11446397
# Numero do processo: 10314.720136/2011-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 19/05/2006
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIPIRONA SÓDICA (ANIDRA OU MONOIDRATADA). ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. SC COSIT Nº 98.299/2019.
A classificação fiscal da dipirona sódica (metamizol sódico), independentemente de sua apresentação na forma anidra ou monoidratada, deve ser efetuada no código NCM 2933.11.11, conforme Solução de Consulta Cosit nº 98.299/2019. O entendimento exarado pelo órgão central de interpretação da RFB corrobora o acerto técnico-tarifário do lançamento de ofício, ratificando o erro de classificação fiscal.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REVOGAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 227/2026. ARTIGO 181, INCISO II.
A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, em seu artigo 181, inciso II, revogou expressamente o artigo 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que constituía o fundamento legal da autuação fiscal. A revogação superveniente da norma sancionadora, em se tratando de norma mais benéfica ao contribuinte, retroage para alcançar os fatos ainda não definitivamente julgados, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea a, do Código Tributário Nacional. Extingue-se o crédito tributário pela inexistência de fundamento legal para a penalidade.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 19/05/2006
EXCLUSÃO DE PENALIDADES. OBSERVÂNCIA DE NORMAS COMPLEMENTARES. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN E ART. 101, III, DO DECRETO-LEI Nº 37/66. PROTEÇÃO À CONFIANÇA.
Demonstrado que o contribuinte pautou sua conduta em Instruções Normativas vigentes à época das importações, que expressamente incluíam o fármaco nos atributos de NVE de subitem diverso (NCM 2933.11.19), resta configurada a observância de normas complementares e atos interpretativos da autoridade fazendária. A aplicação de multas é vedada quando o sujeito passivo procede de acordo com a interpretação fiscal constante de atos normativos expedidos pela Administração, em observância aos arts. 100, parágrafo único, e 106, I, do CTN, c/c o art. 101, III, do Decreto-Lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3002-004.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, vencidos os conselheiros Adriano Monte Pessoa (relator), Neiva Aparecida Baylon e Gisela Pimenta Gadelha, que a acolheram para dar provimento ao recurso voluntário. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar provimento ao recurso voluntário. Quanto ao mérito, os conselheiros Renata Casorla Mascareñas, Marcio José Pinto Ribeiro e Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha acompanharam o relator Adriano Monte Pessoa pelas conclusões, seguindo divergência apresentada pela conselheira Renata Casorla Mascareñas, convertida em voto vencedor por voto de qualidade, no sentido de reconhecer a inexigibilidade das multas, em razão da observância, pelo contribuinte, de normas complementares vigentes à época dos fatos (art. 100, parágrafo único, do CTN, e do art. 101, III, do Decreto-lei nº 37/66), vencidos, quanto à fundamentação, os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Neiva Aparecida Baylon e Gisela Pimenta Gadelha, que deram provimento ao recurso porque acolheram a classificação fiscal declarada pela autuada, afastando tanto a multa por falta de licença de importação quanto a multa por erro de classificação tarifária. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Renata Casorla Mascareñas. Julgamento iniciado na reunião de 02 a 05/02/2026. Na conclusão do julgamento, em 14/05/2026, participou o conselheiro Marcio José Pinto Ribeiro (suplente convocado), e ausentou-se o conselheiroRenato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, que deixou de compor este Colegiado.
Assinado Digitalmente
ADRIANO MONTE PESSOA – Relator
Assinado Digitalmente
Renata Casorla Mascareñas – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Marcio Jose Pinto Ribeiro (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA
11446430
# Numero do processo: 19515.720615/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PAGAMENTO POR CRITÉRIO PRÉVIO E SISTEMÁTICO. HABITUALIDADE. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA.
Integra o salário-de-contribuição a gratificação paga em razão do tempo de serviço prestado, segundo critério prévio, objetivo e permanente, por ostentar natureza retributiva e habitualidade. A habitualidade afere-se pela recorrência objetiva do pagamento na atividade da empresa, e não pela repetição da verba ao mesmo empregado.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. GANHO EVENTUAL. ABONO DESVINCULADO. NECESSIDADE DE DESVINCULAÇÃO POR FORÇA DE LEI.
A exclusão prevista no art. 28, §9º, alínea e, item 7, da Lei nº 8.212, de 1991, pressupõe ganho genuinamente eventual ou abono expressamente desvinculado do salário por força de lei. A fixação da verba em valor certo não caracteriza, por si só, a desvinculação exigida.
ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 16, DE 2011. ABONO ÚNICO SEM HABITUALIDADE. INAPLICABILIDADE.
O Ato Declaratório PGFN nº 16, de 2011, alcança o abono único, sem habitualidade, desvinculado do salário e sem contraprestação. Não se aplica à gratificação habitual e retributiva paga em razão do tempo de serviço.
MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES. MANUTENÇÃO.
Mantida a exigência principal, subsiste a multa pela apresentação de GFIP com omissão de fatos geradores de contribuições previdenciárias. Para as multas até 11/2008, aplica-se a súmula CARF 196.
Numero da decisão: 2401-012.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que na apuração das multas até 11/2008 seja observada a Súmula CARF n. 196.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
11446466
# Numero do processo: 36202.003227/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS IDENTIFICADOS. ACOLHIMENTO.
Existindo obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada, impõe-se o seu acolhimento para sanar o vício apontado. Caso o vício não apresente elementos para alterar o teor da decisão embargada, os embargos devem ser acolhidos sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2101-003.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar os vícios do Acórdão nº 2101-003.369, fundamentando a decisão de exclusão da responsabilidade solidária das contribuições destinadas a terceiros e fundos.
Assinado Digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Sílvio Lucio de Oliveira Júnior, Heitor de Souza Lima Júnior(Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
11446549
# Numero do processo: 13011.000764/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DESPESAS MÉDICAS.
Correta a glosa de despesas médicas quando não comprovadas de forma idônea pelo contribuinte. Aplicação da Súmula CARF n. 180.
Numero da decisão: 2401-012.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
11446813
# Numero do processo: 19515.721935/2011-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2006 a 30/04/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. ART. 144 DO CTN. NULIDADE AFASTADA.
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela legislação então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
ESTABELECIMENTO IMPORTADOR. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. SAÍDA DE PRODUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. INCIDÊNCIA.O estabelecimento importador equiparado a industrial sujeita-se à incidência do IPI na saída de produto de procedência estrangeira, independentemente de nova industrialização no território nacional.
TIPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. GATT. TRATAMENTO NACIONAL. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO PELA ORIGEM.
A aplicação da alíquota prevista na TIPI segundo a classificação fiscal do produto não caracteriza discriminação fundada na origem da mercadoria.
MULTA. FALTA DE DESTAQUE DO IPI NA NOTA FISCAL. BASE DE CÁLCULO. ART. 112 DO CTN.
A multa por falta de destaque do IPI incide sobre o valor do imposto que deixou de ser destacado no documento fiscal, inexistindo dúvida que autorize a aplicação do art. 112 do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE.Não compete ao CARF pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3001-004.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, para não conhecer das alegações de inconstitucionalidade, rejeitar a preliminar de nulidade e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o crédito tributário lançado.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Marina Righi Rodrigues Lara (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA
11446951
# Numero do processo: 10805.721042/2015-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
ROYATIES. DIREITO AUTORAL. PAGAMENTO A SÓCIO CONTROLADOR. VEDAÇÃO DE DEDUTIBILIDADE.
As despesas decorrentes da licença de uso de software caracterizam royalties de propriedade intelectual, submetidos à disciplina do direito autoral, razão pela qual são consideradas indedutíveis quando pagas à sociedade controladora, nos termos da legislação aplicável. A vedação à dedutibilidade dos royalties pagos a sócio, pessoa física ou jurídica, deve ser interpretada restritivamente.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Restando comprovada a falta de pagamento ou recolhimento de tributo, falta de declaração ou declaração inexata, justificado está o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário formalizado no Auto de Infração.
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
LANÇAMENTO REFLEXO.
O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1001-004.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Reginaldo Cezar Cardoso, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
11454408
# Numero do processo: 11516.723568/2015-01
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF.
Nas hipóteses em que o sujeito passivo e solidários não apresentarem novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA.
É procedente o lançamento realizado a partir da presunção legal de omissão de receitas, na ausência de comprovação da origem dos depósitos bancários, pelo sujeito passivo, mediante apresentação de documentação hábil e idônea concatenada com os valores individualizados.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA. LUCRO REAL. APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO DO LUCRO. LEGALIDADE.
Verificado que as receitas omitidas na escrituração contábil são vultosas e desproporcionais às despesas, não refletindo a realidade das operações e comprometendo a correta apuração do resultado, é lícito o arbitramento do lucro.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA . ART. 135, INCISO III, DO CTN.
São responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos, dentre outros, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado (CTN, artigo 135, inciso III).
Numero da decisão: 1002-004.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
11447002
# Numero do processo: 11030.720439/2012-63
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF).
Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO LEGAL.
A presunção legal de omissão de receitas decorrente de suprimento de caixa com origem não comprovada (art. 282 do RIR/1999) somente pode ser elidida mediante prova inequívoca da efetividade da entrega dos recursos, identificação da origem e do destino das transferências, e comprovação da capacidade econômico-financeira do remetente. Meras alegações desacompanhadas de documentação idônea são insuficientes para afastar o lançamento.
Numero da decisão: 1001-004.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
11454414
# Numero do processo: 10880.675662/2009-70
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
SÚMULA CARF Nº 175. APLICAÇÃO VINCULANTE.
É possível a análise de indébito correspondente a tributos incidentes sobre o lucro sob a natureza de saldo negativo se o sujeito passivo demonstrar, mesmo depois do despacho decisório de não homologação, que errou ao preencher a Declaração de Compensação – DCOMP e informou como crédito pagamento indevido ou a maior de estimativa integrante daquele saldo negativo.
COMPENSAÇÃO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP
Demonstrado o erro no preenchimento da Declaração de Compensação (DCOMP) quanto à real natureza do crédito, mediante informação incorreta de pagamento indevido de estimativa quando a pretensão era utilizar o saldo negativo por ela constituído, os autos devem ser restituídos à Unidade de Origem para que analise a existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório em sua real natureza.
Numero da decisão: 1002-004.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, com retorno dos autos à unidade de origem para análise do crédito alegado como saldo negativo do ano-calendário de 2001, ao invés de pagamento indevido, com a emissão de Despacho Decisório complementar e reinício do percurso do contencioso administrativo fiscal a partir deste Ato.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
11447083
# Numero do processo: 15540.720493/2012-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2001-000.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta aprecie todos os documentos constantes dos autos, incluindo os juntados no bojo do recurso, e após, emita parecer conclusivo sobre o assunto, justificando a pertinência de cada documento apresentado, devendo o contribuinte ser intimado para, querendo, se manifestar no prazo de trinta dias, sobre o resultado da diligência.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza - Relatora
Assinado Digitalmente
Raimundo Cassio Gonçalves Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Cássio Gonçalves Lima (presidente), Lílian Cláudia de Souza, Wilderson Botto, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca e Rosimery Brandão Barbosa.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
