Numero do processo: 13707.001647/96-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
ARBITRAMENTO DE LUCROS - Se, após intimada e reintimada, a pessoa jurídica não apresenta livros e documentos, é lícito ao fisco efetivar o lançamento através do lucro arbitrado.
SALDO CREDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Se o procedimento fiscal se faz acompanhar de demonstrativos de apuração da correção monetária e o sujeito passivo se limita a apresentar mapas sem explicações de possíveis divergências em relação ao trabalho fiscal, prevalece o lançamento tributário.
DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO - Não logrando a empresa comprovar as despesas declaradas a título de depreciação, cabe a tributação do excesso apurado no levantamento fiscal.
CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - Tratando-se de aquisições de bens para o Ativo permanente, incabível a contabilização dos valores como custo de mercadorias.
DECORRÊNCIA - Se dois ou mais lançamentos repousam no mesmo suporte fático, a decisão de mérito proferida em deles deve ser estendida aos demais, guardando-se, assim, uniformidade nos julgados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93034
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13746.000315/94-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - O não preenchimento dos requisitos da IN SRF nº 125/89 inviabiliza o ressarcimento de crédito excedente previsto na Lei nº 8.191/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07400
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13805.000781/95-81
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PESSOA JURÍDICA - LUCROS - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA DE FONTE – DUPLICIDADE - Devem ser deduzidos da omissão de rendimentos, percebidos de pessoa jurídica, os lucros automaticamente distribuídos e já tributados exclusivamente na fonte, sob pena de duplicidade na exigência.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do IRPF os valores considerados automaticamente distribuídos pela pessoa jurídica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13770.000124/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO – PORTE DA EMPRESA.
Tendo a empresa promovido a sua opção pelo SIMPLES na condição de microempresa e constatado que no ano-calendário correspondente auferiu rendimentos brutos superiores a R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), acertada a sua exclusão, de ofício, do referido sistema simplificado, de conformidade com as disposições do art. 13, inciso II, alínea “a”, da lei n°. 9.317, de 1996.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35611
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13688.000178/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REVISÃO DO VTN - A revisão do VTN relativo ao itr incidente no exercício de 1995 é admissível com base em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94.
ERRO DE FATO
Demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento da declaração de informações.
Determinada pelo julgador singular a alteração dos dados referentes aos quadros 04, 05, 06 e 09 da DITR, acatando o valor de terra nua proposto pelo impugnante.
ITR - 1995.
Não faz qualquer sentido a alegação do recorrente de que mesmo atendido o seu pleito quanto ao valor da terra nua para 31/12/1994, não concorda em efetuar o pagamento do ITR/195, conforme revisão efetuada a seu pedido, porque é um valor muito superior ao cobrado relativamente aos exercícios de 1997, 1998 e 1999.
A sistemática de cálculo do ITR foi completamente alterada a partir do exercício de 1997 por disposição legal, o que não dispensa os recolhimentos devidos nos exercícios anteriores, conforme legislação de regência para o período considerado.
Incabível multa de mora.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13726.000107/2001-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL ANTES DESTA COMPENSAÇÃO – Na determinação do lucro real, a partir de 01/01/1995, deve ser obedecido o limite de 30% (trinta por cento) do valor apurado antes da referida compensação.
NORMAS PROCESSUAIS – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – RECURSO NÃO CONHECIDO – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. Recurso não conhecido nesta parte (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002).
IRPJ – DECADÊNCIA – O prazo para lançamento de ofício é de 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. Após este prazo e excluídas as hipóteses de dolo, fraude ou simulação não é possível modificar o lançamento original. No caso em apreciação já havia ocorrido a homologação tácita da atividade exercida pelo contribuinte em 31/03/2001, antes, portanto, da ciência do contribuinte aos autos ocorrida apenas em 05/04/2001. Irrelevante para o deslinde da questão o fato do sujeito passivo não ter efetuado pagamento a título de IRPJ para o período de março de 1996, visto que a homologação é da atividade exercida e não do pagamento, conforme assentado na jurisprudência administrativa.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator relativamente ao período de apuração de março de 1996 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13770.000064/98-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e/ou compensação de contribuições federais com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário quanto à matéria pertinente às contribuições sociais deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Consoante o artigo 138 do Código Tributário Nacional, não se considera denúncia espontânea a confissão de dívida desacompanhada do pagamento do tributo devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11035
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13656.000440/99-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: APOSENTADORIA MÓVEL VITALÍCIA - COMPLEMENTAÇÃO - RENÚNCIA AO DIREITO - VERBA PAGA EM ACORDO JUDICIAL - NATUREZA INDENIZATÓRIA - EQUIVALENTE A PLANO DEMISSIONAL POR APOSENTADORIA - As verbas recebidas a título de antecipação de pagamento de aposentadoria móvel vitalícia, em face a extinção do empregador e a renúncia ao direito adquirido pelo contribuinte, tem natureza indenizatória, na esteira do entendimento já manifestado por decisões do Judiciário. Tal pagamento, perante as circunstâncias do caso, configuram verdadeiro plano demissional indenizatório e compulsório, sob pena de não o fazendo, não ter satisfeito o direito postulado, sendo irrelevante a voluntariedade, eis que, como qualquer PDV esse requisito é mera formalidade em face a realidade quando o mesmo é proposto ao empregado. Não se vislumbra ofensa ao art. 111, inciso II do CTN, nem emprego de analogia, eis que objeto, no caso, é o mesmo de qualquer PDV, a verba indenizatória, ao abrigo, pois, da não incidência tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13657
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula, Sueli Efigênia Mendes de Britto e Thaisa Jansen Pereira. Fez sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional, Sr. Sandro Brito Queiroz.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13727.000073/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – CABE AO SUJEITO PASSIVO O ONÛS DA PROVA- PRESUNÇÃO LEGAL – LEI 9.430/96 - APLICABILIDADE.
Uma vez não comprovada a origem de depósitos em contas bancárias através de documentação hábil e idônea, resta caracterizada a omissão de receitas.Caberia ao sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova. A simples movimentação entre contas não é prova suficiente para descaracterização da omissão.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13802.004239/95-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Irreparável a exigência do tributo lançado ex offício, em decorrência da glosa de créditos básicos, com cominação da pena capitulada no artigo 80, inciso II, da Lei nº 4.502/64 - redação dada pelo artigo 45 da Lei nº 9.430/96-, bem como imposição da multa prevista no artigo 365, caput, inciso II, do RIPI/82, quando devidamente comprovada a deliberada utilização, recebimento e registro de notas fiscais emitidas por que não deu saída aos produtos nelas discriminados. MULTA PUNITIVA (RIPI/82, ART. 365, II) - A atualização monetária da base de cálculo da multa desde a data da infração até a sua constatação pela Fazenda Nacional somente tem amparo na legislação tributária para os fatos geradores ocorridos a partir de 09.05.94 (MP nº 492/94, arts. 4º e 7º). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13255
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
