem do prazo decadencial com base no art. 150, §4º. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. SÚMULA CARF N. 163. Não há nulidade na decisão de primeira instância quando devidamente motivada e respaldada em provas documentais. O indeferimento de perícia contábil é legítimo quando o julgador entende desnecessária a diligência. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. SIMULAÇÃO. PRIMAZIA DA REALIDADE. Evidenciada a constituição de grupo econômico de fato e irregular, composto por empresas com idêntica atividade, laços familiares entre sócios, endereços coincidentes, dependência financeira e uso comum de empregados e estrutura. Configurada simulação nos termos do art. 149, VII, do CTN e art. 167 do Código Civil. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%. A conduta dolosa da contribuinte justifica a multa qualificada. Entretanto, aplica-se retroativamente o art. 8º da Lei nº 14.689/2023, que reduziu de 150% para 100% o percentual da multa qualificada, em observância ao princípio da retroatividade benigna. TAXA SELIC. JUROS MORATÓRIOS E MULTA MORATÓRIA. LEGALIDADE. A incidência da taxa SELIC sobre débitos tributários é obrigatória a partir de 1º/04/1995 (Súmula CARF nº 4). Admite-se também a incidência de juros sobre o valor da multa de ofício (Súmula CARF nº 108). Inexistência de bis in idem. JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ADMINISTRATIVA. É vedado à Administração Tributária estender efeitos de decisões judiciais com eficácia interpartes a terceiros (art. 1º do Decreto nº 73.529/1974). Vinculação administrativa a decisões judiciais com efeito erga omnes somente após manifestação da PGFN (art. 19 da Lei nº 10.522/2002). INTIMAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N. 110). É incabível intimação dirigida ao endereço do advogado do sujeito passivo no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2201-012.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso voluntário, por tratar de matérias estranhas ao litígio administrativo, e, na parte conhecida, em dar-lhe provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 100%, em virtude da retroatividade benigna. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Fernando Gomes Favacho

4795022 #
Numero do processo: 10865.001260/91-41
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ -Pagamento do Imposto antes de apresentada a respectiva declaração de rendimentos. A entrega da declaração de rendimentos após o prazo legal, por força de intimação, dá ensejo à aplicação da multa regulamentar e não ao lançamento de oficio, quando a empresa já tinha apurado e pago o imposto devido na época própria. Na hipótese, inocorreu espontaneidade na entrega da declaração, mas houve espontaneidade no pagamento do imposto devido. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 108-00.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: JACKSON GUEDES FERREIRA

11469599 #
Numero do processo: 10314.727416/2015-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-002.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetados ao Tema Repetitivo 1.293 do STJ, nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que votou por rejeitar a possibilidade de incidência da prescrição intercorrente, por entender que a multa por classificação fiscal incorreta não é de natureza administrativa e, portanto, não seria aplicável o Tema 1.293 do STJ. Assinado Digitalmente Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Gilson Macedo Rosenburg Filho(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Silvio Jose Braz Sidrim, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Mário Sérgio Martinez Piccini