Sistemas: Acordãos
Busca:
6421408 #
Numero do processo: 13603.001446/2004-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAES. ADESÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CORRELAÇÃO ENTRE OS DÉBITOS CONFESSADOS E OS EXIGIDOS DE OFíCIO. Não prospera a alegação de que os débitos exigidos em auto de infração são os mesmos que constam em instrumento de confissão de dívida, declarados no âmbito do PAES, se inexiste elemento comprobatório da correlação entre os valores supostamente confessados e os constantes da autuação. ARBITRAMENTO DO LUCRO COM BASE EM INFORMAÇÃO PRESTADA À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL. Se o sujeito passivo não observou o dever de conservar os livros da escrita comercial e fiscal, ou deixou exibi-los ao exame da autoridade fazendária da União, após intimação regular, é legítimo o arbitramento do lucro a partir da receita informada pela recorrente à Administração Tributária Estadual ou Municipal, mediante os instrumentos criados pela legislação do respectivo ente político, no exercício de sua competência. ARBITRAMENTO DE LUCRO COM BASE EM RECEITA OMITIDA. É válido o arbitramento de lucros a partir das receitas omitidas coligidas mediante provas diretas, apuradas em diligência que visou ao conhecimento da realidade tributável, para superar a dificuldade criada com o descumprimento do dever de submeter os livros da escrita comercial e fiscal ao exame da autoridade fiscal competente. MULTA. CONFISCO - A multa constitui penalidade, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição da República. MULTA DE OFíCIG. Perfeita a punição aplicada, consoante a infração vislumbrada pelo Fisco, quando, do ângulo estritamente objetivo, ocorreu a situação que enseja a sanção prevista no 44, I, da Lei nO9.430/96, conforme as provas colhidas: insuficiência de pagamento, em decorrência da omissão de receitas, sem a imputação de prática dolosa. MULTA. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 2% DO ARTIGO 52, 9 1°, DO CDC, COM A REDAÇÃO DA LEI N° 9.298, DE 1996 IMPOSSIBILIDADE. O Direito Tributário é autônomo em relação aos demais ramos do Direito, motivo por que as normas punitivas veiculadas na legislação que lhe é própria afasta qualquer outra que lhe seja estranha, a exemplo daquela que prevê a sanção de 2%, no máximo, aplicáveis aos casos de inadimplência, nas relações de consumo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora incidentes sobre débitos tributários não pagos no vencimento, diante da existência de lei que determina a sua adoção, com o respaldo do art. 161, S 1°, do CTN. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. RECURSO. Nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972, não cabe aos Conselhos de Contribuintes a apreciação do inconformismo de terceiro contra ato de atribuição de responsabilidade tributária distinto de auto de infração ou notificação de lançamento.
Numero da decisão: 103-22.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator), Maurício Prado de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Flavio Franco Correa

6396356 #
Numero do processo: 11080.732884/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 DESPESAS MÉDICAS. PROVA. A eficácia da prova de despesas médicas, para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, está condicionada ao atendimento de requisitos objetivos, previstos em lei, e de requisitos de julgamento baseados em critérios de razoabilidade. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. João Bellini Júnior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA, IVACIR JULIO DE SOUZA, GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES e AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6448900 #
Numero do processo: 15504.015967/2010-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2008 a 31/12/2009 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BASE DE CALCULO DA COFINS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO Tendo o sujeito passivo obtido provimento na esfera judicial, cabe à autoridade administrativa respeitar o que restou decidido de forma definitiva no Poder Judiciário - que, por sua vez, garantiu a tributação pela Cofins com a observância das regras preceituadas na Lei Complementar 70/91. Nesse ínterim, cabe lembrar que a Lei Complementar 70/91 traz como base de cálculo da Cofins o faturamento e, tendo o STF manifestado, quando da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, que faturamento é a receita bruta derivada exclusivamente das vendas de mercadorias e da prestação de serviço, resta tratar como isentas da Cofins as receitas financeiras auferidas pelas Instituições Financeiras.
Numero da decisão: 9303-004.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento. Fez sustentação oral o Dr. Marciano Seabra de Godoi, OAB/MG nº 65.108, advogado do sujeito passivo. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Tatiana Midori Migiyama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

6377446 #
Numero do processo: 11020.722513/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006, 2007 BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. GLOSA DA COMPENSAÇÃO. ALTERAÇÃO DOS SALDOS POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO ANTERIOR. A compensação de base de cálculo negativa da CSLL que tenha sido utilizada em lançamento de ofício anterior sujeita-se a glosa, mormente quando a exigência fiscal foi julgada procedente na primeira instância Recurso Voluntário Negado. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007 ÍNDICE DOS JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Precedentes das três turmas da Câmara Superior - Acórdãos 9101-001.863, 9202-003.150 e 9303-002.400. Precedentes do STJ - AgRg no REsp 1.335.688-PR, REsp 1.492.246-RS e REsp 1.510.603-CE. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-002.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Gilberto Baptista, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6432849 #
Numero do processo: 13053.000095/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS. CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDUSTRIAL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO FIXADO DE ACORDO COM A ESPÉCIE DO INSUMO. Nos termos da legislação de regência, as pessoas jurídicas que produzirem mercadorias de origem vegetal ou animal, destinadas à alimentação humana ou animal, podem descontar créditos calculados sobre as aquisições de insumos adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física e aplicados no seu processo produtivo, mediante a aplicação dos percentuais, fixados no art. 8º, § 3º, I a III, da Lei 10.925/2004, de acordo com a espécie do insumo adquirido. AGROINDÚSTRIA. CRIAÇÃO DE ANIMAIS PELO SISTEMA DE PARCERIA (INTEGRAÇÃO). APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS SOBRE A TOTALIDADE DOS INSUMOS ADQUIRIDOS. POSSIBILIDADE. A pessoa jurídica que se dedica ao abate e beneficiamento de animais poderá, observados os demais requisitos legais, apropriar-se de créditos da Cofins calculado sobre o valor total (sem a redução do percentual de participação do parceiro) das aquisições de ração e outros insumos efetivamente utilizados na criação dos animais, por meio de sistema de integração, em que, mediante contrato de parceria, o parceiro da pessoa jurídica (produtor rural integrado) encarrega-se, dentre outras atribuições, da criação dos animais que lhes foram entregues, a ele tocando parte da quantidade produzida. CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. O contribuinte que faz jus ao crédito presumido da atividade agroindustrial, previsto na Lei 10.925/2004, tem direito à utilização dos valores correspondentes como ressarcimento ou compensação com outros tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 CRÉDITO DA COFINS NÃO CUMULATIVA. SALDO REMANESCENTE PASSÍVEL DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. Por expressa vedação legal, os saldo remanescentes de créditos da Cofins não cumulativa passíveis de ressarcimento não estão sujeitos à atualização pela taxa Selic. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. Se nos autos há todos os elementos probatórios necessários à formação da convicção do julgador quanto ao adequado deslinde da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia formulado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-001.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, Relator, e Nanci Gama, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Redator Designado. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Mara Cristina Sifuentes, Luciano Pontes de Maya Gomes, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

6392686 #
Numero do processo: 10855.724830/2013-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO. ESFERA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. A dedução de despesas com advogado que atuou na esfera administrativa é cabível tanto quanto na esfera judicial, desde que devidamente comprovada a despesa por meio de recibo ou contrato. No caso concreto, não havendo indícios de inidoneidade do recibo apresentado, deve ser considerado apto e hábil a comprovar o dispêndio a título de honorários advocatícios. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. MATÉRIA ESTRANHA AO LANÇAMENTO. O julgamento do recurso voluntário deve ficar adstrito à infração capitulada no Auto de Infração, não sendo cabível o julgador apreciar matéria estranha ao lançamento. Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro João Bellini Júnior, que negava provimento ao recurso voluntário, por entender que não há prova nos autos de o recibo em questão ter sido fornecido por advogado. ( Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. ( Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio da Rosa, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6343344 #
Numero do processo: 13748.720642/2011-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. INDÍCIO DE INIDONEIDADE. COMPROVAÇÃO EFETIVO PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-002.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em exercício. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcio de Lacerda Martins, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Eduardo Tadeu Farah, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6362328 #
Numero do processo: 12448.722306/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2009 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. É válida a ciência da Notificação de Lançamento por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. A impugnação não será conhecida quando interposta fora do prazo recursal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Vencidos o relator e os conselheiros Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho e Carlos Alexandre Tortato, que davam provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto vencedor. André Luís Marsico Lombardi - Presidente Rayd Santana Ferreira - Relator Arlindo da Costa e Silva – Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Maria Cleci Coti Martins, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato, Theodoro Vicente Agostinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6374405 #
Numero do processo: 10166.724010/2013-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 APURAÇÃO PELO LUCRO ARBITRADO. TOTAL DAS RECEITAS AUFERIDAS. A sistemática de apuração pelo lucro arbitrado não convive com outras modalidades. Daí porque devem ser consideradas na base tributável todas as receitas auferidas pelo sujeito passivo seja omitidas ou declaradas. Cabe apenas a dedução dos tributos pagos na apuração original do resultado feita pelo sujeito passivo. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS COOBRIGADOS. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO APRESENTADO. Na ausência de recurso voluntário contestatório da responsabilidade que lhes foi imputada, tem-se como definitiva a responsabilização dos coobrigados. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. Nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é cabível a imputação da multa de ofício na lavratura de auto de infração, quando inexistente qualquer das hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas na legislação MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. ( Súmula CARF nº 14) JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 1402-002.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada para reduzir a multa ao percentual de 75%. Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Gilberto Baptista, Paulo Mateus Ciccone, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6397358 #
Numero do processo: 16095.720121/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/01/2010 a 31/12/2010 IPI. REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL. REFRI. No regime tributário especial de que tratam os arts. 58 J e seguintes da Lei nº 10.833/2003 - REFRI, a disposição do art. 43, X é incompatível com a disciplina restritiva do art. 58N da Lei no 10.833/2003, devendo o IPI ser recolhido na saída do estabelecimento industrial. INCIDÊNCIA ÚNICA. RECOLHIMENTOS. ESTABELECIMENTOS. O IPI incidirá uma única vez sobre os produtos nacionais na saída do estabelecimento industrial. Como o REFRI alcança, por disposição legal expressa do próprio art. 58 J, todos os estabelecimentos da empresa e todos os produtos fabricados, não se pode exigir o IPI se houver prova de que ele já tenha sido recolhido, para os mesmos produtos, e sobre a mesma base, ainda que por outro estabelecimento da mesma empresa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valcir Gassen que dava provimento. A Conselheira Maria Eduarda declarou-se impedida. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS