Numero do processo: 10830.720360/2007-97
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
NULIDADE. MATÉRIA SOMENTE DEDUZIDA QUASE DOIS ANOS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. REJEIÇÃO.
Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento, trazida nos embargos de nulidade, até porque a fase contenciosa do lançamento se inicia com a impugnação, não tendo o representante do contribuinte, quer na impugnação, quer no recurso voluntário, se lembrado de suscitar a presente nulidade, somente o fazendo quase dois anos após a interposição do recurso voluntário, tratando-se claramente de matéria preclusa, até porque ao representante do contribuinte foram abertas todas as possibilidades de operacionalizar sua defesa, como de fato o fez. Acatar a pretensa nulidade é se aferrar a procedimentos estritos, e aqui se deve lembrar que estamos tratando de um imposto de caráter real, vinculado mais à coisa e menos à pessoa.
APP. ÁREA CONFIRMADA POR ÓRGÃOS MUNICIPAL E ESTADUAL.
O recorrente comprovou a existência de uma área de preservação permanente a partir do laudo de vistoria técnica exarado pelo Escritório de Desenvolvimento Rural de Campinas da Secretaria da Agricultura e Abastecimento de São Paulo e da vistoria feita pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente da Prefeitura de Vinhedo no imóvel auditado. Tal área deve ser excluída da incidência do ITR.
ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS (SIPT) ORIUNDA DA DITR. HIGIDEZ PROCEDIMENTAL. LAUDO TÉCNICO QUE ANALISA PORMENORIZADAMENTE O IMÓVEL RURAL, SEGUNDO AS NORMAS DA ABNT, É MEIO HÁBIL PARA CONTRADITAR O VALOR DO SIPT. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO.
Caso o contribuinte não apresente laudo técnico com o valor da terra nua, pode a autoridade fiscal se valer do preço constante do SIPT, como meio hábil para arbitrar o valor da terra nua que servirá para apurar o ITR devido. Somente laudo técnico assinado por profissional competente e secundado por Anotação de Responsabilidade Técnica - ART pode ser meio hábil para contraditar o valor arbitrado a partir do SIPT.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-002.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, em DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer uma área de preservação permanente de 30 hectares.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente.
EDITADO EM: 22/10/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Eivanice Canário da Silva e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10140.000852/2004-98
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: RECURSO — EFEITO DEVOLUTIVO PARCIAL — A atuação do
Conselho de Contribuintes é restrita às matérias expressamente discutidas na
peça recursal a ele direcionada, não podendo ser analisadas ou julgadas
questões não abordadas pela parte recorrente.
IRPJ COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS — LIMITE DE 30% -
ATIVIDADE RURAL — A regra limitadora da compensação de bases
negativas do IRPJ não se aplica a atividade rural.
Numero da decisão: 1802-000.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 13116.000108/2007-21
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF, DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vinculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art, 138 do CTN.
Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 3102-000.328
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira (Relator). Designado para redigir o voto o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 18471.000662/2003-50
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
RECURSO DE OFÍCIO. EXONERAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Correta a desoneração do crédito tributário da Cofins em virtude de equívoco comprovado, na apuração de parte do valor lançado e exigido, e da comprovação do parcelamento da outra parte.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 3301-001.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
(Assinado Digitalmente)
Rodrigo da Costa Possas - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 11080.902670/2008-00
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/08/1999
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO.
Não comprovada a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo, não é cabível a compensação com débitos próprios, nos termos da legislação aplicável - art. 170 do CTN e art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.782
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Luiz Bordignon - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 13887.000265/99-44
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1989 a 30/09/1995
PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88.
PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO PERÍODO A REPETIR. DEZ ANOS. Para os pedidos de
restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar
n° 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do
pagamento, conformidade com a tese cognominada de cinco mais
cinco.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.233
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos. em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez
López.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 19707.000280/2007-10
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO IDÔNEA PORÉM PARCIAL - LANÇAMENTO MANTIDO EM PARTE
Comprovados em parte pagamentos relativos a despesas médicas, é de se manter o lançamento apenas em relação às despesas não comprovadas de forma idônea ou não dedutíveis. Não é dedutível pagamento relativo a plano de saúde de ex-cônjuge que não ostenta condição de dependente ou de alimentanda.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer dedução de despesas médicas no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 18/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Eivanice Canário da Silva, Dayse Fernandes Leite.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10932.000728/2007-59
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 13/11/2007 a 13/11/2007
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS, BEM COMO ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À FISCALIZAÇÃO. JUROS E TAXA SELIC.
Deixar a empresa de prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse da mesma, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários fiscalização, constitui infração à legislação previdenciária.
Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 19515.007779/2008-88
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
VALIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL. ENDEREÇO INDICADO PELO CONTRIBUINTE NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. FICHA CADASTRAL DA PESSOA FÍSICA ENTREGUE JUNTO À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS. MUDANÇA DE ENDEREÇO. EFICÁCIA. TRATAMENTO NÃO CONCLUSIVO. Considera-se válida a intimação fiscal por meio de aviso postal com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte e informado na Declaração de Ajuste Anual, confirmada com a assinatura do recebedor. A ficha cadastral da pessoa física, entregue junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, entidade conveniada para prestação de execução de atos perante o CPF, tem tratamento não conclusivo. Assim, se o contribuinte for notificado a comparecer a uma das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil para conclusão da sua solicitação, a mudança só terá eficácia após a conclusão da solicitação, como previsto no art. 55 da Instrução Normativa RFB n° 864, de 25 de julho de 2008. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva, e dela não se toma conhecimento, uma vez não instaurado o litígio. Assim, intimado o contribuinte por AR sem divergência de identificação e domicílio fiscal, conforme determina o artigo 23, inciso II, do Decreto nº 70.235, de 1972, sem consideração de quem tenha recebido e assinado o correspondente Aviso de Recebimento, há de se ratificar a perempção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.579
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza e Pedro Anan Junior, que acolhiam a arguição de tempestividade da impugnação suscitada pelo Recorrente e determinavam o retorno para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de origem para a análise das demais questões. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Samuel Carvalho Gaudencio, inscrito na OAB/SP sob o nº 274.427.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 13657.000186/2006-28
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
SALDO CREDOR DE IPI - SALDO EXISTENTE EM 31/12/1998.
O saldo credor decorrente de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, nos termos da legislação em vigor à época pode ser mantido e aproveitado na escrita fiscal do contribuinte para dedução de qualquer débito gerado a partir de 1º de janeiro de 1999, não estando sujeito às restrições impostas pela IN SRF n.º 33/1999.
Numero da decisão: 3801-001.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Paulo Guilherme Déroulède (Suplente), Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
