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4750695 #
Numero do processo: 11080.725308/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Período de apuração: 01/06/2005 a 31/12/2006 DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. MATERIA REFLEXA DE FISCALIZAÇÃO DE IRPJ. Quando o lançamento para exigência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS tem origem em fatos apurados em fiscalização de IRPJ, deve-se declinar a competência do julgamento para a Primeira Seção do CARF. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-001.404
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso voluntário, declinando a competência de julgamento para a Primeira Seção do CARF.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira

4750561 #
Numero do processo: 10715.003111/2010-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/02/2007 a 28/02/2007 PRESTAÇÃO DE DADOS DE EMBARQUE DE FORMA INTEMPESTIVA. A prestação de informação de dados de embarque, de forma intempestiva, por parte do transportador ou de seu agente é infração tipificada no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei 37/66, com a nova redação dada pelo artigo 61 da MP 135/2003, que foi posteriormente convertida na Lei 10.833/2003.
Numero da decisão: 3201-000.940
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4752611 #
Numero do processo: 10670.003373/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 07/07/2007 a 31/12/2007 CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. OCORRÊNCIA FÁTICA. Quando o Fisco constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as características de segurado empregado, previstas na Legislação, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar seu correto enquadramento. Os segurados preenchem os requisitos do art. 12, inciso I, alínea “a”, da Lei 8.212/1991. EXCLUSÃO DO SIMPLES. COMPETÊNCIA. DISCUSSÃO EM FORO ADEQUADO. O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, na apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação (SIMPLES-Nacional) é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário o exame dos motivos que ensejaram a emissão do ato de exclusão. É competente a Primeira Seção do CARF para julgar recursos contra decisão de primeira instância que tenha decidido sobre exclusão do SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados e contribuintes individuais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Quanto à parte não conhecida, por se tratar de ato declaratório de exclusão do SIMPLES NACIONAL, a matéria deverá ser examinada pela Primeira Seção deste CARF, órgão ao qual deverão ser imediatamente remetidos os presentes autos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4750285 #
Numero do processo: 10783.900252/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 DCOMP. SALDO NEGATIVO. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. SALDO NEGATIVO UTILIZADO INFERIOR AO INFORMADO EM DIPJ. DIVERGÊNCIAS QUE NÃO IMPEDEM A ANÁLISE DO CRÉDITO. Não subsiste o ato de não-homologação quando, mesmo frente à divergência apurada entre o valor final do saldo negativo, e das parcelas que o compõem, era possível conferir a apuração do sujeito passivo com vistas a reconhecer-lhe, ao menos, parcela do crédito utilizado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.698
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4751556 #
Numero do processo: 10830.005194/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. LANÇAMENTO CREDOR. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS. IMPOSSIBILIDADE. O lançamento credor do Imposto sobre Produtos Industrializados na escrita fiscal do contribuinte por conta da aquisição de matériasprimas, produtos intermediários e material de embalagem requer efetivo pagamento do Tributo na entrada das mercadorias no estabelecimento, nos termos da Lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4748908 #
Numero do processo: 10845.003009/2007-79
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano calendário:2005 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. O instituto da Denúncia Espontânea do art. 138 do CTN não alberga as multas decorrentes de atraso na entrega de declarações autônomas. Precedentes do STJ.
Numero da decisão: 1802-001.075
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4752635 #
Numero do processo: 11020.000642/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2003 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APLICAÇÃO ART 173, I, CTN. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias, relativas às contribuições previdenciárias, é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. DOLO OU CULPA. ASPECTOS SUBJETIVOS. NÃO ANALISADOS. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4748884 #
Numero do processo: 11444.000189/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 31/10/2007 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. CUSTO RATEADO ENTRE BENEFICIÁRIOS E EMPREGADOR. EMISSÃO DE FATURA EM NOME DE SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA DOS BENEFICIÁRIOS PARA REPASSE DOS VALORES DESCONTADOS DOS MESMOS. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. A contribuição incidente sobre as faturas emitidas por serviços prestados para empresa por cooperados intermediados por cooperativa de trabalho médico não incidem sobre a parcela a cargo dos empregados, quando constante de fatura emitida a parte, mesmo que o valor seja faturado em nome do Sindicato representativo da categoria dos beneficiários, quando este apenas repassa o valor descontado dos seus filiados para custeio do convênio saúde. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2004 a 31/10/2007 LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES, A QUANTIFICAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL E OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO. O fisco, ao narrar os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável e a fundamentação legal do lançamento, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício do seu direito de defesa, não havendo o que se falar em prejuízo ao direito de defesa ou falta de motivação do ato, mormente quando os termos da impugnação permitem concluir que houve a prefeita compreensão do lançamento pelo autuado. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.243
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4752153 #
Numero do processo: 13748.000270/2003-80
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1986 IRPF VERBAS INDENIZATÓRIAS PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA PDV RESTITUIÇÃO DECADÊNCIA. Na visão deste julgador, o marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, dá-se em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Contudo, por força do artigo 62-A do RICARF, este Colegiado deve reproduzir, com relação à matéria, as decisões proferidas pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 1.002.932/SP e pelo Egrégio STF nos autos do RE n° 566.621/RS, ou seja, “... para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN.” O pedido de restituição em apreço foi protocolado em 18/07/2003, relativamente a imposto de renda retido na fonte em 12/04/1985. Portanto, a decadência atingiu o direito pleiteado pelo contribuinte. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.117
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE

4751913 #
Numero do processo: 18471.000214/2005-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA 9SICA - IRPF Data do fato gerador: 30/04/2060 IRPF. SIMULAÇÃO. OCORRÊNCIA. A ausência de propósito negocial valido e justificável advindo do conjunto de operações realizadas pelo contribuinte com redução de tributo e em prejuízo de terceiro, a Fazenda Nacional, evidencia simulação tributaria. NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS.. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. NÃO CONHECIMENTO. Com animo no artigo 7, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, vigente A época, somente devera ser conhecido o Recurso Especial, fundamentado naquele dispositivo regimental, quando devidamente comprovada a divergência arguida entre o Acórdão recorrido e o paradigma. Mais especificamente, no caso de multa isolada relativo ao IRPF, pela falta de recolhimento mensal a titulo de carnê-leão (artigo 44, § lº, inciso 111, da Lei n° 9.430/96), não se presta corno paradigma o Acórdão que contempla multa isolada inscrita no inciso IV daquele dispositivo legal, concernente a sistemática de recolhimento mensal da CSLL, com base no regime de estimativa, conforme precedentes do Pleno desta Egrégia Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso em relação à concomitância de multa de oficio e isolada. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto. Pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique MagalhAes de Oliveira (Relator), Gustavo Lian Haddad, Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior e Susy Gomes Hoffmann. Designado o Conselheiro Julio César Vieira Gomes para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira