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4747463 #
Numero do processo: 10920.004359/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2005 REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. No regime da não-cumulatividade, são considerados como insumos, para fins de creditamento de valores: aqueles utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda; as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o resgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado; e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. ESTOQUE DE ABERTURA. A pessoa jurídica que migrar para o regime não-cumulativo, as alíquotas que incidem sobre o estoque inicial para fins de créditos presumidos, são aquelas previstas no artigo 11 da Lei nº 10.637/2002, no caso da Cofins e no artigo 12 da Lei nº 10.833/2003, no caso do PIS, a partir da entrada da mesma na sistemática da não-cumulatividade do PIS e da Cofins. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PARA PIS/PASEP — ÔNUS DA PROVA. Para ter direito ao ressarcimento, cumpre ao sujeito passivo demonstrar objetiva e conclusivamente a existência do direito creditório e não se pautar em meras alegações. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.818
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Conselheiros Daniel Mariz Gudiño e Paulo Sérgio Celani votaram pela conclusão.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4746456 #
Numero do processo: 10283.006927/2003-39
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1999 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. ADA TEMPESTIVO. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei nº 9.393/1996, c/c Súmula no 41 do CARF, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental ADA para fruição da isenção do ITR relativamente às áreas de reserva legal e/ou preservação permanente até o exercício 2000, inclusive. In casu, tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente averbação à margem da matrícula do imóvel antes da ocorrência do fato gerador, ainda que não apresentado ADA tempestivo, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.496
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4747329 #
Numero do processo: 13971.001653/2002-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 IPI. COMPENSAÇÃO. REALIZAÇÃO. FORMA. A compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil somente pode ser realizada por meio da apresentação de declaração de compensação (forma especial do ato jurídico), sendo irrelevante para efeito da compensação a prévia vinculação de débitos em DCTF ou outra declaração informativa. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. A apresentação da declaração de compensação representa a extinção condicional de crédito tributário e não tem influência sobre o vencimento do débito compensado. Sobre o débito compensado vencido incidem multa e juros de mora. DÉBITOS PREVIAMENTE DECLARADOS EM DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não configura denúncia espontânea a compensação de débito em aberto previamente declarado em DCTF. Precedentes do STJ. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Somente é aplicável a atualização monetária de saldos de créditos de IPI na hipótese de haver oposição ilegal do Fisco ao reconhecimento de crédito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.343
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Juliana Santos Bittencourt – OAB/SC 30610.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4748496 #
Numero do processo: 14120.000085/2010-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. MULTA Quanto à multa, não possui natureza de confisco a exigência da multa moratória, conforme previa o art. 35 da Lei n ° 8.212/1991, com a redação vigente à época do lançamento, válido para as competências até 11/12008. a partir da competência 12/2008, há que ser aplicado o artigo 35A, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941, multa de ofício.Não recolhendo na época própria o contribuinte tem que arcar com o ônus de seu inadimplemento. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4744350 #
Numero do processo: 10240.000041/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/1993 a 31/08/1993 PASEP. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PARA REQUERER O DIREITO. SÚMULA STF No 8. LC No 118/2005. A solicitação de restituição de contribuições alegadamente pagas a maior deve ser feita no prazo de cinco anos previsto no art. 168 do CTN, sendo que, para esses efeitos, a extinção do crédito tributário no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1o do CTN (art. 3o da Lei Complementar no 118/2005). Considera-se decaído o pedido de restituição referente a contribuições recolhidas entre junho e agosto de 1993, por ter sido efetuado apenas em 11/1/2007. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.355
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4744479 #
Numero do processo: 10830.004021/2002-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 DEPÓSITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COTITULAR. Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento (Súmula CARF nº 29). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.502
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, em decorrência da ausência de intimação de co-titular de conta bancária na qual transitaram os depósitos presumidos como rendimentos omitidos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4744430 #
Numero do processo: 13727.000478/2002-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 28/02/1999 a 30/06/2000 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. SOLIDARIEDADE. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. A teor dos artigos 124 e 128 do CTN, no regime de substituição tributária existe solidariedade entre o substituto e o substituído. FALTA DE RECOLHIMENTO. REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL. É cabível a exigência da contribuição por meio de lançamento de ofício, quando a quantia é recebida por força de tutela antecipada posteriormente revogada. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FATO GERADOR PRESUMIDO. RESTITUIÇÃO. No regime da substituição tributária só existe direito à restituição de que trata o art. 150, § 7º da CF/88, se o fato gerador presumido não ocorrer. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 28/02/1999 a 30/06/2000 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. SOLIDARIEDADE. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. A teor dos artigos 124 e 128 do CTN, no regime de substituição tributária existe solidariedade entre o substituto e o substituído. FALTA DE RECOLHIMENTO. REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL. É cabível a exigência da contribuição por meio de lançamento de ofício, quando a quantia é recebida por força de tutela antecipada posteriormente revogada. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FATO GERADOR PRESUMIDO. RESTITUIÇÃO. No regime da substituição tributária só existe direito à restituição de que trata o art. 150, § 7º da CF/88, se o fato gerador presumido não ocorrer. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3403-001.242
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho (Relator) e Marcos Tranchesi Ortiz. O Conselheiro Ivan Allegretti votou pelas conclusões.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4746582 #
Numero do processo: 10675.002741/2006-40
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECURSO ESPECIAL DIVERGÊNCIA ITR EXIGÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA. Não se pode conhecer do recurso especial de divergência quando a decisão recorrida e o acórdão apontado como paradigma analisaram normas distintas. Enquanto este apreciou lançamento de ITR do exercício 1997, concluindo que o contribuinte deveria apresentar o ADA, por força da IN/SRF n° 43/97, com redação dada pela IN/SRF n° 67/97, aquele considerou que prescinde do ADA a comprovação das áreas de preservação permanente e de utilização limitada para o ITR do exercício 2002, portanto, após o advento da Lei n° 10.165/2000, que alterou a Lei n° 6.938/81. Assim, o acórdão recorrido não deu à lei tributária interpretação divergente daquela manifestada pela Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, no acórdão n° 302-36.278 Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ausência de pressuposto de admissibilidade pertinente à comprovação da divergência jurisprudencial.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4748576 #
Numero do processo: 11075.900196/2006-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI A exportação de produtos NT não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, lei nº 9.369/96, por não estarem os produtos dentro do campo de incidência do imposto. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-001.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. A Conselheira Nanci Gama apresentou declaração de voto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4744097 #
Numero do processo: 11543.002336/2006-90
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Anocalendário: 2002 RENDIMENTOS DO TRABALHO. OMISSÃO. CRUZAMENTO COM A DIRF. EXIGÊNCIA DA DIFERENÇA DE IMPOSTO. Demonstrada a diferença entre a declaração de ajuste anual apresentada pelo contribuinte e os rendimentos identificados através de DIRF apresentada pela fonte pagadora, não elidida por prova em contrário, legítima a autuação para exigir a diferença de imposto devido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.808
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES