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4681120 #
Numero do processo: 10875.002902/97-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, é o faturamento verificado no 6º mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. JUROS DE MORA. Não é a esfera administrativa competente para apreciar a constitucionalidade de normas vigentes, restando adstrita à respectiva observância. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77410
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4678737 #
Numero do processo: 10855.000519/2004-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - USO EM TRÊS TURNOS ININTERRUPTOS. TAXA EM DOBRO - Uma vez comprovado o uso dos equipamentos de pedágio em 03(três) turnos ininterruptos, cabe a aplicação do fator 2,0 para o cálculo da depreciação de acordo com o artigo 312 do RIR/99, resultando na taxa de 20%. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica por excesso de taxa inexigível no caso. CSLL DECORRENTE - Estando a taxa de depreciação adequada à lei, também não cabe a cobrança da CSLL pela relação de causa e efeito. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Exercendo o contribuinte ampla defesa com base nos elementos contidos no procedimento fiscal, no auto de Infração e demais documentos apensados aos autos, inocorre o cerceamento de defesa arguido pela contribuinte. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA - Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - ARGUIÇÃO INCABÍVEL - Não cabe a arguição de ofensa ao duplo grau de jurisdição, quando toda a matéria objeto do recurso foi apreciada em primeira instância. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E MOTIVAÇÃO DE DIREITO DO AUTO DE INFRAÇÃO - ERRO DE DIREITO - Inexiste falta de fundamentação jurídica e de motivação de direito e tampouco erro de direito capaz de viciar o ato, mormente em se tratando de Auto de Infração estabelecido com base na legislação vigente, com as infrações devidamente enquadradas nos dispositivos legais nele declarados. LEVANTAMENTO FISCAL PRECÁRIO. AMOSTRAGEM - IRRELEVÂNCIA - É irrelevante se, ao efetuar o levantamento, o agente fiscal se baseou em amostragem para identificar as infrações cometidas. Importante observar que não é precário e não traduz em nulidade, o fato de que, pelas amostras obtidas, houve a perfeita caracterização das infrações pelo fisco. TAXA SELIC - ILEGALIDADE - O foro administrativo não é o adequado para questionamento da ilegalidade da taxa Selic, eis que, foi criada por lei, a qual estão submissos tanto o agente fiscal quanto o julgador. DILIGÊNCIAS E PERÍCIA - Quando existem elementos nos autos capazes de firmar o entendimento do julgador, não há falar em realização de diligências e perícia, eis que desnecessárias. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS. DESPESAS FINANCEIRAS - ÍNDICE AJUSTADO EM CONTRATO - São dedutíveis pelo regime de competência, como despesas financeiras incorridas, as variações monetárias passivas decorrentes de reajustamento do valor financiado com base em índice contratualmente avencado, no caso de contrato de concessão para exploração de sistema rodoviário efetuado entre o particular e o ente público. CSLL RELATIVA À GLOSA DAS DESPESAS FINANCEIRAS - Uma vez declarada dedutível a despesa financeira, também não subsiste o lançamento da CSLL eis que decorrente. PREJUÍZOS COMPENSADOS - Sendo também decorrente da glosa das despesas financeiras lançadas, e tendo sido excluída a glosa matriz, não prevalece o lançamento correspondente. JUROS PAGOS OU CREDITADOS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO - ANO-CALENDÁRIO 2001 - Erro de cálculo na apropriação de despesas de juros sobre o capital próprio, apropriado em excesso no ano-calendário de 2001. É de se exigir a cobrança das importâncias objeto de auto de infração não impugnada. Recurso de ofício negado. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os itens (i) glosa de variação monetária passiva e (ii) glosa de prejuízos compensados indevidamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4679308 #
Numero do processo: 10855.002365/98-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Lei nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13558
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Eduardo da Rocha Schmidt (Relator). Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o acórdão..
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4681710 #
Numero do processo: 10880.004515/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para apreciar ou declarar a inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06945
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4680431 #
Numero do processo: 10865.001518/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Cobra-se em procedimento de ofício o tributo não recolhido no prazo legal. Acresce-se ao mesmo as penalidades previstas na legislação de regência. CONCORDATA - Exclusão de penalidade sem previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04402
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4682259 #
Numero do processo: 10880.009270/90-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/REPIQUE - DECORRÊNCIA - Tratando-se de tributação do Pis Repique, devida a partir de equiparação de pessoa física a pessoa jurídica, por exercício de atividades de construção civil, o decidido com relação ao Principal (IRPJ) constitui prejulgado nas exigências fiscais decorrentes, por terem suporte fático comum. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4679995 #
Numero do processo: 10860.003280/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - ATIVIDADE DE CALIBRADOR DE INSTRUMENTOS. EXCLUSÃO. Estão vedades de optar pelo Simples as pessoas jurídicas cuja atividade sejam de calibrador de instrumentos, uma vez que tal atividade se equipara à de profissionais com habilitação legalmente exigida. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30721
Decisão: Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo Assis e Francisco Martins Leite Cavalcante..
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4679183 #
Numero do processo: 10855.002015/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - É de se afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, sob a alegação de que teria incorrido em julgamento extra petita, haja vista que a alusão que a autoridade singular faz aos dispositivos legais que passaram a regular o prazo de recolhimento do PIS, já sob a égide da CF/88, não constitui causa diferente da que foi posta em julgamento. Preliminar rejeitada. PIS - BASE DE CÁLCULO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07847
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4679178 #
Numero do processo: 10855.001995/99-04
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS – SEMESTRALIDADE. Já pacificado que até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento ocorrido seis meses antes do fato gerador sem correção monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4680985 #
Numero do processo: 10875.002244/00-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS - RESSARCIMENTO - A escrituração como custo do valor do IPI referente às aquisições de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados não impede o ressarcimento do crédito desse imposto, sobretudo se o sujeito passivo, ao escriturar extemporaneamente o crédito do imposto, reverteu a contabilização do valor do IPI de cstos para a conta de resultado denominado "recuperação de despesas". Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14259
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres