Numero do processo: 10880.016183/93-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — NULIDADE - Somente devem ser declaradas nas hipóteses
elencadas no Art. 59 do Dec. Nro 70.235/72.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Os acréscimos patrimoniais devem ser
cobertos com renda comprovada ou mutação patrimonial devidamente
amparada em documentação hábil e idônea.
MULTA AGRAVADA - A utilização de documentos falsos enseja a
aplicação da penalidade agravada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44189
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de Infração e de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 14052.000721/94-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - PROCESSO DECORRENTE - Decorrência - Pelo principio da
decorrência, o resultado do julgamento do processo matriz reflete no do processo decorrente, em face da inquestionável relação de causa e efeito existente entre as matérias de fato e de direito que informam os dois procedimentos.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA INCIDÊNCIA DA TRD
COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto ao artigo 101 do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária, TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de Agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n.° 8.218.
Numero da decisão: 104-13501
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da
TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10880.082892/92-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA - ITR 92.
INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA.
A correção monetária é simples atualização da moeda.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-29.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 11075.000348/92-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-02455
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 10.850.710,46 e Cz$ 53.966.962,35, nos anos de 1987 e 1988, respectivamente.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 11543.005172/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT N° 4/99 - O Parecer COSIT n° 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n° 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a
restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10925.000762/93-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-02784
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10880.031514/89-80
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00652
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base tributável a quantia de Cz$ 8.400,00 e adequar ao ora decidido a correçào monetária dos valores glosados como despesa e reclassificados no ativo permanente.
Nome do relator: Adelmo Martins Silva
Numero do processo: 13502.000867/2006-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O prazo de 20 dias para o sujeito passivo efetuar o pagamento de
que trata o art. 47 da Lei 9.430/96, com a redação dada pelo art.
70 da Lei 9.532/97 refere-se a tributos e contribuições já
declarados, o que não interfere nestes autos, porque nenhum
crédito tributário declarado foi constituído.
PRELIMINAR DE NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — PRAZO PARA ATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES.
O Termo de Início de Fiscalização refere-se a intimação para
apresentação de informações e documentos relativos a fatos que
deveriam estar registrados na escrituração contábil ou fiscal do
sujeito passivo ou em declarações já apresentadas, cujo prazo é de cinco dias úteis. Em relação à intimação que se deu a seguir foi concedido prazo de 5 dias, entretanto, mesmo que devesse ser
concedido prazo de 20 dias, a contribuinte atendeu parcialmente a
intimação no prazo de 20 e de 27 dias. Assim, não está caracterizado cerceamento do direito de defesa ou ofensa ao
devido processo legal.
PRELIMINAR DE NULIDADE — INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Não tendo a contribuinte apresentado os documentos comprobatórios das exclusões do lucro líquido, bem como outros documentos, e tendo os autos sido lavrados com os elementos necessários para a formalização do lançamento, não há elementos que sejam suficientes para que seja acatada a preliminar de nulidade, pois não está caracterizado que tenha havido irregular inversão do ônus da prova. Ademais, com o inicio da fase litigiosa, a contribuinte tem o direito de exercer plenamente seu direito de defesa, podendo apresentar todos os elementos de prova contra o lançamento.
EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO — VALORES RECUPERADOS — IMPOSSIBILIDADE.
Ainda que a contribuinte tenha apresentado algumas informações
sobre as ações judiciais que teriam reconhecido o indébito
tributário em parte, estas não são suficientes para justificar a
exclusão do lucro real, uma vez que não apresentou as memórias
de cálculo dos valores excluídos, não demonstrou a que períodos
se referem os supostos créditos e não comprovou que esses
valores não foram deduzidos em período anterior no qual tenha se
submetido ao regime de tributação com base no lucro real ou que
se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de
tributação com base no lucro presumido ou arbitrado, nos termos
do art. 53 da Lei 9.430/96.
PENALIDADE - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOB BASE ESTIMADA - CONCOMITÂNCIA.
Não cabe a aplicação concomitante da multa de oficio incidente
sobre o tributo apurado, e da multa isolada por falta de
recolhimento de estimativas, prevista no art. 44, §. 1º, inciso IV da Lei n° 9.430/96, quando calculadas sobre os mesmos valores,
apurados em procedimento fiscal.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - TRAVA DE 30% - SÚMULA N°3 DO 1° CC.
Conforme dispõe a súmula n" 3 do ItC, para a determinação da
base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da
Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de
1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no
máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de
prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo
negativa.
PENALIDADE — LANÇAMENTO DE OFÍCIO — DECLARAÇÃO INEXATA - MULTA DE OFÍCIO.
Tratando-se de lançamento de oficio por declaração inexata,
aplica-se a multa prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, com a
redação vigente à época do lançamento. Não há base legal que
permita a este colegiado reduzir o percentual aplicado.
JUROS SELIC — SÚMULA N°4 DO 1° CC.
Conforme dispõe a Súmula n° 4 do 1° CC, a partir de 1º de abril
de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004.
Ementa:
CSLL - RECEITAS DE EXPORTAÇÃO.
A Emenda Constitucional n° 33/2001 dispõe que as contribuições
sociais não incidem sobre a receita de exportação, o que alcança
apenas as contribuições instituídas com base na alínea "h" do
inciso I do art. 195, que são aquelas que incidem sobre a receita
ou faturamento, não alcançando a CSLL, que incide sobre o lucro.
CSLL - GLOSA DA COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE BASE NEGATIVA.
Não tendo sido apresentado argumento específico em relação à
glosa da compensação de base negativa da CSLL inexistente,
deve ser mantida a glosa.
Numero da decisão: 107-09.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hugo orreia Sotero e Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira (Suplente Convocada) que excluíam também a incidência de CSLL sobre lucro da exportação.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13909.000043/99-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA — É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e
outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44339
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13687.000135/92-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 107-00630
Decisão: P.U.V, devolver o proc. à repartição de origem para adequar ao decidido no proc. princ.
Nome do relator: Eduardo Obino Cirne Lima
