Numero do processo: 10120.006363/2005-69
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE COMPROVADA. INCIDÊNCIA.
E cabível a aplicação da multa qualificada nos casos em que resta
evidenciado o intuito de fraude do contribuinte ao declarar a menor o imposto devido, reiteradamente, e não escriturar corretamente os valores nos livros fiscais exigidos pela legislação que devem ficar à disposição do ente tributante
Numero da decisão: 9101-001.533
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Especial.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10650.000381/2007-19
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Anocalendário:
2003, 2004
Ementa:
LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 11.
Conforme determina a Súmula Carf nº 11, o prazo decadencial para
constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é
contado do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado,
ainda que em percentuais mínimos.
REALIZAÇÃO INCENTIVADA. PAGAMENTO. INTERPRETAÇÃO
LITERAL.
0 artigo 111, I do CTN estabelece que se deve interpretar literalmente a
legislação tributária que disponha sobre exclusão de crédito tributário. artigo
9° da Lei n° 9.532/1997 permitiu a quitação do total do saldo existente do
lucro inflacionário com o pagamento de parcela correspondente a 10% do seu
valor, não permitindo a extensão de tal beneficio a outras formas de extinção
do crédito tributário.
Numero da decisão: 1301-000.603
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar
provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva
Numero do processo: 13731.000347/99-62
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/03/1992
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL CONCOMITÂNCIA.
Nos termos da Súmula n° 5, do 3° CC, "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação da matéria distinta da constante do processo judicial".
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-00.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13973.000379/2005-15
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
É eficaz a intimação feita por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), e entregue no domicílio fiscal do contribuinte, sendo irrelevante a existência de vínculo entre o signatário do AR e a empresa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.413
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Flavio de Castro Pontes
Numero do processo: 11080.729596/2011-68
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA
Acolhem-se em parte os embargos declaratórios, apenas para integrar os fundamentos omissos, sem efeitos infringentes, quando as omissões constatadas não tiverem o condão de alterar a decisão embargada.
Numero da decisão: 1401-001.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, ACOLHER em PARTE os embargos, para sanar uma omissão, mas sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme e Aurora Tomazini de Carvalho que acolhiam integralmente os embargos, dando-lhes efeitos infringentes em relação àquela omissão sanada pelo relator.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10830.912983/2009-56
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3403-00.220
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: Domingos de Sá Filho
Numero do processo: 18336.001667/2004-35
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
Data do fato gerador: 28/08/2002
IMPORTAÇÃO DE BUTANO LIQUEFEITO. INCIDÊNCIA DA CIDE.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incide sobre a importação de butano, classificado no código 2711.13.00 da NCM, com amparo no art. 3o, inciso V, da Lei n° 10.336, de 2001.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 28/08/2002
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
Não pode ser considerada infracional a conduta do contribuinte que agiu seguindo orientação de instrução normativa que interpretou o alcance de norma legal, interpretação posteriormente alterada por nova instrução, o que impede a imposição de penalidades e dos juros de mora, nos termos da disposição do art. 100 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a incidência da multa ofício e dos juros de mora. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (relator), Andréa Medrado Darzé e Adriana Oliveira e Ribeiro, que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida e foi substituída pela Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
Numero do processo: 10530.721612/2011-66
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009.
PROVAS. COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. PROCESSO. ORGANIZAÇÃO DOS AUTOS. INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Compete a fiscalização comprovar os fatos que afirma. Não basta juntar documentos e fazer afirmações, é preciso demonstrar como esses documentos comprovam os fatos afirmados. Não é razoável juntar dezenas de volumes de documentos sem fazer referencia às páginas que localizam os documentos e sem demonstrar como comprovam a acusação.
ORGANIZAÇÃO DOS AUTOS. INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Se o relatório não identifica o documento referido, e se são juntados milhares de documentos, se o julgador buscar por si os documentos que entende comprovar os fatos alegados pela fiscalização, corre o risco de estar fazendo uma nova auditoria ou de substituir a fiscalização na fundamentação do auto de infração.
LANÇAMENTO. PROVA DOS FATOS.
O Fisco têm de comprovar os fatos que afirma ocorridos e que sustentam o lançamento. Sem isso, o lançamento é improcedente.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009.
SUJEITO PASSIVO. CONTRIBUINTE. SOCIEDADE DE FATO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO.
Não é possível ao Fisco considerar a existência de uma sociedade de fato composta por quatro empresas diferentes e apontar uma delas como contribuinte. Se as empresas é parte da sociedade de fato, ela não pode ser o contribuinte.
SUJEITO PASSIVO. RESPONSÁVEL. SOCIEDADE DE FATO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO.
Não é possível ao Fisco considerar a existência de uma sociedade de fato composta por quatro empresas diferentes e apontar três delas como responsáveis. Se as empresas são partes da sociedade de fato, elas não podem ser os responsáveis.
SUJEITO PASSIVO. SOCIEDADE DE FATO. LANÇAMENTO.
Para efetuar o lançamento considerando existente uma sociedade de fato, o Fisco deve identificar a sociedade e apontar os sócios de fato, conforme consiga comprovar os fatos.
SOCIEDADE DE FATO. PROVAS.
Para a fiscalização considerar que quatro empresas são na verdade apenas uma, é preciso demonstrar haver confusão de objetivos sociais e de recursos. Portanto, é preciso comprovar que as empresas: não tinham vontade própria; e/ou não tinham um espaço fisico especifico, mantido as suas custas; e/ou não possuíam maquindrios próprios ou alugados; e/ou não adquiriam seus próprios insumos, matérias-prima, ou mercadorias; e/ou não eram as contratantes de seus empregados; e/ou não efetuavam suas vendas; respondiam por seus contratos, produtos, empréstimos e atos; etc.
Numero da decisão: 1101-000.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 10580.013613/2004-19
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Caracteriza-se a sonegação a
justificar a multa qualificada, quando o sujeito passivo mantém contas bancárias à margem da escrituração, não declara os saldos de tais contas e ainda adota procedimentos no sentido que impedir que a autoridade fazendária tenha conhecimento de suas operações.
Numero da decisão: 9101-000.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, DAR
provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a multa qualificada no percentual de 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Antonio Praga, Karem Jureidini Dias, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Valmir Sandri e Irineu Bianchi (substituto convocado) que negavam provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Adriana Gomes Rego
Numero do processo: 11030.721113/2012-53
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2004, 2005
PAGAMENTOS REALIZADOS A BENEFICIÁRIO NÃO
IDENTIFICADO OU PAGAMENTOS SEM CAUSA.
A pessoa jurídica que entregar recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou
titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove
mediante documentos hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto,
exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa
ou a beneficiário não identificado.
IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU BENEFICIÁRIOS NÃO
IDENTIFICADOS. CAIXA.
Sendo a conta CAIXA controladora de meios de pagamento, lançamento a
seu crédito, sem a comprovação de que anteriormente houve um lançamento
incorreto a seu débito, evidencia que pagamento foi efetuado. A falta de
apresentação da documentação relativa à operação permite o enquadramento
como pagamento sem causa e a beneficiário não identificado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.928
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros PEDRO ANAN JÚNIOR, RAFAEL PANDOLFO e FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT, que proviam o recurso. O Conselheiro RAFAEL PANDOLFO apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral pelo contribuinte
Dr. Dilson Gerent, OAB/RS 22.484.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
