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4746816 #
Numero do processo: 10620.000714/2005-97
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2002 ITR ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA. A regra expressa no artigo 17-O da Lei n° 6.938/81, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.165/2000, não é taxativa quanto à exigência de apresentação tempestiva do ADA para fins de exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente e de utilização limitada. O ADA restringe-se a informações prestadas pelo contribuinte ao órgão ambiental acerca da existência de áreas de interesse ecológico. Extrai-se do Manual de Perguntas e Respostas editado pelo IBAMA, no item n° 40, que a própria Administração Pública entende que o ADA tem efeito meramente declaratório, não sendo o único documento comprobatório das áreas de preservação permanente e de utilização limitada, podendo ser levado em conta, dentre outros, certidão emitida pelo IBAMA referente a tais áreas, tal qual ocorre neste feito. Em tal documento, que goza de fé pública, nos termos do artigo 364 do CPC, está consignado que o contribuinte apresentou o ADA e que a área de reserva legal encontra-se averbada desde antes da ocorrência do fato gerador. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4747918 #
Numero do processo: 35009.000658/2006-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE MATERIAL. No presente caso a nulidade foi declarada em face da ausência da perfeita descrição do fato gerador do tributo, em virtude de não restar constatada a efetiva existência dos elementos constituintes da relação empregatícia entre o suposto "tomador de serviços" e os "prestadores de serviços", o que caracteriza violação ao art. 142 do CTN e, especificamente, ao art. 37 da Lei nº 8.212/91 e ao art. 229, § 2º do Regulamento da Previdência Social — RPS, aprovado pelo Decreto n°3.048/1999. Nulo é o lançamento, por vício material, quando ausentes a descrição do fato gerador e a determinação da matéria tributável, em especial quando o crédito é constituído com base na caracterização de segurado empregado e deixam de ser demonstrados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício. Quando nos deparamos com um vício de natureza formal o princípio princípio pas de nullité sans grief ou princípio do prejuízo deve ser amplamente aplicado, isto porque, a adoção de sistema rígido de invalidação processual impede a eficiente atuação da Administração Pública. Cabe a autoridade lançadora o ônus de descrever a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível, conforme descrito no art. 142 do CTN. A declaração de nulidade ante a ausência da perfeita descrição do fato gerador do tributo, decorre do fato de a autoridade fiscal não ter se desincubido do ônus de descrever a ocorrência do fato gerador da obrigação, o que faz com que o prejuízo ao contribuinte seja intrínseco à declaração de nulidade por vício material. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.932
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4746496 #
Numero do processo: 10820.000536/2004-67
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2000 ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. HIGIDEZ. AVERBAÇÃO ATÉ O MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. NECESSIDADE. O art. 10, § 1º, II, “a”, da Lei nº 9.393/96 permite a exclusão da área de reserva legal prevista no Código Florestal (Lei nº 4.771/65) da área tributável pelo ITR, obviamente com os condicionantes do próprio Código Florestal, que, em seu art. 16, § 8º, exige que a área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas no Código Florestal. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis CRI é uma providência que potencializa a extrafiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto essencialmente, diria, fundamentalmente, de feições extrafiscais. De outra banda, a exigência da averbação cartorária da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extrafiscal do ITR, devendo ser privilegiada. Ainda, enquanto o contribuinte estiver espontâneo em face da autoridade fiscalizadora tributária, na forma do art. 7º, § 1º, do Decreto nº 70.235/72 (O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas), poderá averbar no CRI a área de reserva legal, podendo fruir da benesse tributária. Porém, iniciado o procedimento fiscal para determinado exercício, a espontaneidade estará quebrada, e a área de reserva legal deverá sofrer o ônus do ITR, caso não tenha sido averbada antes do início da ação fiscal. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.367
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Gustavo Lian Haddad, Eivanice Canário da Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Marcelo Freitas de Souza Costa. Votou pelas conclusões o conselheiro Elias Sampaio Freire, que entende ser exigível a averbação da área de reserva legal antes do fato gerador. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Giovanni Christian Nunes Campos
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE

4744291 #
Numero do processo: 10120.004672/97-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 31/12/1995 a 31/05/1996 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO O recurso voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao da intimação do julgamento, conforme disposição do art. 33 do Decreto no. 70.235/72, importando o descumprimento de3 tal prazo na perempção do ato recursal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-001.189
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4744817 #
Numero do processo: 15465.001258/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano Calendário: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, o recurso voluntário deve ser interposto dentro do prazo de trinta dias do recebimento. O não atendimento deste prazo acarreta a intempestividade do recurso.
Numero da decisão: 1301-000.701
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4745632 #
Numero do processo: 10825.001347/2009-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 Ementa: IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei. Para que o contribuinte possa pleitear a dedução de valores maiores do que aqueles comprovados mediante recibo emitido pela instituição beneficiária, deverá comprovar ter arcado com pagamento diverso daquele já comprovado.
Numero da decisão: 2102-001.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4745286 #
Numero do processo: 13971.000119/95-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 15/10/1989 a 30/07/1994 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. DEFINITIVIDADE DA. DECISÃO A QUO. São definitivas as decisões de primeira instância, esgotado o prazo para recurso voluntário sem que tenha sido interposto.
Numero da decisão: 3403-001.257
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestivo.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA

4748731 #
Numero do processo: 15504.013056/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA Somente nos casos em que ficar demonstrado nos autos que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964, deve ser mantida a penalidade qualificada de 150%. Na hipótese, a Fiscalização não demonstrou o intuito doloso da contribuinte, requisito essencial para a caracterização da sonegação fiscal. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF N° 2. Nos termos da Súmula nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para reduzir para o percentual de 75% a multa de ofício incidente sobre o Imposto sobre a Renda apurado com base em depósitos bancários de origem não comprovada.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4745319 #
Numero do processo: 18471.001227/2007-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA – REQUISITOS Por se tratar de medida extrema, para que se concretize a hipótese legal de presunção de omissão de receitas em causa, com a inversão do ônus da prova, é necessário que: a) haja devida individualização dos créditos ou depósitos bancários; b) ocorra a prévia e regular intimação do contribuinte para a comprovação da origem dos depósitos ou créditos bancários devidamente individualizados; c) o contribuinte seja adequadamente cientificado do uso da presunção em caso de não comprovação da origem dos créditos ou depósitos bancários. Na ausência de um desses requisitos resulta derruída a presunção legal. No caso, o contribuinte sequer foi intimado para comprovação da origem dos créditos bancários – tampouco intimado para comprovação da origem dos créditos bancários devidamente individualizados. Nítido o vício substancial que fulmina a aplicação da presunção legal de omissão de receitas por créditos bancários de origem incomprovada. INSUFICIÊNCIA DE VALOR RECOLHIDO – MOTIVO O suposto fundamento está contido somente nos instrumentos específicos dos autos de infração e se resume, ad litteram, a: “Insuficiência de valor recolhido, conforme...”. Conforme o que? Inexistência de motivo para a pretensão fiscal, com evidente vício substancial que a inquina.
Numero da decisão: 1103-000.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4743793 #
Numero do processo: 11080.005199/2006-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CRÉDITO. INSUMOS. Os gastos com frete de produtos entre estabelecimentos não geram direito ao crédito de PIS não cumulativo, eis que tal serviço não é utilizado como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.Recurso Voluntário Negado. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COFINS NÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS DIFERENÇA A EXIGIR NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS nãocumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam, subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência tias Contribuições carece seja efetuado lançamento de oficio. PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. ART 8º DA LEI N.10.925/2004. ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF 15/05. ILEGALIDADE INEXISTENTE. O crédito presumido previsto na Lei nº 10.925/04, só pode ser utilizados para a dedução de Pis e Cofins no mês de sua apuração, não podendo ser utilizado em pedido de ressarcimento ou de compensação de períodos diversos de apuração. Precedentes do STJ. RATEIO PROPORCIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. RECEITA BRUTA TOTAL. Para o calculo do rateio proporcional, aplicase aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência nãocumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês. O total da receita compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.167
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, para reconhecer a alíquota zero na venda de leite em pó, queijos e requeijão. Nesta parte, os conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco e Alan Fialho Gandra acompanharam o relator pelas conclusões; (ii) por maioria de votos, para incluir as receitas financeiras na receita bruta total para fins de rateio proporcional. Vencido, nesta parte, os conselheiros Walber José da Silva e José Antonio Francisco; (iii) para manter a decisão recorrida quanto às demais matérias, sendo vencido, quanto ao direito ao crédito nas despesas de frete, os Conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Leonardo Mussi da Silva. O Conselheiro Leonardo Mussi da Silva apresentou declaração de voto. Designado o Conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrida, o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Rodrigo Burgos.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES