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4573989 #
Numero do processo: 10183.004450/2006-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2002 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA)A apresentação tempestiva do ADA não é condição para o aproveitamento da isenção garantida por lei, mormente quando são trazidos aos autos documentos comprobatórios, tais como Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal firmado com o IBAMA, devidamente averbado à margem da matricula do imóvel, laudo técnico de avaliação, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica e laudo de vistoria do IBAMA. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4578239 #
Numero do processo: 13819.900846/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002 PER/DCOMP - CRÉDITO CORRESPONDENTE A SALDO NEGATIVO DE CSLL - CSLL RETIDA POR ÓRGÃO PÚBLICO - Sendo o direito creditório representado por saldo negativo da CSLL apurado na DIPJ em que a contribuição apurada foi “zero” e, tendo ocorrido retenções na fonte efetuadas por órgão público, descabe condicionar a validação das retenções a terem sido corretamente informadas no PER/DCOMP. O que se configura como tributo indevido é o saldo negativo apurado na DIPJ, e se a própria administração confirma, por consulta aos seus sistemas SIEF/DIRF, a efetividade das retenções sofridas, deve considerá-las integralmente na apuração do crédito, ainda que o valor informado pelo contribuinte no PER/DCOMP seja menor. Da mesma forma, tendo o contribuinte trazido aos autos comprovante de retenção não indicado no PER/DCOMP, deve ele ser levado em conta na apuração do saldo negativo.
Numero da decisão: 1301-000.909
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4577729 #
Numero do processo: 10835.003787/2008-68
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. VEDAÇÃO. Não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que exercem atividades de locação ou de cessão de mão-de-obra.
Numero da decisão: 1801-001.120
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Momentaneamente ausente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4594250 #
Numero do processo: 10935.005757/2009-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2007 Ementa: FRACIONAMENTO DA MÃO DE OBRA EM EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES O fracionamento da mão de obra necessária a consecução dos objetivos sociais de uma empresa em varias empresas optantes pelo SIMPLES se traduz em prejuízo para a seguridade social, devido ao não recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, devendo o vinculo se dar com a suposta tomadora dos serviços É ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo diretamente com o tomador. (Enunciado n.º 331 do TST) É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RELATIVA A QUOTA DO SEGURADO. As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais, estes a partir de 04/2003, a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91. Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. MULTA MORATÓRIA Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, vigente à época do lançamento, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. As multas devem ser aplicadas de forma isolada, conforme o caso, por descumprimento de obrigação principal ou de obrigação acessória, para cada caso, da forma mais benéfica ao contribuinte, de acordo com o disposto no artigo 106, do Código Tributário Nacional Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.780
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n 8.212 de 1991 para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n 449 de 2008.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4576775 #
Numero do processo: 10120.015176/2008-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada a omissão no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir o vício apontado, sobretudo na parte substantiva do voto, rerratificando o resultado do julgamento levado a efeito por ocasião do primeiro julgado. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DE PENALIDADES. Somente a lei pode estabelecer as hipóteses de dispensa ou redução de penalidades.
Numero da decisão: 2802-001.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos ACOLHER os embargos declaratórios e reratificar o acórdão 2802.001.355, de 08 de fevereiro de 2012 e esclarecer que a decisão foi DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções de despesas médicas relativas ao profissional Dr. Lutigar Bernardes de Souza Júnior, no valor de R$ 1.330,00 (hum mil, trezentos e trinta reais) e Plano de Saúde UNIMED no valor de R$ 1.021,45 (hum mil e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente (Assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora EDITADO EM: 16/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Lucia Reiko Sakae, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4578632 #
Numero do processo: 10920.006636/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2005 a 31/03/2007 NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO DO INTEIRO TEOR DA AUTUAÇÃO. PRETERIÇÃO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, os responsáveis solidários do crédito tributário lançado, in casu, com base na constatação de Grupo Econômico, devem ser intimados do inteiro teor da autuação/notificação fiscal e seus respectivos anexos de maneira oferecer condições ao insurgimento pleno de referidos contribuintes, sob pena de preterição do direito de defesa. A mera intimação dos responsáveis solidários a partir de simples Termo de Sujeição Passiva ou mesmo Ofício, somente informando da atribuição da responsabilidade solidária, não se presta a demonstrar a observância de aludidos princípios/ garantias constitucionais. É nula a decisão de primeira instância que, em evidente preterição do direito de defesa, é proferida sem a devida intimação dos contribuintes responsáveis solidários da integralidade dos documentos de constituição do crédito tributário, oportunizando-lhes a interposição de impugnação. INTIMAÇÃO ATOS PROCESSUAIS. SOLICITAÇÃO CÓPIA DO PROCESSO. DATA DA ENTREGA. VALIDADE COMO TERMO A QUO DO PRAZO DE DEFESA. Uma vez comprovada à inexistência da intimação dos responsáveis solidários do inteiro teor da notificação/autuação fiscal, indispensável ao exercício da ampla defesa, impõe-se admitir como termo inicial do prazo de impugnação a data da entrega da cópia do processo, requisitada pela contribuinte, oportunidade em que teve conhecimento de referido ato, suprimindo, por conseguinte, o obstáculo à sua defesa. Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 2401-002.538
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, considerando tempestiva a impugnação da contribuinte KCEL MOTORES E FIOS LTDA, devendo ser conhecida e analisada a integralidade das alegações de defesa, bem como determinando a cientificação da empresa KOHLBACH S/A do inteiro teor da notificação fiscal, reabrindo prazo para interposição de defesa.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4576797 #
Numero do processo: 11020.000443/2010-69
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2803-000.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em converter o julgamento em diligência para que seja realizada informação fiscal onde se demonstre a atividade preponderante da empresa, por competência, declinando o número total de segurados e suas respectivas atividades, nos termos do voto do(a) redator(a) designado Oseas Coimbra Junior. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Amilcar Barca Teixeira Junior, Natanael Vieira dos Santos e Gustavo Vettorato. . assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator assinado digitalmente Oseas Coimbra Junior – Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior. André Luis Marsico Lombardi e Natanael Vieira dos Santos. Relatório
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4597548 #
Numero do processo: 10384.003933/2003-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 24/11/1997 DRAWBACK SUSPENSÃO. BASE DE CÁLCULO OBTIDA A PARTIR DE INFORMAÇÃO ERRÔNEA DO PESO DOS PRODUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO ADIMPLEMENTO. Constatado erro na formação da base de cálculo, em virtude de que os pesos dos produtos compromissados por exportar foram informados erroneamente no formulário “Pedido de Drawback”, impossibilitada fica a análise do adimplemento do regime sem modificar os critérios de formação da base de cálculo tendo como resultado a insubsistência do lançamento.
Numero da decisão: 3201-000.616
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Luis Eduardo Garrossino Barbieri em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4577702 #
Numero do processo: 11020.720031/2009-13
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. EFETIVIDADE DO PAGAMENTO. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.067
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4597389 #
Numero do processo: 13016.000402/2003-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.201
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO