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4614515 #
Numero do processo: 13805.002791/93-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/1991 a 28/02/1992 Decadência do dever de anular decisão maculada de vicio. Não caracterização. Cabe ao órgão julgador anular seus atos decisórios sempre que o decisum demonstrar-se maculado de vício insanável, máxime quando tal anulação não trouxer qualquer prejuízo ao sujeito passivo. Inaplicabilidade, ao caso concreto, do art. 54 da Lei n° 9.784, de 1999. Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1991 a 28/02/1992 Compensação. Arguição como Fundamento de Recurso. Inaplicabilidade. A extinção da obrigação tributária por meio de compensação pressupõe confissão do débito tributário. Inviável, portanto, atacar a exigência fiscal por meio de alegado crédito tributário sujeito a restituição e, consequentemente, compensação, máxime quando tal direito se fundar em depósito realizado no intuito de interromper a fluência de juros ou suspender a exigibilidade do crédito tributário. Recursos de Ofício e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.465
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4611359 #
Numero do processo: 10920.000393/2006-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 EXCLUSÃO DO SIMPLES. TERMO INICIAL. INOCORRENCIA DA INFRAÇÃO NO ANO-CALENDÁRIO DE 2001. EXCLUSÃO PARA OS ANOS DE 2002 E 2003 A infração à legislação tributária, que deu causa à exclusão do Simples, so se deu ao final de janeiro de 2002, quando terminou o prazo para o contribuinte comunicar o desenquadramento havido no exercício anterior. Exclusão válida a partir do exercício de 2002. NULIDADE. EXCLUSÃO DO SIMPLES. INOCORRENCIA. Não ocorre cerceamento de defesa quando o contribuinte toma ciência do despacho decisório, que descreveu a infração que serviu de fundamento ao Ato Declaratório Executivo, baseia-se em documentos do próprio contribuinte e contem os elementos necessários para compreensão da acusação e exercício do direito de defesa. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 NULTDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ E REFLEXOS. CONSTITUIÇÃO DO AUTO ANTES DO JULGAMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. POSSIBILIDADE Não existe vedação legal para que a autoridade fiscal proceda fiscalização e ao lançamento, com base no Lucro Real, de contribuintes excluídos do Simples, ainda que exista Manifestação de Inconformidade pendente de julgamento. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ E REFLEXOS. CONCOMITÂNCIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOSA concomitante existência dos processos de Manifestação de Inconformidade e Impugnação ao Auto de Infração não rem o condão de cercear o direito de defesa do contribuinte NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ E REFLEXOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO "RETROATIVA" DO SIMPLES. INOCORRÊNCIA O despacho que estabelece a exclusão do Simples tent natureza jurídica declaratória, reconhecendo a não conformidade com as regras do Simples, de forma que o contribuinte fica sujeito as regras ordinárias de tributação (Lucro Real), pré-existentes ao fato imponivel. MULTA QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO A FISCALIZAÇÃO. Não comprovado o dolo do contribuinte, mas simples omissão de receita, ainda que por mais de urn exercício, não cabe a aplicação de multa qualificada. JUROS DE MORA - ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC — POSSIBILIDADE No âmbito dos Conselhos, pacifica a utilização da taxa Selic, quer corno juros de mora a incidir sobre credito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula n°4 do 1° Conselho de Contribuintes. COMPENSAÇÃO. VALORES PAGOS NO REGIME DO SIMPLES. POSSIBILIDADE. Os valores pagos pelo regime do Simples devem ser abatidos dos valores lançados, sob pena de cobrança indevida. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 COFINS. AUMENTO DE ALIQUOTA. LEI NI' 9718/98. VIOLAÇÃO AO "PRINCIPIO DA HIERARQUIA DAs LEIS". CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES STF. A jurisprudência do STF _Id é pacifica no sentido que as contribuições sociais podem ser aumentadas por lei ordinária. Assunto: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 2002, 2003 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ADICIONAL DE AL1QUOTA. REGUL AMENTAÇ AO POR MEDIDA PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CRIADA PELA EC 32/01. NÃO ENQUADRAMENTO DA MP 1.807 A Medida Provisória n° 1.807/99 não regulamentou as alterações introduzidas pela Emenda n° 20 no artigo 195 da Constituição, razão pela qual não há confronto com o artigo 246 da CF. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e reflexos Ano-calendário: 2002, 2003 LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITAS_ LIVROS DE APURAÇÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE Ern vista da omissão de receitas por parte do contribuinte, é licito ao Fisco arbitrar o lucro no período. Os livros de apuração do ICMS constituem documentos idôneos e competentes para a realização da apuração do lucro arbitrado. PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências faticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, a Cofins e A. CSLL. Lançamento Parcialmente Procedente.
Numero da decisão: 103-23.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas. Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para admitir a compensação dos valores efetivamente recolhidos pela Recorrente no Simples com os valores exigidos no lançamento, mediante a aplicação, sobre os valores recolhidos, dos percentuais de alocação estabelecidos pela legislação vigente. Por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso para afastar a qualificação da multa de ofício e reduzi-la ao percentual regular de 75%, vencidos os Conselheiros Bezerra, Leonardo, Nelso e Ester
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Pelá

4611776 #
Numero do processo: 13603.001726/2005-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA - COFINS - No que tange as contribuições para a seguridade social com fatos "geradores mensais e sujeitas ao recolhimento mensal, decai o direito da Fazenda Pública de constituir credito tributário respectivo após o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador. O artigo 45 da Lei nO 8.212/91 foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal sendo inclusive criada a súmula vinculante nO 8 de observância obrigatória pela administração pública direta e indireta. INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE OFÍCIO. Presentes as hipóteses para a imputação da multa oficio, resta prejudicada a análise da inconstitucionalidade da aplicação no. percentual de 75%, tendo em vista o que dispõe a Súmula nO.2 do 1° Conselho de Contribuintes: "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 101-97.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência dos fatos geradores até setembro de 2000, suscitada pelo Relator. O Conselheiro Antonio Praga acompanha pelas conclusões quanto a essa preliminar, tendo em vista a existência de pagamentos espontâneos. No mérito, também por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4615825 #
Numero do processo: 11080.000174/2004-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2003 a .31/12/200.3 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há prejuízo à defesa quando as razões de decidir o direito creditório e a homologação das compensações no Despacho Decisório encontram-se em Relatório de Atividade Fiscal único, do qual a interessada teve ciência com a antecedência devida. ISENÇÃO, RECEITAS. ZONA FRANCA DE MANAUS As receitas decorrentes de vendas mercadorias e serviços e/ ou de serviços para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus para consumo e/ ou industrialização, realizadas a partir de 22 de dezembro de 2000, estão isentas da contribuição para o PIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROCESSOS DISTINTOS COM ELEMENTOS COMUNS. Em vista da existência de elementos comuns entre este e outro processo da contribuinte já apreciado pelo CARF e havendo concordância com a decisão prolatada, deverá ser adotada neste processo a mesma decisão daquele. INSUMOS, CRÉDITOS NA INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. O conceito de insumo previsto no inciso II do art, 3º da Lei n° 10.6.37/02 e normatizado pela IN SRF n" 247/02, art. 66, § 5º, inciso I, na apuração de créditos a descontar do PIS não-cumulativo, não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária à atividade da empresa, mas tão somente aqueles adquiridos de pessoa jurídica, intrinsecos à atividade, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado. AQUISIÇÃO DE PESSOA FÍSICA. CRÉDITOS NA INCIDÊNCIA CUMULATIVA. IMPOSSIBILIDADE, A Lei ir 10.637/02 que instituiu o PIS não-cumulativo, em seu art, 3º, § 3º, inciso I, de modo expresso, como regra geral, vedou o aproveitamento de créditos decorrentes de aquisições de pessoas físicas. FRETE, INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CUSTO DE PRODUÇÃO Gera direito a créditos do PIS e da Cofins não-cumulativos o dispêndio com o frete pago .pelo adquirente à pessoa jurídica domiciliada no País, para transportar bens adquiridos para serem utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda, bem assim o transporte de bens entre os estabelecimentos industriais da pessoa jurídica, desde que estejam estes em fase de industrialização, vez que compõe o custo do bem. ALEGAÇÕES GENÉRICAS , IMPOSSIBILIDADE São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-000.425
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte por unanimidade em relação ao cerceamento de defesa. Recurso provido por unanimidade em relação ao frete integrado ao custo do produto. Gera direito ao crédito, Recurso provido, por maioria em relação, aos produtos destinados à Zona Franca de Manaus. Vencidos os conselheiros Maurício Taveira e Silva e Rodrigo da Costa Possas. Designado o redator do voto vencedor, neste quesito, o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais. Negado provimento por unanimidade em relação ao direito ao crédito em relação aos produtos adquiridos de pessoa física. Vedado o seu aproveitamento por expressa disposição legal. Negado provimento ao recurso, pelo voto de qualidade do presidente, em relação ao aproveitamento do crédito referente aos descontos incondicionais. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Tereza Martinez Lopez.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4612237 #
Numero do processo: 15586.000289/2007-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL, 1. É competente a Delegacia da Receita Federal do Brasil para fiscalizar e expedir auto de infração acerca de tributos não recolhidos ou recolhidos a menor por empresas localizadas dentro de sua circunscrição. 2. A existência de Agência da Receita Federal do Brasil em município próximo ao domicílio do contribuinte não retira a competência da Delegacia da RFB respectiva, porquanto as" agências de classe B não exercem atividade de fiscalização PRAZO DE VALIDADE DO MPF„ PRORROGAÇÃO, REGISTRO NO SISTEMA DA RFB. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. Tendo sido prorrogado o MPF e notificada referida prorrogação ao contribuinte, não há que se falar em nulidade do auto de infração. MPF, DELIMITAÇÃO DO OBJETO DE. FISCALIZAÇÃO. TRIBUTOS DECORRENTES. Apurada a existência de tributos decorrentes recolhidos a menor na fiscalização do IRPJ, é dispensada a abertura de novo MPF, podendo os tributos decorrentes ser lançados no mesmo auto de infração. MULTA QUALIFICADA REDUÇÃO DE 150% PARA 75%. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE OU DOLO ESPECIFICO. A mera omissão de rendimento, não acompanhada de outras condutas fraudulentas ou gravosas, deve ser apenada com a multa de 75%, sendo a aplicação da multa agravada apenas para as hipóteses em que se identificar o dolo específico do contribuinte, MULTA QUALIFICADA. 150% Demonstrada por prova direta a ocorrência de omissão dolosa por parte do contribuinte, é imperioso que seja aplicada a multa qualificada de 150% prevista no art. 44 da Lei 9430/96 e art. 72 da Lei 4502/64, SE o contribuinte omite a receita de sete de seus nove clientes no período, fica evidente o caráter doloso da conduta. Recurso Voluntário negado, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 105-17.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (Relatar), Irineu Bianchi, Leonardo Henrique M. de Oliveira e José Carlos Passuello, Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4612366 #
Numero do processo: 19515.004158/2003-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 - LEGISLAÇÃO QUE. AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCIPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO -- PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE. AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO. Higida a ação fiscal que tomou corno elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art, 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. IRPF - GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA. Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contando do fato gerador, havendo ou não pagamento. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Meras alegações, desacompanhadas da documentação que as suportem, não podem ser acolhidas para demonstrar a origem de recursos que - suportariam os dispêndios que originaram o lançamento com base na apuração de variação patrimonial a descoberto. Preliminar de nulidade rejeitada.
Numero da decisão: 106-17.228
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da inetroatividade da Lei nº 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azevedo Ferreira Pagetti (Relatora), Carlos Nogueira Nicácio (Suplente convocado) e Gonçalo Bonet Allage, nos termos do voto do Redator Designado. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento do ganho de capital quanto aos fatos geradores ocorridos em 30/09/1998. Designado para redigir o voto vencedor quanto a preliminar de nulidade do lançamento cai decorrência da itretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4615775 #
Numero do processo: 10920.001021/2002-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COFINS Data do fato gerador: 31/12/1997 LANÇAMENTO DE OFÍCIO E PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONCOMITÂNCIA A existência de processo pendente de decisão definitiva acerca de pedido de ressarcimento não impede o lançamento de ofício, pela autoridade administrativa, em relação aos tributos então indevidamente compensados. DILIGÊNCIA. EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO Tendo o resultado da diligência demonstrada a adequada compensação dos créditos no passado, cabível a exclusão do lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00.332
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4715450 #
Numero do processo: 13808.000318/00-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, incabível falar em nulidade do Auto de Infração. LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Na vigência da Lei 8383/91 o lançamento é por homologação e a contagem do prazo qüinqüenal se faz em conformidade com o disposto no art. 150, § 4º do CTN, ou seja, da data do fato gerador. PLANO VERÃO - PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Sendo as razões da autuação diferentes da matéria discutida no Judiciário, descabe invocar as normas que tratam da identidade entre os objetos do processo judicial e do processo administrativo. PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO - A pessoa jurídica poderá compensar o prejuízo fiscal apurado em 1989 com o lucro real determinado nos quatro períodos-base subseqüentes. LUCRO REAL - EXCLUSÕES - ÔNUS DA PROVA - Compete ao contribuinte o ônus da prova da legitimidade dos lançamentos que importem em redução, exclusão, suspensão ou extinção do crédito tributário. PREJUÍZOS FISCAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF - As diferenças de correção monetária correspondentes aos prejuízos fiscais relativas aos períodos-base de 1986 a 1989 poderão ser compensadas desde que nos períodos-base de 1990 a 1993 exista lucro real suficiente para absorver o seu valor. NORMAS ADMINISTRATIVAS - VALIDADE - A autoridade administrativa, por força de sua vinculação ao texto da norma legal, e ao entendimento que a ele dá o Poder Executivo, deve limitar-se a aplicá-la, sem emitir qualquer juízo de valor acerca da sua constitucionalidade ou outros aspectos de sua validade. Negado Provimento parcialmente. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21544
Decisão: RATIFICAR A DECISÃO QUANTO À QUESTÃO PRELIMINAR VOTADA NA SESSÃO DE 15 DE OUTUBRO DE 2003, FACE À MUDANÇA DE COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO, NO SENTIDO DE POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 1994, VENCIDOS OS CONSELHEIROS NADJA RODRIGUES ROMERO (RELATORA) E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER, QUE NÃO A ACOLHIA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, COM A RESSALVA DE QUEOS CONSELHEIROS ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA, MÁRCIO MACHADO CALDEIRA, ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE, PAULO JACINTO DO NASCIMENTO E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE ACOMPANHARAM A CONSELHEIRA RELATORA, PELAS CONCLUSÕES, QUANTO AO ITEM I DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE. A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELO DR. LEONARDO MUSSI DA SILVA, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 69.691. A FAZENDA NACIONAL FOI DEFENDIDA POR SEU PROCURADPOR DR. PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4641615 #
Numero do processo: 10925.002200/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.195
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4641621 #
Numero do processo: 11080.007318/2008-51
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.229
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO