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7618167 #
Numero do processo: 10925.002169/2010-14
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. O conceito de insumos, no contexto das contribuições não-cumulativas, deve ser interpretado à luz dos critérios da essencialidade e relevância do bem ou serviço para o processo produtivo ou prestação de serviços realizados pelo contribuinte. MATERIAIS DE EMBALAGEM. TRANSPORTE. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Dentro do programa REPORTO As despesas com materiais de embalagens utilizados para transporte de produtos, bem como o próprio transporte do produto (frete) são essenciais a sua proteção e integridade, geram direito a créditos no regime das contribuições não-cumulativas desde que a operação seja realizada dentro do mercado interno. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. No âmbito específico dos pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, é ônus da recorrente a comprovação precisa e minuciosa do direito alegado.
Numero da decisão: 3003-000.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório sobre os materiais de embalagem utilizados pela recorrente na conservação, armazenagem e preservação da integridade de seus produtos. (assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente. (assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Márcio Robson Costa, Vinícius Guimarães e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

7577720 #
Numero do processo: 10840.004396/2003-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 30/12/1993 a 10/12/1998 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DENÚNCIA ESPONTÂNEA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TRIBUTO RECOLHIDO ANTERIORMENTE OU CONCOMITANTEMENTE Á APRESENTAÇÃO DE DCTF, COMO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCABIMENTO DA MULTA MORATÓRIA.APLICAÇÃO DOS REsp de nºs 962.379/RS E 886.462/RS JULGADOS NA SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS, CONFORME ARTIGO 543-C DO CPC. O instituto da denúncia espontânea, definido no artigo 138 do CTN, se configura quando os tributos devidos, sujeitos a lançamento por homologação, não estejam declarados ao Fisco, no caso, pela DCTF, quando do recolhimento, ou se a declaração tenha sido entregue de forma concomitante com o recolhimento do tributo. Nestes casos, não é devida a multa de mora, portanto o seu recolhimentos e caracteriza como pagamento indevido, ensejando a sua restituição
Numero da decisão: 3301-005.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntario. assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Presidente. assinado digitalmente Ari Vendramini - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado) e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

7586168 #
Numero do processo: 10920.004708/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA. DISPÊNDIOS VINCULADOS A ATOS COOPERATIVOS. CRÉDITO. Não é permitida a apropriação de créditos incidentes sobre despesas de energia elétrica, aluguéis, depreciações, armazenagem e fretes, vinculados proporcionalmente aos atos cooperativos, posto que não se configuram como adstritos ao regime não cumulativo das contribuições. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITAS TRIBUTADAS. Os saldos credores de Pis e Cofins, no regime da não cumulatividade, vinculados a receitas tributadas, somente podem ser aproveitados para compensação dos débitos da mesma contribuição, no contexto da não cumulatividade, e não podem ser ressarcidos.
Numero da decisão: 3201-004.510
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior. Ausente, justificadamente, o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7593463 #
Numero do processo: 10166.728616/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2011 INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEIXAR DE ARRECADAR AS CONTRIBUIÇÕES DO SEGURADO Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ELABORAR FOLHA DE PAGAMENTO FORA DOS PADRÕES E NORMAS ESTABELECIDOS. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidas. AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR DE LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS. Constitui infração à legislação previdenciária, deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. MULTA. A multa deve ser aplicada conforme os atos normativos que disciplinam a matéria. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. É vedado ao fisco afastar a aplicação de lei, decreto ou ato normativo por inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Numero da decisão: 2402-006.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julgamento iniciado na sessão de 3 de outubro de 2018, com início às 14h, e encerrado na sessão de 7 de novembro de 2018, com início às 9h. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7627387 #
Numero do processo: 10166.724851/2017-69
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2016 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. NÃO DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2001-001.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7625702 #
Numero do processo: 10920.721550/2011-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU DEMONSTRATIVO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF 49. O cumprimento de obrigação acessória apresentação de Declaração ou Demonstrativo fora dos prazos previstos na legislação tributária, sujeita o infrator às penalidades legais. A entrega de declaração em atraso não caracteriza a denúncia espontânea referida no art. 138 do CTN. Aplicação da Súmula Carf nº 49.
Numero da decisão: 1001-001.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7570610 #
Numero do processo: 16327.907786/2012-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000 FATURAMENTO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RECEITAS OPERACIONAIS. Afastada a aplicação do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, a base de cálculo que deve ser considerada para a apuração da Contribuição para o PIS e da Cofins das instituições financeiras é o faturamento, assim entendido como sendo a sua receita operacional, devendo ser efetuadas as exclusões e deduções previstas na Lei nº 9.701/1998 e na Lei nº 9.718/1998 (com as alterações promovidas pela MP 2.158/2001 e por suas sucedidas). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7611939 #
Numero do processo: 11516.002086/2005-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 RAZÕES DE DEFESA. MATÉRIA NÃO ARGÜIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. A manifestação de inconformidade/impugnação mencionará os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, não se devendo conhecer de matéria não argüida na primeira instância.
Numero da decisão: 1003-000.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em não conhecer do Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Sérgio Abelson e Bárbara Santos Guedes, que votaram por negar provimento ao recurso (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Sérgio Abelson e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7629263 #
Numero do processo: 10880.919932/2009-60
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3002-000.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à unidade de origem para que analise a documentação juntada aos autos e se manifeste acerca da certeza e liquidez do direito creditório pleiteado. Em seguida, o contribuinte deverá ser intimado do resultado da diligência, abrindo-se o prazo legal para sua manifestação, e os autos deverão retornar ao CARF, para julgamento. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Alan Tavora Nem - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Carlos Alberto da Silva Esteves e Alan Tavora Nem (Relator).
Nome do relator: ALAN TAVORA NEM

7618122 #
Numero do processo: 10283.721398/2013-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 APLICAÇÃO DO ART. 20-A. LEI Nº 9.430/1996, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 12.715/2012. A nova redação do art. 20-A da Lei nº 9.430/1996 começa a operar os seus efeitos para os fatos geradores a partir de então, ou seja, ano-calendário de 2012. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PIC. INDEVIDA DESCONSIDERAÇÃO. Incabível a desconsideração, pela fiscalização, do método adotado pela contribuinte se as faturas utilizadas pela contribuinte para a apuração dos preços-parâmetro pelo método PIC (Preços Independentes Comparados) decorreram de operações de compra e venda entre pessoas jurídicas não vinculadas entre si. APURAÇÃO DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO SUPORTE IMPRESTÁVEL OU INSUFICIENTE. NOVA APURAÇÃO. Sendo os documentos apresentados pela contribuinte insuficientes ou imprestáveis para formar a convicção quanto ao preço de transferência, a fiscalização poderá determiná-lo com base em outros documentos de que dispuser, aplicando qualquer dos métodos previstos na legislação. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. SÚMULA CARF Nº 115. A sistemática de cálculo do "Método do Preço de Revenda menos Lucro com margem de lucro de sessenta por cento (PRL 60)" prevista na Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, não afronta o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 9.959, de 2000.
Numero da decisão: 1402-003.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) negar provimento ao recurso de ofício. Por voto de qualidade: ii) afastar a nulidade suscitada em relação ao art. 20-A da Lei nº 9.430/1996, divergindo os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio. Por maioria de votos: iii) dar provimento ao recurso voluntário relativamente à regularidade do cálculo PIC efetuado pela recorrente, vencidos o Relator e os Conselheiros Evandro Correa Dias e Sérgio Abelson. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à: iv) regularidade do cálculo CPL efetuado pela recorrente; v) ilegalidade do método PRL adotado pela fiscalização (IN RFB 243/02) e vi) inobservância do tratado Brasil-Coréia. O Conselheiro Paulo Mateus Ciccone votou apenas as matérias discriminadas nos itens i e ii. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente e Redatora designada. (assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sergio Abelson (suplente convocado), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia e Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES