Numero do processo: 10865.001769/2005-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
PRELIMINAR. LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. NULIDADE INEXISTENTE . IMPUGNAÇÃO. INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.
Inexiste nulidade por violação aos princípios do contraditório ou da ampla defesa quando o lançamento descreve suficientemente os fatos, as infrações imputadas ao contribuinte e as razões da autoridade lançadora. O contraditório e a ampla defesa são assegurados com a instauração da fase litigiosa do processo contencioso, que é inaugurada com a impugnação.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SIGILO BANCÁRIO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02.
A requisição das informações bancárias tem previsão na Lei Complementar 105, de 2001 regulamentada pelo Decreto nº 3.724, de 2001, de tal forma que a Requisição de Informação Financeira foi legal. O CARF não é competente para apreciar apelo recursal que busca reconhecimento de inconstitucionalidade do dispositivo legal. Aplicação da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
As matérias que não forem expressamente contestadas consideram-se não impugnadas.
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS.
A comprovação dos pagamentos das despesas médicas, por força de lei, requer a indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC de quem os recebeu, podendo, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. Não atendidos esses requisitos legais é correta a glosa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 10.174/2001. SÚMULA CARF Nº 35.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI. LEI COMPLEMENTAR 105/2001.
A Lei Complementar 105/2001 não define os elementos caracterizadores da obrigação tributária, trata-se de lei adjetiva , portanto de aplicação imediata ao procedimento de identificação da infração, ainda que alcance fatos geradores anteriores a sua vigência.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro e 1997, o art. 42 da Lei 9.430, de 1996 autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária, mantida no país ou no exterior, em relação aos quais os co-titulares, regularmente intimados, não comprovem, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas respectivas operações.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Aplicação da Súmula CARF nº 26.
IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS.
Para elidir a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, a demonstração da origem dos depósitos deve ser feita de forma inequívoca, correlacionando, de forma individualizada, as apontadas origens a cada um dos depósitos.
IRPF. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR ORIGEM DE RECURSOS DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. ORIGEM COMPROVADA. RENDIMENTOS OMITIDOS.
Os valores depositados em conta corrente cuja origem houver sido comprovada, mas que não houverem sido computados na base de cálculo do tributo, submeter-se-ão às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos. Dessa forma, comprovado que o recurso foi transferido por pessoa jurídica na qual o contribuinte atua como procurador, mas não provado que os valores foram oferecidos à tributação, é correto o lançamento por omissão de rendimentos.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. CONTA CONJUNTA. FALTA DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS CO-TITULARES. NULIDADE.
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. Aplicação da Súmula CARF nº 29.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 ATÉ O LIMITE ANUAL SOMADO DE R$ 80.000,00. SÚMULA CARF Nº 61.
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Súmula CARF nº 38.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADO. N;AO APROVEITAMENTO PARA COMPROVAR ORIGEM DOS DEPÓSITOS SUBSEQÜENTES.
Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes. Aplicação da Súmula nº 30.
MULTA. CONFISCO. SUMULA CARF Nº 2.
A multa de ofício é prevista em lei. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
TAXA SELIC. ILEGALIDADE.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Aplicação da súmula CARF nº 4.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a infração "omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários" nos ano-calendário 2001 e 2002, e, relativamente ao ano-calendário 2000, expurgar o valor de R$59.850,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais), nos termos do voto do relator. Vencido, em preliminar, o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández que acatava a nulidade por falta de autorização judicial para requisição de informações bancárias.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 18/07/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10865.000033/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2201-000.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, sobrestar o processo tendo em vista o disposto no art. 62-A do RICARF por tratar-se de matéria com repercussão geral acolhida pelo STF. No caso em espécie trata-se de lançamento decorrente de movimentação de depósitos bancários cuja questão refere-se à constitucionalidade, ou não, do art. 6º da lei complementar nº 105/2001, que permitiu o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras diretamente ao fisco, sem autorização judicial, bem como a possibilidade, ou não, da aplicação da lei nº 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência. conforme Leading Case RE 601314.
Como providência, devolver à unidade de origem para que seja apartada a parte do crédito tributário em relação à qual houve renúncia por parte da defesa.
PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Presidente em exercício.
(assinatura digital)
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
(assinatura digital)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente em exercício e Relator), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Rayana Alves de Oliveira França e Margareth Valentini (suplente convocada). Ausente justificadamente o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 11020.004976/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/12/2002 a 30/06/2004
BINGO. RESPONSABILIDADE.
Na hipótese de a administração do jogo de bingo ser entregue a empresa comercial, é de exclusiva responsabilidade desta o pagamento de todos os tributos e encargos da seguridade social incidentes sobre as respectivas receitas obtidas com essa atividade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DASILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
EDITADO EM: 26/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 11050.001077/2009-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 07/07/2008, 28/09/2008, 28/09/2009, 11/10/2008, 12/10/2008
DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA. INTEMPESTIVIDADE. MULTA DEVIDA
Cabível a multa do artigo 107, inciso IV, alínea 'e' do Decreto-lei n° 37/1966, com a redação dada pela Lei n° 10.833/2003 para a desconsolidação de carga fora do prazo estabelecido.
Numero da decisão: 3101-001.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Roberto Domingo (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Henrique Pinheiro Torres Presidente
Luiz Roberto Domingo Relator
Corintho Oliveira Machado Redator Designado
Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 15563.000444/2010-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. NÃO ESCRITURAÇÃO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS.
O art. 42 da Lei nº 9.430/96 prevê hipótese de presunção relativa de omissão de receitas ou rendimentos, que pode ser elidida a qualquer tempo com a apresentação dos documentos hábeis e idôneos a comprovar a origem dos valores.
LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA, OMISSÃO DE RECEITA. DUPLICIDADE.
Tendo em vista que o lançamento está baseado no art. 42 da Lei nº 9.430/96 que versa sobre presunção legal de omissão de receita, é necessário proceder a exclusão da receita bruta apurada como omissa dos valores da declarados pelo contribuinte em DIPJ.
DISSOCIAÇÃO IRREGULAR. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. MULTA AGRAVADA. CONDUTA FRAUDULENTA.
Reputa-se correta a decisão que afastou o agravamento da multa de ofício aplicada pela falta de atendimento ás intimações, em razão da dissociação da empresa, mas mantida a multa agravada, em percentual menor (150%) pela conduta fraudulenta.
Recurso de Ofício Improvido
Numero da decisão: 1101-000.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, 1) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício relativamente à duplicidade de lançamento, e 2) por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício relativamente ao agravamento da penalidade, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgamento, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Antônio Lisboa Cardoso Redator had-doc
EDITADO EM: 07/06/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Edeli Pereira Bessa, Jose Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda (relatora). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Benedicto Celso Benício Junior, integrando o colegiado os Conselheiros José Sérgio Gomes e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA
Numero do processo: 11080.011707/2007-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO VERGASTADO. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE.
É de se rejeitar embargos de declaração que, a pretexto de apontar omissões, contradições e obscuridades no acórdão vergastado, evidenciam clara intenção de ver a matéria rediscutida.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3403-002.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10074.001831/2010-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2006 a 28/02/2009
MULTA E JUROS. INAPLICABILIDADE DO ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN.
Quando a norma complementar alegada pelo sujeito passivo não se reveste das qualidades necessárias ao seu enquadramento no art. 100 do Código Tributário Nacional, é incabível a alegação de violação ao princípio da confiança legítima e da boa fé objetiva, e, consequentemente, não pode justificar o afastamento das penalidades e juros de mora.
MULTA. INAPLICABILIDADE DO ART. 155, INCISO II, DO CTN.
O art. 155, inciso II, do Código Tributário Nacional aplica-se somente aos casos em que há inequivocamente um benefício fiscal concedido, quando o beneficiado não preenchia ou deixa de preencher às condições para a sua fruição. Não se presta a afastar penalidades diante da pretensa existência de um benefício fiscal, caso em que sequer faz-se pertinente a análise do preenchimento de condições para a sua concessão.
Recurso de Ofício Provido em Parte e Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-001.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade em dar provimento parcial ao recurso de ofício. Vencidos o relator-Daniel Mariz Gudiño, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Adriene Maria de Miranda Veras. Redatora designada-Mércia Helena Trajano Damorim (quanto à exigência de CND/FGTS para o II/IPI para os períodos que deixaram de comprovar essa regularidade fiscal). No restante das matérias, negado provimento ao recurso de ofício, por maioria de votos. Vencido Joel Miyazaki. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, negou-se provimento.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Mércia Helena Trajano DAmorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Adriene Maria de Miranda Veras e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Ausência justificada de Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 13819.910060/2011-21
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 13/07/2001
Ementa:COFINS/PIS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DA DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - POSSIBILIDADE.
Nos termos regimentais, reproduz-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. A base de cálculo das contribuições para o PIS e o Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda das mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo. 3º da Lei n.º 9.718/98 pelo Excelso STF.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-003.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira e Flavio de Castro Pontes.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 19679.005081/2003-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1803-000.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Arthur José André Neto, Meigan Sack Rodrigues, e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 18050.003982/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1996 a 31/12/1998
AFERIÇÃO INDIRETA
A constatação de que a contabilidade não registra o movimento real do faturamento, do lucro e de remuneração dos segurados a serviço da empresa, enseja a aferição indireta das contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
O valor da remuneração da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços contratados, aferido indiretamente, corresponde, no mínimo, a quarenta por cento do valor dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo.
ERROS CONTABILIDADE POSTERIOR AO LANÇAMENTO.
Não pode a autuação ser baseada em ofício do Ministério Público do Trabalho de uma localidade, extensivo a demais filiais, mormente em sendo erro pontual e, sobretudo, em data posterior ao lançamento.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-003.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, devido aos equívocos na contabilidade terem ocorrido em período posterior ao da aferição, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso..
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bernadete De Oliveira Barros - Relator.
(assinado digitalmente)
Wilson Antônio de Souza Correa - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Mauro Jose Silva, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS