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10278693 #
Numero do processo: 10976.000228/2009-72
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. GANHO DE CAPITAL. CESSÃO DE DIREITOS DE CRÉDITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A cessão de direito creditório representado por precatório judicial, estão sujeitos ao imposto de renda tributados à alíquota de 15% sobre o ganho de capital, cujo custo de aquisição é zero. PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação. A doutrina não é oponível ao texto explícito do direito positivo, mormente em se tratando do direito tributário, dada sua estrita subordinação à legalidade. Inteligência do art. 150, I, da CF/88.
Numero da decisão: 2003-005.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10280262 #
Numero do processo: 13850.720051/2017-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 26/08/2013, 27/08/2013 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. Por força do disposto no art. 62, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), aplica-se decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que deve ser cancelada a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3301-013.662
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, cabendo à autoridade administrativa cancelar o lançamento da multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.643, de 24 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.732387/2018-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, Marcos Antonio Borges, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

4613482 #
Numero do processo: 10875.002837/2001-47
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/1998 a 31/07/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA N° 2/2007. Nos termos da Súmula n° 2/2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária", como o de suposta ofensa aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. O art. 3º, § 2º, III, da Lei n° 9.718/98, ao prever a exclusão da base de cálculo da COFINS e do PIS de valores que, computados como receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas jurídicas, constituiu norma de eficácia condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo, que não produziu efeitos porque revogada antes de regulamentada. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, no termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

5828280 #
Numero do processo: 10680.005830/2003-26
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 30/04/2001, 31/05/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 31/03/2002, 31/10/2002, 31/12/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. MANDADO DE -PROCEDIMENTO FISCAL VENCIDO E NÃO PRORROGADO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A finalidade do Mandado de Procedimento Fiscal é de mero controle administrativo e de propiciar segurança, tanto ao Auditor-Fiscal quanto aos contribuintes, de maneira que a expiração de seu prazo sem a consequente prorrogação não se sobrepõe à força dos atos praticados pela autoridade fiscal durante os procedimentos de auditoria, mormente o auto de infração. AUTO DE INFRAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N° 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. No caso, a discussão judicial é sobre a constitucionalidade do § 1º do artigo 3° da Lei n° 9.718, de 1998, que promoveu o alargamento da base de cálculo das contribuições devidas ao PIS e à Cofins, enquanto que neste processo administrativo se discute se outras receitas que não o faturamento estão sujeitas à incidência da contribuição. AUTO DE INFRAÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. DEPÓSITOS JUDICIAIS A MAIOR. APROVEITAMENTO. IMPUTAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PROCEDÊNCIA. De se permitir a atualização monetária dos créditos, assim considerados os valores dos depósitos judiciais que excederam ao montante integral e que foram aproveitados pela instância de piso em favor da autuada mediante a imputação proporcional, a teor do disposto no § 4° do art. 39 da Lei n° 9.250, de 26/12/1995. AUTO DE INFRAÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS EM MONTANTE PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE A PARTE NÃO DEPOSITADA. De se manter o lançamento da multa de oficio e dos juros de mora apenas sobre o montante da contribuição não recolhida e/ou depositada em juízo em seu montante integral, assim considerado o valor do principal mais os acréscimos moratórios, quando relacionado a depósito efetuado após o vencimento do débito. Recurso não conhecido em parte, e, na parte conhecida, dado provimento parcial.
Numero da decisão: 3401-000.331
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) pelo voto de qualidade, em reconhecer que a rubrica "recuperação de custos" é receita. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; II) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário (alargamento da base de cálculo da contribuição); III) por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso e considerar correto o lançamento relativo ao mês de dezembro de 2001; IV) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a atualização monetária dos depósitos judiciais efetuados a maior; e V) por maioria de votos, dar provimento ao recurso para que sejam afastadas as exigências dos juros e mora e da multa de oficio sobre os montantes dos depósitos judiciais até o seu montante efetivamente realizado. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10281356 #
Numero do processo: 10880.915949/2013-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. GLOSA DE CRÉDITOS POR CARÊNCIA PROBATÓRIA. Para ter direito a descontar créditos da não-cumulatividade adquiridos em razão do aluguel de máquinas e equipamentos, o contribuinte deve comprovar esses custos através de notas fiscais. Na ausência de tais documentos, o crédito respectivo deve ser glosado. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. NÃO CONHECIMENTO. O contribuinte deve apresentar Manifestação de Inconformidade contra a não homologação de compensação no processo respectivo, e não no processo que trata do Pedido de Ressarcimento.
Numero da decisão: 3402-011.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da matéria relativa à cobrança da compensação não homologada e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade do Despacho Decisório e do Acórdão da DRJ e, no mérito, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

4640038 #
Numero do processo: 13746.000975/2001-55
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 1997 RECURSO DE OFÍCIO. OBRIGATORIEDADE DE APRECIAÇÃO. Há obrigatoriedade de interposição de recurso de oficio somente quando a exoneração do pagamento do tributo e da multa ultrapassar um milhão de reais. Recurso de oficio não conhecido.
Numero da decisão: 3401-000.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio, tendo em vista que o valor em discussão é inferior ao limite de alçada previsto em lei, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA

5870495 #
Numero do processo: 11543.000960/2004-91
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1994 a 31/07/1994 PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS N°S 2.445/88 E 2.449/88. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis n°s 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado n° 49, publicada em 10/10/1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.277
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

5833460 #
Numero do processo: 11075.000074/2008-54
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO. A exportação de produtos classificados como NT pela legislação do IPI não dá direito ao Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei n° 9.363/96 e alterado pela Lei n° 10.276/2001. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.343
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10284376 #
Numero do processo: 13770.000131/2011-89
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 MANUTENÇÃO DECISÃO DRJ - RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS - APLICAÇÃO DO RICARF O contribuinte não apresenta qualquer fundamento novo em seu recurso, nem sequer carreia aos autos qualquer prova documental que corrobore com as suas alegações e que seja capaz de afastar a autuação, motivo pelo qual adoto as razões da decisão de piso, conforme artigo 57, §3º do RICARF
Numero da decisão: 2003-006.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

10336308 #
Numero do processo: 10880.901833/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA null REINTEGRA. NCM NÃO DECLARADA EM PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PROVAS JUNTADAS À MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. A simples falta de declaração de item de NCM em pedido de ressarcimento, quando devidamente demonstrado no contencioso tributário e constante da análise do crédito realizada pela Autoridade Tributária, não é suficiente para afastar o direito ao crédito pretendido.
Numero da decisão: 3402-011.261
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa da nota fiscal nº 223.395. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.259, de 18 de dezembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.901831/2013-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antonio de Souza Correa, o conselheiro(a) Lazaro Antonio Souza Soares, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO