Numero do processo: 11176.000107/2007-47
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I, do CTN.
Encontra-se atingido pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
AFERIÇÃO INDIRETA
A aferição indireta realizada pela fiscalização está previsto no artigo 33, parágrafos 3o e 6o, da Lei 8.212/91 e art. 148 do Lei 5.172/66 (CTN).
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO LANÇAMENTO.
Há presunção de veracidade dos atos da administração pública que somente se sucumbe quando se demonstra o equívoco do alegado.
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Decorre do art. 151, inciso III, do CTN.
Numero da decisão: 2803-000.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, excluindo as competências até 11/2001, inclusive, e 13/2001 (13º Salário de 2001) em razão da decadência, nos termos do art. 173, inciso I do CTN, mantendo as demais competências do lançamento.
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Carolina Siqueira Monteiro de Andrade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Helton Carlos Praia de Lima
Numero do processo: 17546.000629/2007-70
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/07/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RETENÇÃO DOS 11% -
O instituto da retenção de 11% está previsto no art. 31 da Lei n ° 8.212/1991, com redação conferida pela Lei n ° 9.711/1998.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.
RETENÇÃO DOS 11% - CARACTERIZADA A CESSÃO DE MÃO DE OBRA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA TOMADORA DE SERVIÇOS.-
O dever de reter os 11% é da tomadora de serviços, a presunção do desconto sempre se presume oportuna e regularmente realizado.
SERVIÇO CUJA NATUREZA NÃO PRESCINDA DA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SUA PRESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO.
Mesmo não havendo previsão contratual, comprovada que a utilização de equipamentos é inerente a prestação dos serviços, é cabível a redução na base de cálculo da retenção.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negava. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Kleber Ferreira de Araújo Redator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10435.000651/00-07
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 45 DA LEI N° 8.212/91.
Com a edição da súmula vinculante n0 08 do Supremo Tribunal Federal, afasta-se o prazo decadencial previsto no artigo 45 da Lei no 8.212/91.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-00.467
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13560.000047/2003-21
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 2002
CSLL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PEDIDO
DE RESTITUIÇÃO. APRESENTAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO
FORMULÁRIO DE PAPEL, INCLUSÃO DE VALOR SUPERIOR AO
RETIFICADO, IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 58 DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA 460/2004.
A retificação da Declaração de Compensação gerada a partir do Programa PER/DCOMP ou elaborada mediante utilização de formulário (papel) não será admitida quanto tiver por objeto a inclusão de novo débito ou o aumento do valor do débito compensado mediante a apresentação da Declaração de Compensação à SRF.
Numero da decisão: 1802-000.296
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termo do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 10120.006115/2007-80
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 17/09/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento da obrigação principal, importa em renúncia e consequente concordância com os termos da Decisão de Primeira Instância. No auto de infração de obrigação principal não houve o questionamento sobre
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - NFLD CORRELATAS
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
No caso, se mais benéfico ao contribuinte, deverá ser adotada o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Igor Araújo Soares e Marcelo Freitas de Souza Costa, que aplicavam a regra do art. 32-A da Lei nº 8.212/91.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13971.003290/2010-98
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007, 2008, 2009
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Descabida a alegação de nulidade da decisão recorrida por alegado
cerceamento do direito de defesa quando nela foram analisados todos os argumentos expostos em sede de Impugnação.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. JUSTIFICATIVA.
Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72, pode a autoridade julgadora indeferir pedido de perícia quando entender que a sua realização é desnecessária. A realização de perícia é procedimento excepcional, que somente se justifica em determinados casos.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. MÚTUOS NÃO COMPROVADOS.
Está correto o lançamento para exigência de IRPF incidente sobre valores recebidos alegadamente a título de mútuo. Diante da inexistência de prova de que os mútuos tomados pelo Recorrente perante a pessoa jurídica da qual é diretor tenham sido quitados, e somando-se a este fato diversas outras características apontadas pela autoridade fiscal, não se pode acolher como
comprovadas as operações de mútuo, devendo os rendimentos recebidos ser considerados como tributáveis.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO.
É justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502,
de 1964, e conforme minuciosamente apurado pela autoridade fiscal.
IRPF. OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Comprovado que parte dos depósitos efetuados nas contas do Recorrente tinham origem em transferências oriundas da conta corrente de uma outra pessoa física, caberia à autoridade autuante ter diligenciado no sentido de buscar a natureza destes pagamentos, sob pena de não se aperfeiçoar a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 2102-001.870
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR PARCIAL provimento ao Recurso para que seja excluído da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 35.000,00 no ano-calendário 2007.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13972.000005/2004-29
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. PROFISSÃO REGULAMENTADA. TÉCNICO AGRÍCOLA.
É vedada a opção pelo Simples Federal para a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de Técnico Agrícola, profissão regulamentada, cujo exercício depende de formação e habilitação específica.
Numero da decisão: 1302-000.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Marcio Rodrigo Frizzo. Designado o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Roberto Cortez, Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Andrada Marcio Canuto Natal, Eduardo de Andrade e Marcio Rodrigo Frizzo.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 10768.003508/2003-01
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO FORMADO POR RETENÇÕES NA FONTE.
As retenções na fonte configuram antecipações de pagamento e o fato de não constarem de demonstrativo apresentado pela Contribuinte em atendimento a intimação fiscal, ou de lá constarem em valor menor do que o efetivamente se deu, não justifica a sua exclusão ou a redução de seu valor para a formação do saldo negativo do período.
Numero da decisão: 1802-001.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 13005.001595/2008-88
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2006
AGROINDÚSTRIA. CONTRIBUIÇÕES. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. PRODUTOS AGRÍCOLAS. VENDA SEM SUSPENSÃO. CRÉDITOS BÁSICOS.
As pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos capítulos especificados no texto da Lei 10.925/04, destinadas à alimentação humana ou animal têm direito a deduzir crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nas compras efetuadas com suspensão das Contribuições, inclusive de pessoa jurídica que realiza atividade agropecuária. Nas compras realizadas sem a suspensão das Contribuições, de empresas que não realizam atividade agropecuária, deve ser reconhecido o direito de apuração de crédito básico.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Relator.
EDITADO EM: 19/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Helder Massaaki Kanamaru.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11618.000541/2003-57
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA - SAELPA
Ementa: IRPJ e CSLL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. Conforme precedentes deste Colegiado, a exigência da multa de lançamento de ofício isolada, sobre diferenças de IRPJ e CSLL não recolhidos mensalmente, somente faz sentido se operada no curso do próprio ano-calendário ou, se após o seu encerramento, se da irregularidade praticada pela contribuinte (falta de recolhimento ou recolhimento a menor) resultar prejuízo ao fisco, como a insuficiência de recolhimento mensal frente à apuração, após encerrado o ano-calendário, de tributo devido maior do que o recolhido por estimativa, hipótese não ocorrente quando o contribuinte apura prejuízo ao final do exercício.
Numero da decisão: CSRF/01-06.017
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e Antônio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
