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5576271 #
Numero do processo: 10166.000169/2010-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. Constatado que o acórdão em recurso voluntário acolheu integralmente o pedido feito em sede recursal, é de se reconhecer o erro material apontado para alterar a parte dispositiva do acórdão.
Numero da decisão: 2802-002.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos ACOLHER os Embargos de Declaração com efeitos infringentes para re-ratificar o Acórdão 2802-001.907, de 19/09/2012, que passa a ter a seguinte parte dispositiva: "Acordam os membros do Colegiado em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para excluir da base tributável, o valor de R$ 93.169,48 (noventa e três mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e oito reais), nos termos do voto do relator". (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. EDITADO EM: 20/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

5565690 #
Numero do processo: 10882.001484/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000 DECADÊNCIA. ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 118. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 3º da Lei Complementar nº. 118 apenas produz efeitos após o vacatio legis, uma vez que não é norma meramente interpretativa, pois trás inovações ao mundo jurídico. PIS. LEI 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS feito pela Lei 9.718/98. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3401-002.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. (assinado digitalmente) FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5567509 #
Numero do processo: 10980.723357/2012-79
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/04/2009 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DO VÍNCULO PACTUADO. POSSIBILIDADE. O procedimento fiscal que deu origem ao Auto de Infração em discussão não fere o devido processo legal. Está rigorosamente evidenciado que na constituição do crédito tributário, a autoridade administrativa incumbida do lançamento observou criteriosamente os comandos insertos no art. 142 do CTN c/c o art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972. Em virtude do lançamento, pelo que consta, o sujeito passivo teve acesso aos autos em sua plenitude, e apresentou impugnação e recurso nos prazos legalmente estabelecidos. Vê-se, portanto, que ao contribuinte foi dada oportunidade do contraditório e ampla defesa, situações que afastam qualquer inconformismo de ofensa ao devido processo legal. Os fundamentos necessários para a desconsideração do vínculo pactuado constam do acórdão recorrido, não se caracterizando como meras suposições como pretende o sujeito passivo. Portanto, a manutenção do lançamento é medida que se impõe. Não se pode perder de vista que é inerente à função de fiscalização constatar a existência ou não da relação empregatícia entre a empresa fiscalizada e as pessoas que lhe prestam serviços (físicas e jurídicas) independentemente da forma como foram contratadas. Insta destacar também que a competência da Justiça do Trabalho consiste no julgamento de controvérsias entre empregados e empregadores decorrentes da relação de emprego, situação que não pode ser confundida com atos de fiscalização a cargo da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5625196 #
Numero do processo: 18471.002152/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Estando vigente, por ocasião do lançamento de ofício, a medida judicial correto o entendimento do acórdão recorrido que exonerou a multa de ofício em face da suspensão da exigibilidade dos tributos lançados, nos termos do art. 151, IV do CTN, em face do disposto no art. 63 da Lei nº 9.430/1996. CSLL. ESTIMATIVAS MENSAIS QUITADAS POR COMPENSAÇÃO DECLARADA EM DCTF. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO DO FISCO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Não tendo sido questionado no lançamento a correção e validade da compensação de estimativas informada em DCTF, na sistemática de compensação de tributos da mesma espécie, instituída pelo art. 66 da Lei nº 8.383/1991, a mesma resta homologada tacitamente, ante a inércia do Fisco em proceder ao lançamento dos valores devidos. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTOS ANTECIPADOS POR MEIO DE TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE E COMPENSAÇÕES HOMOLOGADAS TACITAMENTE. DECLARAÇÃO PRÉVIA DO DÉBITO, AINDA QUE PARCIAL. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. Ausente a constatação de dolo, fraude ou sonegação, e, existindo a declaração prévia do débito em DCTF e pagamentos antecipados, ainda que parciais, caracterizados pela retenção de IRPJ e CSLL na fonte e estimativas extintas por compensação, dispunha o Fisco de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento dos tributos exigidos, nos termos do § 4ª do art. 150 do CTN. Ultrapassado tal prazo, impõe-se reconhecer a decadência do lançamento. (Precedente do STJ: REsp 973.733/SC, proferido no rito do art. 543-C do CPC, de observância obrigatória no CARF, nos termos do art. 62-A do RICARF)
Numero da decisão: 1301-001.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator. Participaram do julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Presidiu o julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. Ausente justificadamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente). O conselheiro Valmir Sandri declarou-se impedido.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

5589031 #
Numero do processo: 10314.002411/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 14/10/2003, 25/02/2006 DRAWBACK SUSPENSÃO. O descumprimento das condições estabelecidas em Ato Concessório emitido pelo órgão competente concedente do regime de drawback suspensão, com o não atendimento da legislação de regência, conduz à exigência do crédito tributário suspenso. COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. ÔNUS DA PROVA O ônus da prova do cumprimento das condições estipuladas no ato concessório do regime drawback suspensão, visando descaracterizar as infrações devidamente comprovadas na autuação, compete a quem alega. Para que haja a correta extinção do regime e consequente reconhecimento da isenção, é imprescindível que se demonstre que a mercadoria importada foi efetivamente empregada na fabricação daquela que foi exportada e que tal demonstração siga o rito preconizado pela legislação de regência. MULTA DE OFÍCIO A falta de recolhimento dos tributos (II, IPI, PIS/PASEP e COFINS) na data devida, ou seja, no registro da declaração de importação, tipifica a penalidade prevista na legislação de regência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ – Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Jonathan Barros Vita; Fabíola Cassiano Keramidas, , Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

5589972 #
Numero do processo: 13888.917216/2011-81
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2001 COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo plenário do STF, em sede de controle difuso, e tendo sido, posteriormente, reconhecida por aquele Tribunal a repercussão geral da matéria em questão e reafirmada a jurisprudência adotada, deliberando-se, inclusive, pela edição de súmula vinculante, deixa-se de aplicar o referido dispositivo, conforme autorizado pelos Decretos nºs 2.346/97 e 70.235/72 e pelo Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-003.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário no sentido de se reconhecer o direito à restituição dos pagamentos a maior da contribuição, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5611337 #
Numero do processo: 10380.005416/2002-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1997 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Comprovado que o processo judicial informado na DCTF existe e trata do direito creditório que se informa ter utilizado em compensação, deve ser considerado improcedente o lançamento “eletrônico” que tem por fundamentação “proc. jud. não comprova”.
Numero da decisão: 3403-003.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5605332 #
Numero do processo: 16561.000008/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA SANAR CONTRADIÇÃO PRESENTE. Constatada a existência de contradição ou dúvida quanto aos fundamentos do voto condutor do aresto, acolhem-se os embargos para fins sanar e esclarecer a decisão. LUCRO DE SUCURSAL NO EXTERIOR. O lucro auferido por sucursal no exterior de pessoa jurídica domiciliada no Brasil deve ser computado na determinação do lucro real dessa pessoa jurídica em 31 de dezembro de cada ano. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RECOLHIDO POR SUCURSAL NO EXTERIOR COM IRPJ E CSLL DEVIDOS NO BRASIL. O imposto de renda pago no país de domicílio da filial, sucursal, controlada ou coligada e o pago relativamente a rendimentos e ganhos de capital, poderão ser compensados com o que for devido no Brasil sem a limitação temporal prevista no § 4º do art. 1º da Lei nº 9.532, de 1997. Inteligência dos arts. 14 e 15 da Instrução Normativa SRF nº 213, de 2002. LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. COMPENSAÇÃO COM IMPOSTO RECOLHIDO NO EXTERIOR. A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa. O saldo do tributo pago no exterior, que exceder o valor compensável com o imposto de renda e adicional devidos no Brasil, poderá ser compensado com a CSLL devida em virtude da adição, à sua base de cálculo, dos lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior, até o valor devido em decorrência dessa adição. Inteligência do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 213, de 2002.
Numero da decisão: 1402-001.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes e retificar o Acórdão nº 1402-001.569 para dar provimento parcial ao recurso voluntário, excluindo-se a exigência de IRPJ e CSLL sobre os resultados de equivalência patrimonial, bem como determinando a compensação do imposto de renda pago pela sucursal no exterior (Colômbia) com o imposto de renda (e adicional devidos) e CSLL devidos no Brasil, nos seguintes termos: R$ 521.659,53, R$ 717.397,09 e R$ 749.689,82, respectivamente para os anos-calendário de 2003, 2004 e 2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

5591142 #
Numero do processo: 13971.720069/2008-83
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes. Combustíveis e lubrificantes, no contexto do processo produtivo da fabricação de móveis e artefatos de madeira, são insumos que ensejam a tomada de créditos sobre o valor dos respectivos gastos. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE BENS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. CRÉDITOS. VEDAÇÃO Não há direito à tomada de crédito na aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE E DESPESAS DE ARMAZENAGEM NAS OPERAÇÕES DE VENDA. EXTENSÃO. As operações de movimentação de contêiner cheio; serviço de fumigação de pallets; despesas com capatazia e reembolso de CPMF; movimentação de embarcação; transporte de contêineres vazios e devolução dos mesmo para o exportador; descarga de contêineres; vistoria de contêineres; handling de contêineres; unitização e desunitização de contêineres e uso de pátio não estão abrangidos no conceito de armazenagem e tampouco podem ser concebidas como etapa do frete nas operações de venda, razão pela qual os respectivos gastos não ensejam o creditamento da contribuição. NÃO CUMULATIVIDADE. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ABONO DE JUROS. O ressarcimento de saldos credores da contribuição social não cumulativa não enseja atualização monetária nem juros sobre os respectivos valores. Embargos Acolhidos Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3403-003.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o resultado do julgamento no acórdão embargado, que passa a ser o seguinte: “Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para o efeito de reverter glosa das aquisições amparadas pelas NFs 119.302, 119.419, 120.812 e 121.977, quanto aos itens referentes a lubrificantes, bem assim as que documentaram entradas escrituradas com o CFOP 1.653.”, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: Alexandre Kern

5630640 #
Numero do processo: 10665.720784/2011-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL COM BASE EM AFERIÇÃO INDIRETA. Não estando o contribuinte obrigado a manter livros Diários, em razão do seu enquadramento no SIMPLES, correta a apuração das remunerações dos trabalhadores que laboraram na construção por aferição indireta, nos termos do §4º do art. 33, da Lei n. 8.212/1991. OBRA INACABADA. CARACTERIZAÇÃO. Embora o imóvel esteja sendo utilizado pelo contribuinte há mais de cinco anos, seja para consecução da sua atividade fim, seja como residência de um de seus sócios, não se pode presumir que este esteja em condições de uso e habitabilidade, se não foram atendidas as condições para emissão do habite-se. Se não foram realizados os acabamentos necessários à emissão do habite-se, não é correta a cobrança da contribuição previdenciária sobre as remunerações que serão necessárias à conclusão e regularização total da obra perante o Poder Público. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para limitar a exigência das contribuições autuadas considerando-se o percentual de obra acabada de 53%. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM