Numero do processo: 10665.900829/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
DCOMP. SALDO NEGATIVO.
ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. VALOR DO CRÉDITO DIVERGENTE DA APURAÇÃO INFORMADA EM DIPJ. ALEGAÇÃO DE ERRO VEROSSÍMIL. O motivo da não-homologação da compensação resta
desconstituído frente a indícios da existência de retenções de imposto de renda na fonte informadas em DIPJ, em valor superior ao imposto apurado nos trimestres daquele ano-calendário.
HOMOLOGAÇÃO PARCIAL.
Reconhecendo a interessada que seu crédito original é inferior àquele apontado em DCOMP, as compensações devem ser homologadas até o limite do crédito efetivamente demonstrado.
Numero da decisão: 1101-000.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10865.003930/2008-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
BOLSA AUXÍLIO EDUCAÇÃO CONCEDIDA AOS DEPEDENTES
DOS FUNCIONÁRIOS. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
As bolsas concedidas aos dependentes dos funcionários da empresa não possuem natureza salarial, deixando, portanto, de integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.
ACORDOS COLETIVOS. OBEDIÊNCIA Á LEI.
Os acordos coletivos não têm a força de alterar disposições legais, em especial, as inseridas na Lei 8.212/91.
GANHOS EVENTUAIS. CONCEITO. ISENÇÃO.
A norma isentiva da primeira parte do item 7 do §9º do art. 28 da Lei 8.212/91 atinge os ganhos eventuais, sendo estes compreendidos como aqueles ganhos que não se repetem ou podem se repetir mais de três vezes no decorrer do contrato de trabalho.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-002.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
excluir do lançamento, no mérito, as contribuições apuradas na rubrica IND, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em excluir do lançamento as contribuições referentes às bolsas de estudos, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão. Redator Designado: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10530.720108/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
As Turmas de Julgamento do CARF têm competência para julgar e processar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, sendo a decisão de primeira instância aquela prolatada pelas Turmas de Julgamento da DRJ, na forma do art. 25, I, do
Decreto nº 70.235/72. Nestes autos, não há qualquer decisão de Turma de Julgamento da DRJ, sendo impossível conhecer do recurso interposto, que vergasta decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil e não de Turma de Julgamento da DRJ.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.834
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER o recurso interposto, pois não se instaurou o contencioso administrativo pela impugnação tempestiva, não havendo nos autos decisão da Turma de Julgamento de DRJ. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Alves Moreira, OAB-MG nº 52.583, patrono do recorrente.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 16366.000297/2009-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO
INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO PROLATADA.
O recurso interposto após o prazo 30 dias, contados da ciência da decisão de
primeira instância, na forma do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido
pelo colegiado ad quem, convolandose
em definitiva a decisão de primeira
instância quando não interposto o recurso cabível no prazo estabelecido.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3403-001.517
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não se
tomar conhecimento do recurso por intempestivo.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 16327.001541/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ — APLICAÇÃO EM INCENTIVOS FISCAIS — LIMITES — EXCESSO EM DETRIMENTO DO IMPOSTO — Tendo o contribuinte efetuado o
recolhimento do tributo com base no lucro real mensal por estimativa, resultando saldo negativo de imposto no encerramento do período-base, não é cabível o lançamento de oficio para exigir parte do tributo que teria sido preterido em decorrência da destinação a maior a titulo de incentivo fiscal, mas sim a simples redução do montante recolhido a maior no período.
Numero da decisão: 1101-000.667
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, foi DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 15374.939082/2008-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA PARA REEXAME DO PEDIDO.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. Diligências não se destinam a suprir eventuais deficiências na prova que incumbe à interessada produzir.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO A COMPENSAÇÃO.
O cancelamento ou a retificação do PERDCOMP somente são admitidos enquanto este se encontrar pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador ou do pedido de cancelamento, e desde que fundados em hipóteses de inexatidões materiais verificadas no preenchimento do referido documento.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO.
A alegação de erro de fato no preenchimento de PERDCOMP deve ser acompanhada dos elementos de prova convincentes de sua ocorrência.
Numero da decisão: 1102-000.689
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 19647.002019/2009-60
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO
COMPROVADA.
Evidencia omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, de direito ou de fato, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e
idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2005
CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA.
Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-001.319
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10930.005683/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2008
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO POR RECIBOS E CHEQUES EMITIDOS EM PROL DO PRESTADOR. HIGIDEZ DA DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IR.
Comprovada a despesa médica com recibos e cheques compensados, o mero fato de alguns dos cheques não estarem nominais ao prestador não desnatura a higidez da documentação comprobatória para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda, mormente quando os cheques são seqüenciais e no valor idêntico à despesa.
DESPESAS MÉDICAS. STENT. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IR. CORREÇÃO.
Despesa médica de implantação de stent é dedutível desde que o seu valor esteja incluído na conta hospitalar ou na conta emitida pelo profissional.
Obviamente, o mero fato de o plano de saúde efetuar o pagamento ao hospital da despesa com a implantação do stent do valor que sobejar a tabela de cobertura, mediante reembolso do segurado, não afasta a natureza de despesa hospitalar.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PARCIAL provimento ao recurso para restabelecer as despesas médicas no importe de R$
11.250,00.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10880.005326/00-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/12/1987 a 22/06/1988
COTA CAFÉ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüiênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.117
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Comes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10530.720128/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2005
Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
As Turmas de Julgamento do CARF têm competência para julgar e processar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, sendo a decisão de primeira instância aquela prolatada pelas Turmas de Julgamento da DRJ, na forma do art. 25, I, do
Decreto nº 70.235/72. Nestes autos, não há qualquer decisão de Turma de Julgamento da DRJ, sendo impossível conhecer do recurso interposto, que vergasta decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil e não de Turma de Julgamento da DRJ.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.842
Decisão: Acordam os membros do colegiado, [Tabela de Resultados]
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
