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6243376 #
Numero do processo: 10980.911277/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE IRPJ. RECURSO. COMPETÊNCIA. DECLINADA. Pelo Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 256/2009, a competência para o julgamento de recurso em processo administrativo de compensação é definida pelo crédito alegado, in casu, IRPJ, matéria que compete à Primeira Seção deste CARF. Declinada competência à Primeira Seção de Julgamento do CARF.
Numero da decisão: 3402-002.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário para declinar competência para 1ª Seção do CARF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relator. EDITADO EM: 07/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça, Maria Aparecida Martins de Paula (Relatora), Alexandre Kern, João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Nome do relator: Maria Aparecida Martins de Paula

6163938 #
Numero do processo: 10166.721786/2009-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 18/09/2009 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. DEIXAR DE PREPARAR FOLHA DE PAGAMENTO CONFORME OS PADRÕES. Deixar de apresentar informações, documentos e esclarecimentos à fiscalização exercícios constitui infração à obrigação instrumental ao artigo 33, Inciso III, §11º,da Lei n° 8.212/1991.
Numero da decisão: 2803-004.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), RICARDO MAGALDI MESSETTI, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, OSEAS COIMBRA JUNIOR, GUSTAVO VETTORATO (Relator), EDUARDO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

6285541 #
Numero do processo: 13527.000134/2002-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. GLOSA. RESTABELECIMENTO. Se a Autoridade lançadora, em procedimento de diligência fiscal, reconhece verossimilhança nos documentos apresentados pelo contribuinte, os quais evidenciam que o imposto de renda retido na fonte se identifica com o montante compensado na declaração de ajuste anual, cabe o restabelecimento do imposto supostamente não retido e que fora glosado pela Fiscalização. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2201-002.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer o Imposto de Renda retido na fonte declarado pelo contribuinte. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em Exercício. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente em exercício), Eduardo Tadeu Farah, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6294677 #
Numero do processo: 10111.000756/2006-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 04/08/2006, 14/08/2006, 29/08/2006 CEFADROXILA MONOIDRATADA. NÃO CONTEMPLAÇÃO À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DA COFINS IMPORTAÇÃO E DA PIS/PASEP IMPORTAÇÃO. A cefadroxila monoidratada, o produto químico classificado no Capítulo 29, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, relacionado no item 339 do Anexo I do Decreto nº 5.821, de 2006, bem como do Decreto nº 6.426, de 2008, é beneficiado com redução a zero das alíquotas incidentes, alcança suas formas derivadas, se não houver restrição, em consonância com a orientação da Solução de Consulta COSIT n. 75/2015.
Numero da decisão: 3201-001.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Renato Silveira, OAB/SP nº 222.047. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza– Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

6238894 #
Numero do processo: 10880.659728/2011-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. “documento assinado digitalmente” Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Filho, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

6123141 #
Numero do processo: 11030.720609/2010-48
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FUNDAMENTO PARA AFERIÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MATERIALIDADE DO PLEITO. LINEARIDADE DO ARGUMENTO DO SUJEITO PASSIVO. Ao apresentar pedido de restituição de montante relativo à correção monetária devida em razão de oposição indevida do fisco, o sujeito passivo precisa apresentar argumentos que permitam confirmar a quantia devida, sendo fundamental informar o momento em que o ressarcimento foi efetivado. Ao afirmar, em sede de manifestação de inconformidade, que o ressarcimento já foi efetuado, e em sede recursal que o ressarcimento ainda não o foi, resta prejudicado seu pedido ante sua inconsistência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-002.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco José Barroso Rios (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Solon Sehn, Mara Cristina Sifuentes e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

6243120 #
Numero do processo: 11971.000087/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 NULIDADE ACÓRDÃO RECORRIDO Não há que se falar em nulidade de decisão, que mesmo que não tenha abordado todas alegações da impugnante, apresentou suficiente fundamentação, não causando qualquer prejuízo ao amplo direito de defesa. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 9.440/97. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COMO LANÇAMENTO ESCRITURAL NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI, NÃO SENDO POSSÍVEL SEU RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. Nos termos da legislação de regência, o credito presumido de IPI como ressarcimento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins estatuído no art.1º, IX da Lei n° 9.440/97, até o publicação do Decreto nº 6.556/08, ocorrido em 09/09/2008, somente permitia a sua utilização através da dedução do imposto devido pela saída de produtos tributados, não havendo previsão para seu ressarcimento ou mesmo compensação com outros tributos administrados pela RFB. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro apresentou declaração de voto. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6156162 #
Numero do processo: 10280.002165/2005-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. FABRICAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO "NT". NECESSIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO. O art. 1º da Lei n° 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento do PIS e da Cofins em favor de empresa produtora e exportadora de produtos nacionais, desde que submetido a processo produtivo de industrialização. No presente caso, como não foi comprovada a industrialização, não cabe o crédito presumido de IPI na exportação de produto classificado na TIPI como NT. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.330
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Luiz Eduardo de Oliveira Santos votaram pelas conclusões. assinado digitalmente LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente Substituto) assinado digitalmente JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator ad doc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Ivan Allegretti e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

6260510 #
Numero do processo: 11444.001748/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 07/01/2004 a 20/08/2007 CPMF. DÉBITOS NÃO RECOLHIDOS POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE. A falta de retenção e de recolhimento, pela instituição financeira responsável, em vista de quaisquer das hipóteses elencadas no inciso IV do artigo 45 da MP nº 2.158-35, de 24/08/2001, enseja a exigência de ofício da CPMF, de cujo lançamento integram os juros de mora e a multa de ofício de 75%. Recurso ao qual se nega provimento Com base em tal regra, relativamente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2004 (período mais antigo a que se refere o lançamento), a contagem do prazo decadencial iniciou-se em 1º/01/2005, ou seja, no primeiro dia do exercício seguinte. Por sua vez, o lançamento foi formalizado em 20/12/2008, portanto, dentro do prazo decadencial legalmente estipulado para a realidade examinada, que perdurou até 31/12/2009. Prejudicial de mérito da decadência afastada. REMISSÃO OBJETO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449, DE 2008. INAPLICABILIDADE. A remissão legal de que trata o artigo 14 da Medida Provisória nº 449, de 2008, contempla unicamente os créditos que "em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)". Não alcança, pois, os créditos constituídos contra o sujeito passivo, formalizados mediante lançamento de ofício em 20/12/2008.
Numero da decisão: 3301-002.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6302649 #
Numero do processo: 10932.000346/2006-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: SOBRESTAMENTO As circunstâncias fáticas não justificam a reunião dos processos e o julgamento conjunto, razão pela qual não há que se falar em sobrestamento do curso do processo. DECADÊNCIA - DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - ARTIGO 173, I, DO CTN Segundo decisão do C. STJ, proferida nos autos do Recurso Especial nº 973.333/SC, bem como Súmula nº 72 do CARF, caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. Consoante o art. 173, I, do CTN, o prazo decadencial de cinco anos para a Fazenda promover o lançamento se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - AUTORIZAÇÃO LEGAL O artigo 6º da Lei Complementar nº 105/2001 e o artigo 11, § 3º, da Lei n° 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/01, autorizam a Administração Tributária a proceder a quebra do sigilo bancário, independentemente de ordem judicial, desde que sejam observados os requisitos previstos em lei, os quais estão presentes in casu. DA PRESUNÇÃO SOBRE OMISSÃO DE RECEITAS CONTIDA NO ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/96 É cabível o lançamento com base nos depósitos bancários, em virtude da regra prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, assim como do quanto disposto na Súmula nº 26 do CARF. DA TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS DE TITULARIDADE DA PRÓPRIA CONTRIBUINTE Valores transferidos entre contas da mesma titularidade não podem ser considerados como receitas omitidas, nos termos do artigo 42, § 3º, I, da Lei nº 9.430/96, razão pela qual devem ser excluídos da autuação. EXCLUSÃO DO IPI DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ Incabível a dedução do IPI da base de cálculo do IRPJ, uma vez que os valores depositados na conta bancária da Contribuinte e cuja origem não foi devidamente comprovada são presumidos, por força do disposto no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, combinado com o artigo 24, caput, § 1º e § 2º, da Lei nº 9.249/25, receita operacional bruta. DA RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DOS ERROS DE CÁLCULO CONTIDOS NO LANÇAMENTO Nos moldes do artigo 145, III, do CTN, combinado com o artigo 149, I, do CTN, o artigo 32 do Decreto nº 70.235/72 e artigo 67 do Decreto nº 7.574/11, é admitida a retificação de ofício pelo julgador do CARF de erros de cálculo contidos no lançamento, quando a correção for favorável ao contribuinte. DA MULTA QUALIFICADA Ocorrendo sonegação, fraude ou conluio, deve ser qualificada a multa, nos termos do artigo 44, §1º, da Lei nº 9.430/96. DA MULTA AGRAVADA Uma vez arbitrado o lucro pela falta de apresentação dos documentos e dos esclarecimentos solicitados pela Representação Fazendária, não cabe o agravamento da multa, conforme Súmula nº 96 do CARF. DA TAXA SELIC Em virtude do disposto na Súmula n° 4 do CARF, cabível a aplicação da SELIC como juros de mora nos débitos tributários. Reflexos: CSLL, COFINS E PIS Aplicam-se aos lançamentos da CSLL, da COFINS e do PIS, no que couber, a mesma solução que foi dada ao IRPJ.
Numero da decisão: 1201-001.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para (i) afastar a omissão de receitas sobre os depósitos relativos a transferências realizadas entre contas correntes de titularidade da própria contribuinte, no valor total de R$ 4.554.800,00, conforme demonstrativo contido no item VIII "a" do voto; (ii) reduzir a base de cálculo da Cofins do mês de abril de 2003 para R$ 2.199.395,49, conforme item VIII "c" do voto, e; (iii) afastar o agravamento da multa de ofício, reduzindo-a de 225% para 150%. Vencido o Conselheiro Luis Fabiano, que afastava, também, a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. MARCELO CUBA NETTO - Presidente. JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator. EDITADO EM: 01/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luiz Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, Gilberto Baptista e Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO