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4718056 #
Numero do processo: 13826.000340/00-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN).
Numero da decisão: 105-15.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4718239 #
Numero do processo: 13827.000470/2005-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano calendário: 2000 DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais
Numero da decisão: 303-34.580
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4717858 #
Numero do processo: 13823.000047/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material sobre a qual se aplica o instituto da denúncia espontânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4718244 #
Numero do processo: 13827.000490/2003-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32913
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4713681 #
Numero do processo: 13805.001839/92-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL/FATURAMENTO - EX.: DE 1989 - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - PRELIMINAR REJEITADA - Não se aplica a prescrição intercorrente quando o crédito tributário está suspenso ( art 151 inciso III do CTN). Presume-se distribuição disfarçada de lucros empréstimo a sócios sem observância dos requisitos legais. Recurso voluntário que se nega provimento
Numero da decisão: 105-13834
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza

4716532 #
Numero do processo: 13808.006123/2001-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BASE DE CÁLCULO – POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DA RECEITA BRUTA Apenas se não for viável a determinação da receita bruta, em razão da não apresentação da escrituração, se provada a falta de amparo documental para a receita escriturada ou, ainda, porque impossível a apuração ex-officio, é que a fiscalização estará autorizada a desconsiderar os outros fatos, indicativos de riqueza. CSLL – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Em se tratando de exigência reflexa de contribuição que tem por base os mesmos fatos que ensejam o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada em relação ao auto de infração principal constitui prejulgado da decisão do decorrente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4715419 #
Numero do processo: 13808.000263/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO FISCAL. – COMPENSAÇÃO. – LIMITE. - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. – HIPÓTESE. – INOCORRÊNCIA. - Na revisão, de ofício, da declaração de rendimentos apresentada por pessoa jurídica, em período no qual foi compensado prejuízo fiscal excedente do limite previsto no artigo 42 da Lei nº 8.981, de 1995, é dever da autoridade revisora verificar se, no intervalo de tempo compreendido entre o ano-calendário sob revisão e a data da autuação, o contribuinte obteve lucros em níveis suficientes para absorver os excessos apurados, no todo ou em parte, e, em não sendo confirmado fato, inocorre a hipótese de postergação do pagamento do imposto. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. - LIMITAÇÃO. – A partir de 1º de janeiro de 1995, a compensação de prejuízos fiscais está limitada, por força do disposto no artigo 42 e parágrafo único da Lei nº 8.981, de 1995, a 30% (trinta por cento) do lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 101-95.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4715750 #
Numero do processo: 13808.001031/95-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - Os direitos de crédito do contribuinte, cujas variações monetárias são incluídas na determinação do lucro operacional, não abrangem os depósítos à disposição do Juizo, tendo em vista a falta de titularidade do depositante para livre manutenção da conta, impedindo-lhe a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica dos acréscimos haviso nas quantias depositadas. Ausente o pressuposto do fato gerador de que trata o art. 43 do CTN. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Recursos em poder da controlada, pertencentes à controladora, quando devolvidos com atualização monetária, não configuram condições de favorecimento à pessoa ligada. O art. 21 do DL nº 2065/83 e o Decreto nº 332/91 prevêem a incidência da correção monetária nos créditos entre pessoa ligadas.
Numero da decisão: 107-05516
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4714506 #
Numero do processo: 13805.009988/96-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Rejeitada preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento uma vez não caracterizado o cerceamento de defesa. ALTERAÇÃO DOS DADOS DA DITR VALOR DA TERRA NUA M MÍNIMO. A autoridade administrativa competente poderá rever os dados informados pelo contribuinte na DITR e alterar o Valor da Terra Nua aplicado no lançamento do ITR, se o pedido estiver fundado em laudo técnico ou profissional devidamente habilitado, obedecidos, porém, os requisitos da ABN (NBR 8799) e acompanhado da respectiva ART, registrada no CREA. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30201
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencido os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli, no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4715668 #
Numero do processo: 13808.000800/00-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento, quando este obedeceu todos os requisitos formais e materiais necessários para a sua validade. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Alegações genéricas, desacompanhadas de qualquer comprovação, não têm o condão de ferir o lançamento. ACRÉSCIMOS LEGAIS - A multa, os juros e a atualização monetária, têm previsões legais específicas de aplicação. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nelas contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não forem declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não podem deixar de ser aplicadas se estiverem em vigor. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12696
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento parcial para afastar a aplicação da taxa Selic.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira