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10868086 #
Numero do processo: 11080.729927/2019-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016 FRETE DE PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO, SUSPENSÃO OU CRÉDITO PRESUMIDO. O direito ao creditamento relativo ao frete é autônomo em relação ao regime de tributação do produto transportado.
Numero da decisão: 3001-003.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões, pela aplicação da Súmula Carf 188, os conselheiros Francisca Elizabeth Barreto, Bernardo Costa Prates Santos e Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha. A Conselheira Francisca Elizabeth Barreto manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.174, de 12 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.729928/2019-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

10870095 #
Numero do processo: 10530.900925/2014-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 DEVOLUÇÃO DE COMPRAS. ESTORNO DE CRÉDITO. Os créditos básicos de IPI, que tenham sido inicialmente escriturados, mas que verificam-se indevidos, em razão da devolução dos bens, ou por qualquer outra razão, nos termos do art. 254, do RIPI, devem ser estornados na contabilidade de forma a deixar claro que são indevidos. O destaque indevido de IPI na nota fiscal de devolução gera o risco de se repetir indébito por pagamento a maior ou indevido, independente do efeito ser anulatório do crédito inicialmente reconhecido, no período de apuração. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. MOLDES E MATRIZES. IMPOSSIBILIDADE. Os moldes e matrizes, apesar de constituírem uma despesa necessária para a produção, não integram efetivamente o produto final nem sofrem perda de suas propriedades físicas e químicas em ação direta sobre este último, decorrendo seu desgaste do próprio stress mecânico pela sua submissão a elevadas temperaturas e pressões, necessárias ao processo produtivo, e não pela atuação sobre o produto em fabricação motivo pelo qual não integram o cálculo do crédito do IPI. CRÉDITO BÁSICO DE IPI. PRODUTOS VENDIDOS COM SUSPENSÃO. USO COMUM NA FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS SUJEITOS AO PAGAMENTO DO IMPOSTO. ÔNUS DA PROVA. Na hipótese da aquisição de insumos que são aplicados tanto em produtos sujeitos a suspensão do pagamento do IPI, como em produtos sujeitos ao pagamento do imposto, o contribuinte deve demonstrar a proporção do crédito de IPI pela aquisição destes insumos em produtos que geram direito a crédito ou não. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DE IPI DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE BENS PARA A REVENDA. IMPOSSIBILIDADE. Falta previsão legal para possibilitar o ressarcimento de créditos pela aquisição de bens para a revenda, os quais podem apenas ser compensados, em razão da previsão legal para o ressarcimento estar circunscritas a matérias primas, produtos intermediários e embalagens. AMAZÔNIA OCIDENTAL. BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE. A apropriação de benefícios tributários deve respeitar os requisitos de elegibilidade ao benefício, que no caso específico exige que a entrada de produtos submetidos aos benefícios tributários da Amazônia Ocidental seja feita pela ZFM, ou por seus entrepostos, através da emissão de Declaração de Ingresso pela SUFRAMA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO POSTERIOR AO INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. O uso de insumos importados em produtos industrializados por encomenda, afasta a possibilidade de suspensão do pagamento do IPI, no seu retorno ao encomendante, por força do art. Por força do § único do art. 138, a denúncia espontânea somente pode produzir seus efeitos se o pagamento do imposto devido realizar-se antes do início de qualquer ato da fiscalização em relação ao crédito específico. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito creditório em pedido de ressarcimento ou declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
Numero da decisão: 3402-012.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.240, de 17 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10530.900924/2014-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10868096 #
Numero do processo: 11080.912603/2019-48
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014 FRETE DE PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO, SUSPENSÃO OU CRÉDITO PRESUMIDO. O direito ao creditamento relativo ao frete é autônomo em relação ao regime de tributação do produto transportado.
Numero da decisão: 3001-003.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões, pela aplicação da Súmula Carf 188, os conselheiros Francisca Elizabeth Barreto, Bernardo Costa Prates Santos e Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha. A Conselheira Francisca Elizabeth Barreto manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.174, de 12 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.729928/2019-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

10865486 #
Numero do processo: 15746.727117/2022-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Sun Mar 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018, 2019 PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. ENFRENTAMENTO. INAPLICABILIDADE. Não há que se falar em nulidade da decisão recorrida quando há enfrentamento dos argumentos suscitados em sede de impugnação. Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2018, 2019 IOF. OPERAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE MÚTUO. DEFINIÇÃO DO VALOR PRINCIPAL. PRAZO PARA PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE REUTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. Os contratos de mútuo que possuem valor fixo definido, prazo para pagamento e a ausência de previsão contratual de reutilização do valor contratado, se enquadram na modalidade de contratação de crédito fixo, nos termos do artigo 7°, I, ‘b’, do Regulamento do IOF.
Numero da decisão: 3101-003.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dionisio Carvalhedo Barbosa que negava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Laura Baptista Borges. A Conselheira Francisca Elizabeth Barreto não votou em função de o Conselheiro Dionisio Carvallhedo Barbosa já ter pronunciado seu voto como relator original. Assinado Digitalmente Renan Gomes Rego – Redator ad hoc Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Redatora designada Participaram do presente julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvalhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: DIONISIO CARVALLHEDO BARBOSA

10867233 #
Numero do processo: 16327.721073/2019-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2015 a 30/11/2015 RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas torna estes inaptos para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2015 a 31/03/2015 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. REQUISITOS DA LEI Nº 10.101/2000. CELEBRAÇÃO DO ACORDO NO FIM DO PERÍODO DE APURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS. A Lei nº 10.101/2000 estabelece que os programas de metas e resultados devem estar pactuados antes do período de aferição de tais critérios para a fixação da PLR atribuída a cada empregado, pois o objetivo da PLR, como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e incentivo à produtividade, é motivar o alcance dos resultados pactuados previamente. Não cumpre os requisitos legais da regra isentiva o acordo pactuado já no fim do período-base para apuração do valor de PLR, pois não estimulam esforço adicional do trabalhador a aumentar sua produtividade.
Numero da decisão: 9202-011.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, apenas no que envolve os pagamentos oriundos da PLR 2014 (realizados em 02/2015 e 03/2015), e nº mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Leonam Rocha de Medeiros, Fernanda Melo Leal e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, que davam provimento. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Sheila Aires Cartaxo Gomes, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Marco Aurelio de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

10866273 #
Numero do processo: 15504.726742/2019-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DISTINTOS. MESMO TRIMESTRE. POSSIBILIDADE. É possível realizar novo pedido de ressarcimento de créditos oriundos distintos, cujo objeto trata do mesmo trimestre da contribuição de pedido já realizado, tratando-se de pedido com caráter autônomo e não como um pedido de retificação do pedido anterior. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO DE INÍCIO. PRIMEIRO DIA APÓS O ENCERRAMENTO DO TRIMESTRE. O termo de início do prazo para aproveitamento de créditos por meio de ressarcimento em espécie ou compensação se dá no primeiro dia do trimestre seguinte ao que os créditos se referem.
Numero da decisão: 3202-002.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário devendo os autos retornarem à DRJ para análise da liquidez e da certeza do crédito, se necessário com a conversão em diligência, superada a restrição formal. Vencido o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira, que negava provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-002.209, de 17 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 15504.725350/2019-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10867489 #
Numero do processo: 13855.721145/2016-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. Constitui inovação recursal a alegação, deduzida na fase recursal, de fundamento jurídico não suscitado na impugnação e apreciado pela instância a quo. COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA INTERPOSTA. O conjunto probatório convergente trazido pela Fiscalização demonstra que foram utilizadas pessoas jurídicas interpostas para contratação de funcionários com o intuito fraudulento de redução tributária. DESCONSIDERAÇÃO DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO. A autoridade administrativa possui a prerrogativa de desconsiderar atos ou negócios jurídicos eivados de vícios, sendo tal poder da própria essência da atividade fiscalizadora, consagrando o princípio da substância sobre a forma. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinquenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. LEGITIMIDADE. Sempre que restar configurado pelo menos um dos casos previstos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, o percentual da multa de que trata o inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996 deverá ser qualificado, nos termos do § 1º deste mesmo dispositivo legal. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES DE ATOS PROCESSUAIS NA PESSOA DO PROCURADOR. SÚMULA CARF Nº 110 No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-012.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto quanto à matéria preclusa, para, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para aplicar a retroação da multa qualificada prevista no art. 44, §1º, VI, da Lei nº 9.430/96 com redação dada pela Lei nº 14.689/23, reduzindo-a ao percentual de 100%. Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Raimundo Cassio Gonçalves Lima (substituto integral), Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a Conselheira Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO

10867186 #
Numero do processo: 10380.004186/2009-49
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. DEVEDOR. SOLIDARIEDADE. CONHECIMENTO. Merece ser conhecido o recurso especial interposto contra acórdão que, em situação fática similar, conferir à legislação tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, Turma de Câmara, Turma Especial, Turma Extraordinária ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais, observados os demais requisitos previstos nos arts. 118 e 119 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE JURÍDICA. SÚMULA CARF Nº 210. NÃO CONHECIMENTO. A al. “c” do inc. III do § 12 do art. 118 do Regimento Interno deste Conselho determina que não servirá como paradigma o acórdão que, na data da admissibilidade do recurso especial, contrariar súmula pelo próprio órgão editada. Por colidir a tese contida no acórdão paradigmático com a Súmula CARF nº 210, há de ser o juízo de admissibilidade do recurso especial negativo. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. INDIVIDUALIZAÇÃO. Na hipótese de atribuída responsabilidade solidária para o recolhimento do tributo, deverá o prazo decadencial ser contado de forma individualizada, em relação a cada um dos devedores.
Numero da decisão: 9202-011.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos recursos especiais dos responsáveis solidários, apenas em relação à matéria “Decadência, e no mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, dar-lhes provimento. Vencidos os conselheiros Leonam Rocha de Medeiros e Marcos Roberto da Silva, que negavam provimento. O conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (substituto convocado) não votou no conhecimento, em razão do voto proferido pelo conselheiro Maurício Nogueira Righetti na sessão de 17 dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Maurício Nogueira Righetti, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (substituto), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

10873496 #
Numero do processo: 13804.004352/2008-96
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/07/2006 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO NÃO FORMULADO. RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. Incabível recurso à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil e tampouco ao CARF contra decisão de autoridade administrativa que considerou não formulado pedido de restituição apresentado pela contribuinte em formulário (papel), quando estava obrigada a utilizar o pedido eletrônico PER/DCOMP. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA Considerando que a manifestação da autoridade administrativa ocorreu antes de transcorrido o prazo de cinco anos contado da data de entrega da declaração de compensação, não há que se falar em homologação tácita.
Numero da decisão: 3002-003.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.454, de 12 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 13804.004351/2008-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Catarina Marques Morais de Lima – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao, Keli Camposde Lima, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Catarina Marques Morais de Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Neiva Aparecida Baylon.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

10871262 #
Numero do processo: 10380.905420/2009-57
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Período de Apuração: 01.09.1999 a 30.09.1999 Ementa: DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. O prazo decadencial para pleitear a restituição de tributos é de cinco anos, contados da data do pagamento da obrigação, assim sendo, deve ser solicitado conforme disposto no art. 168 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-000.680
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO