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11494870 #
Numero do processo: 11070.721281/2014-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS APÓS A IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DO JULGADOR AFASTAR A APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235/72 O §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 veda, expressamente, ao contribuinte apresentar prova documental após a impugnação, ao menos que verificadas uma das hipóteses de exceção previstas na legislação. É vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade (art. 26-A do Decreto nº 70.235/72). Diante disso, a regra, expressa, clara e vigente, contida no §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, não pode ser afastada em face dos princípios que regem o processo administrativo tributário, tais como racionalidade, formalidade moderada, efetividade do processo administrativo e verdade material.
Numero da decisão: 1003-004.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11494879 #
Numero do processo: 10425.721254/2014-31
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2009 E ART. 9º DA LEI Nº 9.249/1996. PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO POR COOPERATIVAS DE CRÉDITO. O limite de pagamento de juros de que trata o art. 7º da Lei Complementar nº 130/2009, não afasta, de plano, o art. 9º da Lei nº 9.249/1996, mormente tratarem-se de hipótese distintas e as cooperativas poderem exercer atividades mistas.
Numero da decisão: 1003-004.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente)
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

11495816 #
Numero do processo: 10320.720152/2013-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2008 PRELIMINAR DE NULIDADE. VÍCIO FORMAL. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. INOCORRÊNCIA. O lançamento que descreve com precisão os fatos apurados, indica os dispositivos legais infringidos e a penalidade correspondente, observando os princípios da legalidade, da motivação e do contraditório, não padece de nulidade. Inexistindo demonstração de efetivo prejuízo à defesa do contribuinte, não há que se cogitar de nulidade, à luz do princípio pas de nullité sans grief. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CRÉDITO DE TITULARIDADE DE TERCEIRO. DECISÃO JUDICIAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. Considera-se não declarada a compensação que utilize crédito de titularidade de terceiro decorrente de decisão judicial não transitada em julgado, nos termos do art. 74, § 12, da Lei nº 9.430/96, ainda que o sujeito passivo tenha buscado o reconhecimento judicial de sua titularidade sobre o crédito cedido. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Considerada não declarada a compensação, é cabível a constituição de ofício da diferença entre os valores confessados em DCTF e os valores indevidamente utilizados na compensação, nos termos do § 3º do art. 39 da IN RFB nº 900/2008 e do § 3º do art. 46 da IN RFB nº 1.300/2012. MULTA DE OFÍCIO. ART. 44, INCISO I, DA LEI Nº 9.430/96. PERCENTUAL LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE E CONFISCO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. A multa de ofício de 75% é a consequência legal objetiva prevista para a falta de pagamento ou recolhimento de tributo, não competindo a este Colegiado afastar sua aplicação sob a alegação de desproporcionalidade, irrazoabilidade ou efeito confiscatório, nos termos da Súmula CARF nº 2 e do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1401-008.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11459820 #
Numero do processo: 10880.915875/2013-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a Prescrição Intercorrente ao Processo Administrativo Fiscal, Súmula CARF nº 11. GLOSAS NA ANÁLISE DE CRÉDITOS EM PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA. A análise de créditos do regime não cumulativo que resulte em glosas de créditos elegíveis ao ressarcimento não se confunde com o lançamento tributário, esse sim, sujeito à decadência, por não se constituir crédito tributário. Súmula CARF nº 159. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA. APURAÇÃO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS. UTILIZAÇÃO. A aquisição de leite in natura adquirido de pessoa jurídica que exerce cumulativamente as atividades de transporte, resfriamento e venda a granel de leite in natura, permite a apuração de créditos presumidos das contribuições ao PIS /COFINS. A utilização, no entanto, está sujeita a critérios legais, sendo que apenas aqueles créditos vinculados às receitas de exportação são passíveis de compensação e/ou ressarcimento. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO DEVOLUÇÃO DE VENDAS. RATEIO PROPORCIONAL. MERCADO INTERNO E EXTERNO. CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS COMUNS. A devolução de venda não se caracteriza como um custo, despesa ou encargo comum ao mercado interno e externo, de forma que não deve ser incluída no cálculo do rateio proporcional uma vez que se refere somente a vendas tributadas no mercado interno. PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DESPESAS COM COMISSÕES DE VENDA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do regime não cumulativo, as despesas com comissões vinculadas às vendas, incorridas após a conclusão do processo produtivo, não geram crédito do PIS e da Cofins, pois não integram o conceito de insumo de produção, nem há previsão legal para a utilização de crédito concernente a tais despesas. COFINS E PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVOS. CRÉDITOS. ROYALTIES. VEDAÇÃO. Os gastos com royalties não podem ser aproveitados como crédito no regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3102-003.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em votar da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade da legislação tributária, afastar as preliminares de nulidade e prescrição intercorrente, e, no mérito, dar parcial provimento para reverter as glosas do tópico denominado fretes contratados junto a pessoas físicas, uma vez que só foram encontradas no processo contratadas pessoas jurídicas. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa manifestou intenção em fazer declaração de voto; e ii) por maioria de votos, para afastar a ocorrência de decadência, manter as glosas sobre comissões e royalties. Vencida a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa, que entendia pela ocorrência de decadência e revertia as referidas glosas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.832, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.915872/2013-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

11437324 #
Numero do processo: 10410.901346/2012-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. NÃO CONHECIMENTO. Não há norma que determine ao Fisco a aplicação isonômica do art. 1º do Decreto nº 20.910/32 para reconhecer a decadência do direito de apreciar o pedido de ressarcimento. Esse entendimento está corroborado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão nº 9303-005.788. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INDEFERIMENTO. Deve ser indeferido o pedido de reconhecimento de homologação tácita das DCOMP´s apresentadas, pois, consoante consta nos autos da ciência da não homologação das compensações a contribuinte foi cientificada antes do prazo de cinco anos a que se refere o §5º, do art. 74, da Lei nº 9.430/963. INSUMO. NÃO-CUMULATIVIDADE DA CONTRIBUIÇÃO. CONCEITO. BEM OU SERVIÇO. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA PARA O PROCESSO PRODUTIVO. Para fins da não-cumulatividade da contribuição, deve ser adotada a definição de insumo prevista no Parecer Normativo COSIT nº 05/2018, segundo o qual o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para o processo produtivo de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica, aos moldes da decisão do STJ no REsp nº 1.221.170/PR, devendo ser reconhecido crédito adicional decorrente da aplicação desta definição.
Numero da decisão: 3202-003.795
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares de decadência e homologação tácita e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.794, de 19 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10410.901353/2012-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11446564 #
Numero do processo: 15444.720065/2022-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 22/01/2018 a 16/08/2021 NULIDADE DA DECISÃO. PROVA EMPRESTADA A ausência de correspondência entre os elementos técnicos e a adoção acrítica de laudos alheios ao processo não possui respaldo legal. Pelo contrário, importa manifesta violação ao disposto no parágrafo 3º, alínea “a” do artigo 30 do Decreto 70235/72 e ao devido processo legal assegurado pelo nosso Ordenamento Jurídico.
Numero da decisão: 3002-004.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do auto de infração, em razão da ilicitude da prova emprestada, nos termos do art. 30, § 3º, alínea “a”, do Decreto nº 70.235/72, para dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renata Casorla Mascarenas, Neiva Aparecida Baylon, Sergio Roberto Pereira Araujo (substituto[a] integral),Gisela Pimenta Gadelha, Adriano Monte Pessoa, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

11438645 #
Numero do processo: 10980.906089/2022-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/04/2021 a 30/06/2021 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, não podendo a autoridade julgadora dela conhecer, salvo nos casos expressamente previstos em lei. Art. 17, Decreto n° 70.235/72. FRETES DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA. Não são considerados insumos os gastos com serviços de transporte de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3202-003.845
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo a matéria relativa ao direito ao crédito sobre as despesas com frete na importação de matéria-prima, por preclusão, para, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.799, de 19 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.900651/2021-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11428062 #
Numero do processo: 16692.720704/2016-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativo, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA, CARGA E DESCARGA. INSUMOS E PRODUTOS EM ELABORAÇÃO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. CREDITAMENTO. Os serviços de movimentação interna, carga e descarga de insumos ou produtos ainda em elaboração geram direito a crédito de PIS/COFINS quando vinculados à continuidade do processo produtivo e indispensáveis à preservação, ao manuseio ou à transferência da matéria-prima até a etapa subsequente de industrialização. Não se confundem com despesas logísticas posteriores à produção os dispêndios necessários à movimentação de bens ainda inseridos no ciclo produtivo. Reconhecida a essencialidade e a relevância dos serviços, à luz do REsp nº 1.221.170/PR, deve ser mantido o creditamento. PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM. FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO. ETAPA POSTERIOR À PRODUÇÃO. AUSÊNCIA DE OPERAÇÃO DE VENDA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. As despesas com armazenagem de produtos acabados, realizadas após o encerramento do processo produtivo e antes da efetiva operação de venda, não geram direito a crédito de PIS/COFINS como insumo, por não se vincularem à produção ou fabricação de bens destinados à venda. Também não se enquadram na hipótese do art. 3º, inciso IX, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, quando ausente vinculação direta com operação de venda efetivamente caracterizada. A mera formação de lote para exportação configura etapa logística intermediária, insuficiente para autorizar o creditamento.
Numero da decisão: 9303-017.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial, para, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe parcial provimento, para fretes de insumos não onerados, nos casos em que não haja atendimento às condições prescritas pela Súmula CARF 188 - registro de forma autônoma e efetiva tributação do frete na aquisição-, e serviços de armazenagem, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario, que votou pelo provimento em menor extensão, limitado à aplicação da Súmula CARF 188 e apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa - Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11459944 #
Numero do processo: 11080.740855/2021-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencido conselheiro Gilson Macedo Rosenburg filho. Designado o conselheiro Renan Gomes Rego para redação do voto vencedor sobre a conversão em diligências. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Relator e Presidente Assinado Digitalmente Renan Gomes Rego – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11494857 #
Numero do processo: 10830.726934/2017-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA AUTORIDADE LANÇADORA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. RESPONSABILIDADE DECLARATÓRIA DO CONTRIBUINTE. DEDUÇÃO INDEVIDA DE LIVRO-CAIXA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso voluntário interposto contra acórdão que manteve auto de infração de IRPF, exercício 2013, ano-calendário 2012. O lançamento apurou omissão de rendimentos de prestação de serviços de transporte recebidos de pessoa jurídica, no valor de R$ 113.971,74. A parte-recorrente alegou nulidade por incompetência da DRF/Campinas, cerceamento de defesa, ausência de prévia intimação e inexistência de omissão de rendimentos. Também sustentou erro na ficha da DIRPF, ausência de entrega de comprovante de rendimentos pela fonte pagadora e insuficiência das informações prestadas pela Prefeitura de Guarulhos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) saber se o auto de infração é nulo por ter sido formalizado por Auditor-Fiscal com exercício em unidade diversa do domicílio tributário da parte-recorrente; (ii) saber se houve cerceamento de defesa pela ausência de prévia intimação antes do lançamento; e (iii) saber se subsiste a omissão de rendimentos recebidos da Prefeitura de Guarulhos, considerados os valores declarados pela parte-recorrente e a dedução de Livro-Caixa. III. RAZÕES DE DECIDIR A competência para fiscalização e lançamento é privativa do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. A formalização do lançamento é válida ainda que realizada por unidade com jurisdição diversa do domicílio tributário do sujeito passivo, nos termos do art. 38, § 3º, do Decreto nº 7.574/2011 e da Súmula CARF nº 27. A ausência de intimação prévia não implica nulidade quando a autoridade lançadora dispõe de elementos suficientes para constituir o crédito tributário. A oportunidade de defesa é assegurada no contencioso administrativo. A parte-recorrente apresentou impugnação e teve suas razões examinadas pelo órgão julgador de origem. A preterição do direito de defesa decorre de despachos ou decisões que impeçam a defesa. O auto de infração indicou a infração e o enquadramento legal. Não se verificaram as hipóteses de nulidade do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. A infração decorreu da declaração a menor dos valores recebidos da Prefeitura de Guarulhos. A controvérsia não se limita à indicação equivocada da natureza dos rendimentos na DIRPF. A ausência de entrega de comprovantes de rendimentos pela fonte pagadora não afasta a responsabilidade da parte-recorrente pela declaração integral dos rendimentos auferidos. A responsabilidade pelas informações constantes da Declaração de Ajuste Anual é do sujeito passivo. A autoridade lançadora considerou os valores líquidos informados pela parte-recorrente como rendimentos recebidos de pessoas físicas, afastada a dedução indevida de Livro-Caixa. A dedução não se aplica aos prestadores de serviços de transporte diante da redução legal da base de cálculo. A parte-recorrente não comprovou, mediante extratos bancários ou outros documentos, a divergência entre os valores informados pela Prefeitura e os valores efetivamente recebidos.
Numero da decisão: 2202-012.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com exceção das alegações de inconstitucionalidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO